Ata Tribunal Pleno n. 1, de 3 de fevereiro de 2011

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 1, de 3 de fevereiro de 2011
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2011-03-16
Data de disponibilização: 2011-03-15
Fonte: 16/03/2011 DEJT/TRT3 15/03/2011, p. 49/51
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 01 (um), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 03 (três) de fevereiro de 2011, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Exmos. Desembargadores presentes: Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto. MM. Juízes convocados presentes: João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Milton Vasques Thibau de Almeida, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Orlando Tadeu de Alcântara, Cleber Lúcio de Almeida, Márcio Toledo Gonçalves e Márcio José Zebende.
Exmos. Desembargadores ausentes: Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Heriberto de Castro, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Rogério Valle Ferreira, em férias regimentais; Bolívar Viégas Peixoto, com causa justificada, e Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, em licença médica.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader.
Inicialmente, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de número 10/10, da sessão plenária ordinária realizada no dia dezesseis do mês de dezembro do ano de 2010, que foi aprovada, à unanimidade de votos, após retificação de erro material ocorrido em seu Anexo II, referente ao Processo TRT nº 03580-2010-000-03-00-0 MA, que trata da Resolução que define e conceitua os atos administrativos, alterando-se o § 1º do artigo 13, que passou a ter a seguinte redação: '§ 1° O ato a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposto à Comissão de Regulamento Geral ou ao Desembargador-Presidente e será processado de acordo com as normas regimentais.' Em face da alteração, o Exmo. Desembargador-Presidente ordenou a republicação da Resolução Administrativa nº 195/2010, que trata do assunto supra.
Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou o pregão do processo inserido na pauta judiciária, observada a preferência regimental.
I. Processo TRT nº 01207-2010-000-03-00-5 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence - Agravante: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Advogada: Jozefine Amabile Barros Moreira - Agravado: Arnaldo Ribeiro de Barros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental interposto por Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, salvo quanto à impugnação relacionada à cominação de astreintes ("multa de caráter diário, repressivo e cumulativo"), por manifesta inovação recursal; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, determinando que as intimações relacionadas ao presente Agravo Regimental, direcionadas à agravante Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, também sejam efetivadas em nome do i. advogado Dr. Marcus F. H. Caldeira, inscrito na OAB/DF nº 13.418, devendo ser anotado na capa dos autos e demais registros processuais.
Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Declarou-se impedido, em sessão, o Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. Finda a pauta judiciária, o Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, determinando o pregão das matérias administrativas.
II. Processo TRT nº 03565-2010-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposta de Resolução Administrativa que altera o Regimento Interno (artigos 38 e 39) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o arquivamento da matéria relativa à proposta apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno deste Regional, em face do pedido formulado pelo Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
III. Processo TRT nº 03586-2010-000-03-00-8 MA - Assunto: Regulamentação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta apresentada pela Presidência, de regulamentação do processo judicial eletrônico a ser implantado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. Após o julgamento da matéria supra, o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro pediu permissão para se retirar, justificando sua ausência, o que foi deferido pelo Exmo. Desembargador-Presidente.
IV. Processo TRT nº 00016-2011-000-03-00-7 MA - Assunto: Lista de antiguidade dos Exmos. Desembargadores, MM. Juízes Titulares de Varas do Trabalho e MM. Juízes do Trabalho Substitutos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou as listas de antiguidade dos Exmos. Desembargadores Federais do Trabalho, dos MM. Juízes das Varas do Trabalho e dos MM. Juízes Substitutos de Juízes das Varas do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com as tabelas transcritas na íntegra, em anexo a esta ata.
V. Processo TRT nº 00052-2011-000-03-00-0 MA - Assunto: Calendário das sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial no ano de 2011 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta, apresentada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, de calendário das sessões ordinárias do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, para o ano de 2011, a se realizarem nas seguintes datas: 03 (três) de fevereiro; 03 (três) de março; 07 (sete) de abril; 12 (doze) de maio; 09 (nove) de junho; 07 (sete) de julho; 04 (quatro) de agosto; 1º (primeiro) de setembro; 06 (seis) e 20 (vinte) de outubro; 10 (dez) de novembro e 14 (quatorze) e 15 (quinze) de dezembro.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs voto de pesar, pelo falecimento da servidora Yonne Mandarino Vianna Cruz, proferindo as seguintes palavras:
"Dona Yonne era uma servidora exemplar e uma pessoa muito querida por todos quantos tiveram o privilégio de com ela se relacionarem nos seus quarenta e seis anos de serviços prestados a esta Casa. Ela era muito comunicativa, naturalmente alegre e prestativa e de grande dedicação aos colegas e ao trabalho, tendo a singularidade de aposentar-se em 1991 e continuar a servir este Tribunal com a mesma assiduidade e pontualidade de sempre, pelo que recebeu a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Desembargador Ari Rocha, que eu tive a honra de lhe conferir no ano passado.
