Ata Órgão Especial n. 6, de 5 de agosto de 2010

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Título: Ata Órgão Especial n. 6, de 5 de agosto de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2010-09-16
Data de disponibilização: 2010-09-15
Fonte: 16/09/2010 DEJT/TRT3 15/09/2010, p. 27/30
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 06 (seis), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 05 (cinco) de agosto de 2010, com início às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Exmos. Desembargadores presentes: Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior.
Exmo. Desembargador ausente: Antônio Álvares da Silva, em férias regimentais.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Desembargador-Presidente saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão e submeteu ao Órgão Especial a apreciação da Ata de número 05/10, da sessão realizada no dia 08 do mês de julho do corrente ano, tendo sido aprovada, à unanimidade de votos.
Em seguida, procedeu-se ao pregão do processo inserido na pauta judiciária.
I. Processo TRT nº 00245-2010-000-03-00-0 MS - Relatora: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias - Revisora: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrante: Leonardo Alexandre de Campos - Advogado: Ricardo Ítalo Dias Pereira - Impetrados: Desembargador Presidente da Comissão de Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Fundação Carlos Chagas - Litisconsorte: União Federal - Advogado: Hilton de Castro Coelho - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de extinção do processo sem resolução do mérito por: 1) irregularidade de representação, 2) inadequação da via eleita, 3) incompetência da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva do 1º impetrado arguida pela autoridade impetrada, Presidente da Comissão do Concurso deste Tribunal Regional (Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal), e declarou de ofício a extinção do processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva quanto à Fundação Carlos Chagas, vencidos, quanto a esta última preliminar, os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e José Murilo de Morais; sem divergência, admitiu a ação mandamental; no mérito, ainda por maioria, denegou a segurança pretendida, vencido o Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Custas calculadas sobre R$1.000,00 (mil reais), valor atribuído à causa, pelo impetrante, das quais fica isento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Deferida juntada de substabelecimento, requerida da tribuna, pelo i. advogado do impetrante. Sustentação oral: Dr. Benedicto Felippe da Silva Filho (pelo impetrante).
Finda a pauta judiciária, o Exmo. Desembargor-Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa, observando a preferência regimental.
II. Processo TRT nº 00601-2010-000-03-00-6 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias - Agravante: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Agravado: Juiz da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental, mas não conheceu da alegação de violação de textos constitucionais e legais declinados às f. 115/116, por incabível; sem divergência, rejeitou a preliminar de negativa de prestação jurisdicional; no mérito, ainda à unanimidade, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedido: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Suspeita: Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros.
III. Processo TRT nº 00786-2010-000-03-00-9 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante: Brasiliano Santana Dean - Impetrado: Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedido: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
IV. Processo TRT nº 00735-2010-000-03-00-7 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante: Adir Borges de Araújo - Advogado: Sérgio Almeida Bilharinho - Agravado: Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, determinando que se oficie ao Exmo. Desembargador-Presidente do TRT-3ª Região, com cópia do acórdão, a fim de que sejam tomadas eventuais providências nos termos dos fundamentos lançados. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault e Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
V. Processo TRT nº 00756-2010-000-03-00-2 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello - Recorrente:Cristiane Souza de Castro Toledo (Juíza do Trabalho Substituta) - Recorrido: Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
VI. Processo TRT nº 00875-2010-000-03-00-5 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais Recorrente: Domingos Demetrio Calicchio (Juiz Classista Aposentado) - Advogada: Ana Paula Tymburiba Ferreira - Recorrido: Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu do Recurso, porque intempestivo. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato e Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle.
VII. Processo TRT nº 00666-2010-000-03-00-1 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Heriberto de Castro - Agravante: Brasiliano Santana Dean - Agravado: Juiz da Vara do Trabalho de Sabará - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Luiz Otávio Linhares Renault, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Heriberto de Castro e César Pereira da Silva Machado Júnior, conheceu do Agravo Regimental interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, nos termos da fundamentação. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedido: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Melo.
VIII. Processo TRT nº 00104-2009-000-03-00-4 ED - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - Embargantes: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG e outros - Advogado: Laerti Simões de Oliveira - Parte Contrária: MM. Juiz Diretor do Foro de Juiz de Fora - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração interpostos pelos Agravantes; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa e Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
IX. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) Federal do Trabalho José Roberto Freire Pimenta nas Eg. 5ª Turma e 2ª SDI, de 19 de julho de 2010 e até ulterior deliberação, em função de afastamento previsto no art. 66, § 1º, c/c art. 70 do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/01014/2010 a partir do dia 19 de julho de 2010.
X. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Titular da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello nas Eg. 4ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 07.09 a 14.09.2010, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 15.09 a 15.10.2010, em função de férias regimentais; e de 16.10 a 23.10.2010, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz José Marlon de Freitas, Titular da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Marcus Moura Ferreira nas Eg. 1ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 20.09 a 27.09.2010, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 28.09 a 28.10.2010, função de férias regimentais; e de 29.10 a 05.11.2010, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XII. REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, para, no período de 16 de agosto a 10 de outubro de 2010, atuar junto à Egrégia Turma Recursal de Juiz de Fora deste Tribunal.
XIII. REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Mônica Sette Lopes, Juiz(a) Titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 16 de agosto a 10 de outubro de 2010, atuar junto à Egrégia 8ª Turma deste Tribunal.
XIV. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) Titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 16 de agosto a 10 de outubro de 2010, atuar junto à Egrégia 3ª Turma deste Tribunal.
XV. REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima, Juiz(a) Titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 16 de agosto a 10 de outubro de 2010, atuar junto à Egrégia 10ª Turma deste Tribunal.
XVI. REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Maristela Iris da Silva Malheiros, Juiz(a) Titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 16 de agosto a 10 de outubro de 2010, atuar junto à Egrégia 4ª Turma deste Tribunal.
XVII. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, Juiz(a) Titular da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 16 de agosto a 10 de outubro de 2010, atuar junto à Egrégia 9ª Turma deste Tribunal.
XVIII. REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, Juiz(a) Titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 16 de agosto a 10 de outubro de 2010, atuar junto à Egrégia 2ª Turma deste Tribunal.
XIX. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Cléber Lúcio de Almeida, Juiz(a) Titular da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 16 de agosto a 10 de outubro de 2010, atuar junto à Egrégia 1ª Turma deste Tribunal.
XX. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Maurílio Brasil, Juiz(a) Titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG, para, no período de 16 de agosto a 10 de outubro de 2010, atuar junto à Egrégia 5ª Turma deste Tribunal.
XXI. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Vitor Salino de Moura Eça, Juiz(a) Titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, para, no período de 16 de agosto a 10 de outubro de 2010, atuar junto à Egrégia 6ª Turma deste Tribunal.
XXII. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Mauro César Silva, Juiz(a) Titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG, para, no período de 16 de agosto a 10 de outubro de 2010, atuar junto à Egrégia 7ª Turma deste Tribunal.
XXIII. REFERENDOU o ato da Presidência que deferiu a alteração do período de licença, requerida pela MM. Juíza do Trabalho Maria Cecília Alves Pinto, para defesa de tesina junto ao curso Máster Universitário em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrolo, oferecido pela Universidad Pablo de Olavide - UPO, em Sevilha, na Espanha, anteriormente aprazada de 20.09 a 18.12.2010, agora para fruição de 09.08 a 06.11.2010, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
XXIV. APROVOU a Portaria TRT3/GP/DJ Nº 02, de 02 de agosto de 2010, que delegou competência a Exma. Desembargadora Vice-Presidente Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no período compreendido entre os dias 09/08/2010 e 27/08/2010.
XXV. REFERENDOU a suspensão do funcionamento do Posto Avançado de Frutal/MG, nos dias 16 de julho e 04 de outubro, tendo em vista os feriados municipais instituídos pela Lei n. 3.918, de 16.05.1984 e pelo art. 162 da Lei Orgânica do Município de Frutal, respectivamente.
XXVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 28/2010-A) que concedeu a aposentadoria por invalidez ao servidor Romilson Costa, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade transporte, Classe "C", Padrão 15.
XXVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 29/2010-A) que concedeu a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Ailton Polettini, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Economia, Classe "C", Padrão 15.
XXVIII. ALTEROU o feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público, passando de 28.10.2010 (quinta-feira) para o dia 29.10.2010 (sexta-feira).
REGISTROS
Por fim, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 10 (dez) minutos.
Sala de Sessões, 05 de agosto de 2010.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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