Ofício-Circular n. 6, de 9 de agosto de 2006

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Título: Ofício-Circular n. 6, de 9 de agosto de 2006
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Contribuição previdenciária, recolhimento, Justiça do Trabalho, competência, execução, vara do trabalho, remessa, cópia, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procedimento
Legislação correlata: Portaria PR/AGU 203/2008, que "Regulamenta os procedimentos a serem adotados na análise e acompanhamento dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais."
Texto: Ofício-Circular n. 6, de 09 de agosto de 2006

Ofício-Circular - TRT-SCR/3- 06/2006

Belo Horizonte, 09 de agosto de 2006.


Senhor(a) Diretor(a),

CONSIDERANDO a competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas o art. 195, I, "a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (art. 114, VIII, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 889-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho;
RECOMENDO que, as Varas do Trabalho encaminhem ao órgão competente do INSS, mensalmente, cópias das guias pertinentes aos recolhimentos previdenciários efetivados.


Paulo Roberto Sifuentes Costa - Juiz Corregedor


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.