Tantos predicados e tamanha generosidade do seu espírito fraterno certamente nos deixam um exemplo inesquecível da doce criatura humana que o nosso Pai hoje foi servido de a convocar."
O Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça propôs voto de solidariedade com o servidor Ricardo Wagner Rodrigues de Carvalho, tendo em vista o trágico acidente ocorrido no Anel Rodoviário de Belo Horizonte, envolvendo sua filha de quatro anos.
Na oportunidade, o Exmo. Desembargador-Presidente desejou o pronto restabelecimento da criança, que foi lembrada nas orações feitas durante o Culto em Ação de Graças pela Abertura do Ano de 2011 da Justiça do Trabalho, realizado ontem, dia dois de fevereiro.
O Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa propôs voto de congratulação com a eminente Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em face da sua eleição como Vice-Presidente do colendo Tribunal Superior do Trabalho. O Exmo. Desembargador também propôs voto de pesar pelo falecimento da senhora Efigênia Delfina Ferreira, sogra da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta e mãe do senhor Ivan Carlos Caixeta.
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Alice Monteiro de Barros, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Manuel Cândido Rodrigues, Anemar Pereira Amaral e Jales Valadão Cardoso, pelo transcurso de seus aniversários.
Às moções contaram com a adesão de todos os pares e da d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas e 30 (trinta) minutos.
Sala de Sessões, 03 de fevereiro de 2011.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região
RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

ANEXO I DA ATA Nº 01/2011, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO TRÊS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011

Referência: Processo TRT nº 03586-2010-000-03-00-8 MA
Assunto: Regulamentação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região

Regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - e-TRT3.

DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o e-TRT3, meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e desta Resolução.
DOS USUÁRIOS E SEU CREDENCIAMENTO
Art. 2º Somente os usuários credenciados no sistema informatizado no Tribunal terão acesso à prática de atos processuais pelo e-TRT3.
§ 1º São usuários do e-TRT3:
I - internos: magistrados e servidores do Tribunal;
II - externos: partes, seus representantes legais, advogados, membros do Ministério Público, procuradores de órgãos públicos, peritos e outros interessados ou intervenientes que forem admitidos a atuar na relação jurídico-processual.
§ 2º Os usuários terão acesso às funcionalidades do e-TRT3, de acordo com o perfil que lhes for atribuído pelo sistema e em razão de sua posição na relação jurídico-processual.
Art. 3º A prática de atos processuais pelo e-TRT3 somente será admitida mediante uso de assinatura eletrônica, após prévio e obrigatório credenciamento dos usuários no sistema informatizado do Tribunal.
Art. 4º A assinatura eletrônica será admitida sob as seguintes modalidades:
I - assinatura digital, emitida por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com uso de cartão e senha;
II - assinatura cadastrada, a ser obtida por meio de pré-cadastro junto à página do Tribunal na internet, com uso de login e senha.
§ 1º O pré-cadastro, mencionado no inciso II deste artigo, será realizado com o preenchimento obrigatório de formulário eletrônico, disponibilizado na página do Tribunal na internet.
§ 2º Para validação do cadastro e acesso ao sistema, o pré-cadastro deverá ser confirmado presencialmente pelo usuário, com apresentação de documento com foto, que comprove a autenticidade dos dados, inclusive a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, quando for o caso.
§ 3º Na Capital, a confirmação do pré-cadastro dos usuários externos será realizada na Diretoria Judiciária ou na Diretoria da Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância e, no interior, nas Secretarias das Varas do Trabalho ou na Secretaria do Foro.
§ 4º A realização do pré-cadastro com uso de assinatura digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil permite o acesso imediato do usuário ao sistema.
§ 5º O credenciamento dos usuários internos será realizado pela Secretaria de Coordenação de Informática.
§ 6º O credenciamento dos membros do Ministério Público e das Procuradorias Federais, bem como dos servidores por eles indicados para utilização do sistema, será realizado mediante convênio.
§ 7º O credenciamento do usuário importa na plena aceitação de todas as normas regulamentares do e-TRT3.
§ 8º O usuário é responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido.
§ 9º Havendo desvinculação do usuário interno, será providenciada a inibição de seu acesso ao sistema do processo eletrônico pela chefia ou unidade competente.
§ 10. A inibição de acesso de usuário externo ao sistema será feita mediante a solicitação deste ou por determinação de autoridade competente à unidade responsável pela gestão dos credenciamentos e/ou sistema.
§ 11. A troca de senha poderá ser efetivada pelo próprio usuário junto ao e-TRT3.
DO ACESSO AO SISTEMA
Art. 5º O e-TRT3 estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.
