Ofício n. 12, de 19 de junho de 2012

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Título: Ofício n. 12, de 19 de junho de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete (Gab. 142)
Data de disponibilização: 2012-06-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, sistema informatizado, utilização, irregularidade
Fonte: (Via e-mail, em 19/06/2012)
Texto: Ofício n. 12, de 19 de junho de 2012

Ofício nº 12/2012 - Gab. 142 - TRT 3ª Reg.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2012


Senhor Diretor,

Comunicamos que a Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática deste Regional desenvolve, no momento, um esforço para detectar e sanar problemas relatados pelos usuários do nosso sistema de informática, e que por vezes pode prejudicar a reconhecida operosidade deste Tribunal.
Alguns problemas são localizados, ocorrem em um ou poucos locais de trabalho. Outros, em diversos setores, de forma concomitante e, às vezes, oriundos de causas aparentemente desconexas. Numa e noutra situação o diagnóstico em tempo real é de extrema importância para sanar eventuais falhas.
Para que alcancemos êxito, necessitamos contar com a colaboração de todos. Solicitamos, portanto, que seja noticiado ao Setor de Atendimento ao Usuário, incontinenti, pelos telefones 3228.7299 e 3228.7354, qualquer anomalia no sistema informatizado, tais como lentidão, travamento, impossibilidade de acesso aos programas etc.
Contamos com a colaboração de Vossa Senhoria e dos servidores dessa Diretoria para vencermos este desafio.
Muito atenciosamente,

Ricardo Antônio Mohallem - Desembargador Presidente da Comissão de Informática do Tribunal do Trabalho da 3ª Região


Ao Senhor
Guilherme Augusto de Araújo
DD. Diretor-Geral do Tribunal do Trabalho da 3ª Região
Em mão


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.