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Título: | Ofício-Circular n. 1, de 9 de fevereiro de 2007 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Rede Ferroviária Federal (RFFSA), extinção, processo judicial, liquidação, término, Advocacia-Geral da União (AGU), medida provisória, providência |
Vide: | Portaria SEPU/MG n. 49, 08/09/2009 (DOU 15/09/2009), que retira "CAUTELARMENTE os bens imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S/A, relacionados no anexo l do presente ato, do Fundo Contigente da extinta Rede Ferroviária Federal S/A." |
Texto: | Ofício-Circular n. 1, de 09 de fevereiro de 2007
Ofício-Circular TRT-SCR/3-001/2007 Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2007. Exmo(a). Sr(a). Juiz(a), Encaminho a V. Exa. cópia do despacho por mim proferido referente ao Ofício 055/GAB/1/PU/MG/2007 da Advocacia-Geral da União e da Medida Provisória Nº 353, de 22/01/2007, que "Dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.", para ciência e as providências legais cabíveis. Renovo, na oportunidade, protestos de apreço e consideração. Cordialmente, Eduardo Augusto Lobato Desembargador Corregedor em exercício Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Ao Exmo(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho |