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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 5, de 8 de julho de 2010 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2010-08-12 |
Data de disponibilização: | 2010-08-10 |
Fonte: | 12/08/2010 DEJT/TRT3 10/08/2010, p. 57/60 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 05 (cinco), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 08 (oito) de julho de 2010, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, e Fernando Antônio Viégas Peixoto. Exmos. Desembargadores ausentes: José Miguel de Campos, com causa justificada, Júlio Bernardo do Carmo, Heriberto de Castro, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freira Pimenta e Márcio Flávio Salem Vidigal, em gozo de férias regimentais. Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif. Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão. Inicialmente, o Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, referendou a posse do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Fernando Antônio Viégas Peixoto, e o Exmo. Desembargador-Presidente deu-lhe as boas-vindas, desejando-lhe sucesso nas novas atribuições. O Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto agradeceu as homenagens recebidas. Na oportunidade, o Exmo. Desembargador-Presidente esclareceu ao plenário que o impedimento previsto no parág. único, do art. 11, do Regimento Interno deste Regional, restringe-se ao julgamento de processo judicial e processo administrativo, não alcançando a participação do Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto na apreciação de matéria administrativa onde não exista a figura do autor e réu, requerente e requerido, ou seja, onde não houver controvérsia. Após, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu ao Tribunal Pleno a apreciação da Ata de número 04/10, da sessão plenária ordinária realizada aos dez dias do mês de junho do corrente ano, que foi aprovada, à unanimidade de votos. Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou a inversão da pauta de julgamento, e o pregão do processo TRT nº 01039-2009-000-03-00-4 MA, tendo o Tribunal Pleno, por maioria de votos, decidido pelo julgamento do referido processo em conselho, vencidos os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Álvares da Silva e Antônio Fernando Guimarães. Antes de transformar a sessão em conselho, o Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem se manifestou, dizendo ser favorável ao julgamento do referido processo em conselho, desde que o mesmo fosse gravado, tendo o Exmo. Desembargador-Presidente submetido a questão ao Pleno, que decidiu pela gravação do julgamento. I. Processo TRT nº 01039-2009-000-03-00-4 MA (Segredo de justiça) - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro - Interessado: Juiz da Vara do Trabalho de Caratinga - Advogado: José César de Oliveira - Decisão em conselho, na forma registrada por certidão, no corpo dos autos. Impedidos: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Assistiu ao julgamento o Dr. José César de Oliveira (curador do interessado). Reaberta a sessão, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou o pregão do restante dos processos inseridos na pauta administrativa, observada a preferência regimental. II. Processo TRT nº 00542-2010-000-03-00-6 MA - Relator: Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva - Interessado: Juiz Ney Fraga Filho - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a conduta profissional do magistrado vitaliciando, plenamente apto à aquisição da vitaliciedade "após dois anos de exercício" (inc. I, art. 95 CRFB). Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. III. Processo TRT nº 00544-2010-000-03-00-5 MA - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - Interessada: Juíza Melânia Medeiros dos Santos Vieira - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a MM. Juíza do Trabalho Melânia Medeiros dos Santos Vieira apta a adquirir a vitaliciedade a que alude o artigo 95, I, da Constituição Federal quando completar 02 (dois) anos de exercício da magistratura, nos exatos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, da Resolução Administrativa nº 128/2004. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. IV. Processo TRT nº 00539-2010-000-03-00-2 MA - Relatora: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria - Interessada: Juíza Cyntia Cordeiro Santos - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a MM. Juíza do Trabalho Substituta Cyntia Cordeiro Santos apta a adquirir a garantia de vitaliciedade prevista pelo artigo 95, I, da Constituição da República quando completar dois anos de exercício da magistratura, nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, da Resolução Administrativa nº 128/04. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. V. Processo TRT nº 00535-2010-000-03-00-4 MA - Relator: Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues - Interessado: Juiz Celismar Coelho de Figueiredo - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, diante, pois, da aprovação aposta, tanto pela Corregedoria Regional, quanto pela Escola Judicial, relativamente à pretensão do requerente, opinou pelo vitaliciamento do Juiz do Trabalho Substituto Celismar Coelho de Figueiredo. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. VI. Processo TRT nº 00547-2010-000-03-00-9 MA - Relator: Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues - Interessado: Juiz Cácio Oliveira Manoel - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, diante, pois, da aprovação aposta, tanto pela Corregedoria Regional, quanto pela Escola Judicial, relativamente à pretensão do requerente, opinou pelo vitaliciamento do Juiz do Trabalho Substituto Cácio Oliveira Manoel. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. VII. Processo TRT nº 00536-2010-000-03-00-9 MA - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa - Interessada: Juíza Anna Karenina Mendes Goes - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a MM. Juíza do Trabalho Substituta Ana Karenina Mendes Góes plenamente apta a adquirir a garantia de vitaliciedade prevista no art. 95, I, da Constituição da República, quando completar o necessário período de 2 (dois) anos de exercício da magistratura, nos termos e para os efeitos do § 1º, do art. 6º, da Resolução Administrativa nº 128/04, deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. VIII. Processo TRT nº 00541-2010-000-03-00-1 MA - Relatora: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - Interessada: Juíza Wanessa Mendes de Araújo - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a atuação da MM. Juíza Wanessa Mendes de Araújo, que se encontra apta para o exercício da função judicante de forma vitalícia, aquisição que se dará ao final do biênio legal. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. IX. Processo TRT nº 00036-2010-000-03-00-7 MA - Relator: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto - Interessada: Juíza Luciane Cristina Muraro - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a MM.ª Juíza do Trabalho Luciane Cristina Muraro apta a adquirir a vitaliciedade a que alude o artigo 95, inciso I, da CRF de 1988. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. X. Processo TRT nº 00543-2010-000-03-00-0 MA - Relator: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem - Interessado: Juiz Carlos José Souza Costa - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, declarou o Dr. Carlos José Souza Costa plenamente apto à vitaliciedade "após dois anos de exercício" (inc. I, art. 95 CRFB). Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. XI. Processo TRT nº 00538-2010-000-03-00-8 MA - Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira - Interessada: Juíza Shirley da Costa Pinheiro - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a atuação da Juíza interessada, considerando-a apta à adquirição da vitaliciedade ao completar dois anos de exercício, consoante os arts. 6º, § 1º, da Resolução Administrativa n. 128/04 deste Regional e 95, inc. I, da Constituição da República de 1988. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. XII. Processo TRT nº 00545-2010-000-03-00-0 MA - Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira - Interessada: Juíza Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a atuação da Juíza interessada, considerando-a apta à adquirição da vitaliciedade ao completar dois anos de exercício, consoante os arts. 6º, § 1º, da Resolução Administrativa n. 128/04 deste Regional e 95, inc. I, da Constituição da República de 1988. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. XIII. Processo TRT nº 00537-2010-000-03-00-3 MA - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro - Interessado: Juiz Eduardo do Nascimento - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou o Juiz interessado apto a adquirir a vitaliciedade ao completar dois anos de exercício, nos moldes do artigo 6º, § 1º da Resolução Administrativa no. 128/2004 deste Regional, desde que nenhum fato novo determine a reabertura do processo de avaliação. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. XIV. Processo TRT nº 00534-2010-000-03-00-0 MA - Relator: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage - Interessada: Juíza Cláudia Eunice Rodrigues - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o vitaliciamento da Juíza do Trabalho Substituta Cláudia Eunice Rodrigues, desde que nenhum fato novo determine a reabertura de processo de avaliação. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. XV. Processo TRT nº 00744-2010-000-03-00-8 MA - Assunto: Projeto de edição de Súmula (TRT/CJ nº 01/2010): Penhora - Veículo - Alienação Fiduciária - DECISÃO: O Tribunal Pleno, computando os votos proferidos na sessão do dia dez do mês de junho do corrente ano, por maioria de votos, I. preliminarmente, considerou relevante o tema a ser sumulado, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Cleube de Freitas Pereira, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Jorge Berg de Mendonça e Marcelo Lamego Pertente; II. vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Bolívar Viégas Peixoto, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto, EDITOU a Súmula nº 31, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos: "PENHORA - VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. Não se admite, no processo do trabalho, a penhora de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária." PRECEDENTES: - 00666-2009-109-03-00-3-AP - Relatora Desembargadora Alice Monteiro de Barros - 7ª Turma - DEJT 10.11.09 - Decisão por maioria - 00607-2009-097-03-00-0-AP - Relatora Desembargadora Denise Alves Horta - 8ª Turma - DEJT 09.11.09 - Decisão unânime - 00301-2006-077-03-00-6-AP - Relator Desembargador Luiz Ronan Neves Koury - 2ª Turma - DEJT 23.10.09 - Decisão por maioria - 00657-2003-104-03-00-5-AP - Relatora Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria - 1ª Turma - DEJT 07.08.09 - Decisão por maioria - 00325-2008-015-03-00-0-AP - Relator Desembargador José Murilo de Morais - 5ª Turma - DEJT 06.07.09 - Decisão unânime - 00192-2007-021-03-00-3-AP - Relator Desembargador Paulo Roberto de Castro - 7ª Turma - DJMG 27.01.09 - Decisão unânime XVI. Processo TRT nº 00897-2010-000-03-00-5 MA - Assunto: Proposta para apresentação de anteprojeto de Lei visando à criação de cargos de Desembargador Federal e dos respectivos Gabinetes no TRT da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do presente processo, em face do pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça. Na oportunidade, houve antecipação de votos, tendo os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Luiz Otávio Linhares Renault, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto votado no sentido de aprovar a proposta, e os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva e Antônio Fernando Guimarães, no sentido de não aprovar. O Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem se reservou o direito de proferir seu voto após a vista deferida. Deferida a juntada do voto vencido ao Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva. REGISTROS O Exmo. Desembargador-Presidente comunicou aos eminentes colegas que encaminhou ao Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault projeto da Presidência que cria 14 Varas do Trabalho para o TRT da 3ª Região, com o objetivo de que o ilustre Desembargador-Corregedor emita parecer técnico-estatístico sobre o assunto. O Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault ressaltou que a referida proposta será distribuída aos demais Desembargadores o mais breve possível. A Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias propôs voto de louvor com a MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima que, juntamente com outros colegas, lançará no próximo dia seis de agosto a obra intitulada "Direito e Fundamentos entre Vida e Arte". O Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa propôs voto de congratulações com os Exmos. Desembargadores Kildare Carvalho e Brandão Teixeira, que tomam posse nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral no próximo dia nove de julho. O Exmo. Desembargador-Presidente, a pedido do Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, determinou a expedição de ofício à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, pela valiosa e decisiva contribuição dada pela mesma nos processos de vitaliciamento de Juízes deste Regional. O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Paulo Roberto Sifuentes Costa, Ricardo Antônio Mohallem e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, pelo transcurso de seus aniversários. As moções contaram com a adesão de todos os pares e da d. Procuradoria Regional do Trabalho. Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas e 40 (quarenta) minutos. Sala de Sessões, 08 de julho de 2010. EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |