Ofício-Circular n. 7, de 3 de junho de 2002

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Título: Ofício-Circular n. 7, de 3 de junho de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, recomendação, processo, tramitação, prazo, suspensão
Texto: Ofício-Circular n. 7, de 03 de junho de 2002

Ofício-Circular COR /TRT-007/2002

Belo Horizonte, 03 de junho de 2002.


Exmo. Juiz,


Tendo em vista a greve dos servidores desta Justiça, movimento que afetou o normal funcionamento de algumas Varas do Trabalho no mês de maio último, a Corregedoria Regional, com o fim de evitar qualquer prejuízo processual para os nossos jurisdicionados, recomenda aos MM. Juízes do Trabalho que tenham editado Portaria ou Ordem de Serviço suspendendo os prazos processuais nos seus Órgãos, que determinem aos seus Diretores de Secretaria que certifiquem, se for o caso, em cada processo, a contagem do prazo de acordo com a Portaria ou Ordem de Serviço expedida, juntando aos autos cópia da mesma nos casos de interposição de recursos para o Eg. TRT.
Ao ensejo, consignamos protestos de elevado apreço.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Juiz Corregedor
DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - Juíza Vice-Corregedora


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.