Ata Tribunal Pleno n. 1, de 4 de fevereiro de 2010

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 1, de 4 de fevereiro de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2010-04-06
Data de disponibilização: 2010-04-05
Fonte: 06/04/2010 DEJT/TRT3 05/04/2010, p. 75/77
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 01 (um), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 04 (quatro) de fevereiro de 2010, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Jales Valadão Cardoso.
MM. Juízes convocados presentes: João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Taísa Maria Macena de Lima, Ana Maria Amorim Rebouças, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva, Maria Cristina Diniz Caixeta, Cléber Lúcio de Almeida e Vítor Salino de Moura Eça.
Exmos. Desembargadores ausentes: Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro e Marcelo Lamego Pertence, em férias regimentais; Ricardo Antônio Mohallem, em licença médica.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe interina, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza.
Inicialmente, o Exmo. Desembargador-Presidente noticiou que as sessões de julgamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT-MG, desta quinta-feira, dia 04, seriam transmitidas ao vivo, pela primeira vez, com acesso ilimitado pela Internet/TVTRTMG.
Após, havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão e submeteu ao Tribunal Pleno a apreciação das Atas de números 14/09, 15/09 e 16/09, das sessões plenárias realizadas aos treze dias do mês de novembro, aos dezesseis e aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 2009, respectivamente, que foram aprovadas, à unanimidade de votos.
Na sequência, foi apregoado o processo inserido na pauta judiciária.
I. Processo TRT nº 01642-2009-000-03-00-6 MS - Relatora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Revisor: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira - Impetrantes: (1) Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON e outro - Advogado: (1) Leonardo Militão Abrantes - Impetrado: Desembargador Vice-Presidente Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, admitiu o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON; no mérito, por maioria, vencido o MM. Juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, denegou a segurança pretendida; ainda por maioria, vencidos o Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto e o MM. Juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, não admitiu o mandado de segurança impetrado por Leonardo Militão Abrantes, por ilegitimidade ativa ad causam, ficando, em relação a ele, extinto o processo, nos termos do art. 267, VI do CPC. Custas pelos impetrantes, no importe mínimo de R$10,64, estabelecido no artigo 789, caput, da CLT, considerado o valor atribuído à causa (R$415,00). Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedido: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Leonardo Militão Abrantes (pelos impetrantes).
Finda a pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal e determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa.
II. Processo TRT nº 01513-2009-000-03-00-8 MA - Relatora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Interessada: Juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a MM. Juíza do Trabalho Aline Queiroga Fortes Ribeiro apta a adquirir a vitaliciedade a que alude o artigo 95, I, da Constituição Federal quando completar 02 (dois) anos de exercício da magistratura, nos exatos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, da Resolução Administrativa nº 128/04. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
III. Processo TRT nº 00025-2010-000-03-00-7 MA - Assunto: Lista de Antiguidade dos Exmos. Desembargadores, MM. Juízes Titulares das Varas do Trabalho e MM. Juízes Substitutos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou as listas de antiguidade dos Exmos. Desembargadores do Trabalho, dos MM. Juízes das Varas do Trabalho e dos MM. Juízes Substitutos de Juízes das Varas do Trabalho da Terceira Região, de acordo com as tabelas transcritas na íntegra, em anexo a esta ata.
IV. Processo TRT nº 00055-2010-000-03-00-3 MA - Assunto: Calendário das sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial - Ano de 2010 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta, apresentada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, de calendário das sessões ordinárias do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, para o ano de 2010, a se realizarem nas seguintes datas: 04 (quatro) de março; 08 (oito) de abril; 06 (seis) de maio; 10 (dez) de junho; 08 (oito) de julho; 05 (cinco) de agosto; 02 (dois) de setembro; 07 (sete) de outubro; 11 (onze) de novembro e 16 (dezesseis) de dezembro.
V. Processo TRT nº 00084-2010-000-03-00-5 MA - Assunto: Proposta de Resolução Administrativa que institui a sustentação oral à distância no âmbito do TRT da 3ª Região (Proposição TRT/DG/07/2010) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, por maioria de votos, vencida, integralmente, a Exma Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias e, parcialmente, o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, aprovou a proposta, apresentada pela d. Presidência, de Resolução Administrativa que institui a sustentação oral à distância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
Na oportunidade, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou o registro em ata de ressalva, feita pelo Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo e não acatada pelos eminentes pares, no sentido de que fosse inserida, no artigo 5º da proposta em exame, a possibilidade de a sustentação oral à distância ser gravada e disponibilizada para a Turma Recursal, para utilização em ocasião oportuna.
VI. Processo TRT nº 00086-2010-000-03-00-4 MA - Assunto: Comissões Permanentes do TRT da 3ª Região - Biênio 2010/2011 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, constituiu as seguintes Comissões Permanentes do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para o biênio 2010/2011, a seguir transcritas:
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
Presidente: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
Exmo. Desembargador José Roberto Freire Pimenta
Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage
Suplente: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues
Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira
Exma. Desembargadora Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida
Suplente: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal
COMISSÃO DE INFORMÁTICA
Presidente: Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro
Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral
Exmo. Desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra
Suplente: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence
Para a constituição da Comissão de Planejamento Estratégico, o Exmo. Desembargador-Presidente informou que, de acordo com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 186 do Regimento Interno deste Regional, a eleição referente ao componente que decorre do quadro dos ex-Presidentes teria como candidatos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle e Paulo Roberto Sifuentes Costa, tendo sido convocados para atuarem como escrutinadores a Exma. Desembargadora Emília Facchini e o Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Distribuídas as cédulas, recolhidos, apurados e contados os votos, o resultado foi o seguinte: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle, 14 (quatorze) votos; Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, 13 (treze) votos, totalizando 27 (vinte e sete) votos.
Diante do resultado obtido, o Exmo. Desembargador-Presidente proclamou que o Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle integrará a Comissão de Planejamento Estratégico deste Regional, na condição de ex-Presidente em exercício.
Na sequência, por aclamação, o Exmo. Desembargador-Presidente proclamou que o Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior também integrará a referida Comissão, como Desembargador integrante da metade dos mais modernos da Casa, de acordo com o disposto no § 1º do art. 186 do Regimento Interno.
Tendo em vista o resultado acima, o Tribunal Pleno constituiu a Comissão de Planejamento Estratégico deste Regional, para o biênio 2010/2011, a seguir transcrita:
Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato
Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault
Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva
Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle
Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior.
VII. Processo TRT nº 01103-2008-000-03-00-6 PP - Interessados: Corregedoria Regional - Varas do Trabalho da Terceira Região - Assunto: Estudo da jurisdição das Varas do Trabalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, em parte, a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de resolução administrativa que dispõe sobre a alteração de jurisdição das Varas do Trabalho de Minas Gerais, instala Posto Avançado e dá outras providências, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
Antes de encerrar a sessão, o Exmo. Desembargador-Presidente, de comum acordo com os Exmos. Desembargadores presentes, definiu que será realizada, na parte da manhã, uma sessão plenária específica para apreciação da matéria que trata sobre a alteração de sedes de cinco Varas do interior mineiro, em ordem alfabética, oportunidade em que, para cada Vara, serão concedidos 10 (dez) minutos para manifestação de representante da sociedade civil local.
Ao final da apreciação do processo supra, registrou-se a presença do Dr. Benjamin S. Oliveira Júnior, Presidente da Seccional da OAB de Sete Lagoas/MG.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Alice Monteiro de Barros, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Roberto Freire Pimenta, Manuel Cândido Rodrigues, Anemar Pereira Amaral e Jales Valadão Cardoso, pelo transcurso de seus aniversários.
Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos.
Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2010.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região
RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

