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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 1, de 3 de fevereiro de 2011 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2011-03-16 |
Data de disponibilização: | 2011-03-15 |
Fonte: | 16/03/2011 DEJT/TRT3 15/03/2011, p. 49/51 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 01 (um), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 03 (três) de fevereiro de 2011, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Exmos. Desembargadores presentes: Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto. MM. Juízes convocados presentes: João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Milton Vasques Thibau de Almeida, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Orlando Tadeu de Alcântara, Cleber Lúcio de Almeida, Márcio Toledo Gonçalves e Márcio José Zebende. Exmos. Desembargadores ausentes: Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Heriberto de Castro, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Rogério Valle Ferreira, em férias regimentais; Bolívar Viégas Peixoto, com causa justificada, e Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, em licença médica. Presente a Exma. Procuradora-Chefe Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader. Inicialmente, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de número 10/10, da sessão plenária ordinária realizada no dia dezesseis do mês de dezembro do ano de 2010, que foi aprovada, à unanimidade de votos, após retificação de erro material ocorrido em seu Anexo II, referente ao Processo TRT nº 03580-2010-000-03-00-0 MA, que trata da Resolução que define e conceitua os atos administrativos, alterando-se o § 1º do artigo 13, que passou a ter a seguinte redação: '§ 1° O ato a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposto à Comissão de Regulamento Geral ou ao Desembargador-Presidente e será processado de acordo com as normas regimentais.' Em face da alteração, o Exmo. Desembargador-Presidente ordenou a republicação da Resolução Administrativa nº 195/2010, que trata do assunto supra. Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou o pregão do processo inserido na pauta judiciária, observada a preferência regimental. I. Processo TRT nº 01207-2010-000-03-00-5 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence - Agravante: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Advogada: Jozefine Amabile Barros Moreira - Agravado: Arnaldo Ribeiro de Barros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental interposto por Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, salvo quanto à impugnação relacionada à cominação de astreintes ("multa de caráter diário, repressivo e cumulativo"), por manifesta inovação recursal; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, determinando que as intimações relacionadas ao presente Agravo Regimental, direcionadas à agravante Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, também sejam efetivadas em nome do i. advogado Dr. Marcus F. H. Caldeira, inscrito na OAB/DF nº 13.418, devendo ser anotado na capa dos autos e demais registros processuais. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Declarou-se impedido, em sessão, o Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. Finda a pauta judiciária, o Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, determinando o pregão das matérias administrativas. II. Processo TRT nº 03565-2010-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposta de Resolução Administrativa que altera o Regimento Interno (artigos 38 e 39) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o arquivamento da matéria relativa à proposta apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno deste Regional, em face do pedido formulado pelo Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. III. Processo TRT nº 03586-2010-000-03-00-8 MA - Assunto: Regulamentação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta apresentada pela Presidência, de regulamentação do processo judicial eletrônico a ser implantado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. Após o julgamento da matéria supra, o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro pediu permissão para se retirar, justificando sua ausência, o que foi deferido pelo Exmo. Desembargador-Presidente. IV. Processo TRT nº 00016-2011-000-03-00-7 MA - Assunto: Lista de antiguidade dos Exmos. Desembargadores, MM. Juízes Titulares de Varas do Trabalho e MM. Juízes do Trabalho Substitutos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou as listas de antiguidade dos Exmos. Desembargadores Federais do Trabalho, dos MM. Juízes das Varas do Trabalho e dos MM. Juízes Substitutos de Juízes das Varas do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com as tabelas transcritas na íntegra, em anexo a esta ata. V. Processo TRT nº 00052-2011-000-03-00-0 MA - Assunto: Calendário das sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial no ano de 2011 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta, apresentada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, de calendário das sessões ordinárias do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, para o ano de 2011, a se realizarem nas seguintes datas: 03 (três) de fevereiro; 03 (três) de março; 07 (sete) de abril; 12 (doze) de maio; 09 (nove) de junho; 07 (sete) de julho; 04 (quatro) de agosto; 1º (primeiro) de setembro; 06 (seis) e 20 (vinte) de outubro; 10 (dez) de novembro e 14 (quatorze) e 15 (quinze) de dezembro. REGISTROS O Exmo. Desembargador-Presidente propôs voto de pesar, pelo falecimento da servidora Yonne Mandarino Vianna Cruz, proferindo as seguintes palavras: "Dona Yonne era uma servidora exemplar e uma pessoa muito querida por todos quantos tiveram o privilégio de com ela se relacionarem nos seus quarenta e seis anos de serviços prestados a esta Casa. Ela era muito comunicativa, naturalmente alegre e prestativa e de grande dedicação aos colegas e ao trabalho, tendo a singularidade de aposentar-se em 1991 e continuar a servir este Tribunal com a mesma assiduidade e pontualidade de sempre, pelo que recebeu a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Desembargador Ari Rocha, que eu tive a honra de lhe conferir no ano passado. Tantos predicados e tamanha generosidade do seu espírito fraterno certamente nos deixam um exemplo inesquecível da doce criatura humana que o nosso Pai hoje foi servido de a convocar." O Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça propôs voto de solidariedade com o servidor Ricardo Wagner Rodrigues de Carvalho, tendo em vista o trágico acidente ocorrido no Anel Rodoviário de Belo Horizonte, envolvendo sua filha de quatro anos. Na oportunidade, o Exmo. Desembargador-Presidente desejou o pronto restabelecimento da criança, que foi lembrada nas orações feitas durante o Culto em Ação de Graças pela Abertura do Ano de 2011 da Justiça do Trabalho, realizado ontem, dia dois de fevereiro. O Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa propôs voto de congratulação com a eminente Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em face da sua eleição como Vice-Presidente do colendo Tribunal Superior do Trabalho. O Exmo. Desembargador também propôs voto de pesar pelo falecimento da senhora Efigênia Delfina Ferreira, sogra da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta e mãe do senhor Ivan Carlos Caixeta. O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Alice Monteiro de Barros, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Manuel Cândido Rodrigues, Anemar Pereira Amaral e Jales Valadão Cardoso, pelo transcurso de seus aniversários. Às moções contaram com a adesão de todos os pares e da d. Procuradoria Regional do Trabalho. Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas e 30 (trinta) minutos. Sala de Sessões, 03 de fevereiro de 2011. EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região ANEXO I DA ATA Nº 01/2011, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO TRÊS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011 Referência: Processo TRT nº 03586-2010-000-03-00-8 MA Assunto: Regulamentação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região Regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - e-TRT3. DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o e-TRT3, meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e desta Resolução. DOS USUÁRIOS E SEU CREDENCIAMENTO Art. 2º Somente os usuários credenciados no sistema informatizado no Tribunal terão acesso à prática de atos processuais pelo e-TRT3. § 1º São usuários do e-TRT3: I - internos: magistrados e servidores do Tribunal; II - externos: partes, seus representantes legais, advogados, membros do Ministério Público, procuradores de órgãos públicos, peritos e outros interessados ou intervenientes que forem admitidos a atuar na relação jurídico-processual. § 2º Os usuários terão acesso às funcionalidades do e-TRT3, de acordo com o perfil que lhes for atribuído pelo sistema e em razão de sua posição na relação jurídico-processual. Art. 3º A prática de atos processuais pelo e-TRT3 