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Título: | Ofício-Circular n. 9, de 6 de julho de 2011 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Previdência Social, processo do trabalho, arrecadação, recolhimento, Secretaria da Receita Federal (SRF), recomendação, Corregedoria Regional |
Vide: | *O Ofício-Circular TRT3/DJ 22/2011 encaminhou a cópia digitalizada do presente documento no dia 22/07/2011. |
Fonte: | (Via e-mail, em data não informada)* |
Texto: | Ofício-Circular n. 9, de 06 de julho de 2011
Belo Horizonte, 6 de julho de 2011 Exmo. Sr (a) Juiz (íza), CONSIDERANDO que as Varas do Trabalho da 3ª Região enviam à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB cópias dos comprovantes de arrecadação relativos aos recolhimentos efetivados nos autos trabalhistas, atendendo ao disposto no § 2º do artigo 889-A da CLT; CONSIDERANDO que tais cópias de guias de arrecadação contêm informações que já se encontram registradas nos sistemas informatizados daquele Órgão, através do Sistema Plenus, não tendo assim nenhum caráter de novidade para a Receita Federal do Brasil; CONSIDERANDO que o Sistema Plenus registra os recolhimentos e permite acesso à leitura de todos os campos das guias, bem como a verificação do pagamento, concluindo-se pelo pleno atendimento do § 2º do art. 889-A da CLT e, consequentemente, pela falta de utilidade prática das cópias das guias enviadas pelas Varas do Trabalho; CONSIDERANDO as argumentações de supressão do envio mensal das guias de arrecadação contidas na Nota Técnica nº 01 - SRRF06/Disit (cópia anexa), expedida pela Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal; CONSIDERANDO os pareceres da Assessoria de Apoio à Primeira Instância e da Diretoria Judiciária; RECOMENDO a supressão, pelas Varas do Trabalho de Minas Gerais, do envio mensal das cópias das guias de recolhimento previdenciário à Secretaria da Receita Federal. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e de real apreço. Atenciosamente, LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT - Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região |