ANEXO I DA ATA nº 01/2010, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA,
DO DIA QUATRO DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2010

Referência: Processo TRT nº 00025-2010-000-03-00-7 MA
Assunto: Lista de Antiguidade dos Exmos. Desembargadores, MM. Juízes Titulares das Varas do Trabalho e MM. Juízes Substitutos

APROVAR a lista de antiguidade dos Exmos. Desembargadores do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região:

DESEMBARGADORES
001 Des. Antônio Álvares da Silva 26/01/1990
002 Des. Alice Monteiro de Barros 05/02/1991
003 Des. Márcio Ribeiro do Valle 06/05/1993
004 Des. Deoclecia Amorelli Dias 06/08/1993
005 Des. Maria Laura Franco Lima de Faria 10/03/1994
006 Des. Manuel Cândido Rodrigues 13/06/1995
007 Des. Paulo Roberto Sifuentes Costa 21/01/1998
008 Des. Luiz Otávio Linhares Renault 01/09/1998
009 Des. Emília Lima Facchini 02/09/1998
010 Des. Antônio Fernando Guimarães 11/12/1998
011 Des. José Miguel de Campos 11/12/1998
012 Des. Júlio Bernardo do Carmo 23/06/1999
013 Des. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães 20/09/1999
014 Des. Eduardo Augusto Lobato 16/12/1999
015 Des. Marcus Moura Ferreira 26/04/2001
016 Des. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello 22/05/2001
017 Des. Cleube de Freitas Pereira 06/07/2001
018 Des. José Murilo de Morais 06/07/2001
019 Des. Bolívar Viégas Peixoto 16/08/2001
020 Des. Ricardo Antônio Mohallem 16/08/2001
021 Des. Heriberto de Castro 28/09/2001
022 Des. Denise Alves Horta 28/09/2001
023 Des. Sebastião Geraldo de Oliveira 23/04/2002
024 Des. Luiz Ronan Neves Koury 11/06/2002
025 Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida 09/07/2002
026 Des. José Roberto Freire Pimenta 09/07/2002
027 Des. Paulo Roberto de Castro 27/05/2003
028 Des. Anemar Pereira Amaral 31/03/2005
029 Des. César Pereira da Silva Machado Júnior 14/11/2005
030 Des. Jorge Berg de Mendonça 28/12/2005
031 Des. Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra 17/11/2006
032 Des. Márcio Flávio Salem Vidigal 17/11/2006
033 Des. Emerson José Alves Laje 16/04/2008
034 Des. Jales Valadão Cardoso 13/08/2008
035 Des. Marcelo Lamego Pertence 07/11/2008

APROVAR a lista de antiguidade dos MM. Juízes das Varas do Trabalho da Terceira Região:

