Ata Tribunal Pleno n. 9, de 4 de agosto de 2011

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 9, de 4 de agosto de 2011
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2011-09-16
Data de disponibilização: 2011-09-15
Fonte: 16/09/2011 DEJT/TRT3 15/09/2011, p. 106/111
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 09 (nove), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 04 (quatro) de agosto de 2011, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto e Rogério Valle Ferreira.
MM. Juízes convocados presentes: Milton Vasques Thibau de Almeida, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maurílio Brasil, Antônio Gomes de Vasconcelos, Maria Cristina Diniz Caixeta, Vanda de Fátima Quintão Jacob, Carlos Roberto Barbosa, Jessé Cláudio Franco de Alencar e Márcio José Zebende.
Exmos. Desembargadores ausentes: Paulo Roberto Sifuentes Costa, Júlio Bernardo do Carmo e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, em gozo de férias regimentais; Jorge Berg de Mendonça e Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, com causas justificadas; Sebastião Geraldo de Oliveira, convocado para o colendo TST; Alice Monteiro de Barros e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, em licenças médicas.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader.
Antes do início dos trabalhos, o Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello propôs voto de congratulação com o Exmo. Desembargador José Murilo de Morais, pelo nascimento de seu neto, desejando-lhe felicidades, com adesão dos demais Desembargadores e de todos os presentes.
O Exmo. Desembargador-Presidente prestou homenagem ao Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva, em face de sua aposentadoria, proferindo as seguintes palavras:
"Prezados colegas e distinto público presente,
A pauta desta sessão plenária traz uma nota dissonante da vontade de todos nós. Uma nota que também desafina dos interesses da nossa Justiça Trabalhista. Trata-se, ainda, de uma nota triste e deslocada do mundo em que vivemos. Ao menos o conforto de sabermos que essa nota fora ditada pela vontade livre e soberana daquele a quem ela se dirige poderá nos assistir. É que o Excelentíssimo Desembargador Antônio Álvares da Silva já deixou patente que essa nota desafinada também não consultou seu interesse e desejo pessoais.
Assim, em pleno vigor de suas faculdades mentais, no esplendor da sua maturidade intelectual e gozando de excepcional saúde física, hoje se despede de nós um dos mais brilhantes e atuantes magistrados que por esta Casa já passaram: contra a própria vontade e de todos nós.
Dizer das relevantes e numerosas contribuições que o Doutor Antônio Álvares nos deixa de sua longa e profícua carreira jurídica ocuparia um tempo excessivo, por mais sucinta que fosse a sua enumeração.
Permitam-me, porém, relatar um fato cuja lembrança hoje me emociona de um modo especial. Tendo sido Delegado de Polícia e no exercício do Ministério Público Estadual, eu estava pouco familiarizado com o Direito do Trabalho quando resolvi submeter-me ao concurso público para a magistratura federal. Então, procurei meu dileto amigo, o saudoso professor Sidney Safe da Silveira, que me levou à casa do doutor Antônio Álvares e este me orientou quanto à bibliografia que eu deveria consultar em meus estudos. E eu sei que foi graças a esta preciosa contribuição sua, Excelentíssimo Desembargador, que tive êxito em ingressar nesta carreira que pauta minha vida há mais de 30 anos. Imagine, pois, o quanto eu estou comovido em presidir esta sessão na qual se encerra a sua luminosa trajetória pela magistratura trabalhista, meu querido amigo e admirável mestre.
Nós estamos perdendo o convívio diário com esse jurista emérito - que isto fique bem claro - por força de uma lei que as notáveis conquistas das ciências médicas já deveriam ter deixado para trás.
No entanto, prezado colega, ainda que talvez seja desnecessário assegurar-lhe, eu estou certo de que expresso a vontade unânime dos Desembargadores desta Casa, dizendo que nós contamos com a sua solidariedade e pronta disposição de espírito; que continue a nos apoiar em suas atividades, doravante não mais judicantes, mas sempre voltadas à Ciência do Direito, que nós abraçamos.
E pedimos para que não deixe de nos visitar sempre que puder.
Esta Casa será sempre sua, pois aqui estão seus amigos e admiradores. E muito do que Vossa Excelência fez por nossa Instituição nela reflete o brilho da sua inteligência e reverbera o calor humano que em nós deixou."
