Ofício-Circular n. 8, de 3 de maio de 2012

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Título: Ofício-Circular n. 8, de 3 de maio de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Data de disponibilização: 2012-05-04
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Imposto de Renda (IR), Secretaria da Receita Federal (SRF), declaração, entrega
Fonte: (Via e-mail, em 04/05/2012)
Legislação correlata: Recomendação CNJ/Corregedoria 10/2013, que "Dispõe sobre a entrega de declaração de bens e rendas por magistrados e servidores do Poder Judiciário."
Texto: Ofício-Circular n. 8, de 03 de maio de 2012

OFÍCIO-CIRCULAR TRT/DG 8/2012

Belo Horizonte, 03 de maio de 2012.

Ao (À) Senhor(a)
Diretor(a), Secretário(a), Assessor(a), Chefe de Gabinete

Assunto: Declaração de Imposto de Renda

Senhor(a) Servidor(a),

Conforme esclarecido no OF/TRT/DG/CIRCULAR/38/2011, de 08/08/2011, o Tribunal de Contas da União - TCU, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, expediu a Instrução Normativa nº 67, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as leis 8.429/92 e 8.730/93.
Nos termos da Instrução Normativa, todos os servidores que exercem cargo comissionado ou função comissionada neste Tribunal poderão apresentar à Diretoria da Secretaria de Pessoal - DSP autorização para que o Tribunal de Contas da União tenha acesso às suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e às eventuais retificações apresentadas à Receita Federal. Por meio da autorização, o TCU poderá acessar tão somente os dados relativos a Bens e Rendas previstos no art. 13, caput e § 1º, da Lei 8.429/92, e no art. 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730/93.
Em alternativa à autorização, os servidores deverão preencher o formulário próprio de Declaração de Bens e Rendas, disponível na página da DSP na intranet (https://www.trt3.jus.br/intranet/pessoal/imposto_renda.htm), e enviá-lo on line.
Ressalte-se, uma vez mais, que o formulário deverá ser entregue anualmente, ao passo que a autorização somente perderá efeito sobre os exercícios subsequentes àqueles em que o servidor deixar de ocupar o cargo ou função comissionada.
Assim, os servidores que exerceram cargo comissionado ou função comissionada neste Tribunal em 2011 e que ainda não apresentaram a supracitada autorização deverão enviá-la on-line, pela intranet, ou, como já dito, em alternativa, deverão preencher o formulário Declaração de Bens e Rendas, disponível na página da DSP na intranet, e encaminhá-lo, também on-line, até o dia 31 de maio de 2012.
Não será aceita, em hipótese alguma, a remessa de cópia da Declaração de Ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal para suprir as exigências da IN 67/2011.
Solicito a V. Sa. seja dada ciência deste ofício-circular a todos os servidores lotados nessa unidade.
Atenciosamente,

Guilherme Augusto de Araújo - Diretor-Geral


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.