Art. 6º Em caso de indisponibilidade do sistema ou comprovada impossibilidade técnica:
I - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, o termo final para a prática do ato processual;
II - em caso de perecimento do direito, a parte poderá protocolizar suas petições ou praticar outros atos processuais em meio físico e, após superado o problema:
a) deverá a autoridade competente determinar a digitalização dos documentos, prosseguindo o processo em meio eletrônico;
b) os documentos físicos não retirados pela parte, no prazo de 15 dias, perante a secretaria da unidade judiciária que o recepcionou, serão destruídos.
III - os questionamentos sobre a tempestividade do protocolo de petições, em decorrência de dificuldade de acessar o sistema por motivos técnicos, força maior ou caso fortuito, serão resolvidos pelo juiz competente, a requerimento do interessado, na forma da lei.
§ 1º A indisponibilidade do sistema ou a impossibilidade técnica será certificada pelo próprio sistema, com registro da data e da hora de início e término da ocorrência desses eventos, os serviços que ficaram indisponíveis e o tempo de indisponibilidade.
§ 2º Não se caracteriza como indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica aquela que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários e em suas conexões à internet.
§ 3º É de responsabilidade do usuário:
I - o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas de acordo com os requisitos estabelecidos no site deste Tribunal;
II - o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.
Art. 7º Em cada unidade judiciária serão disponibilizados aos usuários externos terminais de autoatendimento ou microcomputadores, com equipamentos de digitalização e acesso ao sistema, bem como haverá servidores especializados para dar orientação aos usuários e sanar dúvidas sobre o e-TRT3.
DOS REGISTROS
Art. 8º Toda movimentação gerada no e-TRT3 será registrada com a identificação do usuário que lhe deu causa e a indicação da data e do horário de sua realização, com possibilidade de acesso a essas informações por todos os usuários com perfis cadastrados para o processo.
§ 1º É de exclusiva responsabilidade do usuário identificado a movimentação processual registrada no sistema.
§ 2º Após publicação, os documentos não poderão ser alterados ou excluídos, sendo a retificação realizada pela inclusão de novo documento.
§ 3º Os documentos não pertinentes ao processo ou a ele indevidamente anexados poderão ser desentranhados, mediante expressa autorização judicial, e devolvidos à parte, por meio do próprio sistema de peticionamento eletrônico, com registro no histórico do processo.
§ 4º As anulações e retificações de eventos realizados por usuários internos deverão ser justificadas e registradas no histórico do processo.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 9º Os atos processuais praticados por usuários externos considerar-se-ão realizados no dia e hora do seu recebimento no e-TRT3.
§ 1º A petição encaminhada será considerada tempestiva quando recebida, integralmente, até as vinte e quatro horas do dia em que se encerra o prazo processual.
§ 2º A suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos, podendo a apreciação dos pedidos decorrentes desses prazos ocorrer, a critério do juiz, após o término do prazo de suspensão, ressalvados os casos de urgência.
§ 3º O sistema fornecerá ao usuário externo recibo eletrônico da prática do ato processual contendo o número do protocolo gerado pelo sistema, a data e a hora da prática do ato, a identificação do processo, o nome do remetente e/ou do usuário que assinou eletronicamente o documento e, se houver, o assunto, o órgão destinatário da petição e as particularidades de cada arquivo eletrônico, conforme informados pelo remetente.
§ 4º Será de integral responsabilidade do remetente a equivalência entre os dados informados para o envio e os constantes da petição remetida.
§ 5º Não serão considerados, para fins de tempestividade, o horário inicial de conexão do usuário à internet, o horário de acesso do usuário ao site do Tribunal ou ao e-TRT3, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente.
§ 6º A não-obtenção de acesso ao e-TRT3 e eventual defeito de transmissão ou recepção de dados não-imputáveis à indisponibilidade ou impossibilidade técnica do sistema não servirão de escusa para o descumprimento de prazo processual.
§ 7º O sistema observará, como referência, o horário fornecido pelo Observatório Nacional.
Art. 10. Os atos processuais no e-TRT3 serão sempre assinados eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, por todos os usuários.
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 11. A partir da implantação do processo eletrônico em qualquer unidade judiciária do Tribunal, todos os atos processuais serão recebidos exclusivamente pelo sistema de peticionamento eletrônico disponibilizado no site do Tribunal, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Resolução.
Art. 12. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, nos autos do processo eletrônico, podem ser feitas diretamente, sem intervenção da secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, mediante fornecimento de recibo eletrônico, como previsto no § 3º do art. 8º desta Resolução.
§ 1º Caberá às partes o lançamento de todos os dados constantes dos formulários de peticionamento eletrônico disponibilizado no site do Tribunal, inclusive quanto à qualificação completa das partes.
§ 2º A contestação e os documentos eletronicamente enviados deverão observar a compatibilidade e os requisitos do sistema, como informados na página do Tribunal na internet, sendo disponibilizados somente na audiência.
