Ata Tribunal Pleno n. 10, de 8 de setembro de 2011

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 10, de 8 de setembro de 2011
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2011-11-22
Data de disponibilização: 2011-11-21
Fonte: 22/11/2011 DEJT/TRT3 21/11/2011, p. 92/95
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 10 (dez), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 08 (oito) de setembro de 2011, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto.
MM. Juízes convocados presentes: João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Milton Vasques Thibau de Almeida, Adriana Goulart de Sena Orsini, Maria Cristina Diniz Caixeta, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Carlos Roberto Barbosa e Jessé Cláudio Franco de Alencar.
Exmos. Desembargadores ausentes: Emerson José Alves Lage e Rogério Valle Ferreira, com causas justificadas; Sebastião Geraldo de Oliveira, convocado para o colendo TST; Alice Monteiro de Barros, em licença médica.
Presente o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim.
Aberta a sessão, a Exma. Desembargadora Presidente, Deoclecia Amorelli Dias, saudou a todos, Desembargadores, Juízes, servidores, advogados e, em especial, ao Procurador Helder Santos Amorim, que toma posse como Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, no próximo dia quinze.
O Exmo. Procurador-Chefe, Helder Santos Amorim, agradeceu as palavras da Exma. Desembargadora Presidente e reiterou o convite para a solenidade de posse da nova administração do Ministério Público do Trabalho da Terceira Região, para o biênio 2011/2013.
Em seguida, a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias transferiu a presidência da sessão para a Exma. Desembargadora Vice-Presidente Judicial, Emília Facchini, para a apreciação do item I do roteiro, qual seja, referendar a posse da primeira como Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, conforme Termo de Posse nº 34/2011. Nesta oportunidade, o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato pediu a palavra e arguiu preliminar de suspeição do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo para referendar a posse da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias no cargo de Presidente do Regional, nos seguintes termos:
"Eu queria arguir a suspeição do Desembargador Júlio Bernardo do Carmo para decidir esta questão. Ele remeteu um manifesto, uma antecipação de voto para a Assessoria de Comunicação Social, pedindo a publicação e distribuiu esta matéria para todos os Desembargadores. Não tem o meu nome aqui, nem o nome da Desembargadora Deoclecia, mas, a questão, no ponto de vista dele, já está decidida e uma questão que eu achei extremamente inadequada. Na minha visão, isto é uma antecipação de voto e eu quero arguir a suspeição dele para participar desta matéria."
A Exma. Desembargadora Emília Facchini passou, então, a palavra ao Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, que assim se manifestou:
"Excelência, todos conhecem o meu caráter, conhecem a minha vida, conhecem o meu estilo de vida e sabem que eu sou um profundo estudante do Direito. Desde a época da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, nunca parei de estudar, nunca. Tive até a grata satisfação de me formar com louvor, quando eu formei em Juiz de Fora, ganhei inúmeros livros jurídicos pelas notas máximas que eu obtive naquela faculdade, onde também granjeei a consideração de todos e, desde então, nunca parei de escrever, de estudar. E, recentemente, acresci mais um estudo jurídico ao meu rol de artigos doutrinários. E este estudo jurídico tem o título de 'Mandato de parlamentar e mandato de magistrado, pontos de dessemelhança'. Isso porque no Brasil e, não só, apenas aqui na nossa 3ª Região, existem inúmeras pendências judiciais que acabam desaguando no Supremo Tribunal Federal por força de liminares concedidas por juízes que impetram o Mandado de Segurança por se sentir preterido no direito de exercer a Presidência da Corte e, às vezes, as decisões destas medidas heroicas demoram e, depois, fica este problema de considerar qual seria o tamanho exato do mandato. Seria pelo resto do biênio? O mandato iniciaria a partir daquela data? Então, foi movido por este interesse estritamente jurídico que eu escrevi um artigo, onde não tem nome de Paulo, não tem nome de Pedro e não tem nome de José. É apenas um artigo que eu procurei escrever para elucidar a questão do mandato. Então, eu acho que não existe motivo nenhum para suspeição alguma, eu faço questão de participar do Pleno que vai referendar a posse da Doutora Deoclecia e não me vejo impedido para isto. Não quis atingir ninguém, quem se sente atingido que enfie a carapuça, mas, não tem nome de ninguém ali. Foi apenas uma manifestação intelectual. Então, não vejo motivo para suspeição, a não ser que o Pleno entenda assim. A não ser que Vossa Excelência queira submeter a matéria ao Pleno para saber se eu tenho direito, em um Estado democrático de direito, onde a mordaça da ditadura já foi extinta há longos anos, se eu tenho direito ou não de externar meu pensamento científico. Eu não externei o meu pensamento científico para desagradar B ou C. Para mim tanto faz quem está na Presidência, quem não está, quem não esteve, ainda que tenha chegado ali por motivos talvez não tão justificáveis, porque o certo é cada um aguardar a sua antiguidade, mas, para mim, não tem interesse nenhum. O que me interessa é o estudo do Direito. E com esta motivação, eu escrevi o artigo. Eu acho que um reles desembargador como este aqui, não vai poder me amordaçar e me impedir de externar meu pensamento. Então, não me considero suspeito."
