Título: |
Portaria n. 1, de 22 de junho de 2009 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (2ª VT Varginha) |
Data de publicação: |
2009-06-25 |
Data de disponibilização: |
2009-06-24 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina à Secretaria da Vara do Trabalho que as notificações (citações) de audiência e que as correspondências na devolução de cartas precatórias recebidas de outros Regionais ou remessa de autos a outros Juízos em razão da declaração da incompetência, sejam realizadas com comprovante de recebimento, AR ou outro serviço similar contratado com a ECT - Empresa de Correios e Telégrafos. |
Assunto: |
Procedimento, tramitação, processo judicial, secretaria, regulamentação, audiência, notificação, citação, expedição, contratação, empresa, comprovação, devolução, autos, motivo, rotina administrativa, norma aplicável, adequação, celeridade, economia, aplicação, remessa a juízo, organização interna, carta precatória, Vara do Trabalho (VT) |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3 11/1988, que "Dispõe sobre o uso de carimbo na devolução de qualquer expediente processual enviado por esta Justiça." |
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Portaria TRT3/GP 174/1997, que "dispõe sobre contenção de despesas nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região e fixa diretrizes que colimam tal objetivo." |
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Ato Regulamentar TRT3/GP 2/1998, que estabelece formas de remessa de documentos diversos, de processos, de intimações, de citações para as unidades do Tribunal ou para as partes. |
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Ato Regulamentar TRT3/GP 6/2000, que estabelece: "Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2001, os órgãos da Justiça do Trabalho deverão fazer a remessa de documentos utilizando o SEED sem comprovante." |