§ 3º A apresentação de contestação em meio físico ensejará a digitalização na Secretaria da Vara do Trabalho e a inserção no sistema, com devolução das peças e documentos à parte.
§ 4º As reclamações verbais serão reduzidas a termo e lançadas no sistema e-TRT3, com a respectiva digitalização dos documentos que a acompanham, fornecendo-se recibo de protocolo ao autor, do qual constará o número do processo, o nome das partes, o resumo dos fatos e do pedido e a data da audiência designada.
Art. 13. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados ao processo eletrônico com garantia de origem de seu signatário são considerados originais para todos os efeitos legais, ressalvada a alegação, motivada e comprovada, de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§ 1º O documento que não puder ser digitalizado por razões técnicas deverá ser protocolizado no prazo de 10 dias, contados do envio de comunicação eletrônica sobre o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
§ 2º Os originais dos extratos digitais e dos documentos digitalizados apresentados pelos usuários externos deverão ser preservados por seu detentor até o trânsito em julgado ou, quando do interesse de seu detentor e for admitida, até o fim do prazo para interposição de ação rescisória.
§ 3º As arguições de falsidade do documento digital serão processadas eletronicamente na forma da lei processual em vigor.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 14. A comunicação dos atos processuais nos procedimentos eletrônicos em tramitação no Tribunal será feita exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, podendo, se for o caso, ser criado portal próprio para os cadastrados no sistema, observadas as disposições do art. 5º da Lei 11.419/2006.
§ 1º A comunicação de atos processuais, destinada a não cadastrados no sistema de processo eletrônico, será realizada por via postal ou por qualquer outro meio previsto em lei, digitalizando-se, posteriormente, os documentos produzidos em meio físico.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o destinatário poderá ser advertido da necessidade de cadastramento prévio no sistema, a fim de possibilitar a sua manifestação eletrônica nos autos, na forma do art. 10 desta Resolução.
§ 3º Nos casos urgentes ou quando evidenciada tentativa de burla ao sistema, as comunicações poderão ser realizadas por outro meio idôneo, a critério da autoridade judiciária competente.
§ 4º As comunicações realizadas por meio de portal próprio nos procedimentos em trâmite no âmbito do Tribunal, inclusive para a Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos.
DA CONSULTA E DO SIGILO
Art. 15. A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao processo eletrônico somente estará disponível pela rede mundial de computadores, nos termos da Lei 11.419/2006 e da Resolução nº 121, de 5 de outubro de 2010, do CNJ, para as respectivas partes processuais e para o Ministério Público, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas Secretarias dos Órgãos Julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça.
Parágrafo único. As partes não credenciadas como usuários poderão ter acesso aos documentos do processo, mediante autorização do juiz competente e assinatura eletrônica específica, que será obtida, após a concessão da autorização judicial para consulta, perante as unidades mencionadas no art. 4º, § 3º, desta Resolução, observando-se, sempre, os registros pertinentes a esta consulta no sistema, na forma do art. 8º desta Resolução.
DO USO INADEQUADO DO SISTEMA
Art. 16. O uso inadequado do sistema, notadamente do aplicativo de petição eletrônica, que cause prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, poderá importar, após determinação da autoridade judiciária competente, no bloqueio do cadastro do usuário, relativamente ao processo em que se deu o evento, ou mesmo ao sistema, dependendo da gravidade do fato, sem prejuízo de outras medidas processuais e legais, observadas as prerrogativas legais, no caso de advogados e membros do Ministério Público.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Nos processos eletrônicos não serão admitidos peticionamentos via e-mail, e-doc, fac-símile ou outro meio que não seja o previsto nesta Resolução.
Art. 18. No caso dos usuários internos, poderá a unidade competente e responsável pelo credenciamento aproveitar o login e a senha utilizados para acesso aos demais sistemas informatizados do Tribunal.
Art. 19. Os processos em tramitação na data em que for implantado o e-TRT3 continuarão a tramitar em autos físicos, sendo facultada a sua digitalização.
§ 1º Digitalizado, o processo passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico.