Aderiram à moção a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, a Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT, a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT, a Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa da Procuradora- Chefe Substituta Júnia Soares Nader, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA3, na pessoa do Presidente MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, o Sindicato dos Advogados de Minas Gerais e o SITRAEMG.
O Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence se manifestou na condição de ex-aluno do Professor Antônio Álvares da Silva, dizendo que agradece a oportunidade de ter sido seu aluno e guarda com muita seriedade a grande lição recebida, no sentido de ter sempre o espírito crítico em relação à norma.
O MM. Juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida disse que foi e sempre será aluno do Professor Antônio Álvares da Silva. Acrescentou que o homenageado é um exemplo de Magistrado digno, probo, inteligente, preparado, profícuo em ideias corajosas, que servem de sólido contraponto para a evolução do Direito do Trabalho desta Instituição.
O Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira enfatizou que o Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva é um pensador múltiplo e homem de ação, cujos pronunciamentos sempre trouxeram esperança de transformação.
A Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias homenageou o Exmo. Desembargador Antônio Álvares, citando versos de Cecília Meireles, lembrando a importância do tempo para ser feliz. Na oportunidade, a Exma. Desembargadora estendeu a homenagem, com a adesão de todos, ao MM. Juiz aposentado Messias Pereira Donato.
A Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira se manifestou, dizendo se sentir muito feliz por constatar que, além de pioneiro nas questões jurídicas, o Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva é também músico e compositor.
Fazendo coro às homenagens, também se manifestaram o Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso, destacando que essas décadas de coerência, vividas pelo Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva, são reconhecidas por todos, e a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta, que desejou felicidades ao professor, magistrado, filósofo e poeta.
O Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva, agradeceu emocionado as manifestações de apreço e pediu que constasse em ata o seguinte texto:
"O sino da vida repicou a balada da despedida. No instante em que deixo esta Casa, gostaria de dizer algumas palavras que sintetizassem estes trinta e oito anos de trabalho contínuo e infatigável.
No TRT da 3ª Região passei grande parte de minha vida útil numa convivência fraterna e produtiva, usufruindo do bem e da satisfação profissional que nossa Instituição me concedeu.
Hoje, podemos afirmar com orgulho justo que o TRT da 3ª Região é um dos melhores do Brasil. Pela rapidez e cuidado nos julgamentos, pelo tratamento aos problemas sociais no Direito Individual e Coletivo do Trabalho e pela atitude e comportamento de seus juízes e servidores.
A Instituição ganhou nome por este trabalho conjunto, sem o qual nunca teria chegado ao reconhecimento unânime com que hoje é distinguida em todo o país.
Nosso corpo de juízes, na primeira e segunda instâncias, cumpre com rigor seus compromissos. Todos os municípios mineiros recebem o tratamento jurídico das questões trabalhistas, tornando o capital e o trabalho aptos à criação de riqueza, necessária ao funcionamento racional e seguro da vida social.
Até onde é possível, conseguimos conjugar harmonicamente os dois principais fatores da produção para criarem os bens e serviços de que todos precisamos para viver dignamente.
Nossos servidores tem alta capacidade intelectual e funcional. Alguns atingiram qualificação maior do que a de muitos professores universitários, possuindo o título de mestre e doutor. Os demais tem plena capacidade técnica para as funções que exercem. São todos exemplos de que nenhum fim digno e permanente se atinge sem o meio adequado. Nosso trabalho de juiz seria impossível sem o auxílio constante e indispensável do servidor." Neste contexto, situa-se também o advogado trabalhista que, indispensável à administração da justiça, colabora decisivamente na aplicação da lei aos casos controversos, como aliado do juiz na relevante função de fazer justiça. Ele também merece meu reconhecimento e minhas homenagens.
Todos estes fatores convergiram para a grandeza de nossa Instituição, realizada pelo esforço de todos nós. Pelo trabalho, transformamos o mundo e o adaptamos às nossas necessidades. A matéria bruta a nada serve. O trabalho, como assina Hegel, a espiritualiza, modificando-a para atender aos anseios e reivindicações da sociedade.
