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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 3, de 7 de abril de 2011 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2011-05-19 |
Data de disponibilização: | 2011-05-18 |
Fonte: | 19/05/2011 DEJT/TRT3 18/05/2011, p. 23/26 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 03 (três), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 07 (sete) de abril de 2011, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence. MM. Juízes convocados presentes: João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Milton Vasques Thibau de Almeida, Taísa Maria Macena de Lima, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Antônio Gomes de Vasconcelos, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Carlos Roberto Barbosa, Marcelo Furtado Vidal, Vítor Salino de Moura Eça e Márcio José Zebende. Exmos. Desembargadores ausentes: Júlio Bernardo do Carmo, com causa justificada; Maria Laura Franco Lima de Faria, Sebastião Geraldo de Oliveira, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, em férias regimentais; Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, César Pereira da Silva Machado Júnior, Fernando Antônio Viégas Peixoto e Rogério Valle Ferreira, em gozo de licença médica, e Márcio Flávio Salem Vidigal, em licença curso. Presente a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader. No início dos trabalhos, atendendo a solicitação do Exmo. Desembargador-Presidente, o Assessor especial da Presidência, Eliel Negromonte Filho, fez uma breve exposição do Projeto e-GESTÃO. Segundo o Assessor, trata-se de um projeto de sistema de gerenciamento idealizado como uma ferramenta eletrônica de apoio, destinada a disponibilizar aos usuários acesso às informações relativas à estrutura administrativa e ao exercício da atividade judiciária dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus. Alertou que a utilização correta do sistema é fundamental para o fornecimento fidedigno dos indicadores do Tribunal, ponderando que, além de serem disponibilizados à sociedade, esses dados servirão de subsídio para análise de todos os projetos que a instituição encaminhar às instâncias superiores. Acrescentou que, para isso, será imprescindível o treinamento de todos os usuários do sistema, especialmente os servidores das secretarias e dos gabinetes, solicitando, em nome da Presidência do Tribunal, a colaboração de todos por ocasião desses treinamentos. O Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a explanação do Assessor, ressaltando que o e-GESTÃO trará total transparência em relação aos dados referentes ao desempenho da Justiça do Trabalho. Dando continuidade, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de número 02/11, da sessão plenária ordinária realizada no dia três do mês de março do ano de 2011, que foi aprovada, à unanimidade de votos. Na oportunidade, o Exmo. Desembargador José Miguel de Campos apresentou nova proposta de alteração do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário deste Regional, matéria apreciada na última sessão plenária, por meio do Processo TRT nº 00220-2011-000-03-00-8 MA, no sentido de incluir, no artigo 8º do citado Regulamento, o Presidente e o Vice-Presidente das Assembléias Legislativas, excluindo, do mesmo dispositivo legal, a expressão 'e do Congresso Nacional'. Diante do exposto, o Egrégio Pleno determinou o encaminhamento das sugestões ao Conselho da Medalha, para a devida apreciação. Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta judiciária, observada a preferência regimental. I. Processo TRT nº 00328-2008-084-03-00-9 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros - Agravante: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - Advogada: Ana Lúcia de Almeida - Agravadas: Marina Aparecida da Silva - Manispe Engenharia Ltda - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para excluir a cobrança da cota patronal de contribuição previdenciária, vencidos o Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto e o MM. Juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. - Impedida: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. II. Processo TRT nº 00036-2009-148-03-00-1 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - Agravante: Município de Pará de Minas - Advogado: Joel Mendes Barbosa - Agravado: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do presente processo, em face do pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. - Na oportunidade, foi assegurada a manifestação, em sessão, da d. Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, quando da reinclusão do processo em pauta. - Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato e Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. III. Processo TRT nº 00026-2011-000-03-00-2 MS - Relator: Exmo. Desembargador Heriberto de Castro - Revisora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Impetrante: Município de Matias Barbosa - Advogada: Rachel Cristina Pereira de Souza Ramos - Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: Rosemary Lara Pinto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, admitiu o Mandado de Segurança, porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de sua admissibilidade; no mérito, por maioria, concedeu a segurança, para que a execução que o impetrante vem sofrendo nos autos do processo nº 00686-2007-038-03-00-0, fluente perante a MM. 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, seja processada pelo regime dos precatórios, vencidos os Exmos. Desembargadores Cleube de Freitas Pereira, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Paulo Roberto de Castro e os MM. Juízes convocados Milton Vasques Thibau de Almeida e Antônio Gomes de Vasconcelos. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. - Impedido: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Desembargador Relator, que fará as adequações necessárias. IV. Processo TRT nº 00714-2006-038-03-00-8 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Agravados: Valtencir Estevão Soares (1) - Bel Limp Conservação e Limpeza Ltda. (2) - Advogado: Francisco Quirino Machado (1) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, rejeitou a arguição de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional; por maioria, negou-lhe provimento, aplicando à agravante multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 601 do CPC, em proveito do exequente, ora agravado, vencidos parcialmente os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, José Miguel de Campos e Jales Valadão Cardoso, que não aplicavam a multa; os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva e Bolívar Viégas Peixoto, que a aplicavam em dobro; os Exmos. Desembargadores Cleube de Freitas Pereira, Alice Monteiro de Barros, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D´Ajuda Lyra de Almeida e Paulo Roberto de Castro e os MM. Juízes convocados João Bosco Pinto Lara, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Carlos Roberto Barbosa e Vitor Salino de Moura Eça, que aplicavam multa de 10%. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. - Impedido: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. V. Processo TRT nº 00311-2008-143-03-00-4 AgR - Relator: MM. Juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Agravados:Gabriel Lopes dos Santos (1) - Lima Santos Serviços S/S Ltda. (2) - Advogada: Simone Angélica Mariani Alvim (1) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, aplicando à agravante multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 601 do CPC, em proveito do exequente, ora agravado, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, José Miguel de Campos, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Lucilde D´Ajuda Lyra de Almeida, Jales Valadão Cardoso e os MM. Juízes convocados João Bosco Pinto Lara, Milton Vasques Thibau de Almeida e Olívia Figueiredo Pinto Coelho, que não aplicavam a multa, e os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Alice Monteiro de Barros, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro e os MM. Juízes convocados Paulo Maurício Ribeiro Pires, Carlos Roberto Barbosa e Vítor Salino de Moura Eça, que aplicavam multa de 10%. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. - Impedida: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. Finda a pauta judiciária, o Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, determinando o pregão das matérias administrativas. VI. Processo TRT nº 01034-2008-000-03-00-0 MA - Interessado: Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal - Assunto: Referendar o ato da Presidência que deferiu o pedido do Magistrado de cancelamento da licença para defesa de tese de doutorado, no período de 19.06 a 08.07.2011. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, referendou o ato da Presidência que deferiu o cancelamento do gozo de vinte dias de afastamento do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, no interregno de 19.06 a 08.07.2011, anteriormente concedidos ao Magistrado para defesa de tese de Doutorado na área de Autonomia Individual e Autonomia Coletiva, ministrado pela Universidade de Roma - Tor Vergata, ficando reservado o direito de usufruir dos mesmos vinte dias, oportunamente, tão logo seja precisada a data da defesa de tese. VII. Processo TRT nº 00086-2010-000-03-00-4 MA - Assunto: Comissões Permanentes do TRT da 3ª Região - Biênio 2010/2011 - Indicação de membro para a Comissão de Uniformização de Jurisprudência - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a indicação dos Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal e Sebastião Geraldo de Oliveira, o primeiro para substituir o Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues e o segundo para atuar como suplente, na Comissão de Uniformização de Jurisprudência deste Regional, biênio 2010/2011, que passa a ter a seguinte composição: COMISSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA: Exma. Desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida (Presidente) - Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira - Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal - Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (Suplente) VIII. Processo TRT nº 00407-2011-000-03-00-1 MA - Assunto: Proposta de constituição do Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta apresentada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, de constituição do Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação no âmbito deste Tribunal, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata. IX. Processo TRT nº 00408-2011-000-03-00-6 MA - Assunto: Proposta de Ato Regimental (art. 159 do RITRT) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Deoclecia Amorelli Dias, José Miguel de Campos e Emerson José Alves Lage, aprovou a proposta de Ato Regimental apresentada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, que inclui parágrafo no artigo 159 do Regimento Interno deste Tribunal, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata. X. Processo TRT nº 00349-2011-000-03-00-6 MA - Assunto: Transferência da sede da Vara do Trabalho de Aimorés para Formiga - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em face do pedido de vista formulado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para manifestação. REGISTROS O Exmo. Desembargador-Presidente propôs voto de pesar pelo falecimento do senhor Bolívar Nunes Cardoso, pai do Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso, ocorrido no dia 23 de março do corrente, proferindo as seguintes palavras: "Neste momento, quero expressar meu voto de profundo pesar pelo falecimento do Senhor Bolívar Nunes Cardoso, pai do Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso. Como dizia Guimarães Rosa: 'a gente não morre, fica encantado'. Mas, o certo é que nunca estamos preparados para perder as pessoas que amamos. Sabemos da devoção de sua Excelência por seu pai e, por isso, o falecimento ocorrido no último dia 23 foi motivo de grande tristeza para todos nós. Fica consignado, pois, o meu voto de profundo pesar pelo passamento de seu pai, devendo a Secretaria do Pleno enviar ofício a sua Excelência expressando nossa solidariedade, extensiva a todos os seus familiares." O Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso agradeceu a manifestação do Exmo. Desembargador-Presidente e, também, a solidariedade dos eminentes pares e da d. Procuradoria Regional do Trabalho. O Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa propôs voto de louvor a Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros, pelo lançamento da sétima edição de sua obra 'Curso de Direito do Trabalho', considerada muito importante no mundo acadêmico. O Exmo. Desembargador-Presidente solicitou a colaboração dos eminentes pares no sentido de que os Gabinetes não requisitem Oficiais de Justiça, como também, não requisitem servidores pertencentes ao setor de Informática e ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, esclarecendo que a Administração irá nomear número expressivo de servidores concursados, inclusive para suprir a carência de assistente de Desembargador nesta Casa. O Exmo. Desembargador-Presidente parabenizou os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira e Emerson José Alves Lage, pelo transcurso de seus aniversários. As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes, bem como da Dra. Júnia Soares Nader, Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho. Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas e 50 (cinquenta) minutos. Sala de Sessões, 07 de abril de 2011. EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região ANEXO I DA ATA nº 03/2011, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO DIA SETE DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2011 Referência: Processo TRT nº 00407-2011-000-03-00-1 MA Assunto: Proposta de constituição do Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região Dispõe sobre a constituição do Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação, no âmbito deste Tribunal. Considerando o disposto no art. 12, da Portaria CNJ nº 90, de 29 de setembro de 2009; Considerando a estrutura tecnológica existente neste Tribunal; Considerando o volume de demandas internas endereçadas diariamente à Diretoria de Coordenação de Informática deste Tribunal; Considerando o volume de demandas externas, oriundas do Tribunal Superior do Trabalho - TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que requerem atuação da área de informática deste Tribunal; Considerando a necessidade de organizar e de planejar toda a estrutura tecnológica deste Tribunal, de forma a permitir o atendimento às demandas e o melhor aproveitamento das ferramentas e dos recursos disponíveis, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comitê de Tecnologia e Informação composto pelos Desembargadores da Comissão de Informática, prevista no art. 186 do Regimento Interno, e por representantes das seguintes áreas: I - Magistratura de 1ª instância; II - Corregedoria; III - Diretoria-Geral; IV - Diretoria Judiciária; V - Diretoria de Coordenação de Informática; VI - Diretoria da Secretaria de Sistemas Administrativos e Financeiros; VII - Diretoria da Secretaria de Sistemas Jurídicos; VIII - Diretoria da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento; IX - Assessoria Especial da Presidência; X - Secretarias de Varas, e XI - Gabinete de Desembargador. § 1º O Juiz de 1ª instância será indicado pelo Presidente do Tribunal. § 2º As Secretarias de Varas serão representadas por dois Diretores e o Gabinete de Desembargador por um Chefe de Gabinete, todos indicados pela Comissão de Informática. § 3º Haverá suplente para cada um dos indicados. Art. 2º Compete ao Comitê: I - acompanhar e validar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC deste Tribunal; II - orientar as ações, demandas, prioridades e investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, estabelecendo: a) a prioridade no desenvolvimento de programas e sistemas que forem demandados às Diretorias da área de tecnologia deste Tribunal; b) a prioridade nas demandas de alteração de sistemas e de programas; c) o(s) responsável(eis) pela validação dos programas e dos sistemas desenvolvidos ou alterados; d) os critérios de distribuição e de aplicação dos equipamentos adquiridos por este Tribunal, bem como daqueles encaminhados pelo CNJ ou pelo CSJT, nos casos em que a destinação não estiver prevista em norma específica. Art. 3º As deliberações deverão ser aprovadas pela maioria simples dos membros do Comitê. Art. 4º O Presidente do Tribunal expedirá portaria de designação do Comitê com os nomes indicados. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO II DA ATA nº 03/2011, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO DIA SETE DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2011 Referência: Processo TRT nº 00408-2011-000-03-00-6 MA Assunto: Proposta de Ato Regimental (art. 159 do RITRT) Ato Regimental nº 01, de 07 de abril de 2011 Altera o art. 159 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, acrescentando § 2º e renumerando o anterior § 2º para § 3º. Art. 1º Este Ato Regimental altera artigo do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º O § 2º do art. 159 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o antigo § 2º para § 3º: "Art. 159 ... ... § 2º O mandado de segurança será distribuído por prevenção quando detectada a existência de processo anteriormente distribuído com as mesmas partes, cabendo ao Relator devolvê-lo para redistribuição se não confirmada a hipótese de conexão, continência ou ajuizamento de ações idênticas. § 3º ..." Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. |