§ 2º A digitalização deverá ser certificada nos autos físicos e eletrônicos.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade judiciária competente.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

ANEXO II DA ATA Nº 01/2011, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO DIA TRÊS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011

Referência: Processo TRT nº 00016-2011-000-03-00-7 MA
Assunto: Lista de antiguidade dos Exmos. Desembargadores, MM. Juízes Titulares de Varas do Trabalho e MM. Juízes do Trabalho Substitutos
DESEMBARGADORES
001 Des. Antônio Álvares da Silva 26/01/1990
002 Des. Alice Monteiro de Barros 05/02/1991
003 Des. Márcio Ribeiro do Valle 06/05/1993
004 Des. Deoclecia Amorelli Dias 06/08/1993
005 Des. Maria Laura Franco Lima de Faria 10/03/1994
006 Des. Manuel Cândido Rodrigues 13/06/1995
007 Des. Paulo Roberto Sifuentes Costa 21/01/1998
008 Des. Luiz Otávio Linhares Renault 01/09/1998
009 Des. Emília Lima Facchini 02/09/1998
010 Des. Antônio Fernando Guimarães 11/12/1998
011 Des. José Miguel de Campos 11/12/1998
012 Des. Júlio Bernardo do Carmo 23/06/1999
013 Des. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães 20/09/1999
014 Des. Eduardo Augusto Lobato 16/12/1999
015 Des. Marcus Moura Ferreira 26/04/2001
016 Des. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello 22/05/2001
017 Des. Cleube de Freitas Pereira 06/07/2001
018 Des. José Murilo de Morais 06/07/2001
019 Des. Bolívar Viégas Peixoto 16/08/2001
020 Des. Ricardo Antônio Mohallem 16/08/2001
021 Des. Heriberto de Castro 28/09/2001
022 Des. Denise Alves Horta 28/09/2001
023 Des. Sebastião Geraldo de Oliveira 23/04/2002
024 Des. Luiz Ronan Neves Koury 11/06/2002
025 Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida 09/07/2002
026 Des. Paulo Roberto de Castro 27/05/2003
027 Des. Anemar Pereira Amaral 31/03/2005
028 Des. César Pereira da Silva Machado Júnior 14/11/2005
029 Des. Jorge Berg de Mendonça 28/12/2005
030 Des. Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra 17/11/2006
031 Des. Márcio Flávio Salem Vidigal 17/11/2006
032 Des. Emerson José Alves Lage 16/04/2008
033 Des. Jales Valadão Cardoso 13/08/2008
034 Des. Marcelo Lamego Pertence 07/11/2008
035 Des. Fernando Antônio Viégas Peixoto 05/07/2010
036 Des. Rogério Valle Ferreira 16/12/2010

JUÍZES DAS VARAS DO TRABALHO

001 Dra. Mônica Sette Lopes 26/03/1990
002 Dr. João Bosco Pinto Lara 05/06/1990
003 Dra. Camilla Guimarães Pereira Zeidler 05/06/1990
004 Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto 09/11/1990
005 Dra. Maria Stela Álvares da Silva Campos 07/12/1990
006 Dra. Cristiana Maria Valadares Fenelon 25/01/1991
007 Dr. Luis Felipe Lopes Boson 08/03/1991
008 Dr. Jairo Vianna Ramos 14/10/1991
009 Dr. Paulo Chaves Corrêa Filho 19/12/1991
010 Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida 17/01/1992
011 Dr. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes 18/02/1992
012 Dra. Rosângela Pereira Bhering 10/04/1992
013 Dr. Weber Leite de Magalhães Pinto Filho 14/04/1992
014 Dr. Luiz Antônio de Paula Iennaco 04/12/1992
015 Dra. Taísa Maria Macena de Lima 18/03/1993
016 Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior 22/04/1993
017 Dra. Rosemary de Oliveira Pires 22/04/1993
018 Dra. Ana Maria Amorim Rebouças 22/04/1993
019 Dr. José Marlon de Freitas 28/05/1993
020 Dra. Maria Cecília Alves Pinto 28/05/1993
021 Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires 18/06/1993
022 Dr. Antônio Neves de Freitas 03/09/1993
023 Dr. Manoel Barbosa da Silva 03/09/1993
024 Dra. Maristela Iris da Silva Malheiros 03/09/1993
025 Dr. Lucas Vanucci Lins 03/09/1993
026 Dra. Adriana Goulart de Sena 05/11/1993
027 Dra. Jaqueline Monteiro de Lima 05/11/1993
028 Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno 05/11/1993
029 Dr. Maurílio Brasil 07/01/1994
030 Dr. Antônio Carlos Rodrigues Filho 07/01/1994
031 Dr. Antônio Gomes de Vasconcelos 07/01/1994
032 Dr. Cleber José de Freitas 07/01/1994
033 Dr. Valmir Inácio Vieira 07/01/1994
034 Dra. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo 03/03/1994
035 Dr. Marcos Penido de Oliveira 03/03/1994
036 Dr. José Quintella de Carvalho 03/03/1994
037 Dr. Marcelo Moura Ferreira 10/06/1994
038 Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria 10/06/1994
039 Dra. Marília Dalva Rodrigues Milagres 19/08/1994
040 Dr. Gláucio Eduardo Soares Xavier 13/01/1995
041 Dr. Vicente de Paula Maciel Júnior 02/08/1995
042 Dr. Ricardo Marcelo Silva 02/08/1995
043 Dra. Wilméia da Costa Benevides 06/01/1996
044 Dra. Betzaida da Matta Machado Bersan 17/05/1996
045 Dra. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 19/07/1996
046 Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta 06/09/1996
047 Dr. José Nilton Ferreira Pandelot 06/12/1996
048 Dra. Denise Amâncio de Oliveira 06/12/1996
049 Dr. Delane Marcolino Ferreira 06/12/1996
050 Dr. Eduardo Aurélio Pereira Ferri 20/02/1997
051 Dr. Fernando Sollero Caiaffa 09/10/1997
052 Dr. Hudson Teixeira Pinto 13/03/1998
053 Dr. Fernando César da Fonseca 13/03/1998
054 Dr. Mauro César Silva 26/06/1998
055 Dra. Kátia Fleury Costa Carvalho 02/10/1998
056 Dra. Olívia Figueiredo Pinto Coelho 27/11/1998
057 Dra. Vanda de Fátima Quintão Jacob 27/11/1998
058 Dr. Newton Gomes Godinho 12/02/1999
059 Dra. Luciana Alves Viotti 12/02/1999
060 Dra. Sabrina de Faria Fróes Leão 19/03/1999
061 Dr. David Rocha Koch Torres 21/05/1999
062 Dra. Ana Maria Espi Cavalcanti 23/06/1999
063 Dr. Orlando Tadeu de Alcântara 30/07/1999
064 Dr. Flávio Vilson da Silva Barbosa 02/09/1999
065 Dr. Carlos Roberto Barbosa 05/11/1999
066 Dr. Charles Etienne Cury 14/03/2000
067 Dr. Marcelo Paes Menezes 02/06/2000
068 Dr. Cleber Lúcio de Almeida 02/06/2000
069 Dra. Zaida José dos Santos 02/06/2000
070 Dra. Vânia Maria Arruda 22/09/2000
071 Dr. João Alberto de Almeida 22/09/2000
072 Dra. Vanda Lúcia Horta Moreira 06/11/2000
073 Dr. João Bosco de Barcelos Coura 15/12/2000
074 Dr. Jessé Cláudio Franco de Alencar 10/08/2001
075 Dr. Marco Antônio de Oliveira 14/09/2001
076 Dra. Sônia Maria Rezende Vergara 30/11/2001
077 Dr. Marcelo Furtado Vidal 01/03/2002
078 Dr. Frederico Leopoldo Pereira 17/05/2002
079 Dra. Rita de Cássia de Castro Oliveira 17/05/2002
080 Dr. Márcio Toledo Gonçalves 17/05/2002
081 Dr. Helder Vasconcelos Guimarães 17/05/2002
082 Dra. Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt 21/06/2002
083 Dra. Jacqueline Prado Casagrande 06/09/2002
084 Dr. Alexandre Wagner de Morais Albuquerque 19/12/2002
085 Dra. Simone Miranda Parreiras 21/03/2003
086 Dr. Vitor Salino de Moura Eça 23/05/2003
087 Dra. Denízia Vieira Braga 23/05/2003
088 Dra. Sueli Teixeira 27/06/2003
089 Dra. Laudenicy Moreira de Abreu 27/06/2003
090 Dr. Márcio José Zebende 27/06/2003
091 Dr. Anselmo José Alves 06/04/2004
092 Dr. Edson Ferreira de Souza Júnior 06/04/2004
093 Dr. Gigli Cattabriga Júnior 06/08/2004
094 Dr. Leonardo Toledo de Resende 24/09/2004
095 Dr. Paulo Gustavo de Amarante Merçon 24/09/2004
096 Dra. Ângela Castilho Rogedo Ribeiro 17/12/2004
097 Dr. Leonardo Passos Ferreira 17/12/2004
098 Dr. Luiz Cláudio dos Santos Viana 22/03/2005
099 Dr. Renato de Sousa Resende 29/04/2005
100 Dr. Sérgio Alexandre Resende Nunes 01/09/2005
101 Dr. Leverson Bastos Dutra 16/09/2005
102 Dra. Maritza Eliane Isidoro 25/11/2005
103 Dr. Marcos César Leão 25/11/2005
104 Dra. Graça Maria Borges de Freitas 25/11/2005
105 Dr. Jônatas Rodrigues de Freitas 19/12/2005
106 Dr. Marco Túlio Machado Santos 19/12/2005
107 Dr. Flânio Antônio Campos Vieira 19/12/2005
108 Dr. João Lúcio da Silva 23/02/2006
109 Dra. Adriana Campos de Souza Freire Pimenta 20/04/2006
110 Dra. Flávia Cristina Rossi Dutra 20/04/2006
111 Dr. Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves 20/04/2006
112 Dr. Gastão Fabiano Piazza Júnior 26/05/2006
113 Dr. Erdman Ferreira da Cunha 26/05/2006
114 Dr. Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues 04/08/2006
115 Dra. Paula Borlido Haddad 04/08/2006
116 Dra. Érica Martins Júdice 04/08/2006
117 Dra. Maria de Lourdes Sales Calvelhe 01/09/2006
118 Dra. Rita de Cássia Barquette Nascimento 01/09/2006
119 Dra. Cristina Adelaide Custódio 06/10/2006
120 Dr. André Figueiredo Dutra 27/10/2006
121 Dr. Marcelo Segato Morais 27/10/2006
122 Dra. Maria Tereza da Costa Machado Leão 27/04/2007
123 Dra. Clarice Santos Castro 02/10/2007
124 Dr. Edmar Souza Salgado 19/12/2007
125 Dra. Luciana Nascimento dos Santos 29/02/2008
126 Dr. Luiz Carlos Araújo 11/04/2008
127 Dr. Hitler Eustásio Machado Oliveira 06/06/2008
128 Dra. Maria Raimunda Morais 29/05/2009
129 Dr. Cláudio Roberto Carneiro Castro 29/06/2009
130 Dra. Érica Aparecida Pires Bessa 04/09/2009
131 Dr. Agnaldo Amado Filho 04/09/2009

JUÍZES SUBSTITUTOS DE JUÍZES DAS VARAS DO TRABALHO

001 Dra. Andréa Marinho Moreira Teixeira 06/01/1998
002 Dr. Júlio César Cangussu Souto 06/01/1998
003 Dr. Henoc Piva 06/01/1998
004 Dra. Cláudia Rocha Welterlin 06/01/1998
005 Dra. Célia das Graças Campos 06/01/1998
006 Dr. André Luiz Gonçalves Coimbra 06/01/1998
007 Dr. Jésser Gonçalves Pacheco 06/01/1998
008 Dr. Paulo Emílio Vilhena da Silva 01/10/1998
009 Dr. Tarcísio Corrêa de Brito 27/10/1998
010 Dra. Tânia Mara Guimarães Pena 27/10/1998
011 Dr. Marcelo Oliveira da Silva 27/10/1998
012 Dr. Adriano Antônio Borges 27/10/1998
013 Dra. Silene Cunha de Oliveira 27/10/1998
014 Dra. Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker 27/10/1998
015 Dra. Eliane Magalhães de Oliveira 27/10/1998
016 Dr. Marcelo Ribeiro 27/10/1998
017 Dra. Maria Irene Silva de Castro Coelho 27/10/1998
018 Dr. Alexandre Chibante Martins 27/10/1998
019 Dr. João Rodrigues Filho 27/10/1998
020 Dra. Rosa Dias Godrim 27/10/1998
021 Dra. Renata Lopes Vale 27/10/1998
022 Dra. June Bayão Gomes Guerra 27/10/1998
023 Dr. Márcio Roberto Tostes Franco 27/10/1998
024 Dra. Solange Barbosa de Castro Coura 27/10/1998
025 Dra. Simey Rodrigues 01/03/1999
026 Dra. Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral 01/06/1999
027 Dra. Adriana Farnesi e Silva 01/06/1999
028 Dr. Daniel Gomide Souza 01/06/1999
029 Dr. Marco Antônio Silveira 07/07/1999
030 Dra. Cristiana Soares Campos 12/12/2000
031 Dr. Luiz Olympio Brandão Vidal 09/05/2002
032 Dra. Gilmara Delourdes Peixoto de Melo 09/05/2002
033 Dr. Henrique Alves Vilela 09/05/2002
034 Dr. Cristiano Daniel Muzzi 09/05/2002
035 Dra. Raquel Fernandes Lage 23/07/2002
036 Dr. Fabiano de Abreu Pfeilsticker 05/11/2002
037 Dr. Bruno Alves Rodrigues 14/07/2003
038 Dra. Rosângela Alves da Silva Paiva 01/04/2004
039 Dra. Júnia Márcia Marra Turra 01/04/2004
040 Dr. Nelson Henrique Rezende Pereira 21/06/2004
041 Dra. Daniela Torres Conceição 25/06/2004
042 Dra. Jane Dias do Amaral 25/06/2004
043 Dra. Christianne de Oliveira Lansky 25/06/2004
044 Dra. Marina Caixeta Braga 25/06/2004
045 Dr. Ronaldo Antônio Messeder Filho 25/06/2004
046 Dr. Geraldo Hélio Leal 25/06/2004
047 Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso 25/06/2004
048 Dra. Cleyonara Campos Vieira Vilela 05/07/2005
049 Dr. Felipe Clímaco Heineck 10/10/2005
050 Dr. Walder de Brito Barbosa 10/10/2005
051 Dra. Fabiana Alves Marra 10/10/2005
052 Dra. Ana Paula Costa Guerzoni 10/10/2005
053 Dra. Karla Santuchi 10/10/2005
054 Dra. Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa 10/10/2005
055 Dr. Osmar Pedroso 01/09/2006
056 Dr. Ézio Martins Cabral Júnior 29/09/2006
057 Dra. Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa 29/09/2006
058 Dr. Júlio Corrêa de Melo Neto 29/09/2006
059 Dr. Marcos Vinícius Barroso 29/09/2006
060 Dra. Sílvia Maria Mata Machado Baccarini 29/09/2006
061 Dr. Neurisvan Alves Lacerda 29/09/2006
062 Dra. Ana Carolina Simões Silveira 29/09/2006
063 Dr. Anselmo Bosco dos Santos 29/09/2006
064 Dra. Renata Batista Pinto Coelho 29/09/2006
065 Dra. Thaís Macedo Martins Sarapu 29/09/2006
066 Dr. Fernando Rotondo Rocha 29/09/2006
067 Dr. Marcel Lopes Machado 29/09/2006
068 Dra. Juliana Campos Ferro Lage 29/09/2006
069 Dr. José Ricardo Dily 29/09/2006
070 Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti 29/09/2006
071 Dr. Daniel Cordeiro Gazola 29/09/2006
072 Dra. Sheila Marfa Valério 29/09/2006
073 Dra. Anna Carolina Marques Gontijo 09/10/2006
074 Dr. José Barbosa Neto Fonseca Suett 19/03/2007
075 Dra. Keyla de Oliveira Toledo e Veiga 02/04/2007
076 Dra. Raïssa Rodrigues Gomide Mafia 29/06/2007
077 Dra. Andréa Rodrigues de Morais 06/09/2007
078 Dra. Carolina Lobato Góes de Araújo 06/09/2007
079 Dr. Carlos Adriano Dani Lebourg 06/09/2007
080 Dr. Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos 06/09/2007
081 Dra. Thaísa Santana Souza 04/10/2007
082 Dr.Vinicius Mendes Campos de Carvalho 15/10/2007
083 Dr. Geraldo Magela Melo 19/12/2007
084 Dr. Cácio Oliveira Manoel 29/10/2008
085 Dr. Celso Alves Magalhães 29/10/2008
086 Dra. Luciana Espírito Santo Silveira 29/10/2008
087 Dra. Melania Medeiros dos Santos Vieira 29/10/2008
088 Dra. Cláudia Eunice Rodrigues 29/10/2008
089 Dr. Carlos José Souza Costa 29/10/2008
090 Dr. Ney Fraga Filho 29/10/2008
091 Dra. Wanessa Mendes de Araújo 29/10/2008
092 Dr. George Falcão Coelho Paiva 29/10/2008
093 Dra. Cyntia Cordeiro Santos 29/10/2008
094 Dra. Shirley da Costa Pinheiro 29/10/2008
095 Dra. Luciane Cristina Muraro 29/10/2008
096 Dr. Eduardo do Nascimento 29/10/2008
097 Dr. Celismar Coelho de Figueiredo 29/10/2008
098 Dra. Anna Karenina Mendes Góes 29/10/2008
099 Dra. Luciana de Carvalho Rodrigues 19/12/2008
100 Dr. Ordenísio César dos Santos 19/12/2008
101 Dra. Alessandra Duarte Antunes do Santos Freitas 04/03/2009
102 Dr. Camilo de Lelis Silva 27/03/2009
103 Dra. Aline Queiroga Fortes Ribeiro 17/07/2009
104 Dra. Vaneli Cristine Silva de Mattos 17/07/2009
105 Dra. Alessandra Junqueira Franco 12/08/2009
106 Dra. Maila Vanessa de Oliveira Costa 04/09/2009
107 Dr. Pedro Paulo Ferreira 23/09/2009
108 Dra. Carla Cristina de Paula Gomes 24/09/2009
109 Dra. Michelle Pires Bandeira 24/09/2009
110 Dr. Mauro Elvas Falcão Carneiro 24/09/2009
111 Dra. Fernanda Garcia Bulhões 24/09/2009
112 Dra. Kelly Cardoso da Silva 24/09/2009
113 Dra. Rafaela Campos Alves 24/09/2009
114 Dr. Luiz Evaristo Osório Barbosa 24/09/2009
115 Dra. Ana Luíza Fischer Teixeira de Souza 24/09/2009
116 Dr. Breno Ortiz Tavares Costa 24/09/2009
117 Dra. Daniele Cristine Morello Brendolan Maia 24/09/2009
118 Dra. Andréa Buttler 24/09/2009
119 Dr. Fábio Ribeiro da Rocha 24/09/2009
120 Dra. Ana Lívia Ribeiro Teixeira Martins 24/09/2009
121 Dra. Luciana Jacob Monteiro de Castro 24/09/2009
122 Dr. Renato de Paula Amado 14/01/2010
123 Dra. Anaximandra Kátia Abreu Oliveira 22/04/2010
124 Dr. Marcelo Alves Marcondes Pedrosa 24/09/2010
125 Dra. Sandra Carla Simamoto da Cunha 28/10/2010


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