Nestes 38 anos, trabalhei e servi, juntamente com meus colegas, servidores e advogados. Participamos do mesmo ideal. Vivemos o mesmo sonho que procuramos transformar na realidade útil para o povo.
Não foi em vão o grande esforço através da força vivificadora do trabalho. A Instituição que temos foi a que construímos com nossas mãos, no curso deste longo e fecundo percurso de 38 anos. Por isto, temos todos razão de sobra para amá-la e respeitá-la.
Agora ao sair, sei que prosseguirá no seu caminho histórico. Tudo que se faz com moral, trabalho e dignidade atua por si mesmo e não precisa de pessoas determinadas. Os homens sucedem-se, mas o ideal permanece, como estrela guiando todos os caminhos sem se mover no céu.
A Justiça do Trabalho continuará a mesma, cumprindo seu destino histórico. De minha parte, continuarei a luta, embora em outro flanco. Nas aulas, livros e na atividade jurídica, continuarei servindo-me dos ensinamentos que aqui aprendi na prática da vida e os passarei às novas gerações, procurando ser sempre digno de tudo que ela me deu.
Ficará, é claro, o vazio impreenchível da convivência com os colegas, as discussões às vezes acirradas nas sessões, da troca permanente e enriquecedora de opinião, mostrando-me mais uma vez que o conhecimento não é obra egoísta de um só homem, mas de um permanente diálogo multilateral, que permite a interação comunicativa dos espíritos na admirável construção da convivência humana.
Dos servidores, desde os mais qualificados aos mais simples, levo a certeza de que a divisão entre as pessoas é apenas uma técnica de conduzir a administração. Pois no fundo, o que há de permanente e bom é o ser humano em sua grandeza criadora e moral. Aqui todos são iguais e indispensáveis e é importante que saibamos disto.
Do advogado trabalhista, levo a certeza de que a Constituição andou certa ao considerar o advogado essencial à administração da Justiça. Sem ele, nosso esforço seria imperfeito e nossa realização incompleta.
Reconheço ainda o trabalho permanente, cuidadoso e de alto nível que presta o Ministério Público do Trabalho, sem cuja atuação seria impensável a aplicação efetiva da lei trabalhista.
Karl Jaspers disse que "do caos da existência e dos princípios da ordem nasce a história". E o que é a História, senão o suceder dos fatos humanos que praticamos, para nossa grandeza ou nossa miséria.
A felicidade do homem ou seu fracasso na história depende dele mesmo e de mais ninguém. Na responsabilidade de nossas mãos está o justo e o injusto, o bom e o mau, o grande e o pequeno.
Portanto, é preciso sensatez, equilíbrio, inteligência, amor e humildade para que façamos a escolha certa no momento histórico adequado. O homem só é grande para os outros quando for grande primeiramente para si próprio.
A nossa Instituição é apenas uma parte deste contexto, uma história microscópica da história maior da humanidade. Mas o todo só se perfaz pela soma das partes. Somando-se o bem de cada indivíduo, chega-se ao bem maior de todos os indivíduos, da coletividade e da nação.
Nossa Instituição fez sua parte. Há razões de sobra para nos orgulhar dela. Numa época em que todos clamam contra a demora do Judiciário, nossa prestação jurisdicional dura em torno de cem dias, na primeira e segunda instâncias. Com a aprovação da Emenda Peluso, poderemos reduzi-la a dois meses. Uma performance ideal, levando-se em conta a realidade brasileira e o crédito alimentar que nela se discute.
Deixo-a, portanto, com a certeza de que todos aqui, juízes, servidores e advogados, cumprem seu dever com a nação. O trabalho continua com os que ficam. Os objetivos permanecem os mesmos.
Mais uma vez estou convicto de que tudo que se faz com trabalho e amor permanece definitivo na História dos povos e das nações.
Antônio Álvares da Silva

PS. Agradeço as palavras dos colegas Márcio Ribeiro do Valle, Júlio Bernardo do Carmo e do Presidente Eduardo Lobato, bem como dos demais colegas que se manifestaram no último Pleno, que muito me sensibilizaram. A eles meu reconhecimento e gratidão pela generosidade com que me distinguiram. Sou ainda eternamente grato aos colegas Luís Otávio Renault e Caio Vieira de Mello e aos colegas Fernando Rios Neto e Paulo Maurício Ribeiro Pires, pelas palavras proferidas em diferentes momentos que antecederam à minha aposentadoria.
