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Título: | Ofício-Circular n. 8, de 3 de maio de 2012 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
Data de disponibilização: | 2012-05-04 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Imposto de Renda (IR), Secretaria da Receita Federal (SRF), declaração, entrega |
Fonte: | (Via e-mail, em 04/05/2012) |
Legislação correlata: | Recomendação CNJ/Corregedoria 10/2013, que "Dispõe sobre a entrega de declaração de bens e rendas por magistrados e servidores do Poder Judiciário." |
Texto: | Ofício-Circular n. 8, de 03 de maio de 2012
OFÍCIO-CIRCULAR TRT/DG 8/2012 Belo Horizonte, 03 de maio de 2012. Ao (À) Senhor(a) Diretor(a), Secretário(a), Assessor(a), Chefe de Gabinete Assunto: Declaração de Imposto de Renda Senhor(a) Servidor(a), Conforme esclarecido no OF/TRT/DG/CIRCULAR/38/2011, de 08/08/2011, o Tribunal de Contas da União - TCU, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, expediu a Instrução Normativa nº 67, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as leis 8.429/92 e 8.730/93. Nos termos da Instrução Normativa, todos os servidores que exercem cargo comissionado ou função comissionada neste Tribunal poderão apresentar à Diretoria da Secretaria de Pessoal - DSP autorização para que o Tribunal de Contas da União tenha acesso às suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e às eventuais retificações apresentadas à Receita Federal. Por meio da autorização, o TCU poderá acessar tão somente os dados relativos a Bens e Rendas previstos no art. 13, caput e § 1º, da Lei 8.429/92, e no art. 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730/93. Em alternativa à autorização, os servidores deverão preencher o formulário próprio de Declaração de Bens e Rendas, disponível na página da DSP na intranet (https://www.trt3.jus.br/intranet/pessoal/imposto_renda.htm), e enviá-lo on line. Ressalte-se, uma vez mais, que o formulário deverá ser entregue anualmente, ao passo que a autorização somente perderá efeito sobre os exercícios subsequentes àqueles em que o servidor deixar de ocupar o cargo ou função comissionada. Assim, os servidores que exerceram cargo comissionado ou função comissionada neste Tribunal em 2011 e que ainda não apresentaram a supracitada autorização deverão enviá-la on-line, pela intranet, ou, como já dito, em alternativa, deverão preencher o formulário Declaração de Bens e Rendas, disponível na página da DSP na intranet, e encaminhá-lo, também on-line, até o dia 31 de maio de 2012. Não será aceita, em hipótese alguma, a remessa de cópia da Declaração de Ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal para suprir as exigências da IN 67/2011. Solicito a V. Sa. seja dada ciência deste ofício-circular a todos os servidores lotados nessa unidade. Atenciosamente, Guilherme Augusto de Araújo - Diretor-Geral |