Ofício-Circular n. 13, de 7 de outubro de 1991

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Título: Ofício-Circular n. 13, de 7 de outubro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, servidor público, frequência, boletim
Texto: Ofício-Circular n. 13, de 07 de outubro de 1991

Em 07 de outubro de 1991.

Senhor(a) Diretor(a),

Informo a V. Sa. que, a partir deste mês de outubro, está sendo implantada a nova sistemática de apuração da frequência dos servidores.
Solicito a atenção de V. Sa. no sentido de observar os seguintes procedimentos:
1 - Enviar o "Boletim de Frequência", em duas vias, à Diretoria do Serviço de Pessoal, até o terceiro dias útil do mês subsequente, sendo desnecessário ofício de encaminhamento;
2 - incluir a frequência do(a) Diretor(a) no referido Boletim e,
3 - arquivar, provisoriamente, na unidade de origem, as folhas de frequência, que deverão ser enviadas à Diretoria do Serviço de Arquivo Geral ao final de cada ano.

Atenciosamente,

Cassius V. B. M. Drummond
DIRETOR GERAL


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.