somente será admitida mediante uso de assinatura eletrônica, após prévio e obrigatório credenciamento dos usuários no sistema informatizado do Tribunal. Art. 4º A assinatura eletrônica será admitida sob as seguintes modalidades: I - assinatura digital, emitida por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com uso de cartão e senha; II - assinatura cadastrada, a ser obtida por meio de pré-cadastro junto à página do Tribunal na internet, com uso de login e senha. § 1º O pré-cadastro, mencionado no inciso II deste artigo, será realizado com o preenchimento obrigatório de formulário eletrônico, disponibilizado na página do Tribunal na internet. § 2º Para validação do cadastro e acesso ao sistema, o pré-cadastro deverá ser confirmado presencialmente pelo usuário, com apresentação de documento com foto, que comprove a autenticidade dos dados, inclusive a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, quando for o caso. § 3º Na Capital, a confirmação do pré-cadastro dos usuários externos será realizada na Diretoria Judiciária ou na Diretoria da Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância e, no interior, nas Secretarias das Varas do Trabalho ou na Secretaria do Foro. § 4º A realização do pré-cadastro com uso de assinatura digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil permite o acesso imediato do usuário ao sistema. § 5º O credenciamento dos usuários internos será realizado pela Secretaria de Coordenação de Informática. § 6º O credenciamento dos membros do Ministério Público e das Procuradorias Federais, bem como dos servidores por eles indicados para utilização do sistema, será realizado mediante convênio. § 7º O credenciamento do usuário importa na plena aceitação de todas as normas regulamentares do e-TRT3. § 8º O usuário é responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido. § 9º Havendo desvinculação do usuário interno, será providenciada a inibição de seu acesso ao sistema do processo eletrônico pela chefia ou unidade competente. § 10. A inibição de acesso de usuário externo ao sistema será feita mediante a solicitação deste ou por determinação de autoridade competente à unidade responsável pela gestão dos credenciamentos e/ou sistema. § 11. A troca de senha poderá ser efetivada pelo próprio usuário junto ao e-TRT3. DO ACESSO AO SISTEMA Art. 5º O e-TRT3 estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Art. 6º Em caso de indisponibilidade do sistema ou comprovada impossibilidade técnica: I - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, o termo final para a prática do ato processual; II - em caso de perecimento do direito, a parte poderá protocolizar suas petições ou praticar outros atos processuais em meio físico e, após superado o problema: a) deverá a autoridade competente determinar a digitalização dos documentos, prosseguindo o processo em meio eletrônico; b) os documentos físicos não retirados pela parte, no prazo de 15 dias, perante a secretaria da unidade judiciária que o recepcionou, serão destruídos. III - os questionamentos sobre a tempestividade do protocolo de petições, em decorrência de dificuldade de acessar o sistema por motivos técnicos, força maior ou caso fortuito, serão resolvidos pelo juiz competente, a requerimento do interessado, na forma da lei. § 1º A indisponibilidade do sistema ou a impossibilidade técnica será certificada pelo próprio sistema, com registro da data e da hora de início e término da ocorrência desses eventos, os serviços que ficaram indisponíveis e o tempo de indisponibilidade. § 2º Não se caracteriza como indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica aquela que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários e em suas conexões à internet. § 3º É de responsabilidade do usuário: I - o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas de acordo com os requisitos estabelecidos no site deste Tribunal; II - o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente. Art. 7º Em cada unidade judiciária serão disponibilizados aos usuários externos terminais de autoatendimento ou microcomputadores, com equipamentos de digitalização e acesso ao sistema, bem como haverá servidores especializados para dar orientação aos usuários e sanar dúvidas sobre o e-TRT3. DOS REGISTROS Art. 8º Toda movimentação gerada no e-TRT3 será registrada com a identificação do usuário que lhe deu causa e a indicação da data e do horário de sua realização, com possibilidade de acesso a essas informações por todos os usuários com perfis cadastrados para o processo. § 1º É de