JUÍZES DAS VARAS DO TRABALHO
001 Dr. Fernando Antônio Viégas Peixoto 27/10/1989
002 Dr. Rogério Valle Ferreira 23/03/1990
003 Dra. Mônica Sette Lopes 26/03/1990
004 Dr. João Bosco Pinto Lara 05/06/1990
005 Dra. Camilla Guimarães Pereira Zeidler 05/06/1990
006 Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto 09/11/1990
007 Dra. Maria Stela Álvares da Silva Campos 07/12/1990
008 Dra. Cristiana Maria Valadares Fenelon 25/01/1991
009 Dr. Luis Felipe Lopes Boson 08/03/1991
010 Dr. Jairo Vianna Ramos 14/10/1991
011 Dr. Paulo Chaves Corrêa Filho 19/12/1991
012 Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida 17/01/1992
013 Dr. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes 18/02/1992
014 Dra. Rosângela Pereira Bhering 10/04/1992
015 Dr. Weber Leite de Magalhães Pinto Filho 14/04/1992
016 Dr. Luiz Antônio de Paula Iennaco 04/12/1992
017 Dra. Taísa Maria Macena de Lima 18/03/1993
018 Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior 22/04/1993
019 Dra. Rosemary de Oliveira Pires 22/04/1993
020 Dra. Ana Maria Amorim Rebouças 22/04/1993
021 Dr. José Marlon de Freitas 28/05/1993
022 Dra. Maria Cecília Alves Pinto 28/05/1993
023 Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires 18/06/1993
024 Dr. Antônio Neves de Freitas 03/09/1993
025 Dr. Manoel Barbosa da Silva 03/09/1993
026 Dra. Maristela Iris da Silva Malheiros 03/09/1993
027 Dr. Lucas Vanucci Lins 03/09/1993
028 Dra. Adriana Goulart de Sena 05/11/1993
029 Dra. Jaqueline Monteiro de Lima 05/11/1993
030 Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno 05/11/1993
031 Dr. Maurílio Brasil 07/01/1994
032 Dr. Antônio Carlos Rodrigues Filho 07/01/1994
033 Dr. Antônio Gomes de Vasconcelos 07/01/1994
034 Dr. Cleber José de Freitas 07/01/1994
035 Dr. Valmir Inácio Vieira 07/01/1994
036 Dra. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo 03/03/1994
037 Dr. Marcos Penido de Oliveira 03/03/1994
038 Dr. José Quintella de Carvalho 03/03/1994
039 Dr. Marcelo Moura Ferreira 10/06/1994
040 Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria 10/06/1994
041 Dra. Marília Dalva Rodrigues Milagres 19/08/1994
042 Dr. Gláucio Eduardo Soares Xavier 13/01/1995
043 Dr. Vicente de Paula Maciel Júnior 02/08/1995
044 Dr. Ricardo Marcelo Silva 02/08/1995
045 Dra. Wilméia da Costa Benevides 06/01/1996
046 Dra. Betzaida da Matta Machado Bersan 17/05/1996
047 Dra. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 19/07/1996
048 Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta 06/09/1996
049 Dr. José Nilton Ferreira Pandelot 06/12/1996
050 Dra. Denise Amâncio de Oliveira 06/12/1996
051 Dr. Delane Marcolino Ferreira 06/12/1996
052 Dr. Eduardo Aurélio Pereira Ferri 20/02/1997
053 Dr. Fernando Sollero Caiaffa 09/10/1997
054 Dr. Hudson Teixeira Pinto 13/03/1998
055 Dr. Fernando César da Fonseca 13/03/1998
056 Dr. Mauro César Silva 26/06/1998
057 Dra. Kátia Fleury Costa Carvalho 02/10/1998
058 Dra. Olívia Figueiredo Pinto Coelho 27/11/1998
059 Dra. Vanda de Fátima Quintão Jacob 27/11/1998
060 Dr. Vander Zambeli Vale 27/11/1998
061 Dr. Newton Gomes Godinho 12/02/1999
062 Dra. Luciana Alves Viotti 12/02/1999
063 Dra. Sabrina de Faria Fróes Leão 19/03/1999
064 Dr. David Rocha Koch Torres 21/05/1999
065 Dra. Ana Maria Espi Cavalcanti 23/06/1999
066Dr. Orlando Tadeu de Alcântara 30/07/1999
067 Dr. Flávio Vilson da Silva Barbosa 02/09/1999
068 Dr. Carlos Roberto Barbosa 05/11/1999
069 Dr. Charles Etienne Cury 14/03/2000
070 Dr. Marcelo Paes Menezes 02/06/2000
071 Dr. Cleber Lúcio de Almeida 02/06/2000
072 Dra. Zaida José dos Santos 02/06/2000
073 Dra. Vânia Maria Arruda 22/09/2000
074 Dr. João Alberto de Almeida 22/09/2000
075 Dra. Vanda Lúcia Horta Moreira 06/11/2000
076 Dr. João Bosco de Barcelos Coura 15/12/2000
077 Dr. Jessé Cláudio Franco de Alencar 10/08/2001
078 Dr. Marco Antônio de Oliveira 14/09/2001
079 Dra. Sônia Maria Rezende Vergara 30/11/2001
080 Dr. Marcelo Furtado Vidal 01/03/2002
081 Dr. Frederico Leopoldo Pereira 17/05/2002
082 Dra. Rita de Cássia de Castro Oliveira 17/05/2002
083 Dr. Márcio Toledo Gonçalves 17/05/2002
084 Dr. Helder Vasconcelos Guimarães 17/05/2002
085 Dra. Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt 21/06/2002
086 Dra. Jacqueline Prado Casagrande 06/09/2002
087 Dr. Alexandre Wagner de Morais Albuquerque 19/12/2002
088 Dr. Carlos Humberto Pinto Viana 14/02/2003
089 Dra. Simone Miranda Parreiras 21/03/2003
090 Dr. Vitor Salino de Moura Eça 23/05/2003
091 Dra. Denízia Vieira Braga 23/05/2003
092 Dra. Sueli Teixeira 27/06/2003
093 Dra. Laudenicy Moreira de Abreu 27/06/2003
094 Dr. Márcio José Zebende 27/06/2003
095 Dr. Anselmo José Alves 06/04/2004
096 Dr. Edson Ferreira de Souza Júnior 06/04/2004
097 Dr. Gigli Cattabriga Júnior 06/08/2004
098 Dr. Leonardo Toledo de Resende 24/09/2004
099 Dr. Paulo Gustavo de Amarante Merçon 24/09/2004
100 Dra. Ângela Castilho Rogedo Ribeiro 17/12/2004
101 Dr. Leonardo Passos Ferreira 17/12/2004
102 Dr. Luiz Cláudio dos Santos Viana 22/03/2005
103 Dr. Renato de Sousa Resende 29/04/2005
104 Dr. Sérgio Alexandre Resende Nunes 01/09/2005
105 Dr. Leverson Bastos Dutra 16/09/2005
106 Dra. Maritza Eliane Isidoro 25/11/2005
107 Dr. Marcos César Leão 25/11/2005
108 Dra. Graça Maria Borges de Freitas 25/11/2005
109 Dr. Jônatas Rodrigues de Freitas 19/12/2005
110 Dr. Marco Túlio Machado Santos 19/12/2005
111 Dr. Flânio Antônio Campos Vieira 19/12/2005
112 Dr. João Lúcio da Silva 23/02/2006
113 Dra. Adriana Campos de Souza Freire Pimenta 20/04/2006
114 Dra. Flávia Cristina Rossi Dutra 20/04/2006
115 Dr. Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves 20/04/2006
116 Dr. Gastão Fabiano Piazza Júnior 26/05/2006
117 Dr. Erdman Ferreira da Cunha 26/05/2006
118 Dr. Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues 04/08/2006
119 Dra. Paula Borlido Haddad 04/08/2006
120 Dra. Érica Martins Júdice 04/08/2006
121 Dra. Maria de Lourdes Sales Calvelhe 01/09/2006
122 Dra. Rita de Cássia Barquette Nascimento 01/09/2006
123 Dra. Cristina Adelaide Custódio 06/10/2006
124 Dr. André Figueiredo Dutra 27/10/2006
125 Dr. Marcelo Segato Morais 27/10/2006
126 Dra. Maria Tereza da Costa Machado Leão 27/04/2007
127 Dra. Clarice Santos Castro 02/10/2007
128 Dr. Edmar Souza Salgado 19/12/2007
129 Dra. Luciana Nascimento dos Santos 29/02/2008
130 Dr. Luiz Carlos Araújo 11/04/2008
131 Dr. Hitler Eustásio Machado Oliveira 06/06/2008
132 Dra. Maria Raimunda Morais 29/05/2009
133 Dr. Cláudio Roberto Carneiro Castro 29/06/2009
134 Dra. Érica Aparecida Pires Bessa 04/09/2009
135 Dr. Agnaldo Amado Filho 04/09/2009

APROVAR a lista de antiguidade dos MM. Juízes Substitutos de Juízes das Varas do Trabalho da Terceira Região:

JUÍZES SUBSTITUTOS DE JUÍZES DAS VARAS DO TRABALHO
001 Dra. Andréa Marinho Moreira Teixeira 06/01/1998
002 Dr. Júlio César Cangussu Souto 06/01/1998
003 Dr. Henoc Piva 06/01/1998
004 Dra. Cláudia Rocha Welterlin 06/01/1998
005 Dra. Célia das Graças Campos 06/01/1998
006 Dr. André Luiz Gonçalves Coimbra 06/01/1998
007 Dr. Jésser Gonçalves Pacheco 06/01/1998
008 Dr. Paulo Emílio Vilhena da Silva 01/10/1998
009 Dr. Tarcísio Corrêa de Brito 27/10/1998
010 Dra. Tânia Mara Guimarães Pena 27/10/1998
011 Dr. Marcelo Oliveira da Silva 27/10/1998
012 Dr. Adriano Antônio Borges 27/10/1998
013 Dra. Silene Cunha de Oliveira 27/10/1998
014 Dra. Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker 27/10/1998
015 Dra. Eliane Magalhães de Oliveira 27/10/1998
016 Dr. Marcelo Ribeiro 27/10/1998
017 Dra. Maria Irene Silva de Castro Coelho 27/10/1998
018 Dra. Cristiane Souza de Castro Toledo 27/10/1998
019 Dr. Alexandre Chibante Martins 27/10/1998
020 Dr. João Rodrigues Filho 27/10/1998
021 Dra. Rosa Dias Godrim 27/10/1998
022 Dra. Renata Lopes Vale 27/10/1998
023 Dra. June Bayão Gomes Guerra 27/10/1998
024 Dr. Márcio Roberto Tostes Franco 27/10/1998
025 Dra. Solange Barbosa de Castro Coura 27/10/1998
026 Dra. Simey Rodrigues 01/03/1999
027 Dra. Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral 01/06/1999
028 Dra. Adriana Farnesi e Silva 01/06/1999
029 Dr. Daniel Gomide Souza 01/06/1999
030 Dr. Marco Antônio Silveira 07/07/1999
031 Dra. Cristiana Soares Campos 12/12/2000
032 Dr. Luiz Olympio Brandão Vidal 09/05/2002
033 Dra. Gilmara Delourdes Peixoto de Melo 09/05/2002
034 Dr. Henrique Alves Vilela 09/05/2002
035 Dr. Cristiano Daniel Muzzi 09/05/2002
036 Dra. Raquel Fernandes Lage 23/07/2002
037 Dr. Fabiano de Abreu Pfeilsticker 05/11/2002
038 Dr. Bruno Alves Rodrigues 14/07/2003
039 Dra. Rosângela Alves da Silva Paiva 01/04/2004
040 Dra. Júnia Márcia Marra Turra 01/04/2004
041 Dr. Nelson Henrique Rezende Pereira 21/06/2004
042 Dra. Daniela Torres Conceição 25/06/2004
043 Dra. Jane Dias do Amaral 25/06/2004
044 Dra. Christianne Jorge de Oliveira 25/06/2004
045 Dra. Marina Caixeta Braga 25/06/2004
046 Dr. Ronaldo Antônio Messeder Filho 25/06/2004
047 Dr. Geraldo Hélio Leal 25/06/2004
048 Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso 25/06/2004
049 Dra. Cleyonara Campos Vieira Vilela 05/07/2005
050 Dr. Felipe Clímaco Heineck 10/10/2005
051 Dr. Walder de Brito Barbosa 10/10/2005
052 Dra. Fabiana Alves Marra 10/10/2005
053 Dra. Ana Paula Costa Guerzoni 10/10/2005
054 Dra. Karla Santuchi 10/10/2005
055 Dra. Sara Lúcia Davi Sousa 10/10/2005
056 Dra. Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa 10/10/2005
057 Dr. Osmar Pedroso 01/09/2006
058 Dr. Ézio Martins Cabral Júnior 29/09/2006
059 Dra. Flávia Cristina Souza dos Santos 29/09/2006
060 Dr. Júlio Corrêa de Melo Neto 29/09/2006
061 Dr. Marcos Vinícius Barroso 29/09/2006
062 Dra. Natália Queiroz Cabral Rodrigues 29/09/2006
063 Dra. Sílvia Maria Mata Machado Baccarini 29/09/2006
064 Dr. Neurisvan Alves Lacerda 29/09/2006
065 Dra. Ana Carolina Simões Silveira 29/09/2006
066 Dr. Anselmo Bosco dos Santos 29/09/2006
067 Dra. Renata Batista Pinto Coelho 29/09/2006
068 Dra. Thaís Macedo Martins Sarapu 29/09/2006
069 Dr. Fernando Rotondo Rocha 29/09/2006
070 Dr. Marcel Lopes Machado 29/09/2006
0721Dra. Juliana Campos Ferro 29/09/2006
072 Dr. José Ricardo Dily 29/09/2006
073 Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti 29/09/2006
074 Dr. Daniel Cordeiro Gazola 29/09/2006
075 Dra. Sheila Marfa Valério 29/09/2006
076 Dra. Anna Carolina Marques Gontijo 09/10/2006
077 Dr. José Barbosa Neto Fonseca Suett 19/03/2007
078 Dra. Keyla de Oliveira Toledo e Veiga 02/04/2007
079 Dra. Raïssa Rodrigues Gomide Mafia 29/06/2007
080 Dra. Andréa Rodrigues de Morais 06/09/2007
081 Dra. Carolina Lobato Góes de Araújo 06/09/2007
082 Dr. Carlos Adriano Dani Lebourg 06/09/2007
083 Dr.Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos 06/09/2007
084 Dra. Thaísa Santana Souza 04/10/2007
085 Dr.Vinicius Mendes Campos de Carvalho 15/10/2007
086 Dr. Geraldo Magela Melo 19/12/2007
087 Dr. Cácio Oliveira Manoel 29/10/2008
088 Dr. Celso Alves Magalhães 29/10/2008
089 Dra. Luciana Espírito Santo Silveira 29/10/2008
090 Dra. Larissa Leônia Bezerra de Andrade 29/10/2008
091 Dra. Mêlania Medeiros dos Santos Vieira 29/10/2008
092 Dra. Cláudia Eunice Rodrigues 29/10/2008
093 Dr.Carlos José Souza Costa 29/10/2008
094 Dr. Ney Fraga Filho 29/10/2008
095 Dra. Wanessa Mendes de Araújo 29/10/2008
096 Dr. George Falcão Coelho Paiva 29/10/2008
097 Dra. Cyntia Cordeiro Santos 29/10/2008
098 Dra. Shirley da Costa Pinheiro 29/10/2008
099 Dra. Luciane Cristina Muraro 29/10/2008
100 Dr. Eduardo do Nascimento 29/10/2008
101 Dr. Celismar Coelho de Figueiredo 29/10/2008
102 Dra. Luciana Muniz Vanoni 29/10/2008
103 Dra. Andréia Possebão Nogueira 29/10/2008
104 Dra. Anna Karenina Mendes Góes 29/10/2008
105 Dra. Luciana de Carvalho Rodrigues 19/12/2008
106 Dr. Ordenísio César dos Santos 19/12/2008
107 Dra. Alessandra Duarte Antunes do Santos Freitas 04/03/2009
108 Dr. Camilo de Lelis Silva 27/03/2009
109 Dra. Aline Queiroga Fortes Ribeiro 17/07/2009
110 Dra. Vaneli Cristine Silva de Mattos 17/07/2009
111 Dra. Alessandra Junqueira Franco 12/08/2009
112 Dra. Maila Vanessa de Oliveira Costa 04/09/2009
113 Dr. Pedro Paulo Ferreira 23/09/2009
114 Dra. Carla Cristina de Paula Gomes 24/09/2009
115 Dra. Michelle Pires Bandeira 24/09/2009
116 Dr. Mauro Elvas Falcão Carneiro 24/09/2009
117 Dr. Luis Furian Zorzetto 24/09/2009
118 Dra. Fernanda Garcia Bulhões 24/09/2009
119 Dra. Kelly Cardoso da Silva 24/09/2009
120 Dra. Rafaela Campos Alves 24/09/2009
121 Dr. Luiz Evaristo Osório Barbosa 24/09/2009
122 Dra. Ana Luíza Fischer Teixeira de Souza 24/09/2009
123 Dr. Breno Ortiz Tavares Costa 24/09/2009
124 Dra. Daniele Cristine Morello Brendolan Maia 24/09/2009
125 Dra. Andréa Bittler 24/09/2009
126 Dr. Fábio Ribeiro da Rocha 24/09/2009
127 Dra. Ana Lívia Ribeiro Teixeira Martins 24/09/2009
128 Dra. Luciana Jacob Monteiro de Castro 24/09/2009


ANEXO II DA ATA nº 01/2010, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO DIA QUATRO DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2010

Referência: Processo TRT nº 00084-2010-000-03-00-5 MA
Assunto: Proposta de Resolução Administrativa que institui a sustentação oral à distância no âmbito do TRT da 3ª Região (Proposição TRT/DG/07/2010)
APROVAR a proposta, apresentada pela d. Presidência, de Resolução Administrativa que institui a sustentação oral à distância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, a seguir transcrita:
Considerando a busca incessante deste Regional pelo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
Considerando as dimensões do estado de Minas Gerais e as grandes distâncias entre algumas cidades e a sede do Tribunal, em Belo Horizonte;
Considerando a necessidade de se proporcionar o acesso pleno e uniforme à Justiça;
Considerando as possibilidades de aprimoramento dos serviços prestados por meio da utilização dos recursos tecnológicos disponíveis;
Considerando o princípio da eficiência administrativa insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a significativa economia e otimização de tempo para os advogados e a redução do fluxo de utilização da malha rodoviária, minimizando o risco no deslocamento dos procuradores;
Considerando o processo de interiorização da Justiça, previsto no § 2º do art. 115 da Constituição da República;
Considerando a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Considerando que a facilitação do acesso à justiça constitui um dos objetivos estratégicos deste Tribunal (Resolução 156/2009);
Considerando a disponibilidade da maior parte dos recursos necessários à implantação do sistema de videoconferência para sustentação oral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a sustentação oral à distância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a ser realizada por meios tecnológicos.
Parágrafo único. A implantação da sustentação oral à distância será gradativa e as localidades nas quais será disponibilizado esse instrumento serão definidas pela Presidência mediante Portaria, ad referendum do Tribunal Pleno.
Art. 2º As inscrições para a sustentação oral à distância serão efetivadas perante as secretarias dos órgãos julgadores, observado o disposto no art. 101 do Regimento Interno.
Art. 3º Na sessão de julgamento em que houver sustentação oral à distância, observar-se-á a ordem das inscrições, considerando as diversas localidades onde o sistema foi implantado e, na hipótese das inscrições estarem em ordem alternada, a primeira delas atrairá as demais, sucessivamente, possibilitando a continuidade da transmissão.
§ 1º Caso haja mais de uma inscrição referente ao mesmo processo, prevalecerá o disposto no art. 106 do Regimento Interno.
§ 2º Presente o advogado na sessão, este terá preferência sobre a sustentação oral à distância.
Art. 4º Qualquer advogado poderá utilizar a sustentação oral à distância, ainda que o processo no qual atue não tenha se originado no Foro Trabalhista onde está disponibilizado o serviço.
Art 5º A utilização da sustentação oral à distância constitui uma faculdade para o interessado, que não poderá arguir nulidade caso venha a ocorrer problemas que impeçam a adequada transmissão ou recepção das imagens ou sons.
Art. 6º Será exigida a utilização de vestes talares nas sustentações orais à distância.
Art. 7º Inicialmente, a sustentação oral à distância será implantada no foro trabalhista de Uberlândia.
Art. 8º A Secretaria do Foro da localidade onde estiver implementada a sustentação oral à distância disponibilizará servidores para realização dos serviços.
Art. 9º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.


ANEXO III DA ATA nº 01/2010, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO DIA QUATRO DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2010

Referência: Processo TRT nº 01103-2008-000-03-00-6 PP
Interessados: Corregedoria Regional
Varas do Trabalho da Terceira Região
Assunto: Estudo da jurisdição das Varas do Trabalho

Dispõe sobre a alteração de jurisdição das Varas do Trabalho de Minas Gerais, instala Posto Avançado e dá outras providências.

CONSIDERANDO o estudo realizado pela Assessoria da Corregedoria com o escopo de distribuir de forma equânime os processos trabalhistas nas Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho do Estado de Minas Gerais, objetivando a melhoria na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o art. 96 e incisos da Constituição da República, que assegura a autonomia orgânico-administrativa do Poder Judiciário, garantindo a independência dos Tribunais na estruturação e funcionamento de seus órgãos;
RESOLVE:
I. Da alteração da jurisdição das Varas do Trabalho:
Art. 1º Ficam alteradas as jurisdições dos Juízos Trabalhistas de Araçuaí, Caratinga, Diamantina, Formiga, Governador Valadares, Guanhães, Itajubá, Januária, Manhuaçu, Matozinhos, Montes Claros, Passos, Pedro Leopoldo, Pirapora, Ponte Nova, Santa Rita do Sapucaí e Teófilo Otoni, nos seguintes termos:
a) excluir os municípios de Minas Novas, Novo Cruzeiro, Setubinha, Turmalina e Veredinha da jurisdição do Juízo Trabalhista de Araçuaí;
b) incluir os municípios de Minas Novas, Turmalina e Veredinha na jurisdição do Juízo Trabalhista de Diamantina;
c) incluir os municípios de Novo Cruzeiro e Setubinha na jurisdição do Juízo Trabalhista de Teófilo Otoni;
d) excluir os municípios de Jampruca, Nova Módica, Padre Paraíso, Pescador e São José do Divino da jurisdição do Juízo Trabalhista de Teófilo Otoni;
e) incluir o município de Padre Paraíso na jurisdição do Juízo Trabalhista de Araçuaí;
f) incluir os municípios de Jampruca, Pescador, Nova Módica e São José do Divino na jurisdição do Juízo Trabalhista de Governador Valadares;
g) excluir os municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros, Sericita e Vermelho Novo da jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova;
h) incluir os municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Vermelho Novo na jurisdição do Juízo Trabalhista de Caratinga;
i) incluir o município de Sericita na jurisdição do Juízo Trabalhista de Manhuaçu;
j) excluir os municípios de Capitólio, Doresópolis, Guapé, Piumhi, São Roque de Minas e Vargem Bonita da jurisdição da Vara do Trabalho de Formiga;
k) incluir os municípios de Capitólio, Doresópolis, Guapé, Piumhi, São Roque de Minas e Vargem Bonita na jurisdição do Juízo Trabalhista de Passos;
l) excluir o município de Natércia da jurisdição do Juízo Trabalhista de Itajubá;
m) incluir o município de Natércia na jurisdição do Juízo Trabalhista de Santa Rita do Sapucaí;
n) excluir os municípios de Francisco Dumont, Lagoa dos Patos, Luislândia e Patis da jurisdição do Juízo Trabalhista de Montes Claros.
o) incluir os municípios de Luislândia e Patis na jurisdição do Juízo Trabalhista de Januária;
p) incluir os municípios de Francisco Dumont e Lagoa dos Patos na jurisdição do Juízo Trabalhista de Pirapora;
q) excluir os municípios de Lagoa Santa e Vespasiano da jurisdição do Juízo Trabalhista de Pedro Leopoldo;
r) incluir os municípios de Lagoa Santa e Vespasiano na jurisdição do Juízo Trabalhista de Matozinhos;
s) excluir o município do Serro da jurisdição do Juízo Trabalhista de Guanhães;
t) incluir o município do Serro na jurisdição do Juízo Trabalhista de Diamantina.
II. Das Jurisdições das Varas do Trabalho:
Art. 2º Ficam definidas as jurisdições das seguintes Varas do Trabalho:
I. Araçuaí: Araçuaí, Berilo, Berizal, Chapada do Norte, Coronel Murta, Curral de Dentro, Francisco Badaró, Fruta-de-Leite, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Novorizonte, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Taiobeiras e Virgem da Lapa.
II. Caratinga: Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Imbé de Minas, Inhapim, Piedade de Caratinga, Pingo d'Água, Raul Soares, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Pedro dos Ferros, São Sebastião do Anta, Sobrália, Tarumirim, Ubaporanga, Vargem Alegre e Vermelho Novo.
III. Diamantina: Alvorada de Minas, Aricanduva, Carbonita, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Itamarandiba, Leme do Prado, Minas Novas, Presidente Kubitscheck, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Turmalina e Veredinha.
IV. Formiga: Aguanil, Arcos, Bambuí, Campo Belo, Candeias, Córrego Fundo, Cristais, Formiga, Iguatama, Medeiros, Pains, Pimenta, Santana do Jacaré e Tapiraí.
V. Governador Valadares: Alpercata, Capitão Andrade, Central de Minas, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galiléia, Governador Valadares, Itabirinha, Itanhomi, Jampruca, Mantena, Marilac, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Módica, Periquito, Pescador, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São José da Safira, São José do Divino, Sardoá, Tumiritinga e Virgolândia.
VI. Guanhães: Açucena, Água Boa, Angelândia, Braúnas, Cantagalo, Capelinha, Carmésia, Coluna, Conceição do Mato Dentro, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Frei Lagonegro, Gonzaga, Guanhães, José Raydan, Materlândia, Morro do Pilar, Paulistas, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Senhora do Porto e Virginópolis.
VII. Itajubá: Brasópolis, Conceição das Pedras, Cristina, Delfim Moreira, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre e Wenceslau Braz.
VIII. Januária: Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Juvenilha, Lontra, Luislândia, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, São Francisco, São João da Ponte, São João das Missões, Varzelândia e Verdelândia.
