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Título: | Ofício-Circular n. 7, de 3 de junho de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, recomendação, processo, tramitação, prazo, suspensão |
Texto: | Ofício-Circular n. 7, de 03 de junho de 2002 Ofício-Circular COR /TRT-007/2002 Belo Horizonte, 03 de junho de 2002. Exmo. Juiz, Tendo em vista a greve dos servidores desta Justiça, movimento que afetou o normal funcionamento de algumas Varas do Trabalho no mês de maio último, a Corregedoria Regional, com o fim de evitar qualquer prejuízo processual para os nossos jurisdicionados, recomenda aos MM. Juízes do Trabalho que tenham editado Portaria ou Ordem de Serviço suspendendo os prazos processuais nos seus Órgãos, que determinem aos seus Diretores de Secretaria que certifiquem, se for o caso, em cada processo, a contagem do prazo de acordo com a Portaria ou Ordem de Serviço expedida, juntando aos autos cópia da mesma nos casos de interposição de recursos para o Eg. TRT. Ao ensejo, consignamos protestos de elevado apreço. TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Juiz Corregedor DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - Juíza Vice-Corregedora |