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Título: | Ofício-Circular n. 7, de 9 de agosto de 2006 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Estagiário, habilitação profissional, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inscrição, existência, vista dos autos, carga dos autos, direito, acolhimento |
Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da República, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição; e Instrução Normativa TRT3/SCR 1/1996, que "estabelece procedimentos para a retirada ou vista dos autos nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região." Portaria TRT3/GP/DGJ 2/2000, que "dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal". Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 1/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados, no caso de carga rápida, quando há atraso na devolução dos autos. |
Texto: | Ofício-Circular n. 7, de 09 de agosto de 2006
Ofício-Circular-TRT-SCR/3- 07/2006 Belo Horizonte, 09 de agosto de 2006. Senhor(a) Diretor(a), CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º, do artigo 3º, da Lei 8.906, de 04.07.1994; CONSIDERANDO a determinação contida no Provimento 27/88 deste Regional; RECOMENDO que, apenas os estagiários legalmente habilitados (com número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil) tenham o direito de vista, com retirada, de autos de processos em curso. Paulo Roberto Sifuentes Costa - Juiz Corregedor |