IX. Manhuaçu: Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caparaó, Caputira, Chalé, Conceição de Ipanema, Durandé, Ipanema, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Sericita, Simonésia e Taparuba.
X. Matozinhos: Capim Branco, Funilândia, Lagoa Santa, Matozinhos, Prudente de Morais e Vespasiano.
XI. Montes Claros: Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Campo Azul, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Itacambira, Josenópolis, Juramento, Mirabela, Montes Claros, Olhos-d'Água, Padre Carvalho, São João da Lagoa, São João do Pacuí e Ubaí.
XII. Passos: Alpinópolis, Capitólio, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Doresópolis, Guapé, Ibiraci, Itaú de Minas, Passos, Piumhi, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Roque de Minas e Vargem Bonita.
XIII. Pedro Leopoldo: Confins, Pedro Leopoldo e São José da Lapa.
XIV. Pirapora: Buritizeiro, Francisco Dumont, Ibiaí, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Lassance, Pirapora, Ponto Chique, Santa Fé de Minas, São Romão e Várzea da Palma.
XV. Ponte Nova: Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Canaã, Coimbra, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Porto Firme, Rio Casca, Rio Doce, Sta. Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Miguel do Anta, Sem-Peixe, Teixeiras, Urucânia e Viçosa.
XVI. Santa Rita do Sapucaí: Cachoeira de Minas, Careaçu, Conceição dos Ouros, Consolação, Gonçalves, Heliodora, Natércia, Paraisópolis, Santa Rita do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista e Sapucaí-Mirim.
XVII. Teófilo Otoni: Ataléia, Campanário, Caraí, Catuji, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Poté, Setubinha e Teófilo Otoni.
III. Da criação do Posto Avançado de Piumhi:
Art. 3º Fica criado o Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Piumhi, vinculado ao Foro de Passos, com a finalidade de receber ações trabalhistas, protocolizar petições e realizar audiências, nos termos do § 3º do art. 2º, da Lei n. 6.947/81, provenientes dos municípios de Capitólio, Doresópolis, Guapé, Piumhi, São Roque de Minas e Vargem Bonita.
Art. 4º A prestação jurisdicional do Posto Avançado de Piumhi será exercida pelo Juiz Diretor do Foro de Passos.
§ 1º O Presidente do Tribunal poderá designar Juiz Substituto Auxiliar para atuar no Posto Avançado de Piumhi, independentemente do número de processos, ouvido o Corregedor.
§ 2º As pautas das audiências, que deverão ser realizadas no Posto Avançado de Piumhi, serão elaboradas pelo Juiz Diretor do Foro de Passos, ou a critério deste, pelo Juiz Substituto Auxiliar, com periodicidade necessária ao volume de serviço do Posto Avançado, de forma a não prejudicar os prazos legais.
§ 3º As reclamações distribuídas no Posto Avançado de Piumhi serão protocolizadas, autuadas e registradas na secretaria deste, seguindo a numeração própria.
§ 4º Os atos que não puderem ser realizados no Posto Avançado de Piumhi deverão ser praticados pelo Juiz Diretor do Foro de Passos.
§ 5º Dos despachos, das sentenças e de outros atos que devam ser praticados no Posto Avançado de Piumhi serão as partes intimadas, preferencialmente de forma pessoal e não sendo possível, mediante correspondência ou por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
§ 6º Para as notificações ou intimações que devam ser realizadas por mandado, o Juiz Diretor do Foro de Passos ou o Juiz Substituto Auxiliar poderá designar oficial de Justiça ad hoc, encargo que poderá recair entre os servidores lotados no Posto.
§ 7º Os processos em tramitação nas Varas do Trabalho de Passos, provenientes dos municípios referidos no art. 3º, poderão ser remetidos para o Posto Avançado de Piumhi, se assim o requererem as partes e entender o respectivo Juiz da Vara do Trabalho.
§ 8º Incumbe ao Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Passos a que vinculado o Juiz Diretor do Foro a coordenação dos serviços da Secretaria do Posto Avançado de Piumhi.
Art. 5º Para o funcionamento do Posto Avançado, os Municípios referidos no art. 3º fornecerão imóvel, equipamentos e servidores, cedidos mediante convênio a ser celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
§ 1º Os servidores de que trata o caput deste artigo deverão ser estáveis, submetidos a treinamento na sede da jurisdição em Passos, e chefiados por servidor da Justiça do Trabalho com lotação no Foro de Passos, que exercerá suas funções no Posto Avançado de Piumhi, sendo designado para o exercício de Função Comissionada nível FC-05.
§ 2º Sempre que necessário, os Municípios que compõem a jurisdição do Posto Avançado de Piumhi providenciarão o transporte de processos, petições e demais correspondências entre o Posto e a sede da jurisdição, em Passos.
Art. 6º As controvérsias decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Juiz Substituto Auxiliar, ou pelo Juiz Diretor do Foro de Passos ou pelo Presidente do Tribunal, nos limites de suas competências.
Art. 7º As atividades do Posto Avançado de Piumhi iniciar-se-ão em até 90 dias da data em que firmado o Convênio com os Municípios de Piumhi, Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Guapé e implementada a sua instalação.
Art. 8º As alterações das jurisdições dos Juízos Trabalhistas de Formiga e Passos, previstas nas letras "j" e "k" do art. 1º, entrarão em vigor a partir da data de início das atividades do Posto Avançado de Piumhi.
Art. 9º Ato Normativo do Presidente regulamentará a presente Resolução, no que couber.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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