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Título: | Ofício-Circular n. 6, de 9 de agosto de 2006 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Contribuição previdenciária, recolhimento, Justiça do Trabalho, competência, execução, vara do trabalho, remessa, cópia, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procedimento |
Legislação correlata: | Portaria PR/AGU 203/2008, que "Regulamenta os procedimentos a serem adotados na análise e acompanhamento dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais." |
Texto: | Ofício-Circular n. 6, de 09 de agosto de 2006
Ofício-Circular - TRT-SCR/3- 06/2006 Belo Horizonte, 09 de agosto de 2006. Senhor(a) Diretor(a), CONSIDERANDO a competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas o art. 195, I, "a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (art. 114, VIII, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004); CONSIDERANDO a determinação contida no art. 889-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho; RECOMENDO que, as Varas do Trabalho encaminhem ao órgão competente do INSS, mensalmente, cópias das guias pertinentes aos recolhimentos previdenciários efetivados. Paulo Roberto Sifuentes Costa - Juiz Corregedor |