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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 1, de 4 de fevereiro de 2010 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2010-04-06 |
Data de disponibilização: | 2010-04-05 |
Fonte: | 06/04/2010 DEJT/TRT3 05/04/2010, p. 75/77 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 01 (um), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 04 (quatro) de fevereiro de 2010, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Jales Valadão Cardoso. MM. Juízes convocados presentes: João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Taísa Maria Macena de Lima, Ana Maria Amorim Rebouças, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva, Maria Cristina Diniz Caixeta, Cléber Lúcio de Almeida e Vítor Salino de Moura Eça. Exmos. Desembargadores ausentes: Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro e Marcelo Lamego Pertence, em férias regimentais; Ricardo Antônio Mohallem, em licença médica. Presente a Exma. Procuradora-Chefe interina, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza. Inicialmente, o Exmo. Desembargador-Presidente noticiou que as sessões de julgamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT-MG, desta quinta-feira, dia 04, seriam transmitidas ao vivo, pela primeira vez, com acesso ilimitado pela Internet/TVTRTMG. Após, havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão e submeteu ao Tribunal Pleno a apreciação das Atas de números 14/09, 15/09 e 16/09, das sessões plenárias realizadas aos treze dias do mês de novembro, aos dezesseis e aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 2009, respectivamente, que foram aprovadas, à unanimidade de votos. Na sequência, foi apregoado o processo inserido na pauta judiciária. I. Processo TRT nº 01642-2009-000-03-00-6 MS - Relatora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Revisor: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira - Impetrantes: (1) Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON e outro - Advogado: (1) Leonardo Militão Abrantes - Impetrado: Desembargador Vice-Presidente Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, admitiu o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON; no mérito, por maioria, vencido o MM. Juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, denegou a segurança pretendida; ainda por maioria, vencidos o Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto e o MM. Juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, não admitiu o mandado de segurança impetrado por Leonardo Militão Abrantes, por ilegitimidade ativa ad causam, ficando, em relação a ele, extinto o processo, nos termos do art. 267, VI do CPC. Custas pelos impetrantes, no importe mínimo de R$10,64, estabelecido no artigo 789, caput, da CLT, considerado o valor atribuído à causa (R$415,00). Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedido: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Leonardo Militão Abrantes (pelos impetrantes). Finda a pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal e determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa. II. Processo TRT nº 01513-2009-000-03-00-8 MA - Relatora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Interessada: Juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a MM. Juíza do Trabalho Aline Queiroga Fortes Ribeiro apta a adquirir a vitaliciedade a que alude o artigo 95, I, da Constituição Federal quando completar 02 (dois) anos de exercício da magistratura, nos exatos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, da Resolução Administrativa nº 128/04. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. III. Processo TRT nº 00025-2010-000-03-00-7 MA - Assunto: Lista de Antiguidade dos Exmos. Desembargadores, MM. Juízes Titulares das Varas do Trabalho e MM. Juízes Substitutos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou as listas de antiguidade dos Exmos. Desembargadores do Trabalho, dos MM. Juízes das Varas do Trabalho e dos MM. Juízes Substitutos de Juízes das Varas do Trabalho da Terceira Região, de acordo com as tabelas transcritas na íntegra, em anexo a esta ata. IV. Processo TRT nº 00055-2010-000-03-00-3 MA - Assunto: Calendário das sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial - Ano de 2010 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta, apresentada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, de calendário das sessões ordinárias do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, para o ano de 2010, a se realizarem nas seguintes datas: 04 (quatro) de março; 08 (oito) de abril; 06 (seis) de maio; 10 (dez) de junho; 08 (oito) de julho; 05 (cinco) de agosto; 02 (dois) de setembro; 07 (sete) de outubro; 11 (onze) de novembro e 16 (dezesseis) de dezembro. V. Processo TRT nº 00084-2010-000-03-00-5 MA - Assunto: Proposta de Resolução Administrativa que institui a sustentação oral à distância no âmbito do TRT da 3ª Região (Proposição TRT/DG/07/2010) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, por maioria de votos, vencida, integralmente, a Exma Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias e, parcialmente, o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, aprovou a proposta, apresentada pela d. Presidência, de Resolução Administrativa que institui a sustentação oral à distância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. Na oportunidade, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou o registro em ata de ressalva, feita pelo Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo e não acatada pelos eminentes pares, no sentido de que fosse inserida, no artigo 5º da proposta em exame, a possibilidade de a sustentação oral à distância ser gravada e disponibilizada para a Turma Recursal, para utilização em ocasião oportuna. VI. Processo TRT nº 00086-2010-000-03-00-4 MA - Assunto: Comissões Permanentes do TRT da 3ª Região - Biênio 2010/2011 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, constituiu as seguintes Comissões Permanentes do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para o biênio 2010/2011, a seguir transcritas: COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO Presidente: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello Exmo. Desembargador José Roberto Freire Pimenta Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage Suplente: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira Exma. Desembargadora Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida Suplente: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal COMISSÃO DE INFORMÁTICA Presidente: Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral Exmo. Desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra Suplente: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence Para a constituição da Comissão de Planejamento Estratégico, o Exmo. Desembargador-Presidente informou que, de acordo com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 186 do Regimento Interno deste Regional, a eleição referente ao componente que decorre do quadro dos ex-Presidentes teria como candidatos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle e Paulo Roberto Sifuentes Costa, tendo sido convocados para atuarem como escrutinadores a Exma. Desembargadora Emília Facchini e o Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Distribuídas as cédulas, recolhidos, apurados e contados os votos, o resultado foi o seguinte: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle, 14 (quatorze) votos; Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, 13 (treze) votos, totalizando 27 (vinte e sete) votos. Diante do resultado obtido, o Exmo. Desembargador-Presidente proclamou que o Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle integrará a Comissão de Planejamento Estratégico deste Regional, na condição de ex-Presidente em exercício. Na sequência, por aclamação, o Exmo. Desembargador-Presidente proclamou que o Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior também integrará a referida Comissão, como Desembargador integrante da metade dos mais modernos da Casa, de acordo com o disposto no § 1º do art. 186 do Regimento Interno. Tendo em vista o resultado acima, o Tribunal Pleno constituiu a Comissão de Planejamento Estratégico deste Regional, para o biênio 2010/2011, a seguir transcrita: Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. VII. Processo TRT nº 01103-2008-000-03-00-6 PP - Interessados: Corregedoria Regional - Varas do Trabalho da Terceira Região - Assunto: Estudo da jurisdição das Varas do Trabalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, em parte, a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de resolução administrativa que dispõe sobre a alteração de jurisdição das Varas do Trabalho de Minas Gerais, instala Posto Avançado e dá outras providências, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. Antes de encerrar a sessão, o Exmo. Desembargador-Presidente, de comum acordo com os Exmos. Desembargadores presentes, definiu que será realizada, na parte da manhã, uma sessão plenária específica para apreciação da matéria que trata sobre a alteração de sedes de cinco Varas do interior mineiro, em ordem alfabética, oportunidade em que, para cada Vara, serão concedidos 10 (dez) minutos para manifestação de representante da sociedade civil local. Ao final da apreciação do processo supra, registrou-se a presença do Dr. Benjamin S. Oliveira Júnior, Presidente da Seccional da OAB de Sete Lagoas/MG. REGISTROS O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Alice Monteiro de Barros, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Roberto Freire Pimenta, Manuel Cândido Rodrigues, Anemar Pereira Amaral e Jales Valadão Cardoso, pelo transcurso de seus aniversários. Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos. Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2010. EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região ANEXO I DA ATA nº 01/2010, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO DIA QUATRO DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2010 Referência: Processo TRT nº 00025-2010-000-03-00-7 MA Assunto: Lista de Antiguidade dos Exmos. Desembargadores, MM. Juízes Titulares das Varas do Trabalho e MM. Juízes Substitutos APROVAR a lista de antiguidade dos Exmos. Desembargadores do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região: DESEMBARGADORES 001 Des. Antônio Álvares da Silva 26/01/1990 002 Des. Alice Monteiro de Barros 05/02/1991 003 Des. Márcio Ribeiro do Valle 06/05/1993 004 Des. Deoclecia Amorelli Dias 06/08/1993 005 Des. Maria Laura Franco Lima de Faria 10/03/1994 006 Des. Manuel Cândido Rodrigues 13/06/1995 007 Des. Paulo Roberto Sifuentes Costa 21/01/1998 008 Des. Luiz Otávio Linhares Renault 01/09/1998 009 Des. Emília Lima Facchini 02/09/1998 010 Des. Antônio Fernando Guimarães 11/12/1998 011 Des. José Miguel de Campos 11/12/1998 012 Des. Júlio Bernardo do Carmo 23/06/1999 013 Des. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães 20/09/1999 014 Des. Eduardo Augusto Lobato 16/12/1999 015 Des. Marcus Moura Ferreira 26/04/2001 016 Des. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello 22/05/2001 017 Des. Cleube de Freitas Pereira 06/07/2001 018 Des. José Murilo de Morais 06/07/2001 019 Des. Bolívar Viégas Peixoto 16/08/2001 020 Des. Ricardo Antônio Mohallem 16/08/2001 021 Des. Heriberto de Castro 28/09/2001 022 Des. Denise Alves Horta 28/09/2001 023 Des. Sebastião Geraldo de Oliveira 23/04/2002 024 Des. Luiz Ronan Neves Koury 11/06/2002 025 Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida 09/07/2002 026 Des. José Roberto Freire Pimenta 09/07/2002 027 Des. Paulo Roberto de Castro 27/05/2003 028 Des. Anemar Pereira Amaral 31/03/2005 029 Des. César Pereira da Silva Machado Júnior 14/11/2005 030 Des. Jorge Berg de Mendonça 28/12/2005 031 Des. Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra 17/11/2006 032 Des. Márcio Flávio Salem Vidigal 17/11/2006 033 Des. Emerson José Alves Laje 16/04/2008 034 Des. Jales Valadão Cardoso 13/08/2008 035 Des. Marcelo Lamego Pertence 07/11/2008 APROVAR a lista de antiguidade dos MM. Juízes das Varas do Trabalho da Terceira Região: JUÍZES DAS VARAS DO TRABALHO 001 Dr. Fernando Antônio Viégas Peixoto 27/10/1989 002 Dr. Rogério Valle Ferreira 23/03/1990 003 Dra. Mônica Sette Lopes 26/03/1990 004 Dr. João Bosco Pinto Lara 05/06/1990 005 Dra. Camilla Guimarães Pereira Zeidler 05/06/1990 006 Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto 09/11/1990 007 Dra. Maria Stela Álvares da Silva Campos 07/12/1990 008 Dra. Cristiana Maria Valadares Fenelon 25/01/1991 009 Dr. Luis Felipe Lopes Boson 08/03/1991 010 Dr. Jairo Vianna Ramos 14/10/1991 011 Dr. Paulo Chaves Corrêa Filho 19/12/1991 012 Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida 17/01/1992 013 Dr. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes 18/02/1992 014 Dra. Rosângela Pereira Bhering 10/04/1992 015 Dr. Weber Leite de Magalhães Pinto Filho 14/04/1992 016 Dr. Luiz Antônio de Paula Iennaco 04/12/1992 017 Dra. Taísa Maria Macena de Lima 18/03/1993 018 Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior 22/04/1993 019 Dra. Rosemary de Oliveira Pires 22/04/1993 020 Dra. Ana Maria Amorim Rebouças 22/04/1993 021 Dr. José Marlon de Freitas 28/05/1993 022 Dra. Maria Cecília Alves Pinto 28/05/1993 023 Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires 18/06/1993 024 Dr. Antônio Neves de Freitas 03/09/1993 025 Dr. Manoel Barbosa da Silva 03/09/1993 026 Dra. Maristela Iris da Silva Malheiros 03/09/1993 027 Dr. Lucas Vanucci Lins 03/09/1993 028 Dra. Adriana Goulart de Sena 05/11/1993 029 Dra. Jaqueline Monteiro de Lima 05/11/1993 030 Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno 05/11/1993 031 Dr. Maurílio Brasil 07/01/1994 032 Dr. Antônio Carlos Rodrigues Filho 07/01/1994 033 Dr. Antônio Gomes de Vasconcelos 07/01/1994 034 Dr. Cleber José de Freitas 07/01/1994 035 Dr. Valmir Inácio Vieira 07/01/1994 036 Dra. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo 03/03/1994 037 Dr. Marcos Penido de Oliveira 03/03/1994 038 Dr. José Quintella de Carvalho 03/03/1994 039 Dr. Marcelo Moura Ferreira 10/06/1994 040 Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria 10/06/1994 041 Dra. Marília Dalva Rodrigues Milagres 19/08/1994 042 Dr. Gláucio Eduardo Soares Xavier 13/01/1995 043 Dr. Vicente de Paula Maciel Júnior 02/08/1995 044 Dr. Ricardo Marcelo Silva 02/08/1995 045 Dra. Wilméia da Costa Benevides 06/01/1996 046 Dra. Betzaida da Matta Machado Bersan 17/05/1996 047 Dra. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 19/07/1996 048 Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta 06/09/1996 049 Dr. José Nilton Ferreira Pandelot 06/12/1996 050 Dra. Denise Amâncio de Oliveira 06/12/1996 051 Dr. Delane Marcolino Ferreira 06/12/1996 052 Dr. Eduardo Aurélio Pereira Ferri 20/02/1997 053 Dr. Fernando Sollero Caiaffa 09/10/1997 054 Dr. Hudson Teixeira Pinto 13/03/1998 055 Dr. Fernando César da Fonseca 13/03/1998 056 Dr. Mauro César Silva 26/06/1998 057 Dra. Kátia Fleury Costa Carvalho 02/10/1998 058 Dra. Olívia Figueiredo Pinto Coelho 27/11/1998 059 Dra. Vanda de Fátima Quintão Jacob 27/11/1998 060 Dr. Vander Zambeli Vale 27/11/1998 061 Dr. Newton Gomes Godinho 12/02/1999 062 Dra. Luciana Alves Viotti 12/02/1999 063 Dra. Sabrina de Faria Fróes Leão 19/03/1999 064 Dr. David Rocha Koch Torres 21/05/1999 065 Dra. Ana Maria Espi Cavalcanti 23/06/1999 066Dr. Orlando Tadeu de Alcântara 30/07/1999 067 Dr. Flávio Vilson da Silva Barbosa 02/09/1999 068 Dr. Carlos Roberto Barbosa 05/11/1999 069 Dr. Charles Etienne Cury 14/03/2000 070 Dr. Marcelo Paes Menezes 02/06/2000 071 Dr. Cleber Lúcio de Almeida 02/06/2000 072 Dra. Zaida José dos Santos 02/06/2000 073 Dra. Vânia Maria Arruda 22/09/2000 074 Dr. João Alberto de Almeida 22/09/2000 075 Dra. Vanda Lúcia Horta Moreira 06/11/2000 076 Dr. João Bosco de Barcelos Coura 15/12/2000 077 Dr. Jessé Cláudio Franco de Alencar 10/08/2001 078 Dr. Marco Antônio de Oliveira 14/09/2001 079 Dra. Sônia Maria Rezende Vergara 30/11/2001 080 Dr. Marcelo Furtado Vidal 01/03/2002 081 Dr. Frederico Leopoldo Pereira 17/05/2002 082 Dra. Rita de Cássia de Castro Oliveira 17/05/2002 083 Dr. Márcio Toledo Gonçalves 17/05/2002 084 Dr. Helder Vasconcelos Guimarães 17/05/2002 085 Dra. Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt 21/06/2002 086 Dra. Jacqueline Prado Casagrande 06/09/2002 087 Dr. Alexandre Wagner de Morais Albuquerque 19/12/2002 088 Dr. Carlos Humberto Pinto Viana 14/02/2003 089 Dra. Simone Miranda Parreiras 21/03/2003 090 Dr. Vitor Salino de Moura Eça 23/05/2003 091 Dra. Denízia Vieira Braga 23/05/2003 092 Dra. Sueli Teixeira 27/06/2003 093 Dra. Laudenicy Moreira de Abreu 27/06/2003 094 Dr. Márcio José Zebende 27/06/2003 095 Dr. Anselmo José Alves 06/04/2004 096 Dr. Edson Ferreira de Souza Júnior 06/04/2004 097 Dr. Gigli Cattabriga Júnior 06/08/2004 098 Dr. Leonardo Toledo de Resende 24/09/2004 099 Dr. Paulo Gustavo de Amarante Merçon 24/09/2004 100 Dra. Ângela Castilho Rogedo Ribeiro 17/12/2004 101 Dr. Leonardo Passos Ferreira 17/12/2004 102 Dr. Luiz Cláudio dos Santos Viana 22/03/2005 103 Dr. Renato de Sousa Resende 29/04/2005 104 Dr. Sérgio Alexandre Resende Nunes 01/09/2005 105 Dr. Leverson Bastos Dutra 16/09/2005 106 Dra. Maritza Eliane Isidoro 25/11/2005 107 Dr. Marcos César Leão 25/11/2005 108 Dra. Graça Maria Borges de Freitas 25/11/2005 109 Dr. Jônatas Rodrigues de Freitas 19/12/2005 110 Dr. Marco Túlio Machado Santos 19/12/2005 111 Dr. Flânio Antônio Campos Vieira 19/12/2005 112 Dr. João Lúcio da Silva 23/02/2006 113 Dra. Adriana Campos de Souza Freire Pimenta 20/04/2006 114 Dra. Flávia Cristina Rossi Dutra 20/04/2006 115 Dr. Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves 20/04/2006 116 Dr. Gastão Fabiano Piazza Júnior 26/05/2006 117 Dr. Erdman Ferreira da Cunha 26/05/2006 118 Dr. Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues 04/08/2006 119 Dra. Paula Borlido Haddad 04/08/2006 120 Dra. Érica Martins Júdice 04/08/2006 121 Dra. Maria de Lourdes Sales Calvelhe 01/09/2006 122 Dra. Rita de Cássia Barquette Nascimento 01/09/2006 123 Dra. Cristina Adelaide Custódio 06/10/2006 124 Dr. André Figueiredo Dutra 27/10/2006 125 Dr. Marcelo Segato Morais 27/10/2006 126 Dra. Maria Tereza da Costa Machado Leão 27/04/2007 127 Dra. Clarice Santos Castro 02/10/2007 128 Dr. Edmar Souza Salgado 19/12/2007 129 Dra. Luciana Nascimento dos Santos 29/02/2008 130 Dr. Luiz Carlos Araújo 11/04/2008 131 Dr. Hitler Eustásio Machado Oliveira 06/06/2008 132 Dra. Maria Raimunda Morais 29/05/2009 133 Dr. Cláudio Roberto Carneiro Castro 29/06/2009 134 Dra. Érica Aparecida Pires Bessa 04/09/2009 135 Dr. Agnaldo Amado Filho 04/09/2009 APROVAR a lista de antiguidade dos MM. Juízes Substitutos de Juízes das Varas do Trabalho da Terceira Região: JUÍZES SUBSTITUTOS DE JUÍZES DAS VARAS DO TRABALHO 001 Dra. Andréa Marinho Moreira Teixeira 06/01/1998 002 Dr. Júlio César Cangussu Souto 06/01/1998 003 Dr. Henoc Piva 06/01/1998 004 Dra. Cláudia Rocha Welterlin 06/01/1998 005 Dra. Célia das Graças Campos 06/01/1998 006 Dr. André Luiz Gonçalves Coimbra 06/01/1998 007 Dr. Jésser Gonçalves Pacheco 06/01/1998 008 Dr. Paulo Emílio Vilhena da Silva 01/10/1998 009 Dr. Tarcísio Corrêa de Brito 27/10/1998 010 Dra. Tânia Mara Guimarães Pena 27/10/1998 011 Dr. Marcelo Oliveira da Silva 27/10/1998 012 Dr. Adriano Antônio Borges 27/10/1998 013 Dra. Silene Cunha de Oliveira 27/10/1998 014 Dra. Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker 27/10/1998 015 Dra. Eliane Magalhães de Oliveira 27/10/1998 016 Dr. Marcelo Ribeiro 27/10/1998 017 Dra. Maria Irene Silva de Castro Coelho 27/10/1998 018 Dra. Cristiane Souza de Castro Toledo 27/10/1998 019 Dr. Alexandre Chibante Martins 27/10/1998 020 Dr. João Rodrigues Filho 27/10/1998 021 Dra. Rosa Dias Godrim 27/10/1998 022 Dra. Renata Lopes Vale 27/10/1998 023 Dra. June Bayão Gomes Guerra 27/10/1998 024 Dr. Márcio Roberto Tostes Franco 27/10/1998 025 Dra. Solange Barbosa de Castro Coura 27/10/1998 026 Dra. Simey Rodrigues 01/03/1999 027 Dra. Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral 01/06/1999 028 Dra. Adriana Farnesi e Silva 01/06/1999 029 Dr. Daniel Gomide Souza 01/06/1999 030 Dr. Marco Antônio Silveira 07/07/1999 031 Dra. Cristiana Soares Campos 12/12/2000 032 Dr. Luiz Olympio Brandão Vidal 09/05/2002 033 Dra. Gilmara Delourdes Peixoto de Melo 09/05/2002 034 Dr. Henrique Alves Vilela 09/05/2002 035 Dr. Cristiano Daniel Muzzi 09/05/2002 036 Dra. Raquel Fernandes Lage 23/07/2002 037 Dr. Fabiano de Abreu Pfeilsticker 05/11/2002 038 Dr. Bruno Alves Rodrigues 14/07/2003 039 Dra. Rosângela Alves da Silva Paiva 01/04/2004 040 Dra. Júnia Márcia Marra Turra 01/04/2004 041 Dr. Nelson Henrique Rezende Pereira 21/06/2004 042 Dra. Daniela Torres Conceição 25/06/2004 043 Dra. Jane Dias do Amaral 25/06/2004 044 Dra. Christianne Jorge de Oliveira 25/06/2004 045 Dra. Marina Caixeta Braga 25/06/2004 046 Dr. Ronaldo Antônio Messeder Filho 25/06/2004 047 Dr. Geraldo Hélio Leal 25/06/2004 048 Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso 25/06/2004 049 Dra. Cleyonara Campos Vieira Vilela 05/07/2005 050 Dr. Felipe Clímaco Heineck 10/10/2005 051 Dr. Walder de Brito Barbosa 10/10/2005 052 Dra. Fabiana Alves Marra 10/10/2005 053 Dra. Ana Paula Costa Guerzoni 10/10/2005 054 Dra. Karla Santuchi 10/10/2005 055 Dra. Sara Lúcia Davi Sousa 10/10/2005 056 Dra. Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa 10/10/2005 057 Dr. Osmar Pedroso 01/09/2006 058 Dr. Ézio Martins Cabral Júnior 29/09/2006 059 Dra. Flávia Cristina Souza dos Santos 29/09/2006 060 Dr. Júlio Corrêa de Melo Neto 29/09/2006 061 Dr. Marcos Vinícius Barroso 29/09/2006 062 Dra. Natália Queiroz Cabral Rodrigues 29/09/2006 063 Dra. Sílvia Maria Mata Machado Baccarini 29/09/2006 064 Dr. Neurisvan Alves Lacerda 29/09/2006 065 Dra. Ana Carolina Simões Silveira 29/09/2006 066 Dr. Anselmo Bosco dos Santos 29/09/2006 067 Dra. Renata Batista Pinto Coelho 29/09/2006 068 Dra. Thaís Macedo Martins Sarapu 29/09/2006 069 Dr. Fernando Rotondo Rocha 29/09/2006 070 Dr. Marcel Lopes Machado 29/09/2006 0721Dra. Juliana Campos Ferro 29/09/2006 072 Dr. José Ricardo Dily 29/09/2006 073 Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti 29/09/2006 074 Dr. Daniel Cordeiro Gazola 29/09/2006 075 Dra. Sheila Marfa Valério 29/09/2006 076 Dra. Anna Carolina Marques Gontijo 09/10/2006 077 Dr. José Barbosa Neto Fonseca Suett 19/03/2007 078 Dra. Keyla de Oliveira Toledo e Veiga 02/04/2007 079 Dra. Raïssa Rodrigues Gomide Mafia 29/06/2007 080 Dra. Andréa Rodrigues de Morais 06/09/2007 081 Dra. Carolina Lobato Góes de Araújo 06/09/2007 082 Dr. Carlos Adriano Dani Lebourg 06/09/2007 083 Dr.Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos 06/09/2007 084 Dra. Thaísa Santana Souza 04/10/2007 085 Dr.Vinicius Mendes Campos de Carvalho 15/10/2007 086 Dr. Geraldo Magela Melo 19/12/2007 087 Dr. Cácio Oliveira Manoel 29/10/2008 088 Dr. Celso Alves Magalhães 29/10/2008 089 Dra. Luciana Espírito Santo Silveira 29/10/2008 090 Dra. Larissa Leônia Bezerra de Andrade 29/10/2008 091 Dra. Mêlania Medeiros dos Santos Vieira 29/10/2008 092 Dra. Cláudia Eunice Rodrigues 29/10/2008 093 Dr.Carlos José Souza Costa 29/10/2008 094 Dr. Ney Fraga Filho 29/10/2008 095 Dra. Wanessa Mendes de Araújo 29/10/2008 096 Dr. George Falcão Coelho Paiva 29/10/2008 097 Dra. Cyntia Cordeiro Santos 29/10/2008 098 Dra. Shirley da Costa Pinheiro 29/10/2008 099 Dra. Luciane Cristina Muraro 29/10/2008 100 Dr. Eduardo do Nascimento 29/10/2008 101 Dr. Celismar Coelho de Figueiredo 29/10/2008 102 Dra. Luciana Muniz Vanoni 29/10/2008 103 Dra. Andréia Possebão Nogueira 29/10/2008 104 Dra. Anna Karenina Mendes Góes 29/10/2008 105 Dra. Luciana de Carvalho Rodrigues 19/12/2008 106 Dr. Ordenísio César dos Santos 19/12/2008 107 Dra. Alessandra Duarte Antunes do Santos Freitas 04/03/2009 108 Dr. Camilo de Lelis Silva 27/03/2009 109 Dra. Aline Queiroga Fortes Ribeiro 17/07/2009 110 Dra. Vaneli Cristine Silva de Mattos 17/07/2009 111 Dra. Alessandra Junqueira Franco 12/08/2009 112 Dra. Maila Vanessa de Oliveira Costa 04/09/2009 113 Dr. Pedro Paulo Ferreira 23/09/2009 114 Dra. Carla Cristina de Paula Gomes 24/09/2009 115 Dra. Michelle Pires Bandeira 24/09/2009 116 Dr. Mauro Elvas Falcão Carneiro 24/09/2009 117 Dr. Luis Furian Zorzetto 24/09/2009 118 Dra. Fernanda Garcia Bulhões 24/09/2009 119 Dra. Kelly Cardoso da Silva 24/09/2009 120 Dra. Rafaela Campos Alves 24/09/2009 121 Dr. Luiz Evaristo Osório Barbosa 24/09/2009 122 Dra. Ana Luíza Fischer Teixeira de Souza 24/09/2009 123 Dr. Breno Ortiz Tavares Costa 24/09/2009 124 Dra. Daniele Cristine Morello Brendolan Maia 24/09/2009 125 Dra. Andréa Bittler 24/09/2009 126 Dr. Fábio Ribeiro da Rocha 24/09/2009 127 Dra. Ana Lívia Ribeiro Teixeira Martins 24/09/2009 128 Dra. Luciana Jacob Monteiro de Castro 24/09/2009 ANEXO II DA ATA nº 01/2010, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO DIA QUATRO DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2010 Referência: Processo TRT nº 00084-2010-000-03-00-5 MA Assunto: Proposta de Resolução Administrativa que institui a sustentação oral à distância no âmbito do TRT da 3ª Região (Proposição TRT/DG/07/2010) APROVAR a proposta, apresentada pela d. Presidência, de Resolução Administrativa que institui a sustentação oral à distância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, a seguir transcrita: Considerando a busca incessante deste Regional pelo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; Considerando as dimensões do estado de Minas Gerais e as grandes distâncias entre algumas cidades e a sede do Tribunal, em Belo Horizonte; Considerando a necessidade de se proporcionar o acesso pleno e uniforme à Justiça; Considerando as possibilidades de aprimoramento dos serviços prestados por meio da utilização dos recursos tecnológicos disponíveis; Considerando o princípio da eficiência administrativa insculpido no art. 37 da Constituição Federal; Considerando a significativa economia e otimização de tempo para os advogados e a redução do fluxo de utilização da malha rodoviária, minimizando o risco no deslocamento dos procuradores; Considerando o processo de interiorização da Justiça, previsto no § 2º do art. 115 da Constituição da República; Considerando a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; Considerando que a facilitação do acesso à justiça constitui um dos objetivos estratégicos deste Tribunal (Resolução 156/2009); Considerando a disponibilidade da maior parte dos recursos necessários à implantação do sistema de videoconferência para sustentação oral, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a sustentação oral à distância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a ser realizada por meios tecnológicos. Parágrafo único. A implantação da sustentação oral à distância será gradativa e as localidades nas quais será disponibilizado esse instrumento serão definidas pela Presidência mediante Portaria, ad referendum do Tribunal Pleno. Art. 2º As inscrições para a sustentação oral à distância serão efetivadas perante as secretarias dos órgãos julgadores, observado o disposto no art. 101 do Regimento Interno. Art. 3º Na sessão de julgamento em que houver sustentação oral à distância, observar-se-á a ordem das inscrições, considerando as diversas localidades onde o sistema foi implantado e, na hipótese das inscrições estarem em ordem alternada, a primeira delas atrairá as demais, sucessivamente, possibilitando a continuidade da transmissão. § 1º Caso haja mais de uma inscrição referente ao mesmo processo, prevalecerá o disposto no art. 106 do Regimento Interno. § 2º Presente o advogado na sessão, este terá preferência sobre a sustentação oral à distância. Art. 4º Qualquer advogado poderá utilizar a sustentação oral à distância, ainda que o processo no qual atue não tenha se originado no Foro Trabalhista onde está disponibilizado o serviço. Art 5º A utilização da sustentação oral à distância constitui uma faculdade para o interessado, que não poderá arguir nulidade caso venha a ocorrer problemas que impeçam a adequada transmissão ou recepção das imagens ou sons. Art. 6º Será exigida a utilização de vestes talares nas sustentações orais à distância. Art. 7º Inicialmente, a sustentação oral à distância será implantada no foro trabalhista de Uberlândia. Art. 8º A Secretaria do Foro da localidade onde estiver implementada a sustentação oral à distância disponibilizará servidores para realização dos serviços. Art. 9º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO III DA ATA nº 01/2010, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO DIA QUATRO DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2010 Referência: Processo TRT nº 01103-2008-000-03-00-6 PP Interessados: Corregedoria Regional Varas do Trabalho da Terceira Região Assunto: Estudo da jurisdição das Varas do Trabalho Dispõe sobre a alteração de jurisdição das Varas do Trabalho de Minas Gerais, instala Posto Avançado e dá outras providências. CONSIDERANDO o estudo realizado pela Assessoria da Corregedoria com o escopo de distribuir de forma equânime os processos trabalhistas nas Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho do Estado de Minas Gerais, objetivando a melhoria na prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o art. 96 e incisos da Constituição da República, que assegura a autonomia orgânico-administrativa do Poder Judiciário, garantindo a independência dos Tribunais na estruturação e funcionamento de seus órgãos; RESOLVE: I. Da alteração da jurisdição das Varas do Trabalho: Art. 1º Ficam alteradas as jurisdições dos Juízos Trabalhistas de Araçuaí, Caratinga, Diamantina, Formiga, Governador Valadares, Guanhães, Itajubá, Januária, Manhuaçu, Matozinhos, Montes Claros, Passos, Pedro Leopoldo, Pirapora, Ponte Nova, Santa Rita do Sapucaí e Teófilo Otoni, nos seguintes termos: a) excluir os municípios de Minas Novas, Novo Cruzeiro, Setubinha, Turmalina