Aos servidores da 4ª Turma, meus agradecimentos especiais, pelo trabalho metódico e construtivo prestado ao longo destes anos."
Em seguida, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu aos eminentes pares a apreciação das Atas de números 07/11 e 08/11, das sessões plenárias ordinária e solene, realizadas, respectivamente, nos dias sete e oito do mês de julho do corrente ano, tendo sido aprovadas, à unanimidade de votos.
Após, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta judiciária, observada a preferência regimental.

I. Processo TRT nº 03583-2010-000-03-00-4 MS - Relator: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage - Revisor: Exmo. Desembargador Rogério Valle Ferreira - Impetrante: Sotrameq Terraplanagem Ltda. - ME - Advogado: Rosan de Sousa Amaral - Impetrado:Desembargadora Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsortes: Espólio de Antônio Carlos Durão da Silveira e outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Mandado de Segurança; no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva e José Miguel de Campos, negou-lhe provimento, denegando a segurança pretendida.- Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. - Impedidos: Exma. Desembargadora Emília Facchini e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto. - Sustentação oral: Dr. Ronan de Sousa Amaral (pela impetrante).
II. Processo TRT nº 00003-2008-037-03-00-9 AgR - Relator: MM. Juiz Convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogado: Juliano R.S.Veloso - Agravados: Leonardo de Souza Oliveira (1) - Braconlar Servicos Ltda (2) - José Geraldo Costa Lara (3) - Advogado: Milton Souza da Silva (1) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Marcelo Lamego Pertence; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial, para determinar a retificação dos cálculos, excluindo-se os valores alusivos à indenização substitutiva do seguro-desemprego, vencidos os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Marcelo Lamego Pertence e o MM. Juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar. O Egrégio Pleno decidiu, ainda, não aplicar multa de 20% à agravante, sobre o valor atualizado da execução, em prol do exequente, com fulcro no artigo 601, caput, do CPC, vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto e Marcelo Lamego Pertence e os MM. Juízes convocados Milton Vasques Thibau de Almeida e Maurílio Brasil. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. - Impedidos: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto.
III. Processo TRT nº 01551-2008-041-03-00-5 AgR - Relatora: MM. Juíza Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta - Agravante: Universidade Federal do Triangulo Mineiro - UFTM - Advogada : Betsaida Penido Rosa - Agravados: Aliança Administração de Serviços Gerais Ltda - Edivaldo Rodrigues dos Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, aplicando à agravante a multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, na forma do art. 601 do CPC c/c art. 769 da CLT, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Emília Facchini, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Ricardo Antônio Mohallem, Paulo Roberto de Castro e Jales Jales Valadão Cardoso, que não aplicavam multa, e os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury e o MM. Juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, que aplicavam multa de 10 %. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto.
IV. Processo TRT nº 00071-2008-143-03-00-8 AgR - Relatora: MM. Juíza Convocada Vanda de Fátima Quintão Jacob Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Agravada: Maria Alice da Silva Campos - Advogado: Francisco Quirino Machado - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, aplicando à agravante a multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, na forma do art. 601 do CPC c/c art. 769 da CLT, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Emília Facchini, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Ricardo Antônio Mohallem, Paulo Roberto de Castro e Jales Valadão Cardoso, que não aplicavam multa, e os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury e o MM. Juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, que aplicavam multa de 10 %. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto.
V. Processo TRT nº 00331-2008-035-03-00-2 ED - Relator: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto - Embargante: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Partes Contrárias: Jorge Luiz Chaves (1) - Lima Santos Serviços Ltda. (2) Advogado: Wellington Aparecido Pereira(1) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu os Embargos de Declaração e, no mérito, julgou-os improcedentes. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. - Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto. Finda a pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, determinando o pregão das matérias administrativas.
