Ata Tribunal Pleno n. 2, de 3 de março de 2011

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 2, de 3 de março de 2011
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2011-04-25
Data de disponibilização: 2011-04-10
Fonte: 25/04/2011 DEJT/TRT3 10/04/2011, p. 34/36
Texto: - Nota: Ver Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do TRT 3ª Região.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 02 (dois), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 03 (três) de março de 2011, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto.
MM. Juízes convocados presentes: João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Carlos Roberto Barbosa, Marcelo Furtado Vidal, Vitor Salino de Moura Eça e Márcio José Zebende.
Exmos. Desembargadores ausentes: Maria Laura Franco Lima de Faria, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem e Denise Alves Horta, com causas justificadas; Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Rogério Valle Ferreira, em férias regimentais.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader.
Inicialmente, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de número 01/11, da sessão plenária ordinária realizada no dia três do mês de fevereiro do ano de 2011, que foi aprovada, à unanimidade de votos, com as seguintes alterações: I) em relação ao processo TRT nº 03586-2010 -000-03-00-8 MA, acrescer a palavra 'ininterruptamente' ao artigo 5º da norma que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TRT da 3ª Região, que passa a ter a seguinte redação: 'Art. 5º O e-TRT3 estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.'; e II) retificação do resultado do julgamento do processo TRT nº 03565-2010-000-03-00 -2 MA, passando a vigorar a seguinte redação: 'O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o arquivamento da matéria relativa à proposta apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno deste Regional, em face do pedido formulado pelo Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello'.
Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta judiciária, observada a preferência regimental.
I. Processo TRT nº 00102-2008-069-03-00-5 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias - Agravante: Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Agravadas: Eliane Cristina Pereira Gomes e outra - Advogada: Veneranda Gabriela Rodrigues Vicentini - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental interposto pela 2ª reclamada; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, aplicando à agravante multa de 20% sobre o valor atualizado do débito exequendo, revertida em proveito das agravadas, por maliciosa oposição ao prosseguimento da execução, ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, II, c/c art. 17, VI e VII, e art. 601 do CPC), vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos e Jales Valadão Cardoso, que não aplicavam a multa, e o Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva, que a aplicava em dobro. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedida: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
II. Processo TRT nº 00009-2008-035-03-00-3 AgR - Relator: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogado: Iron Ferreira Pedroza - Agravado: Paulo Vitor Marcelino Matos - Advogada: Simone Angélica Mariani Alvim - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, aplicando à agravante multa de 20% sobre o valor atualizado de débito exequendo, revertida em proveito do agravado, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos e Jales Valadão Cardoso, que não aplicavam a multa, e o Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva, que a aplicava em dobro. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedida: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
III. Processo TRT nº 00025-2011-000-03-00-8 MS - Relatora: MM. Juíza Convocada Gisele de Cássia V. Dias Macedo - Revisor: Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro - Impetrante: Município de Matias Barbosa - Advogada: Rachel Cristina Pereira de Souza Ramos - Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: Maria Beatriz de Souza Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do presente 'mandamus'; no mérito, por maioria, concedeu a segurança, para que a execução seja processada por meio de precatório, vencidos os Exmos. Desembargadores Cleube de Freitas Pereira, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Paulo Roberto de Castro e a MM. Juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Custas pela União, isenta. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato e Exma. Desembargadora Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida. Designado Redator do acórdão o Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
IV. Processo TRT nº 00072-2008-035-03-00-0 AgR - Relator: MM. Juiz Convocado Vítor Salino de Moura Eça - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Agravados: Sílvio Mendes Evaristo (1) - Braconlar Serviços Ltda (2) - Advogados: Francisco Quirino Machado (1) - Antônio José Carneiro (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, aplicando à agravante multa de 20% sobre o valor atualizado do débito exequendo, revertida em proveito do autor, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos e Jales Valadão Cardoso, que não aplicavam a multa, e o Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva, que a aplicava em dobro. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedida: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
Finda a pauta judiciária, o Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, determinando o pregão das matérias administrativas.
V. Processo TRT nº 00220-2011-000-03-00-8 MA - Assunto: Proposta de alteração do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do TRT da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido parcialmente o Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães, aprovou a proposta apresentada pelo Conselho da Ordem, de alteração do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Desembargador Ari Rocha, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
VI. Processo TRT nº 00086-2010-000-03-00-4 MA - Assunto: Comissões Permanentes do TRT da 3ª Região - Biênio 2010/2011 - Indicação de membro para a Comissão de Informática - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, I. aprovou a indicação dos Exmos. Desembargadores Fernando Antônio Viégas Peixoto e Heriberto de Castro para substituírem, respectivamente, os Exmos. Desembargadores Anemar Pereira Amaral e Marcelo Lamego Pertence, na Comissão de Informática deste Regional, biênio 2010/2011, que passa a ter a seguinte composição:
COMISSÃO DE INFORMÁTICA
Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro (Presidente)
Exmo. Desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra
Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto
Exmo. Desembargador Heriberto de Castro (Suplente)
II. aprovou a indicação do Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury, como suplente, em face de vacância na Comissão de Regimento Interno deste Regional, biênio 2010/2011, que passa a ter a seguinte composição:
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
Exmo. Des. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Presidente)
Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto
Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage
Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury (Suplente)
REGISTROS
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs voto de pesar pelo falecimento do Juiz aposentado Darcy Antenor de Castro, determinando expedição de ofício à ilustre família enlutada. A moção contou com a adesão pessoal da Dra. Júnia Soares Nader, Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho.
O Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira se manifestou, ressaltando que o MM. Juiz Darcy Antenor de Castro, quando Conselheiro da Amatra3, cumpriu seu papel sempre com equilíbrio, ponderação e sabedoria.
O Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa também se solidarizou com a família do MM. Juiz aposentado, acrescentando que o Magistrado será sempre lembrado pela honradez, retidão de caráter e por ter sido um grande jurista mineiro.
O Exmo. Desembargador José Miguel de Campos propôs um voto de pesar com o MM. Juiz Carlos Roberto Barbosa, em face do falecimento de seu pai, o senhor Adenor do Espírito Santo Barbosa.
O Exmo. Desembargador-Presidente determinou expedição de ofício na pessoa do Meritíssimo Juiz.
O Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa informou ao Plenário que na solenidade de posse da nova Administração do colendo Tribunal Superior do Trabalho, o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen enfatizou, dentre outros pontos, a implantação do processo eletrônico e a efetividade da execução trabalhista, questão esta há muito debatida pelo Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva.
O Exmo. Desembargador-Presidente comunicou ao Plenário a nomeação da servidora Sandra Pimentel Mendes como Diretora Judiciária do Tribunal, e deu-lhe as boas vindas.
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs voto de congratulações com os eminentes Ministros João Oreste Dalazen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Antônio José de Barros Levenhagen, que tomaram posse, respectivamente, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral do colendo Tribunal Superior do Trabalho, determinando a expedição de ofícios.
O Exmo. Desembargador-Presidente parabenizou os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault e Antônio Fernando Guimarães, pelo transcurso de seus aniversários.
As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas e 10 (dez) minutos.
Sala de Sessões, 03 de março de 2011.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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