exclusiva responsabilidade do usuário identificado a movimentação processual registrada no sistema. § 2º Após publicação, os documentos não poderão ser alterados ou excluídos, sendo a retificação realizada pela inclusão de novo documento. § 3º Os documentos não pertinentes ao processo ou a ele indevidamente anexados poderão ser desentranhados, mediante expressa autorização judicial, e devolvidos à parte, por meio do próprio sistema de peticionamento eletrônico, com registro no histórico do processo. § 4º As anulações e retificações de eventos realizados por usuários internos deverão ser justificadas e registradas no histórico do processo. DOS ATOS PROCESSUAIS Art. 9º Os atos processuais praticados por usuários externos considerar-se-ão realizados no dia e hora do seu recebimento no e-TRT3. § 1º A petição encaminhada será considerada tempestiva quando recebida, integralmente, até as vinte e quatro horas do dia em que se encerra o prazo processual. § 2º A suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos, podendo a apreciação dos pedidos decorrentes desses prazos ocorrer, a critério do juiz, após o término do prazo de suspensão, ressalvados os casos de urgência. § 3º O sistema fornecerá ao usuário externo recibo eletrônico da prática do ato processual contendo o número do protocolo gerado pelo sistema, a data e a hora da prática do ato, a identificação do processo, o nome do remetente e/ou do usuário que assinou eletronicamente o documento e, se houver, o assunto, o órgão destinatário da petição e as particularidades de cada arquivo eletrônico, conforme informados pelo remetente. § 4º Será de integral responsabilidade do remetente a equivalência entre os dados informados para o envio e os constantes da petição remetida. § 5º Não serão considerados, para fins de tempestividade, o horário inicial de conexão do usuário à internet, o horário de acesso do usuário ao site do Tribunal ou ao e-TRT3, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente. § 6º A não-obtenção de acesso ao e-TRT3 e eventual defeito de transmissão ou recepção de dados não-imputáveis à indisponibilidade ou impossibilidade técnica do sistema não servirão de escusa para o descumprimento de prazo processual. § 7º O sistema observará, como referência, o horário fornecido pelo Observatório Nacional. Art. 10. Os atos processuais no e-TRT3 serão sempre assinados eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, por todos os usuários. DO PROCESSO ELETRÔNICO Art. 11. A partir da implantação do processo eletrônico em qualquer unidade judiciária do Tribunal, todos os atos processuais serão recebidos exclusivamente pelo sistema de peticionamento eletrônico disponibilizado no site do Tribunal, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Resolução. Art. 12. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, nos autos do processo eletrônico, podem ser feitas diretamente, sem intervenção da secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, mediante fornecimento de recibo eletrônico, como previsto no § 3º do art. 8º desta Resolução. § 1º Caberá às partes o lançamento de todos os dados constantes dos formulários de peticionamento eletrônico disponibilizado no site do Tribunal, inclusive quanto à qualificação completa das partes. § 2º A contestação e os documentos eletronicamente enviados deverão observar a compatibilidade e os requisitos do sistema, como informados na página do Tribunal na internet, sendo disponibilizados somente na audiência. § 3º A apresentação de contestação em meio físico ensejará a digitalização na Secretaria da Vara do Trabalho e a inserção no sistema, com devolução das peças e documentos à parte. § 4º As reclamações verbais serão reduzidas a termo e lançadas no sistema e-TRT3, com a respectiva digitalização dos documentos que a acompanham, fornecendo-se recibo de protocolo ao autor, do qual constará o número do processo, o nome das partes, o resumo dos fatos e do pedido e a data da audiência designada. Art. 13. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados ao processo eletrônico com garantia de origem de seu signatário são considerados originais para todos os efeitos legais, ressalvada a alegação, motivada e comprovada, de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. § 1º O documento que não puder ser digitalizado por razões técnicas deverá ser protocolizado no prazo de 10 dias, contados do envio de comunicação eletrônica sobre o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado. § 2º Os originais dos extratos digitais e dos documentos digitalizados apresentados pelos usuários externos deverão ser preservados por seu detentor até o trânsito em julgado ou, quando do interesse de seu detentor e for admitida, até o fim do prazo para interposição de ação rescisória. § 3º As arguições de falsidade do documento digital serão processadas eletronicamente na forma da lei processual em vigor. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS Art. 14. A comunicação dos atos processuais nos procedimentos eletrônicos em tramitação no Tribunal será feita exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, podendo, se for o caso, ser criado portal próprio para os cadastrados no sistema, observadas as disposições do art. 5º da Lei 11.419/2006. § 1º A comunicação de atos processuais, destinada a não cadastrados no sistema de processo eletrônico, será realizada por via postal ou por qualquer outro meio previsto em lei, digitalizando-se, posteriormente, os documentos produzidos em meio físico. § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o destinatário poderá ser advertido da necessidade de cadastramento prévio no sistema, a fim de possibilitar a sua manifestação eletrônica nos autos, na forma do art. 10 desta Resolução. § 3º Nos casos urgentes ou quando evidenciada tentativa de burla ao sistema, as comunicações poderão ser realizadas por outro meio idôneo, a critério da autoridade judiciária competente. § 4º As comunicações realizadas por meio de portal próprio nos procedimentos em trâmite no âmbito do Tribunal, inclusive para a Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos. DA CONSULTA E DO SIGILO Art. 15. A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao processo eletrônico somente estará disponível pela rede mundial de computadores, nos termos da Lei 11.419/2006 e da Resolução nº 121, de 5 de outubro de 2010, do CNJ, para as respectivas partes processuais e para o Ministério Público, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas Secretarias dos Órgãos Julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça. Parágrafo único. As partes não credenciadas como usuários poderão ter acesso aos documentos do processo, mediante autorização do juiz competente e assinatura eletrônica específica, que será obtida, após a concessão da autorização judicial para consulta, perante as unidades mencionadas no art. 4º, § 3º, desta Resolução, observando-se, sempre, os registros pertinentes a esta consulta no sistema, na forma do art. 8º desta Resolução. DO USO INADEQUADO DO SISTEMA Art. 16. O uso inadequado do sistema, notadamente do aplicativo de petição eletrônica, que cause prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, poderá importar, após determinação da autoridade judiciária competente, no bloqueio do cadastro do usuário, relativamente ao processo em que se deu o evento, ou mesmo ao sistema, dependendo da gravidade do fato, sem prejuízo de outras medidas processuais e legais, observadas as prerrogativas legais, no caso de advogados e membros do Ministério Público. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. Nos processos eletrônicos não serão admitidos peticionamentos via e-mail, e-doc, fac-símile ou outro meio que não seja o previsto nesta Resolução. Art. 18. No caso dos usuários internos, poderá a unidade competente e responsável pelo credenciamento aproveitar o login e a senha utilizados para acesso aos demais sistemas informatizados do Tribunal. Art. 19. Os processos em tramitação na data em que for implantado o e-TRT3 continuarão a tramitar em autos físicos, sendo facultada a sua digitalização. § 1º Digitalizado, o processo passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico. § 2º A digitalização deverá ser certificada nos autos físicos e eletrônicos. Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade judiciária competente. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. ANEXO II DA ATA Nº 01/2011, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO DIA TRÊS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011 Referência: Processo TRT nº 00016-2011-000-03-00-7 MA Assunto: Lista de antiguidade dos Exmos. Desembargadores, MM. Juízes Titulares de Varas do Trabalho e MM. Juízes do Trabalho Substitutos DESEMBARGADORES 001 Des. Antônio Álvares da Silva 26/01/1990 002 Des. Alice Monteiro de Barros 05/02/1991 003 Des. Márcio Ribeiro do Valle 06/05/1993 004 Des. Deoclecia Amorelli Dias 06/08/1993 005 Des. Maria Laura Franco Lima de Faria 10/03/1994 006 Des. Manuel Cândido Rodrigues 13/06/1995 007 Des. Paulo Roberto Sifuentes Costa 21/01/1998 008 Des. Luiz Otávio Linhares Renault 01/09/1998 009 Des. Emília Lima Facchini 02/09/1998 010 Des. Antônio Fernando Guimarães 11/12/1998 011 Des. José Miguel de Campos 11/12/1998 012 Des. Júlio Bernardo do Carmo 23/06/1999 013 Des. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães 20/09/1999 014 Des. Eduardo Augusto Lobato 16/12/1999 015 Des. Marcus Moura Ferreira 26/04/2001 016 Des. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello 22/05/2001 017 Des. Cleube de Freitas Pereira 06/07/2001 018 Des. José Murilo de Morais 06/07/2001 019 Des. Bolívar Viégas Peixoto 16/08/2001 020 Des. Ricardo Antônio Mohallem 16/08/2001 021 Des. Heriberto de Castro 28/09/2001 022 Des. Denise Alves Horta 28/09/2001 023 Des. Sebastião Geraldo de Oliveira 23/04/2002 024 Des. Luiz Ronan Neves Koury 11/06/2002 025 Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida 09/07/2002 026 Des. Paulo Roberto de Castro 27/05/2003 027 Des. Anemar Pereira Amaral 31/03/2005 028 Des. César Pereira da Silva Machado Júnior 14/11/2005 029 Des. Jorge Berg de Mendonça 28/12/2005 030 Des. Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra 17/11/2006 031 Des. Márcio Flávio Salem Vidigal 17/11/2006 032 Des. Emerson José Alves Lage 16/04/2008 033 Des. Jales Valadão Cardoso 13/08/2008 034 Des. Marcelo Lamego Pertence 07/11/2008 035 Des. Fernando Antônio Viégas Peixoto 05/07/2010 036 Des. Rogério Valle Ferreira 16/12/2010 JUÍZES DAS VARAS DO TRABALHO 001 Dra. Mônica Sette Lopes 26/03/1990 002 Dr. João Bosco Pinto Lara 05/06/1990 003 Dra. Camilla Guimarães Pereira Zeidler 05/06/1990 004 Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto 09/11/1990 005 Dra. Maria Stela Álvares da Silva Campos 07/12/1990 006 Dra. Cristiana Maria Valadares Fenelon 25/01/1991 007 Dr. Luis Felipe Lopes Boson 08/03/1991 008 Dr. Jairo Vianna Ramos 14/10/1991 009 Dr. Paulo Chaves Corrêa Filho 19/12/1991 010 Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida 17/01/1992 011 Dr. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes 18/02/1992 012 Dra. Rosângela Pereira Bhering 10/04/1992 013 Dr. Weber Leite de Magalhães Pinto Filho 14/04/1992 014 Dr. Luiz Antônio de Paula Iennaco 04/12/1992 015 Dra. Taísa Maria Macena de Lima 18/03/1993 016 Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior 22/04/1993 017 Dra. Rosemary de Oliveira Pires 22/04/1993 018 Dra. Ana Maria Amorim Rebouças 22/04/1993 019 Dr. José Marlon de Freitas 28/05/1993 020 Dra. Maria Cecília Alves Pinto 28/05/1993 021 Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires 18/06/1993 022 Dr. Antônio Neves de Freitas 03/09/1993 023 Dr. Manoel Barbosa da Silva 03/09/1993 024 Dra. Maristela Iris da Silva Malheiros 03/09/1993 025 Dr. Lucas Vanucci Lins 03/09/1993 026 Dra. Adriana Goulart de Sena 05/11/1993 027 Dra. Jaqueline Monteiro de Lima 05/11/1993 028 Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno 05/11/1993 029 Dr. Maurílio Brasil 07/01/1994 030 Dr. Antônio Carlos Rodrigues Filho 07/01/1994 031 Dr. Antônio Gomes de Vasconcelos 07/01/1994 032 Dr. Cleber José de Freitas 07/01/1994 033 Dr. Valmir Inácio Vieira 07/01/1994 034 Dra. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo 03/03/1994 035 Dr. Marcos Penido de Oliveira 03/03/1994 036 Dr. José Quintella de Carvalho 03/03/1994 037 Dr. Marcelo Moura Ferreira 10/06/1994 038 Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria 10/06/1994 039 Dra. Marília Dalva Rodrigues Milagres 19/08/1994 040 Dr. Gláucio Eduardo Soares Xavier 13/01/1995 041 Dr. Vicente de Paula Maciel Júnior 02/08/1995 042 Dr. Ricardo Marcelo Silva 02/08/1995 043 Dra. Wilméia da Costa Benevides 06/01/1996 044 Dra. Betzaida da Matta Machado Bersan 17/05/1996 045 Dra. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 19/07/1996 046 Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta 06/09/1996 047 Dr. José Nilton Ferreira Pandelot 06/12/1996 048 Dra. Denise Amâncio de Oliveira 06/12/1996 049 Dr. Delane Marcolino Ferreira 06/12/1996 050 Dr. Eduardo Aurélio Pereira Ferri 20/02/1997 051 Dr. Fernando Sollero Caiaffa 09/10/1997 052 Dr. Hudson Teixeira Pinto 13/03/1998 053 Dr. Fernando César da Fonseca 13/03/1998 054 Dr. Mauro César Silva 26/06/1998 055 Dra. Kátia Fleury Costa Carvalho 02/10/1998 056 Dra. Olívia Figueiredo Pinto Coelho 27/11/1998 057 Dra. Vanda de Fátima Quintão Jacob 27/11/1998 058 Dr. Newton Gomes Godinho 12/02/1999 059 Dra. Luciana Alves Viotti 12/02/1999 060 Dra. Sabrina de Faria Fróes Leão 19/03/1999 061 Dr. David Rocha Koch Torres 21/05/1999 062 Dra. Ana Maria Espi Cavalcanti 23/06/1999 063 Dr. Orlando Tadeu de Alcântara 30/07/1999 064 Dr. Flávio Vilson da Silva Barbosa 02/09/1999 065 Dr. Carlos Roberto Barbosa 05/11/1999 066 Dr. Charles Etienne Cury 14/03/2000 067 Dr. Marcelo Paes Menezes 02/06/2000 068 Dr. Cleber Lúcio de Almeida 02/06/2000 069 Dra. Zaida José dos Santos 02/06/2000 070 Dra. Vânia Maria Arruda 22/09/2000 071 Dr. João Alberto de Almeida 22/09/2000 072 Dra. Vanda Lúcia Horta Moreira 06/11/2000 073 Dr. João Bosco de Barcelos Coura 15/12/2000 074 Dr. Jessé Cláudio Franco de Alencar 10/08/2001 075 Dr. Marco Antônio de Oliveira 14/09/2001 076 Dra. Sônia Maria Rezende Vergara 30/11/2001 077 Dr. Marcelo Furtado Vidal 01/03/2002 078 Dr. Frederico Leopoldo Pereira 17/05/2002 079 Dra. Rita de Cássia de Castro Oliveira 17/05/2002 080 Dr. Márcio Toledo Gonçalves 17/05/2002 081 Dr. Helder Vasconcelos Guimarães 17/05/2002 082 Dra. Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt 21/06/2002 083 Dra. Jacqueline Prado Casagrande 06/09/2002 084 Dr. Alexandre Wagner de Morais Albuquerque 19/12/2002 085 Dra. Simone Miranda Parreiras 21/03/2003 086 Dr. Vitor Salino de Moura Eça 23/05/2003 087 Dra. Denízia Vieira Braga 23/05/2003 088 Dra. Sueli Teixeira 27/06/2003 089 Dra. Laudenicy Moreira de Abreu 27/06/2003 090 Dr. Márcio José Zebende 27/06/2003 091 Dr. Anselmo José Alves 06/04/2004 092 Dr. Edson Ferreira de Souza Júnior 06/04/2004 093 Dr. Gigli Cattabriga Júnior 06/08/2004 094 Dr. Leonardo Toledo de Resende 24/09/2004 095 Dr. Paulo Gustavo de Amarante Merçon 24/09/2004 096 Dra. Ângela Castilho Rogedo Ribeiro 17/12/2004 097 Dr. Leonardo Passos Ferreira 17/12/2004 098 Dr. Luiz Cláudio dos Santos Viana 22/03/2005 099 Dr. Renato de Sousa Resende 29/04/2005 100 Dr. Sérgio Alexandre Resende Nunes 01/09/2005 101 Dr. Leverson Bastos Dutra 16/09/2005 102 Dra. Maritza Eliane Isidoro 25/11/2005 103 Dr. Marcos César Leão 25/11/2005 104 Dra. Graça Maria Borges de Freitas 25/11/2005 105 Dr. Jônatas Rodrigues de Freitas 19/12/2005 106 Dr. Marco Túlio Machado Santos 19/12/2005 107 Dr. Flânio Antônio Campos Vieira 19/12/2005 108 Dr. João Lúcio da Silva 23/02/2006 109 Dra. Adriana Campos de Souza Freire Pimenta 20/04/2006 110 Dra. Flávia Cristina Rossi Dutra 20/04/2006 111 Dr. Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves 20/04/2006 112 Dr. Gastão Fabiano Piazza Júnior 26/05/2006 113 Dr. Erdman Ferreira da Cunha 26/05/2006 114 Dr. Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues 04/08/2006 115 Dra. Paula Borlido Haddad 04/08/2006 116 Dra. Érica Martins Júdice 04/08/2006 117 Dra. Maria de Lourdes Sales Calvelhe 01/09/2006 118 Dra. Rita de Cássia Barquette Nascimento 01/09/2006 119 Dra. Cristina Adelaide Custódio 06/10/2006 120 Dr. André Figueiredo Dutra 27/10/2006 121 Dr. Marcelo Segato Morais 27/10/2006 122 Dra. Maria Tereza da Costa Machado Leão 27/04/2007 123 Dra. Clarice Santos Castro 02/10/2007 124 Dr. Edmar Souza Salgado 19/12/2007 125 Dra. Luciana Nascimento dos Santos 29/02/2008 126 Dr. Luiz Carlos Araújo 11/04/2008 127 Dr. Hitler Eustásio Machado Oliveira 06/06/2008 128 Dra. Maria Raimunda Morais 29/05/2009 129 Dr. Cláudio Roberto Carneiro Castro 29/06/2009 130 Dra. Érica Aparecida Pires Bessa 04/09/2009 131 Dr. Agnaldo Amado Filho 04/09/2009 JUÍZES SUBSTITUTOS DE JUÍZES DAS VARAS DO TRABALHO 001 Dra. Andréa Marinho Moreira Teixeira 06/01/1998 002 Dr. Júlio César Cangussu Souto 06/01/1998 003 Dr. Henoc Piva 06/01/1998 004 Dra. Cláudia Rocha Welterlin 06/01/1998 005 Dra. Célia das Graças Campos 06/01/1998 006 Dr. André Luiz Gonçalves Coimbra 06/01/1998 007 Dr. Jésser Gonçalves Pacheco 06/01/1998 008 Dr. Paulo Emílio Vilhena da Silva 01/10/1998 009 Dr. Tarcísio Corrêa de Brito 27/10/1998 010 Dra. Tânia Mara Guimarães Pena 27/10/1998 011 Dr. Marcelo Oliveira da Silva 27/10/1998 012 Dr. Adriano Antônio Borges 27/10/1998 013 Dra. Silene Cunha de Oliveira 27/10/1998 014 Dra. Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker 27/10/1998 015 Dra. Eliane Magalhães de Oliveira 27/10/1998 016 Dr. Marcelo Ribeiro 27/10/1998 017 Dra. Maria Irene Silva de Castro Coelho 27/10/1998 018 Dr. Alexandre Chibante Martins 27/10/1998 019 Dr. João Rodrigues Filho 27/10/1998 020 Dra. Rosa Dias Godrim 27/10/1998 021 Dra. Renata Lopes Vale 27/10/1998 022 Dra. June Bayão Gomes Guerra 27/10/1998 023 Dr. Márcio Roberto Tostes Franco 27/10/1998 024 Dra. Solange Barbosa de Castro Coura 27/10/1998 025 Dra. Simey Rodrigues 01/03/1999 026 Dra. Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral 01/06/1999 027 Dra. Adriana Farnesi e Silva 01/06/1999 028 Dr. Daniel Gomide Souza 01/06/1999 029 Dr. Marco Antônio Silveira 07/07/1999 030 Dra. Cristiana Soares Campos 12/12/2000 031 Dr. Luiz Olympio Brandão Vidal 09/05/2002 032 Dra. Gilmara Delourdes Peixoto de Melo 09/05/2002 033 Dr. Henrique Alves Vilela 09/05/2002 034 Dr. Cristiano Daniel Muzzi 09/05/2002 035 Dra. Raquel Fernandes Lage 23/07/2002 036 Dr. Fabiano de Abreu Pfeilsticker 05/11/2002 037 Dr. Bruno Alves Rodrigues 14/07/2003 038 Dra. Rosângela Alves da Silva Paiva 01/04/2004 039 Dra. Júnia Márcia Marra Turra 01/04/2004 040 Dr. Nelson Henrique Rezende Pereira 21/06/2004 041 Dra. Daniela Torres Conceição 25/06/2004 042 Dra. Jane Dias do Amaral 25/06/2004 043 Dra. Christianne de Oliveira Lansky 25/06/2004 044 Dra. Marina Caixeta Braga 25/06/2004 045 Dr. Ronaldo Antônio Messeder Filho 25/06/2004 046 Dr. Geraldo Hélio Leal 25/06/2004 047 Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso 25/06/2004 048 Dra. Cleyonara Campos Vieira Vilela 05/07/2005 049 Dr. Felipe Clímaco Heineck 10/10/2005 050 Dr. Walder de Brito Barbosa 10/10/2005 051 Dra. Fabiana Alves Marra 10/10/2005 052 Dra. Ana Paula Costa Guerzoni 10/10/2005 053 Dra. Karla Santuchi 10/10/2005 054 Dra. Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa 10/10/2005 055 Dr. Osmar Pedroso 01/09/2006 056 Dr. Ézio Martins Cabral Júnior 29/09/2006 057 Dra. Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa 29/09/2006 058 Dr. Júlio Corrêa de Melo Neto 29/09/2006 059 Dr. Marcos Vinícius Barroso 29/09/2006 060 Dra. Sílvia Maria Mata Machado Baccarini 29/09/2006 061 Dr. Neurisvan Alves Lacerda 29/09/2006 062 Dra. Ana Carolina Simões Silveira 29/09/2006 063 Dr. Anselmo Bosco dos Santos 29/09/2006 064 Dra. Renata Batista Pinto Coelho 29/09/2006 065 Dra. Thaís Macedo Martins Sarapu 29/09/2006 066 Dr. Fernando Rotondo Rocha 29/09/2006 067 Dr. Marcel Lopes Machado 29/09/2006 068 Dra. Juliana Campos Ferro Lage 29/09/2006 069 Dr. José Ricardo Dily 29/09/2006 070 Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti 29/09/2006 071 Dr. Daniel Cordeiro Gazola 29/09/2006 072 Dra. Sheila Marfa Valério 29/09/2006 073 Dra. Anna Carolina Marques Gontijo 09/10/2006 074 Dr. José Barbosa Neto Fonseca Suett 19/03/2007 075 Dra. Keyla de Oliveira Toledo e Veiga 02/04/2007 076 Dra. Raïssa Rodrigues Gomide Mafia 29/06/2007 077 Dra. Andréa Rodrigues de Morais 06/09/2007 078 Dra. Carolina Lobato Góes de Araújo 06/09/2007 079 Dr. Carlos Adriano Dani Lebourg 06/09/2007 080 Dr. Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos 06/09/2007 081 Dra. Thaísa Santana Souza 04/10/2007 082 Dr.Vinicius Mendes Campos de Carvalho 15/10/2007 083 Dr. Geraldo Magela Melo 19/12/2007 084 Dr. Cácio Oliveira Manoel 29/10/2008 085 Dr. Celso Alves Magalhães 29/10/2008 086 Dra. Luciana Espírito Santo Silveira 29/10/2008 087 Dra. Melania Medeiros dos Santos Vieira 29/10/2008 088 Dra. Cláudia Eunice Rodrigues 29/10/2008 089 Dr. Carlos José Souza Costa 29/10/2008 090 Dr. Ney Fraga Filho 29/10/2008 091 Dra. Wanessa Mendes de Araújo 29/10/2008 092 Dr. George Falcão Coelho Paiva 29/10/2008 093 Dra. Cyntia Cordeiro Santos 29/10/2008 094 Dra. Shirley da Costa Pinheiro 29/10/2008 095 Dra. Luciane Cristina Muraro 29/10/2008 096 Dr. Eduardo do Nascimento 29/10/2008 097 Dr. Celismar Coelho de Figueiredo 29/10/2008 098 Dra. Anna Karenina Mendes Góes 29/10/2008 099 Dra. Luciana de Carvalho Rodrigues 19/12/2008 100 Dr. Ordenísio César dos Santos 19/12/2008 101 Dra. Alessandra Duarte Antunes do Santos Freitas 04/03/2009 102 Dr. Camilo de Lelis Silva 27/03/2009 103 Dra. Aline Queiroga Fortes Ribeiro 17/07/2009 104 Dra. Vaneli Cristine Silva de Mattos 17/07/2009 105 Dra. Alessandra Junqueira Franco 12/08/2009 106 Dra. Maila Vanessa de Oliveira Costa 04/09/2009 107 Dr. Pedro Paulo Ferreira 23/09/2009 108 Dra. Carla Cristina de Paula Gomes 24/09/2009 109 Dra. Michelle Pires Bandeira 24/09/2009 110 Dr. Mauro Elvas Falcão Carneiro 24/09/2009 111 Dra. Fernanda Garcia Bulhões 24/09/2009 112 Dra. Kelly Cardoso da Silva 24/09/2009 113 Dra. Rafaela Campos Alves 24/09/2009 114 Dr. Luiz Evaristo Osório Barbosa 24/09/2009 115 Dra. Ana Luíza Fischer Teixeira de Souza 24/09/2009 116 Dr. Breno Ortiz Tavares Costa 24/09/2009 117 Dra. Daniele Cristine Morello Brendolan Maia 24/09/2009 118 Dra. Andréa Buttler 24/09/2009 119 Dr. Fábio Ribeiro da Rocha 24/09/2009 120 Dra. Ana Lívia Ribeiro Teixeira Martins 24/09/2009 121 Dra. Luciana Jacob Monteiro de Castro 24/09/2009 122 Dr. Renato de Paula Amado 14/01/2010 123 Dra. Anaximandra Kátia Abreu Oliveira 22/04/2010 124 Dr. Marcelo Alves Marcondes Pedrosa 24/09/2010 125 Dra. Sandra Carla Simamoto da Cunha 28/10/2010 |