VI. Processo TRT nº 00339-2011-000-03-00-0 MA - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro - Interessada: Juíza Andréa Büttler - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou a Juíza interessada apta a adquirir a vitaliciedade ao completar dois anos de exercício, nos moldes do artigo 6º, parágrafo 1º da Resolução Administrativa nº 128/2004 deste Regional, desde que nenhum fato novo determine a reabertura do processo de avaliação. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. - Impedido: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto.
VII. Processo TRT nº 01010-2011-000-03-00-7 MA - Assunto: Proposta de Provimento que altera o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o Provimento TRT3/CR nº 1/2011, que altera o art. 110 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
VIII. Processo TRT nº 01019-2011-000-03-00-8 MA - Interessada: Ordem dos Advogados do Brasil/MG - Assunto: Pedido de suspensão de prazos processuais no período de 07 de janeiro de 2012 a 18 de janeiro de 2012 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Ricardo Antônio Mohallem e Luiz Ronan Neves Koury, deferiu o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB/MG, pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT e pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT, determinando a suspensão de todos os prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, nos períodos de 17 (sábado), 18 (domingo) e 19 (segunda-feira) de dezembro de 2011; e de 07 (sábado), 08 (domingo), 09 (segunda-feira) a 13 (sexta-feira), 14 (sábado) e 15 (domingo) de janeiro de 2012, todavia, sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados durante os mencionados períodos.
Quando da apreciação da matéria administrativa acima, o Exmo. Desembargador-Presidente esclareceu que, diante da decisão do Egrégio Pleno, a Secretaria Geral da Presidência e a Diretoria-Geral deverão ser cientificadas de que primeiro período de férias dos Juízes e servidores, no ano de 2012, terá início em 09/01/2012. - Sustentação oral: Dra. Ellen Mara Ferraz Hazan (pelos requerentes).
IX. Processo TRT nº 03389-2010-000-03-00-9 - Assunto: Referendar a Portaria TRT3/GP/DJ Nº 1/2011, que dispõe sobre a escala de Plantão dos Desembargadores e dos Juízes de 1ª Instância deste Regional, em razão de transferência de feriados - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, referendou a Portaria TRT3/GP/DJ Nº 1, de 25 de julho de 2011, que transferiu para os dias 12 de agosto e 31 de outubro de 2011 o plantão dos Exmos. Magistrados indicados, respectivamente, para os dias 11 de agosto e 28 de outubro de 2011, mantendo-se as demais designações constantes da escala definida na Resolução Administrativa TRT3/STPOE nº 170/2010.
X. Processo TRT nº 01114-2011-000-03-00-1 MA - Assunto: Aplicação da Resolução 63/2010 do CSJT. Anteprojeto de lei. Transformação de funções comissionadas em cargos em comissão - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta apresentada pela d. Comissão constituída pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE nº 14/2011, de 03 de fevereiro de 2011, e encaminhada pela d. Presidência, que dispõe sobre anteprojeto de lei visando à transformação, sem aumento de despesa, de 115 (cento e quinze) funções comissionadas, nível FC-03, e 3 (três) funções comissionadas, nível FC-01, integrantes do quadro deste Tribunal, em 24 (vinte e quatro) cargos em comissão, nível CJ-03 e autorizou a remessa, ao Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do referido anteprojeto.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador-Presidente parabenizou os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Bolívar Viégas Peixoto e Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, por estarem aniversariando no mês em curso.
O Exmo. Desembargador-Presidente relatou aos eminentes pares que a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, apresentou requerimento no sentido de propor ao Egrégio Pleno o cancelamento da Súmula nº 26 deste Tribunal. Acrescentou que a proposta já tem a maioria absoluta dos Desembargadores da Casa para sua aprovação e que, em face de previsão regimental, a mesma será encaminhada à Comissão de Uniformização de Jurisprudência, para análise numa próxima sessão plenária.
O Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato propôs voto de agradecimento ao Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, na pessoa do Presidente Jadir Silva, pela homenagem ao TRT da 3ª Região, na revista daquela Instituição, em razão da comemoração dos 70 anos a justiça trabalhista, determinando o encaminhamento de ofício em nome de todos os pares da Casa.
As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes, bem como da Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader.
Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas e 50 (cinquenta) minutos.
Sala de Sessões, 04 de agosto de 2011.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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