Ofício n. 19, de 10 de maio de 2000

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Título: Ofício n. 19, de 10 de maio de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)/Diretoria-Geral Judiciária (DGJ)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, informação, protocolo integrado
Legislação correlata: Resolução TRT3/DGJ 1/2000, que "dispõe sobre o Sistema de Protocolo na Justiça do Trabalho em Minas Gerais." Portaria TRT3/DG/DGJ 1/2000, que "dispõe sobre a triagem e o encaminhamento de petições de recursos judiciais através de sistemas de protocolo na Justiça do Trabalho em Minas Gerais." Ofício-Circular TRT3/GP/DJ 1/2010, que informa que os envelopes do Sistema de Protocolo Integrado da Justiça do Trabalho serão, provisoriamente, substituídos pelo envelope sedex dos Correios (modelo anexo).
Texto: Ofício n. 19, de 10 de maio de 2000

Ofício TRT/GP/DGJ/019/00

Belo Horizonte, 10 de maio de 2000.

Senhor Diretor,

Buscando o aprimoramento dos serviços prestados por este Tribunal, foi instituído, por meio da RESOLUÇÃO TRT/DGJ/01/00 e da PORTARIA GP/DGJ/01/00, o Sistema de Protocolo Integrado do TRT/3ª Região, unificando e expandindo os protocolos desta Casa a partir do dia 15/05/00.
Saliento, por oportuno, a importância da participação efetiva de todos os juízes e servidores desta Instituição, no sentido de observarem atentamente as determinações referentes ao sistema em questão principalmente nos seguintes aspectos:
1 - A EBCT passará a receber e encaminhar as petições destinadas ao Tribunal e às Varas do Trabalho, anexando, no verso da primeira lauda, o recibo eletrônico de postagem, que valerá como protocolo para fins de contagem de prazo jurisdicional. Assim, não será necessário um novo protocolo quando do recebimento da petição no seu destino;
2 - Os autos dos processos deverão permanencer na secretaria por até cinco dias após decorrido o prazo judicial, para remessa ou arquivamento, possibilitando, dessa forma, a juntada de petição encaminhada pelos correios;
3 - Quando a petição apresentada no serviço de protocolo da Justiça do Trabalho for destinada a outro Juízo, o seu recebimento somente será possível se houver a apresentação, por parte do interessado, de um envelope pré-franqueado de SEDEX, devidamente preenchido e com etiqueta identificadora do serviço de protocolo integrado.
Esclareço que outras poderão ser elucidadas por meio de consulta ao material encaminhado em anexo, além de estarem disponibilizados os serviços da Diretoria-Geral Judiciária, através dos telefones 228-7481 - Dr. Eliel Negromonte e 228-7320 - Dra. Maria Cristina.
Atenciosamente,

Dárcio Guimarães de Andrade - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.