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Título: | Ofício-Circular n. 13, de 7 de outubro de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, orientação, servidor público, frequência, boletim |
Texto: | Ofício-Circular n. 13, de 07 de outubro de 1991 Em 07 de outubro de 1991. Senhor(a) Diretor(a), Informo a V. Sa. que, a partir deste mês de outubro, está sendo implantada a nova sistemática de apuração da frequência dos servidores. Solicito a atenção de V. Sa. no sentido de observar os seguintes procedimentos: 1 - Enviar o "Boletim de Frequência", em duas vias, à Diretoria do Serviço de Pessoal, até o terceiro dias útil do mês subsequente, sendo desnecessário ofício de encaminhamento; 2 - incluir a frequência do(a) Diretor(a) no referido Boletim e, 3 - arquivar, provisoriamente, na unidade de origem, as folhas de frequência, que deverão ser enviadas à Diretoria do Serviço de Arquivo Geral ao final de cada ano. Atenciosamente, Cassius V. B. M. Drummond DIRETOR GERAL |