Ofício n. 1.376, de 5 de novembro de 2009

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Título: Ofício n. 1.376, de 5 de novembro de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria-Geral da Presidência (SGP)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, recomendação, diretoria, providência
Texto: Ofício n. 1.376, de 05 de novembro de 2009

Ofício: TRT/SGP/1.376/2009

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2009


Ilma. Sra. Diretora,


De ordem do Exmo. Desembargador Presidente, Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa, encaminho-lhe cópia do expediente identificado sob o nº SUP 25.605/2009 e do despacho exarado, para conhecimento e providências.

Atenciosamente,

Guilherme Augusto de Araújo
Secretário-Geral da Presidência


Ilma. Sra.
Isabela Freitas Moreira Pinto
DD. Diretora da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência
TRT / 3ª Região



Promoção n. 95, de 05 de novembro de 2009

Promoção TRT/SGP/095/2009
Interessado: Defensoria Pública da União
Assunto: SUP 25.605/09 - Prerrogativas dos Defensores Públicos Federais


Exmo. Desembargador Presidente,

Em face do despacho exarado por V. Exa. no presente expediente, e considerando o pleito formulado, proponho o encaminhamento à Diretoria da Secretaria de Legislação e Jurisprudência e à Assessoria de Comunicação Social para ampla divulgação.

À superior consideração.

Em 05.11.2009.

Guilherme Augusto de Araújo - Secretário-Geral da Presidência do TRT 3ª Região



Vistos.

Defiro como proposto.

Data supra.


PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região



DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO


Ofício-Circular nº 05/2009/DPGU/GAB

Brasília, 16 de outubro de 2009

Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL/DIRETOR(A) DO FORO


Assunto: Prerrogativas e direitos dos Defensores Públicos Federais. Alteração na Lei Orgânica da Defensoria Pública da União (Lei Complementar nº 80, de 1994, com as modificações da Lei Complementar nº 132, de 2009).


Senhor(a) Presidente de Tribunal/Diretor(a) do Foro,

Cumprimentando-o(a) cordialmente, e tendo em consideração a publicação da Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009, que alterou a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, responsável pela organização da Defensoria Pública da União, sirvo-me do presente para solicitar a V. Exa. a adoção de providências no âmbito desse respeitável Órgão de Justiça para dar efetividade às novas prerrogativas e direitos decorrentes da novel redação da referida Lei Orgânica, dentre as quais destaco:

Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

V - exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
(...)

XXI - executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;

(...)

§ 7º Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público.

§ 10. O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.

(Grifei)

Aproveito o ensejo para solicitar a mais ampla divulgação entre os magistrados e servidores desse Órgão de Justiça das novas funções Institucionais da Defensoria Pública da União e prerrogativas dos Defensores Públicos Federais.

Atenciosamente,

JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES - Defensor Público-Geral Federal


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