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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 6, de 9 de junho de 2011 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2011-07-18 |
Data de disponibilização: | 2011-07-15 |
Fonte: | 18/07/2011 DEJT/TRT3 15/07/2011, p. 11/13 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 06 (seis), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 09 (nove) de junho de 2011, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto. MM. Juízes convocados presentes: João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Milton Vasques Thibau de Almeida, Taísa Maria Macena de Lima, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina Diniz Caixeta, Eduardo Aurélio Pereira Ferri, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Carlos Roberto Barbosa, Vítor Salino de Moura Eça e Márcio José Zebende. Exmos. Desembargadores ausentes: Bolívar Viégas Peixoto, com causa justificada; José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Denise Alves Horta, em gozo de férias regimentais; Alice Monteiro de Barros, Ricardo Antônio Mohallem, Jales Valadão Cardoso e Rogério Valle Ferreira, em licença médica; e Márcio Flávio Salem Vidigal, em licença curso. Presente a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader. Inicialmente, o Exmo. Desembargador-Presidente fez consignar em ata os agradecimentos do TRT/MG à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa dos Exmos. Deputados Adelmo Leão e Luís Carlos Miranda Faria, pela homenagem aos 70 anos da Justiça do Trabalho, determinando fosse encaminhado ofício àquela Casa. Em seguida, o Exmo. Desembargador-Presidente informou que a Matéria Administrativa 00427-2011-000-03-00-2, que trata do preenchimento de vaga de Desembargador neste Regional, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues, será apreciada na próxima sessão plenária, a se realizar aos sete dias do mês de julho do corrente ano. Dando continuidade, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu aos eminentes pares a apreciação das Atas de números 04/11 e 05/11, das sessões plenárias do dia seis e do dia doze do mês de maio do ano de 2011, respectivamente, que foram aprovadas, à unanimidade de votos. Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta judiciária, observada a preferência regimental. I. Processo TRT nº 00036-2009-148-03-00-1 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - Agravante: Município de Pará de Minas - Advogado: Joel Mendes Barbosa - Agravado: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do presente processo, em face do pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage. - Na oportunidade, o Exmo. Desembargador Relator Márcio Ribeiro do Valle proferiu voto no sentido de conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando todos os atos praticados a partir da fl. 186 (inclusive) dos autos, na qual foi determinada a citação do Executado, na forma do art. 730 do CPC, bem como o ato que direcionou a expedição do ofício requisitório ao Município de Pará de Minas, determinar o retorno dos autos à origem para que a execução seja processada na forma prevista no art. 884 e seguintes da CLT, especificamente contra o consórcio executado. - A Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, manifestou-se em sessão, suscitando preliminar de não conhecimento do Agravo Regimental, por intempestivo, e, caso conhecido, pelo não provimento. Houve antecipação de votos, tendo os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça e Marcelo Lamego Pertence votado pelo não conhecimento do Agravo Regimental. - Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato e Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. II. Processo TRT nº 00311-2008-143-03-00-4 ED - Relator: MM. Juiz Convocado Milton Vasques Thibau de Almeida - Embargante: (1) Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogada: (1) Betsaida Penido Rosa - Partes Contrárias: (1) Gabriel Lopes dos Santos - (2) Lima Santos Serviços Ltda. - Advogada: (1) Simone Angélica Mariani Alvim - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, aplicando à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em prol do exequente, com fundamento no artigo 538, caput, do CPC, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral e Jorge Berg de Mendonça e os MM. Juízes Convocados João Bosco Pinto Lara, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim e Maria Cristina Diniz Caixeta, que não aplicavam a multa. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. - Impedida: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira. III. Processo TRT nº 00714-2006-038-03-00-8 ED - Relatora: MM. Juíza Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta - Embargante: (1) Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogada: (1) Betsaida Penido Rosa - Partes Contrárias: (1) Valtencir Estevão Soares - (2) Bel Limp Conservação e Limpeza Ltda. - Advogado(s): (1) Francisco Quirino Machado - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento para, prestando esclarecimentos, declarar o acórdão, nos termos da fundamentação, mantido inalterado o julgado. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. - Impedido: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Finda a pauta judiciária, o Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, determinando o pregão das matérias administrativas. IV. Processo TRT nº 00332-2011-000-03-00-9 MA - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - Interessada: Juíza Kelly Cardoso da Silva - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a MM. Juíza do Trabalho Kelly Cardoso da Silva apta a adquirir a vitaliciedade a que alude o artigo 95, I, da Constituição Federal quando completar 02 (dois) anos de exercício da magistratura, nos exatos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, da Resolução Administrativa nº 128/2004. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. V. Processo TRT nº 00331-2011-000-03-00-4 MA - Relatora: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias - Interessada: Juíza Fernanda Garcia Bulhões - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a atuação da Juíza interessada, considerando-a apta a adquirir vitaliciedade ao completar dois anos de efetivo exercício da carreira. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. VI. Processo TRT nº 00330-2011-000-03-00-0 MA - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa - Interessada: Juíza Carla Cristina de Paula Gomes - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a MM. Juíza do Trabalho Substituta CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES plenamente apta a adquirir a garantia de vitaliciedade prevista no art. 95, I, da Constituição da República, quando completar o necessário período de 2 (dois) anos de exercício da magistratura, nos termos e para os efeitos do § 1º, do art. 6º, da Resolução Administrativa nº 128/04, deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. VII. Processo TRT nº 00335-2011-000-03-00-2 MA - Relator: Exmo. Desembargador Heriberto de Castro - Interessada: Juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a MM. Juíza Interessada apta a tornar-se vitalícia, ao completar dois anos de exercício, consoante disposto no parágrafo 1º do art. 6º da RA n. 128/04 deste Regional, desde que nenhum fato novo determine a reabertura do processo de avaliação. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. VIII. Processo TRT nº 00334-2011-000-03-00-8 MA - Relator: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury - Interessado: Juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou o Juiz interessado apto a adquirir a garantia de vitaliciedade prevista pelo artigo 95, I, da Constituição Federal quando completar dois anos de exercício da magistratura, nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, da Resolução Administrativa nº 128/04. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. IX. Processo TRT nº 00340-2011-000-03-00-5 MA - Relatora: Exma. Desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida - Interessado: Juiz Mauro Elvas Falcão Carneiro - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou o Juiz interessado apto a adquirir a vitaliciedade ao completar dois anos de exercício, nos moldes do artigo 6º, § 1º, da Resolução Administrativa nº 128/04. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. X. Processo TRT nº 00118-2011-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposta de alterações no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - Inicialmente, em face da questão de ordem levantada pelo Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça no sentido de adiar a votação da matéria supra, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu pelo seu imediato julgamento, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Jorge Berg de Mendonça e Marcelo Lamego Pertence. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos integralmente os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias e Jorge Berg de Mendonça e, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira e Marcelo Lamego Pertence; o primeiro, quanto à criação do cargo de Vice-Corregedor por ato regimental e, o segundo, quanto à alteração do artigo 45, aprovou a proposta de Ato Regimental, apresentada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. XI. Processo TRT nº 00220-2011-000-03-00-8 MA - Assunto: Proposta de Resolução Administrativa que retifica o Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta, apresentada pelo Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Desembargador Ari Rocha, de alteração do seu Regulamento, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. Dando continuidade, o Exmo. Desembargador-Presidente transformou a sessão em conselho, para julgamento do processo TRT nº 00695-2011-000-03-00-4 MA. XII. Processo TRT nº 00695-2011-000-03-00-4 MA - Assunto: SUP 9810/2011 - Proposta de Instauração de procedimento Administrativo Disciplinar contra Juiz Titular de Vara - DECISÃO: Decisão em conselho, na forma registrada por certidão, no corpo dos autos. REGISTROS A Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias propôs voto de pesar com a senhora Maria da Glória de Aguiar Malta, pelo falecimento do ex-Juiz Classista Iran Reis Correa. O Exmo. Desembargador-Presidente parabenizou os Exmos. Desembargadores César Pereira da Silva Machado Júnior, Sebastião Geraldo de Oliveira e Emília Facchini, bem como o Exmo. Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, Dr. Arlélio de Carvalho Lage, por estarem aniversariando no presente mês. O Exmo. Desembargador Corregedor Luiz Otávio Linhares Renault parabenizou o ouvidor do TRT, Desembargador Antônio Álvares da Silva, pelo lançamento de duas obras: "A PEC dos Recursos e a Reforma do Judiciário", pela RTM, e "A Globalização, Terceirização e as Recentes Decisões do Supremo Tribunal Federal", pela LTr. O Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa propôs voto de congratulação com a senhora Lúcia Bernardes, por sua eleição para o cargo de Coordenadora Geral do SITRAEMG. O Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage prestou uma homenagem à servidora Maria Nair Alves da Silva Leite, que teve seu ato de aposentadoria referendado na sessão do Órgão Especial de 12 de maio de 2011. As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes, bem como da Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia soares Nader. Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 40 (quarenta) minutos. Sala de Sessões, 09 de junho de 2011. EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3a Região ANEXO I DA ATA nº 06/2011, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO DIA NOVE DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2011 Referência: Processo TRT nº 00118-2011-000-03-00-2 MA Assunto: Proposta de alterações no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região ATO REGIMENTAL Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2011 Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 1º Este Ato Regimental altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º Os arts. 6º, "caput"; 10, "caput"; 12, "caput", e §§ 5º, 6º e 13; 14, § 1º; 15, II; 16, parágrafo único; 21, II; 22, § 5º; 23, I, b; 25, XXVI, XXIX, XXXI e § 3º; 26, "caput", e parágrafo único; 31, "caput"; 38, § 1º; 45, "caput"; 60, § 2º; 166, I, a e b, II, a e c, e 182-B, § 2º, do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Constituem cargos de direção do Tribunal o de Presidente, o de 1º Vice-Presidente, o de 2º Vice-Presidente, o de Corregedor e o de Vice-Corregedor. (...)" "Art. 10. Os Desembargadores, o Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor e o Vice-Corregedor tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão o compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição, as leis da República e o Regimento Interno, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo Presidente da sessão, pelo empossando e pelo Secretário-Geral da Presidência. (...)" "Art. 12. O Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor e o Vice-Corregedor serão eleitos pelos Desembargadores para um mandato de dois anos. (...) § 5º Para cada cargo, poderão inscrever-se, mediante ofício do interessado ao Presidente, com antecedência de até dez dias, todos os Desembargadores, porém concorrerão ao pleito somente os cinco mais antigos dentre os inscritos. § 6º Após a eleição do Presidente, serão eleitos, pela ordem, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor e o Vice-Corregedor. (...) § 13. Quando a vaga ocorrer após o término do primeiro ano de mandato, o cargo de Presidente será exercido pelo 1º Vice-Presidente, o de 1º Vice-Presidente pelo 2º Vice-Presidente, o de 2º Vice-Presidente pelo Corregedor, o de Corregedor pelo de Vice-Corregedor, e este pelo Desembargador mais antigo eleito, não alcançado pelo impedimento do art. 102 da Lei Complementar 35/79." "Art. 14. (...) § 1º Ao concluírem os seus mandatos, e observadas as vagas existentes, o Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor e o Vice-Corregedor, nesta ordem, terão a preferência para escolher a Turma e a Seção Especializada às quais vão incorporar-se. (...)" "Art. 15. (...) II - os demais Desembargadores, alternadamente, ocuparão os assentos laterais, a iniciar pela direita do Presidente, começando, sucessivamente, conforme o órgão, pelo 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor e Vice-Corregedor, seguindo-se na ordem de antiguidade, entre os Desembargadores, adotando-se o mesmo procedimento em relação aos Juízes convocados; (...)" "Art. 16. (...) Parágrafo único. Nos casos de ausência, impedimento ou suspeição do Presidente, presidirá a sessão, pela ordem, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor, o Vice-Corregedor ou o Desembargador mais antigo." "Art. 21. (...) II - eleger o Presidente do Tribunal, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor e o Vice-Corregedor; (...)" "Art. 22. (...) § 5º As sessões do Órgão Especial serão públicas e presididas pelo Presidente e, nos casos de ausência, impedimento ou suspeição deste, sucessivamente, pelo 1º Vice-Presidente, pelo 2º Vice-Presidente, pelo Corregedor, pelo Vice-Corregedor ou pelo Desembargador mais antigo. (...)" "Art. 23. (...) I - (...) b) os agravos regimentais opostos a decisões do Corregedor e do Vice-Corregedor, quando não atacáveis por recursos previstos na lei processual, salvo em matéria de competência exclusiva do Tribunal Pleno; (...)" "Art. 25. (...) XXVI - delegar atribuições administrativas e judiciárias ao 1º Vice-Presidente, ao 2º Vice-Presidente, a este inclusive as de Ouvidor e de Diretor da Escola Judicial, ao Corregedor, ao Vice-Corregedor e, para o exercício das atribuições do artigo 44 deste Regimento, ao Desembargador mais antigo de cada Seção Especializada, de comum acordo com os respectivos Desembargadores; (...) XXIX - relatar a matéria administrativa oriunda da Secretaria-Geral da Presidência, da Diretoria Geral e da Diretoria Judiciária, podendo delegar a competência ao 2º Vice-Presidente; (...) XXXI - despachar as iniciais de dissídios coletivos, bem como as de ações cautelares que as antecederem ou que forem ajuizadas antes da distribuição do processo principal, facultada a sua delegação ao 1º Vice-Presidente ou a Desembargador integrante da Seção de Dissídios Coletivos, ressalvada a competência do Magistrado plantonista, na forma do art. 182-A deste Regimento e ainda: (...) § 3º aplica-se o disposto no parágrafo anterior quando se referir à Secretaria das Seções Especializadas, à Secretaria de Turma, ao Assessor da Escola Judicial e ao Assessor da Ouvidoria, cabendo a indicação, respectivamente, ao Presidente do Tribunal, ao Presidente da Turma e ao 2º Vice-Presidente, no exercício das funções de Diretor da Escola e de Ouvidor. (...)" "Art. 26. A competência dos 1º e 2º Vice-Presidentes, a ser exercida por delegação do Presidente do Tribunal, será definida em ato próprio, a ser editado no prazo de quinze dias após a entrada em exercício dos eleitos para os cargos de direção do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial. Parágrafo único. A substituição do Presidente do Tribunal nos casos de ausência, impedimento ou suspeição, far-se-á, preferencial e sucessivamente, pelo 1º Vice-Presidente, pelo 2º Vice-Presidente e este pelo Desembargador mais antigo em exercício e elegível." "Art. 31. Compete ao Vice-Corregedor exercer as atribuições que lhe forem delegadas, de comum acordo, pelo Presidente do Tribunal e pelo Corregedor." "Art. 38. (...) § 1º As sessões serão presididas pelo Presidente do Tribunal e, nos casos de ausência, de impedimento ou de suspeição, pelo 1º Vice-Presidente ou pelo Desembargador mais antigo que delas estiver participando. (...)" "Art. 45. As Turmas compõem-se de quatro Desembargadores." "Art. 60. (...) § 2º Os membros da Administração do Tribunal poderão parcelar as férias em períodos de no mínimo dez dias cada, não podendo gozar as férias, simultaneamente, o Presidente e os 1º e 2º Vice-Presidentes." "Art. 166. (...) I - (...) a) dos despachos do Presidente ou do 1º Vice-Presidente do Tribunal, em matéria judiciária, na forma da alínea f do inciso V do art. 21 deste Regimento; b) das decisões proferidas pelo Corregedor ou pelo Vice-Corregedor; (...) II - (...) a) proferidas pelo Presidente ou 2º Vice-Presidente do Tribunal se indeferir recurso administrativo; (...) c) do Corregedor e do Vice-Corregedor, na forma da alínea b do inciso I do art. 23 deste Regimento; (...)" "Art. 182-B. (...) 2º O plantão permanente do período de recesso legal de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro de cada ano será prestado pelo Presidente do Tribunal ou, por delegação, pelo 1º Vice-Presidente ou pelo 2º Vice-Presidente, nos termos do art. 25, VI, deste Regimento. (...)" Art. 3º No Título I do Regimento Interno, o Capítulo VI passa a denominar-se "DAS 1ª E 2ª VICE-PRESIDÊNCIAS" e, no Capítulo VII, a Seção II passa a denominar-se "Da Competência do Corregedor e do Vice-Corregedor". Art. 4º Ficam acrescentados ao Regimento Interno o inciso XXXV ao art. 25 e os arts. 210-B e 210-C, como a seguir transcritos: "Art. 25. (...) XXXV - publicar no sítio do Regional, até a última sessão do Tribunal Pleno, os seguintes calendários do Tribunal: Institucional da Presidência do TRT-MG, de Eventos da Escola Judicial e da Amatra 3, de Eventos Comemorativos e Festivos, Inaugurações, Feriados e Geral. (...)" "Art. 210-B. A criação do cargo eletivo e de direção de Vice-Corregedor, e a transformação dos cargos de Vice-Presidente Judicial e Vice-Presidente Administrativo em 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, respectivamente, entrarão em vigor a partir da próxima eleição para a escolha dos ocupantes dos cargos da nova Administração do Tribunal." "Art. 210-C. A alteração da composição prevista no art. 45, enquanto não for aprovado o anteprojeto de Lei que cria 13 cargos de Desembargador no Tribunal, será completada com a participação do 1º Vice-Presidente, que presidirá a Turma, podendo ser substituído nas ausências por Juiz do Trabalho Titular de Vara, convocado na forma regimental." Art. 5º Ficam revogados o inciso XXXIII do art. 25, o parágrafo único do art. 31, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 45, e o art. 207 do Regimento Interno. Art. 6º Este Ato Regimental entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO II DA ATA nº 06/2011, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA,DO DIA NOVE DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2011 Referência: Processo TRT nº 00220-2011-000-03-00-8 MA Assunto: Proposta de Resolução Administrativa que retifica o Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do TRT da 3ª Região Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Art. 1º Os arts. 8º e 9º passam a ter a seguinte redação: "Art. 8º O grau de Grã Cruz destina-se a Presidente e Vice-Presidente da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas; a Ministros de Estado; a Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça; a Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores; a Presidentes de Tribunais; a Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e a Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." "Art. 9º O grau de Oficial destina-se, entre outros, a Magistrados; a Secretários de Estado; a Senadores; a Deputados; a Vereadores; a autoridades eclesiásticas; a autoridades militares; a empresários; a líderes sindicais destacados; a membros destacados de organizações governamentais e privadas; a dirigentes de instituições de prestígio acadêmico, político, filantrópico ou civil e demais autoridades de hierarquia equivalente, a critério do Conselho da Ordem do Mérito." Art. 2º O Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Desembargador Ari Rocha deverá ser republicado, com as modificações aprovadas. Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. |