A Exma. Desembargadora Emília Facchini, na Presidência dos trabalhos, passou a colher os votos, ocasião em que se declarou suspeito o Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Apregoado o resultado, o Egrégio Pleno rejeitou, por maioria, a preliminar suscitada, vencidos os Exmos. Desembargadores Cleube de Freitas Pereira, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Bolívar Viégas Peixoto, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Jales Valadão Cardoso e Fernando Antônio Viégas Peixoto.
Superada a suspeição arguida quanto à participação do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, manifestou-se o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, declarando-se suspeito para votar o mérito. Na ocasião, o Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello proferiu as seguintes ponderações:
"Senhora Presidente, eu acho que o Tribunal já está, nós já temos passado por muitos momentos difíceis, não é? E alguns deles até muito desagradáveis, e entendo que a questão, eu advoguei vinte anos de Direito Eleitoral e vi os argumentos do Desembargador Júlio que são conclusivos, extremamente conclusivos, no sentido que ele defende a manutenção, a nova posse e a extensão do cargo. Qual que é o princípio fundamental da lei eleitoral? É a vontade do eleitor. O eleitor foi submetido a que? A uma eleição para o biênio 2010/2011. Não precipitem a pedir a minha modificação de pensamento, etc e etc, porque eu vou concluir de outra forma, uma forma que vai propor uma pacificação aqui do ambiente, no Tribunal, desta questão política, de eleição, de interesse pessoal, este troço todo. Nós temos que ter interesse institucional. Nós temos que ter preocupação com o que a sociedade pensa do Tribunal, e não do que nós pensamos do Tribunal. Se ao pé da letra a gente verificar que prevalece o interesse do eleitor, nós vamos ver que a eleição se deu para 2010/2011 e, não, 2011/2013. Isso ninguém modifica. Agora, isso também não impede o segundo raciocínio: a Doutora Deoclecia teve um prejuízo, teve, mas ela não está inelegível. Ela poderia, nós poderíamos sim conceder o mandato legitimamente a partir de oito de outubro, eu acho que a eleição é oito, não é? Vinte. Dar um mandato de dois anos para ela, ela fica aí até na outra, legitimamente, se legitima de forma inquestionável e não fica com esse problema dessa pendência aí de ter legitimidade ou não ter legitimidade, correndo o risco até de, se houver uma ação, porque aqui, diante do conflito de interesses, haverá uma continuidade, se houver uma ação e disser que o mandato morria, terminava, cessava em trinta e um de dezembro, o que vai acontecer? No período posterior, ela não terá legitimidade para ter exercido o cargo. E os atos praticados? Nós vamos ter que usar a tese do Barbalho Felipe, Senador que não era Senador. Foi de Senador prevalecem os atos. Mas a função poderia, em tese, não sou especialista em Direito Penal, ser até uma questão de usurpação de poder. Nós podemos resolver aqui tudo, pacificamente, sem que haja qualquer dúvida, acalmando, aclarando todos os pontos, por que nós não nos entendemos e resolvemos isto? Essa é minha pergunta, é minha pergunta. Eu estou aqui assim sem saber. Eu proponho que a gente resolva isso."
Respondendo ao questionamento do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, se estaria propondo que o Tribunal antecipasse a eleição, naquela data, proclamando a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias Presidente para o próximo biênio, o Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello complementou seu voto, com os seguintes dizeres: "Não podemos, Dr. Júlio, mas, pode ser no próximo Pleno ou outro e aí a matéria referenda até o próximo Pleno e lá elege-se o Presidente. Aqui, eu acho que a candidatura seria única. Não vejo dificuldade nisso. Eu acho que nós todos somos maduros para encontrar uma solução que não haja dúvida jurídica posterior. Só se nós não quisermos. Se quisermos o interesse pessoal, vaidade pessoal, que eu acredito que ninguém aqui tenha, se isso quiser, aí, tudo bem. Aí nós vamos no confronto. Eu, de pronto, digo que não recebi o termo de posse. Não veio para eu olhar sequer o que nele continha. Não recebi, estava fora também. A decisão do Supremo, não sei, tenho por informação, por ouvir dizer. Cheguei aqui, está aí. Não tem nada, material nenhum aqui, nada. Vim aqui só referendar uma posse que não compareci, que não sei, não é? Que eu tive notícia. Então, eu faria a posse, até aceitaria a posse dentro do mandato para qual foi eleita. E com muito prazer até votaria em uma próxima eleição na Doutora Deoclecia. Não tem problema nenhum, desde que haja um grande entendimento entre nós. E nós vamos parar, desarmar os espíritos, parar com essa coisa. Essa é a minha posição. Eu não sou contra o Doutor Lobato, não sou contra o Doutor Júlio, o Doutor Júlio me conhece, nós trabalhamos juntos quantos anos na 4ª Turma? Seis anos. E eu entendi que Vossa Excelência não devia ter votado aquilo ali." Prosseguiu aduzindo que: "Com o coração aberto, cheio, despido de qualquer sentimento, mas com sentimento profundo de valor da Instituição. Não quero, chega da Instituição ser enxovalhada na rua, como foi há pouco tempo e que falaram que havia até um grupo aqui, não sei o quê, falaram coisas e nós não nos identificamos. Nós precisamos ter aparência para o público. Nós devemos satisfação sim, ao povo que está lá fora, não a nós aqui, interesse nosso aqui. Esse não prevalece. Então, este é o meu apelo que fica, viu Presidente? Eu não sei se é Presidenta ou Presidente."... "Como é que eu não vou referendar a posse?"... "Presidente, como que eu não posso referendar a posse se o Supremo determinou que se dê posse? Eu vou ficar contra a decisão do Supremo, doutora. Aí, eu não tenho saída, eu tenho que aceitar."... "Mas eu, eu peço a retificação do termo de posse para que a posse se dê até dezembro."... "Peço já de cara, peço inclusive certidão de tudo e degravação da minha fala."
Indagado pela Exma. Desembargadora Emília Facchini se seu voto seria, então, no sentido de não referendar a posse porque entende que o Termo respectivo deveria ser retificado para que constasse o mandato até trinta e um de dezembro, o Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello respondeu: "Isso." E concluiu dizendo: "Estou vencido sozinho, pronto."
Na sequência, colhidos os votos, foi referendada, por maioria, a posse da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias no cargo de Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, de acordo com o disposto no Termo de Posse nº 34/2011, vencido o Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
Retomando a presidência da sessão, a Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias agradeceu a todos e foi saudada pelo advogado Bruno Reis de Figueiredo, Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/MG, que também cumprimentou o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato pelos vinte meses de presidência do Regional.
Dando continuidade, a Exma. Desembargadora Presidente submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de número 09/11, da sessão plenária realizada no dia quatro do mês de agosto do corrente ano, que foi aprovada, à unanimidade de votos.
Após, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta judiciária, observada a preferência regimental.
I. Processo TRT nº 00918-2007-000-03-00-7 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem - Agravante: Evilásio Salles de Abreu - Advogado: Evandro de Pádua Abreu - Agravado: Banco do Brasil S.A. - Advogados: Alvimar Luiz de Oliveira Mayris Fernandez Rosa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exma. Desembargadora Emília Facchini e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto.
II. Processo TRT nº 01931-1992-025-03-00-2 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury - Agravante: União Federal (INSS) - Advogado: Henrique Albuquerque de Araújo - Agravados: Alexia Veloso e outros - Advogado: Vicente de Paula Mendes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida em contraminuta e conheceu do recurso; sem divergência, rejeitou as preliminares de nulidade por ausência de citação, de incompetência absoluta e de coisa julgada; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem e Jales Valadão Cardoso e os MM. Juízes convocados João Bosco Pinto Lara, Adriana Goulart de Sena Orsini e Maria Cristina Diniz Caixeta. O Egrégio Pleno decidiu, ainda, por maioria, não aplicar à agravante multa de 10% sobre o valor da causa, vencidos os Exmos. Desembargadores Marcelo Lamego Pertence, Luiz Otávio Linhares Renault, Bolívar Viégas Peixoto e Luiz Ronan Neves Koury e os MM. Juízes convocados Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Milton Vasques Thibau de Almeida, Adriana Goulart de Sena Orsini, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Carlos Roberto Barbosa e Jessé Cláudio Franco de Alencar, o primeiro porque aplicava multa de 20%, e os demais, porque aplicavam a multa. Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto.
III. Processo TRT nº 01940-2006-143-03-00-0 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogada: Betsaida Penido Rosa - Agravados: Roberto Silva (1) - Bel Limp Conservação e Limpeza Ltda (2) - Advogados: Francisco Quirino Machado (1) - Cristiano Augusto Teixeira Carneiro (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, em face da ausência, com causa justificada, do Exmo. Desembargador Relator. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira e o Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto.
IV. Processo TRT nº 00213-1996-038-03-00-9 AgR - Relator: MM. Juiz Convocado João Bosco Pinto Lara - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Advogada: Cláudia Baião Fernandes de Faria - Agravados: Emi Ferraz (Espólio de) e outros - Advogado: Álvaro Moreira Fartes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão da perda de seu objeto, tendo em vista a decisão proferida em sede de recurso ordinário interposto nos autos da Ação Rescisória ajuizada pelo Agravante. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.- Impedidos: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto.
Finda a pauta judiciária, a Exma. Desembargadora Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, determinando o pregão das matérias administrativas.
V. Processo TRT nº 00343-2011-000-03-00-9 MA - Relator: Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça - Interessado: Juiz Marcelo Alves Marcondes Pedrosa - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou o MM. Juiz Marcelo Alves Marcondes Pedrosa apto a adquirir a vitaliciedade ao completar dois anos de exercício. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto.
VI. Processo TRT nº 01169-2011-000-03-00-1 MA - Assunto: Cancelamento da Súmula 26 do TRT/3ª Região - Honorários advocatícios. Substituição processual (Proposição TRT/CJ 01/2011) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, cancelou a Súmula nº 26 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
VII. Processo TRT nº 01010-2011-000-03-00-7 MA - Assunto: Proposta de Provimento que altera o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Altera a redação do artigo 16) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o Provimento TRT3/CR nº 2/2011, que altera o art. 16 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
VIII. Processo TRT nº 01301-2011-000-03-00-5 MA - Assunto: Retificação da Súmula nº 2 do TRT da 3ª Região (Proposição TRT/CJ/nº 02/2011) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retificou o texto da Súmula nº 02 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para, sanando erro material, substituir o termo "Independe" por "Independentemente", passando a referida Súmula a ter a seguinte redação:
"SÚMULA 02 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. Independentemente da forma de contratação do salário, as horas trabalhadas, além da 6ª (sexta) diária, no turno ininterrupto de revezamento, devem ser pagas tomando-se o valor do salário-hora, apurado pelo divisor 180 (cento e oitenta) e acrescidas do adicional de horas extras."
IX. Processo TRT nº 01306-2011-000-03-00-8 MA - Interessado: Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior - Assunto: Licença para curso no exterior - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, deferiu, para frequência ao curso Máster DIREITO, EMPRESA E JUSTIÇA, de natureza semipresencial, correspondente ao Mestrado, oferecido pela Universidade de Valência, na Espanha, o pedido de licença, formulado pelo Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, no período de 04 de janeiro de 2012 a 14 de abril de 2012, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens. Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior.
Finda a pauta administrativa, a Exma. Desembargadora Presidente expôs aos eminentes pares que, em face de sua posse como Presidente do Regional, não mais poderá compor a Comissão constituída para promover estudos e apresentar propostas visando implementar os ditames da Resolução nº 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional. Diante disso, sugeriu o nome do Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury para substituí-la, o que foi referendado, por unanimidade, pelo Egrégio Pleno.
Antes dos registros finais e colocadas em discussão as promoções para provimento de cargo de Desembargador deste Regional, o Egrégio Pleno decidiu pela apreciação, na próxima sessão, dos processos que tratam do preenchimento de vaga de Desembargador do TRT da 3ª Região, pelo critério de merecimento, em face da aposentadoria do Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues, e pelo critério de antiguidade, em face da aposentadoria do Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence parabenizou a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, por estar aniversariando no mês em curso.
O Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro parabenizou a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias pelo início de seu mandato, salientando que, pelo espírito público da presidente, o Tribunal de Minas Gerais será elevado ao patamar que ele merece. O Exmo. Desembargador também parabenizou o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, pelos projetos implementados enquanto esteve na presidência.
O Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa propôs voto de pesar com a família do servidor Jean Nery Álvares Coutinho, pelo seu falecimento.
As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes, bem como do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim.
Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas e 40 (quarenta) minutos.
Sala de Sessões, 08 de setembro de 2011.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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