e Veredinha da jurisdição do Juízo Trabalhista de Araçuaí; b) incluir os municípios de Minas Novas, Turmalina e Veredinha na jurisdição do Juízo Trabalhista de Diamantina; c) incluir os municípios de Novo Cruzeiro e Setubinha na jurisdição do Juízo Trabalhista de Teófilo Otoni; d) excluir os municípios de Jampruca, Nova Módica, Padre Paraíso, Pescador e São José do Divino da jurisdição do Juízo Trabalhista de Teófilo Otoni; e) incluir o município de Padre Paraíso na jurisdição do Juízo Trabalhista de Araçuaí; f) incluir os municípios de Jampruca, Pescador, Nova Módica e São José do Divino na jurisdição do Juízo Trabalhista de Governador Valadares; g) excluir os municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros, Sericita e Vermelho Novo da jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova; h) incluir os municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Vermelho Novo na jurisdição do Juízo Trabalhista de Caratinga; i) incluir o município de Sericita na jurisdição do Juízo Trabalhista de Manhuaçu; j) excluir os municípios de Capitólio, Doresópolis, Guapé, Piumhi, São Roque de Minas e Vargem Bonita da jurisdição da Vara do Trabalho de Formiga; k) incluir os municípios de Capitólio, Doresópolis, Guapé, Piumhi, São Roque de Minas e Vargem Bonita na jurisdição do Juízo Trabalhista de Passos; l) excluir o município de Natércia da jurisdição do Juízo Trabalhista de Itajubá; m) incluir o município de Natércia na jurisdição do Juízo Trabalhista de Santa Rita do Sapucaí; n) excluir os municípios de Francisco Dumont, Lagoa dos Patos, Luislândia e Patis da jurisdição do Juízo Trabalhista de Montes Claros. o) incluir os municípios de Luislândia e Patis na jurisdição do Juízo Trabalhista de Januária; p) incluir os municípios de Francisco Dumont e Lagoa dos Patos na jurisdição do Juízo Trabalhista de Pirapora; q) excluir os municípios de Lagoa Santa e Vespasiano da jurisdição do Juízo Trabalhista de Pedro Leopoldo; r) incluir os municípios de Lagoa Santa e Vespasiano na jurisdição do Juízo Trabalhista de Matozinhos; s) excluir o município do Serro da jurisdição do Juízo Trabalhista de Guanhães; t) incluir o município do Serro na jurisdição do Juízo Trabalhista de Diamantina. II. Das Jurisdições das Varas do Trabalho: Art. 2º Ficam definidas as jurisdições das seguintes Varas do Trabalho: I. Araçuaí: Araçuaí, Berilo, Berizal, Chapada do Norte, Coronel Murta, Curral de Dentro, Francisco Badaró, Fruta-de-Leite, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Novorizonte, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Taiobeiras e Virgem da Lapa. II. Caratinga: Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Imbé de Minas, Inhapim, Piedade de Caratinga, Pingo d'Água, Raul Soares, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Pedro dos Ferros, São Sebastião do Anta, Sobrália, Tarumirim, Ubaporanga, Vargem Alegre e Vermelho Novo. III. Diamantina: Alvorada de Minas, Aricanduva, Carbonita, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Itamarandiba, Leme do Prado, Minas Novas, Presidente Kubitscheck, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Turmalina e Veredinha. IV. Formiga: Aguanil, Arcos, Bambuí, Campo Belo, Candeias, Córrego Fundo, Cristais, Formiga, Iguatama, Medeiros, Pains, Pimenta, Santana do Jacaré e Tapiraí. V. Governador Valadares: Alpercata, Capitão Andrade, Central de Minas, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galiléia, Governador Valadares, Itabirinha, Itanhomi, Jampruca, Mantena, Marilac, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Módica, Periquito, Pescador, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São José da Safira, São José do Divino, Sardoá, Tumiritinga e Virgolândia. VI. Guanhães: Açucena, Água Boa, Angelândia, Braúnas, Cantagalo, Capelinha, Carmésia, Coluna, Conceição do Mato Dentro, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Frei Lagonegro, Gonzaga, Guanhães, José Raydan, Materlândia, Morro do Pilar, Paulistas, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Senhora do Porto e Virginópolis. VII. Itajubá: Brasópolis, Conceição das Pedras, Cristina, Delfim Moreira, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre e Wenceslau Braz. VIII. Januária: Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Juvenilha, Lontra, Luislândia, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, São Francisco, São João da Ponte, São João das Missões, Varzelândia e Verdelândia. IX. Manhuaçu: Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caparaó, Caputira, Chalé, Conceição de Ipanema, Durandé, Ipanema, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Sericita, Simonésia e Taparuba. X. Matozinhos: Capim Branco, Funilândia, Lagoa Santa, Matozinhos, Prudente de Morais e Vespasiano. XI. Montes Claros: Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Campo Azul, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Itacambira, Josenópolis, Juramento, Mirabela, Montes Claros, Olhos-d'Água, Padre Carvalho, São João da Lagoa, São João do Pacuí e Ubaí. XII. Passos: Alpinópolis, Capitólio, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Doresópolis, Guapé, Ibiraci, Itaú de Minas, Passos, Piumhi, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Roque de Minas e Vargem Bonita. XIII. Pedro Leopoldo: Confins, Pedro Leopoldo e São José da Lapa. XIV. Pirapora: Buritizeiro, Francisco Dumont, Ibiaí, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Lassance, Pirapora, Ponto Chique, Santa Fé de Minas, São Romão e Várzea da Palma. XV. Ponte Nova: Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Canaã, Coimbra, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Porto Firme, Rio Casca, Rio Doce, Sta. Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Miguel do Anta, Sem-Peixe, Teixeiras, Urucânia e Viçosa. XVI. Santa Rita do Sapucaí: Cachoeira de Minas, Careaçu, Conceição dos Ouros, Consolação, Gonçalves, Heliodora, Natércia, Paraisópolis, Santa Rita do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista e Sapucaí-Mirim. XVII. Teófilo Otoni: Ataléia, Campanário, Caraí, Catuji, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Poté, Setubinha e Teófilo Otoni. III. Da criação do Posto Avançado de Piumhi: Art. 3º Fica criado o Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Piumhi, vinculado ao Foro de Passos, com a finalidade de receber ações trabalhistas, protocolizar petições e realizar audiências, nos termos do § 3º do art. 2º, da Lei n. 6.947/81, provenientes dos municípios de Capitólio, Doresópolis, Guapé, Piumhi, São Roque de Minas e Vargem Bonita. Art. 4º A prestação jurisdicional do Posto Avançado de Piumhi será exercida pelo Juiz Diretor do Foro de Passos. § 1º O Presidente do Tribunal poderá designar Juiz Substituto Auxiliar para atuar no Posto Avançado de Piumhi, independentemente do número de processos, ouvido o Corregedor. § 2º As pautas das audiências, que deverão ser realizadas no Posto Avançado de Piumhi, serão elaboradas pelo Juiz Diretor do Foro de Passos, ou a critério deste, pelo Juiz Substituto Auxiliar, com periodicidade necessária ao volume de serviço do Posto Avançado, de forma a não prejudicar os prazos legais. § 3º As reclamações distribuídas no Posto Avançado de Piumhi serão protocolizadas, autuadas e registradas na secretaria deste, seguindo a numeração própria. § 4º Os atos que não puderem ser realizados no Posto Avançado de Piumhi deverão ser praticados pelo Juiz Diretor do Foro de Passos. § 5º Dos despachos, das sentenças e de outros atos que devam ser praticados no Posto Avançado de Piumhi serão as partes intimadas, preferencialmente de forma pessoal e não sendo possível, mediante correspondência ou por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. § 6º Para as notificações ou intimações que devam ser realizadas por mandado, o Juiz Diretor do Foro de Passos ou o Juiz Substituto Auxiliar poderá designar oficial de Justiça ad hoc, encargo que poderá recair entre os servidores lotados no Posto. § 7º Os processos em tramitação nas Varas do Trabalho de Passos, provenientes dos municípios referidos no art. 3º, poderão ser remetidos para o Posto Avançado de Piumhi, se assim o requererem as partes e entender o respectivo Juiz da Vara do Trabalho. § 8º Incumbe ao Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Passos a que vinculado o Juiz Diretor do Foro a coordenação dos serviços da Secretaria do Posto Avançado de Piumhi. Art. 5º Para o funcionamento do Posto Avançado, os Municípios referidos no art. 3º fornecerão imóvel, equipamentos e servidores, cedidos mediante convênio a ser celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. § 1º Os servidores de que trata o caput deste artigo deverão ser estáveis, submetidos a treinamento na sede da jurisdição em Passos, e chefiados por servidor da Justiça do Trabalho com lotação no Foro de Passos, que exercerá suas funções no Posto Avançado de Piumhi, sendo designado para o exercício de Função Comissionada nível FC-05. § 2º Sempre que necessário, os Municípios que compõem a jurisdição do Posto Avançado de Piumhi providenciarão o transporte de processos, petições e demais correspondências entre o Posto e a sede da jurisdição, em Passos. Art. 6º As controvérsias decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Juiz Substituto Auxiliar, ou pelo Juiz Diretor do Foro de Passos ou pelo Presidente do Tribunal, nos limites de suas competências. Art. 7º As atividades do Posto Avançado de Piumhi iniciar-se-ão em até 90 dias da data em que firmado o Convênio com os Municípios de Piumhi, Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Guapé e implementada a sua instalação. Art. 8º As alterações das jurisdições dos Juízos Trabalhistas de Formiga e Passos, previstas nas letras "j" e "k" do art. 1º, entrarão em vigor a partir da data de início das atividades do Posto Avançado de Piumhi. Art. 9º Ato Normativo do Presidente regulamentará a presente Resolução, no que couber. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |