Ata Órgão Especial n. 1, de 4 de fevereiro de 2010

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Título: Ata Órgão Especial n. 1, de 4 de fevereiro de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2010-04-15
Data de disponibilização: 2010-04-14
Fonte: 15/04/2010 DEJT/TRT3 14/04/2010, p. 15/17
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 01 (um), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 04 (quatro) de fevereiro de 2010, com início às 17 (dezessete) horas, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior.
Exmos. Desembargadores ausentes: Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues, em férias regimentais.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe interina, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Desembargador-Presidente declarou aberta a sessão, invocando a proteção de Deus.
Dando continuidade, o Exmo. Desembargador Presidente submeteu ao Órgão Especial a apreciação da Ata de número 13/09, da sessão realizada aos dezoito dias do mês de dezembro de 2009, que foi aprovada, à unanimidade de votos.
Após, foram apregoados os processos inseridos na pauta administrativa, observada a preferência regimental.
I. Processo TRT nº 00028-2010-000-03-00-0 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - Recorrente: Juiz do Trabalho Substituto Fabiano de Abreu Pfeilsticker - Recorrido: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva e César Pereira da Silva Machado Júnior. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato e Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
II. Processo TRT nº 00075-2010-000-03-00-4 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais - Recorrente: Vanessa Automare Brasil - Recorrido: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato e Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
III. Processo TRT nº 01702-2009-000-03-00-0 AgR - Relator: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais - Agravante: Rio Branco Alimento S.A - Advogados: Soraya de Almeida Clementino - Antônio José Loureiro da Silva - Recorrido: Desembargador Corregedor Auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
IV. Processo TRT nº 01697-2009-000-03-00-6 MA - Assunto: Levantamento dos documentos funcionais dos servidores requisitados pelo TRT da 3ª Região (Proposição TRT/DG/94/2009) - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu, por maioria de votos, manter em exercício neste Regional os servidores requisitados, relacionados nos Anexos I e II do processo supra, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Heriberto de Castro. Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da publicação da decisão.
V. Processo TRT nº 01766-2009-000-03-00-1 MA - Assunto: Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça - Jornada de Trabalho e horário de expediente) - DECISÃO: O Exmo. Desembargador-Presidente retirou o processo supra de pauta, por entender que a matéria deve ser decidida monocraticamente pela Presidência.
VI. Processo TRT nº 00004-2010-000-03-00-1 MA - Assunto: Composição do Órgão Especial (Referendar a composição) - DECISÃO: O Exmo. Desembargador-Presidente Lobato retirou o processo supra de pauta, por entender que a matéria já foi decidida monocraticamente pela Presidência.
A essa altura, o Exmo. Desembargador-Presidente, em face do pedido formulado pelo Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, inverteu a pauta, determinando o pregão do processo TRT nº 01818-2009-000-03-00-0 MA.
VII. Processo TRT nº 01818-2009-000-03-00-0 MA - Interessado: Ricardo Silva Picorelli - Assunto: Aposentadoria por tempo de contribuição - integral - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, referendou o ato da Presidência (Ato nº 29/2009-A) que concedeu aposentadoria ao servidor Ricardo Silva Picorelli, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15.
Após a apreciação do processo supra, o Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello solicitou ao Exmo. Desembargador-Presidente permissão para se retirar, no que foi atendido.
VIII. Processo TRT nº 00057-2010-000-03-00-2 MA - Assunto: Remoção para a 7ª Turma e 1ª SDI, em razão da aposentadoria da Exma. Desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, deferiu, com efeitos a partir de vinte e dois de fevereiro de 2010: o pedido de remoção para a 7ª Turma, formulado pelo Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, e a lotação do MM. Juiz convocado Fernando Antônio Viégas Peixoto, na Egrégia Turma Recursal de Juiz de Fora.
IX. Processo TRT nº 00072-2010-000-03-00-0 MA - Assunto: Referendar a Portaria 01/2010 que delega competência aos Exmos. Desembargadores Vice-Presidentes do TRT (Proposição TRT/DG/06/2010) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, referendou a Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2010, que delega competência as Exmas. Desembargadoras Vice-Presidente Judicial e Vice-Presidente Administrativo para a prática de atos judiciários e administrativos, respectivamente, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
X. Processo TRT nº 00073-2010-000-03-00-5 MA - Assunto: Reestruturação administrativa. Transformação do cargo de Diretor da Secretaria da Gráfica em Assessor Especial (Proposição TRT/DG/03/2010) - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, aprovou a proposta, apresentada pela d. Presidência deste Regional, de reestruturação administrativa, de acordo com a Proposição TRT/DG/03/2010, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
XI. Processo TRT nº 00074-2010-000-03-00-0 MA - Assunto: Reestruturação administrativa. Criação da Secretaria de Execuções e Precatorios e transformação do cargo de Assessor da Diretoria Judiciária em Assessor de Apoio Externo e Instuticional (Proposição TRT/DG/04/2010) - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, aprovou a proposta, apresentada pela d. Presidência deste Regional, de reestruturação administrativa, de acordo com a Proposição TRT/DG/04/2010, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
XII. Processo TRT nº 00109-2010-000-03-00-0 MA - Interessada: MM. Juíza Sara Lúcia Davi Sousa - Assunto: Requer remoção para o TRT da 18ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, aprovou o pedido de remoção, formulado pela MM. Juíza Substituta Sara Lúcia Davi Sousa, do Egrégio TRT da 3ª Região para o Egrégio TRT da 18ª Região, nos termos do art. 7º da Resolução n. 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do art. 1º da Resolução Administrativa n. 053/2007 deste Regional.
XIII. Processo TRT nº 00111-2010-000-03-00-0 MA - Interessada: Juíza Solange Barbosa de Castro Coura - Assunto: Licença para frequência a curso de aperfeiçoamento - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle e Heriberto de Castro, deferiu, em parte, o pedido de licença, formulado pela MM. Juíza do Trabalho Substituta Solange Barbosa de Castro Coura, para fins de frequência ao curso de Mestrado em Direito Privado oferecido pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, por 12 (doze) meses, a partir de 22.02.2010, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
XIV. Processo TRT nº 00106-2010-000-03-00-7 MA - Assunto: Indicação do servidor Paulo Roberto Paulino Vilar para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso e exoneração da servidora Léia Antônia Rocha Nogueira do referido cargo. - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, aprovou a indicação do servidor Paulo Roberto Paulino Vilar para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, código CJ-3, e a exoneração da servidora Léia Antônia Rocha Nogueira do referido cargo.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XV. REFERENDOU o Ato da Presidência, de nº 01/2010-E, de acordo com a Proposição TRT/DG/08/2010.
XVI. REFERENDOU o Ato da Presidência, de nº 01/2010-N, de acordo com a Proposição TRT/DG/09/2010.
XVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/02/2010-P) que APROVOU a permuta do MM. Juiz FERNANDO SOLLERO CAIAFFA, da Vara do Trabalho de Lavras para a Vara do Trabalho de Araxá; a permuta do MM. Juiz EDMAR SOUZA SALGADO, da Vara do Trabalho de Araxá para a Vara do Trabalho de Itajubá; a permuta do MM. Juiz GIGLI CATTABRIGA JÚNIOR, da Vara do Trabalho de Itajubá para a Vara do Trabalho de Lavras.
XVIII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz José Marlon de Freitas, Titular da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Emerson José Alves Lage, nas Eg. 6ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 28.02 a 07.03.2010, com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 08.03 a 09.04.2010, em função de férias regimentais; de 10.04 a 17.04.2010, em virtude do que consta no art. 69, § 1º do Regimento Interno; de 03.05 a 11.06.2010, em função de férias regimentais, e de 12.06 a 19.06.2010, em virtude do que consta no art. 69, § 1º do Regimento Interno.
XIX. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, Titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, nas Eg. 3ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 01.01 a 17.02.2010, com base no parágrafo único do art. 31 do Regimento Interno, e de 18.02 a 25.02.2010, em virtude do que consta no art. 69, § 1º do Regimento Interno.
XX. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Vítor Salino de Moura Eça, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho César Pereira da Silva Machado Júnior, nas Eg. 3ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 24.01 a 31.01.2010, com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 01.02 a 01.04.2010 em função de férias regimentais, e de 02.04 a 09.04.2010, em virtude do que consta no art. 69, § 1º do Regimento Interno, tornando sem efeito o item XII da Resolução Administrativa nº 164/09.
XXI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, Titular da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Sebastião Geraldo de Oliveira, nas Eg. 2ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 16.02 a 23.02.2010, com base no art. 66, § 2º do Regimento Interno; de 24.02 a 26.03.2010, em função de férias regimentais, e de 27.03 a 03.04.2010, em virtude do que consta no art. 69, § 1º do Regimento Interno.
XXII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Antônio Mohallem, nas Eg. 9ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 25.02 a 27.03.2010, em função de férias regimentais, e de 28.03 a 04.04.2010, em virtude do que consta no art. 69, § 1º do Regimento Interno.
XXIII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, Titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para continuar a substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Jorge Berg de Mendonça, nas Eg. 6ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 04.03 a 01.04.2010, em função de férias regimentais, e de 02.04 a 09.04.2010, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a vinculação anterior, objeto da PSGP nº 033/2010, a partir de 04.03.2010.
XXIV. TORNOU SEM EFEITO o item VI da Resolução Administrativa nº 164/2009, que indicou o MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida para substituir o Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto, em face do cancelamento das férias regimentais anteriormente deferidas ao Exmo. Desembargador para fruição de 01.02 a 03.03.2010.
XXV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto, Titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para compor este TRT, nas Eg. 7ª Turma e 1ª SDI, em vaga decorrente da aposentadoria da Exma. Desembargadora Federal do Trabalho Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, nos seguintes períodos: de 23.12.09 a 23.06.2010 com base no art. 66, § 9º, do Regimento Interno, e de 24.06.2010 a 01.07.2010, em virtude do que consta no art. 69, § 1º do Regimento Interno.
XXVI. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) Federal do Trabalho Ricardo Antônio Mohallem nas Eg. 9ª Turma e 1ª SDI, de 26 de janeiro a 24 de fevereiro de 2010, em função de licença-médica.
XXVII. REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ALMENARA/MG, no dia 11 de janeiro de 2010, tendo em vista a edição do Decreto n. 30/09, de 03.12.09, que alterou o feriado municipal do dia 13 de janeiro para o dia 11 de janeiro, excepcionalmente para o ano de 2010.
XXVIII. REFERENDOU a suspensão do funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de DIVINÓPOLIS/MG, no período de 07 a 17.01.2010, considerando a necessidade de realização de várias providências visando a adequação e funcionamento nas instalações da nova sede do Fórum da Justiça do Trabalho de Divinópolis.
XXIX. REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de UNAÍ/MG, no dia 15.01.2010, em virtude do feriado municipal instituído pela Lei Municipal Nº 2146/2003 e Decreto nº 3702/2009.
XXX. APROVOU a indicação do servidor Daniel Hora Rios Leite para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em face da exoneração, a pedido, de José Múcio Antônio Lambertucci.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello apresentou manifestação de apreço ao servidor Ricardo Silva Picorelli que ora se aposenta, agradecendo pelos relevantes serviços prestados à Instituição, desde seu ingresso em 1972.
Salientou que trabalhou com ele na 8ª JCJ, sendo um grande e devotado servidor. A homenagem contou com a adesão dos demais Desembargadores e da Exma. Procuradora do Trabalho.
O Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 19 (dezenove) horas e 50 (cinquenta) minutos.
Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2010.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


ANEXO I DA ATA 01/2010 DA SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA QUATRO DE FEVEREIRO DE 2010

Referência: Processo TRT nº 00072-2010-000-03-00-0 MA
Assunto: Referendar a Portaria 01/2010 que delega competência aos Exmos. Desembargadores Vice-Presidentes do TRT (Proposição TRT/DG/06/2010)

REFERENDA a Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2010, que delega competência as Exmas. Desembargadoras Vice-Presidente Judicial e Vice-Presidente Administrativo para a prática de atos judiciários e administrativos, respectivamente, nos seguintes termos:

Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2010.

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme liminar deferida pelo Exmo. Ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 28.447, e
Considerando o disposto no artigo 125 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);
Considerando o disposto nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784/99;
Considerando a norma contida no artigo 25, XXVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando o disposto no Ato Regimental nº 01/2005;
Considerando a aquiescência das Excelentíssimas Desembargadoras Vice-Presidente Judicial e Vice-Presidente Administrativo em aceitar a delegação de atribuições judiciárias e administrativas, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º. Delegar competência a Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para:
I. despachar petições e recursos que forem da atribuição da Presidência em matéria judiciária.
II. despachar petições e homologar desistências em processos de competência de órgãos julgadores do Tribunal, quando apresentados antes da distribuição dos autos ou após o julgamento, hipótese em que o acórdão constará obrigatoriamente dos autos, ouvindo-se, antecipadamente, o Ministério Público do Trabalho, quando se tratar de homologação de desistência em processo de dissídio coletivo julgado.
III. determinar a devolução dos autos ao juízo de primeira instância para que decida, como entender de direito, pedidos de homologação de acordo apresentados antes da distribuição dos autos ou após o julgamento, caso em que o acórdão constará obrigatoriamente dos autos.
IV. julgar as impugnações aos valores fixados para a causa por Juiz de primeira instância, para determinação de alçada, na forma prevista na Lei nº 5.584/70.
V. exercer outras funções judiciais que lhe forem delegadas, de comum acordo, pelo Presidente do Tribunal.
Art. 2º Delegar competência a Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para:
I. processar os precatórios de requisição de pagamento decorrentes de condenação dos órgãos da Administração Pública, determinando as medidas cabíveis para o seu cumprimento.
II. processar as requisições de pagamentos por créditos de pequeno valor contra os órgãos da Administração Pública nas esferas federal e estadual, determinando as medidas cabíveis para o seu cumprimento.
III. designar Juízes Diretores de Foro.
IV. designar Juízes Auxiliares nas hipóteses previstas na Instrução Normativa 01/2006 e em virtude de suspeições/impedimentos declarados por Magistrados.
V. apreciar e despachar requerimentos formulados por Magistrados, relativos a férias, licença para tratamento de saúde, maternidade, paternidade e demais afastamentos.
VI. decidir pedido de pagamento de auxílio-funeral decorrente de falecimento de Juiz.
VII. despachar expedientes relativos à aposentadoria de Juiz.
VIII. apreciar e despachar expedientes sobre apuração e processamento de débitos de Juiz.
IX. fornecer informações de fato e de direito, nas ações de interesse do Tribunal, exceto em se tratando de ato que deva ser praticado exclusivamente pelo Desembargador-Presidente, salvo quando este estiver impedido.
X. despachar outros expedientes de natureza administrativa, nos impedimentos do Presidente.
XI. exercer outras funções administrativas que lhe forem delegadas, de comum acordo, pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até disposição em contrário.


ANEXO II DA ATA 01/2010 DA SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA QUATRO DE FEVEREIRO DE 2010

Referência: Processo TRT nº 00073-2010-000-03-00-5 MA
Assunto: Reestruturação administrativa. Transformação do cargo de Diretor da Secretaria da Gráfica em Assessor Especial (Proposição TRT/DG/03/2010)

APROVA a proposta, apresentada pela d. Presidência deste Regional, de reestruturação administrativa, de acordo com a Proposição TRT/DG/03/2010, a saber:

I. Extinguir a Diretoria da Secretaria da Gráfica e criar a Subsecretaria Gráfica vinculada à Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo;
II. Transformar o cargo em comissão nível CJ-03, de Diretor da Secretaria da Gráfica em Assessor Especial, vinculado ao Gabinete da Presidência, cuja atribuição será a de planejar, orientar, controlar e desenvolver ações voltadas para a melhoria da prestação jurisdicional, bem como para o cumprimento de normas expedidas pelo Conselho Nacional da Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho;
III. Alterar a vinculação de 03 FC-05 da Diretoria de Secretaria da Gráfica para a Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo, cuja denominação passará a ser a seguinte:
01 FC-05 (Subsecretaria)
01 FC-05 (Chefe de Produção)
01 FC-05 (Chefe de Diagramação);
IV. Alterar a vinculação de 06 FC-03 da Diretoria da Secretaria da Gráfica para a Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo, mantendo-se a denominação de assistente administrativo,
V. Alterar a vinculação de 01 FC-03 da Diretoria da Secretaria da Gráfica para a Diretoria da Secretaria de Assuntos Orçamentário e Contábil.


ANEXO III DA ATA 01/2010 DA SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA QUATRO DE FEVEREIRO DE 2010

Referência: Processo TRT nº 00074-2010-000-03-00-0 MA
Assunto: Reestruturação administrativa. Criação da Secretaria de Execuções e Precatórios e transformação do cargo de Assessor da Diretoria Judiciária em Assessor de Apoio Externo e Instuticional (Proposição TRT/DG/04/2010)

APROVA a proposta, apresentada pela d. Presidência deste Regional, de reestruturação administrativa, de acordo com a Proposição TRT/DG/04/2010, a saber:

I. Transformar o cargo em comissão de Assessor da Diretoria Judiciária, nível CJ-03, em Assessor de Apoio Externo e Institucional, vinculado ao Gabinete da Presidência, cuja atribuição será a de planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de segurança pessoal e de instalações para magistrados e servidores; estabelecer relações formais e informais com entidades externas, para solução ou encaminhamento de assuntos relacionados a ações preventivas e corretivas de segurança, e outras de natureza correlata;
II. Criar a Secretaria de Execuções e Precatórios, vinculada à Vice-Presidência Administrativa, e consequente deslocamento das atribuições do Juízo Auxiliar de Precatórios e Execuções e Assessoria de Precatórios;
III. Transformar o cargo em comissão de Assessor Administrativo da Presidência em Diretor da Secretaria de Execuções e Precatórios, mantendo-se o nível CJ-03;
IV. Alterar para a Secretaria de Execuções e Precatórios a vinculação das seguintes funções comissionadas:
- 02 FC-05 da Diretoria-Geral;
- 02 FC-05 da Diretoria Judiciária;
- 01 FC-04 da Diretoria de Coordenação Administrativa;
- 04 FC-03 da Diretoria Judiciária;
- 01 FC-03 da Diretoria de Coordenação Administrativa;
V. Destinar para a Secretaria de Execuções e Precatórios de 01 FC-04 e 01 FC-02 que se encontram vagos;
VI. Definir a estrutura da Secretaria de Execuções e Precatórios da seguinte forma:
- 01 (um) CJ-03;
- 02 (duas) FC-05 (Gabinete);
- 02 (duas) FC-05 (Secretaria);
- 01 (uma) FC-04 (Datilógrafo);
- 01 (uma) FC-04 (Balconista);
- 05 (cinco) FC-03;
- 01 (uma) FC-02;
VII. Alterar a vinculação das funções comissionadas remanescentes para a Diretoria-Geral para remanejamento e lotação dos servidores excedentes;
VIII. Até que haja a indicação do titular do referido cargo em comissão, fica autorizada a permanência do atual ocupante.


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