Ata Órgão Especial n. 7, de 2 de agosto de 2012

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Título: Ata Órgão Especial n. 7, de 2 de agosto de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2012-09-26
Data de disponibilização: 2012-09-25
Fonte: 26/09/2012 DEJT/TRT3 25/09/2012. p. 22/25
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 07 (sete), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 02 (dois) de agosto de 2012, com início às 16 (dezesseis) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, tendo em vista a sessão do Tribunal Pleno, ocorrida anteriormente.
Presidenta: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira.
Corregedor: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto.
Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence.
Presente também a Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, apenas para compor o quorum de instalação. Exmos. Desembargadores ausentes: Alice Monteiro de Barros, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, em férias regimentais; Luiz Otávio Linhares Renault, Heriberto de Castro, com causa justificada, e Maria Laura Franco Lima de Faria, convocada pelo colendo TST.
Presente o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim.
Havendo quorum regimental, a Exma. Desembargadora Presidenta declarou aberta a sessão, saudando a todos os presentes.
Em seguida, a Exma. Desembargadora Presidenta submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de nº 06/2012, da sessão realizada no dia doze do mês de julho do presente ano, que foi aprovada, à unanimidade de votos.
Após, a Exma. Desembargadora Presidenta determinou o pregão do processo inserido na pauta judiciária.
I. Processo TRT nº 00669-2012-000-03-00-7 MS - Relatora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Revisor: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence - Impetrante: Sérgio Luís Ortiz - Advogado: Sérgio Luís Ortiz - Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão de Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, declarou a perda de objeto do Mandado de Segurança, ante a superveniente falta de interesse de agir do impetrante e, por conseguinte, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Custas processuais pelo impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$1.000,00), ficando autorizada a dedução do valor já recolhido à f. 119. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Dando continuidade aos trabalhos, passou-se ao pregão dos processos inseridos na pauta administrativa, observando-se a preferência regimental.
II. Processo TRT nº 00424-2012-000-03-00-0 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - Agravantes: Francieli Fernanda da Costa e outros - Advogado: Adriano Perácio de Paula - Agravado: Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental, rejeitando a prefacial de coisa julgada eriçada pela Assistente da tribuna, e a pretensão de produção de prova oral e de expedição de ofício à OAB/MG, aduzida pelos Agravantes; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. Impedidos: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto e Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. - Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela AMATRA).
III. Processo TRT nº 00425-2012-000-03-00-4 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Emília Facchini - Agravantes: Donizete Mateus de Melo e outros - Advogado: Adriano Perácio de Paula - Agravado: Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, admitiu a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA3 como assistente do magistrado requerido; sem divergência, conheceu do Agravo Regimental, rejeitando a prefacial de coisa julgada, eriçada da tribuna, pela Assistente; ainda à unanimidade, não conheceu dos documentos de fls. 122-142, na forma da Súmula 08 do TST; no mérito, ainda sem divergência, negou-lhe provimento, determinando o encaminhamento de cópia do acórdão à Corregedoria Nacional de Justiça, endereçando-a à Reclamação Correcional n. 00425-2012-000-03-00-4. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto e Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. - Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela AMATRA).
IV. Processo TRT nº 00373-2012-000-03-00-6 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo - Agravantes: Geronildo Borges da Silva e outros - Advogado: Adriano Perácio de Paula - Agravado: Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, admitiu a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA3 como assistente do magistrado requerido, apenas para fins de sustentação oral; sem divergência, conheceu do Agravo Regimental, rejeitando a prefacial de coisa julgada, eriçada da tribuna pela Assistente; no mérito, ainda à unanimidade, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto e Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. - Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela AMATRA).
V. Processo TRT nº 00426-2012-000-03-00-9 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Agravantes: Mário de Araújo e outros - Advogado: Adriano Perácio de Paula - Agravado: Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, admitiu a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3 como assistente do Magistrado requerido; sem divergência, conheceu do Agravo Regimental, rejeitando a prefacial de coisa julgada, eriçada da tribuna pela Assistente, e as alegações alusivas a cerceio de prova, aduzidas pelos agravantes; no mérito, ainda à unanimidade, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. Impedidos: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto e Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. - Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela AMATRA).
VI. Processo TRT nº 01036-2012-000-03-00-6 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - Recorrente: Walter Loschi de Freitas - Recorrido: Desembargador Presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.- Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Declarou-se suspeita, em sessão, a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta.
VII. Processo TRT nº 00684-2012-000-03-00-5 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Emília Facchini - Agravante: Farley Eduardo Rocha da Silva Advogado: João Romualdo Fernandes da Silva - Agravado: Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e dos documentos de fls. 67-68; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para, declarando a tempestividade da reclamação correcional, determinar o encaminhamento do processo à d. Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para prosseguir na decisão, como entender de direito. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto e Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
VIII. Processo TRT nº 00969-2012-000-03-00-6 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo - Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG. - Advogado: Cléber Carvalho dos Santos Recorrida: Desembargadora Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, rejeitou a arguição, deduzida da tribuna, de que seria conveniente que a matéria fosse apreciada pelo Tribunal Pleno, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini e Denise Alves Horta; ainda por maioria, conheceu do Recurso Administrativo e reconheceu a competência do Órgão Especial, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini e Denise Alves Horta, que declinavam da competência para o Egrégio Pleno; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. Julgamento iniciado na sessão ordinária do dia doze do mês de julho de 2012, tendo o Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault proferido seu voto no sentido de acompanhar o Exmo. Desembargador Relator. - Assistiu ao julgamento o Dr. Cléber Carvalho dos Santos (advogado do recorrente).
Após a apreciação do processo TRT nº 00969-2012-000-03-00-6 RecAdm, o Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto solicitou permissão para se retirar, com causa justificada, no que foi atendido pela Exma. Desembargadora Presidenta.
IX. Processo TRT nº 00948-2012-000-03-00-0 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Agravante: Espólio de Marcelo Guilherme Rosa N/P Maria Helena Caldeira Rosa - Advogado: Carlos Alberto Boson Santos - Agravado: Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto.
X. Processo TRT nº 01091-2012-000-03-00-6 MA - Assunto: Substituição de integrante da Comissão Examinadora da Prova oral do Concurso Público nº 01/2011 para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial à unanimidade de votos, aprovou as seguintes alterações na composição da Comissão Examinadora da Prova Oral do Concurso Público nº 01/2011, para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT/3ª Região, a saber: indicação do Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury, para atuar como Presidente, em substituição ao Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que requereu sua dispensa; indicação do MM. Juiz João Alberto de Almeida, para atuar como membro titular, em substituição ao Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, em face de estar fora da jurisdição fazendo curso no exterior; exclusão do Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, como membro suplente, em razão de sua aposentadoria.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XI. REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, Juíza do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Jorge Berg de Mendonça nas Egs. 6ª Turma e SDC, de 03 a 17 de julho de 2012, em função de licença médica.
XII. REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima, Juíza Titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Paulo Roberto de Castro nas Eg. 7ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: 24 de junho a 1º de julho de 2012, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 02 a 29 de julho e de 02 a 04 de agosto de 2012, em função de férias; e de 05 a 09 de agosto de 2012, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo 1º, do Regimento Interno, sem prejuízo da convocação constante da Portaria SGP/00736/2012, no período de 24 a 29.06.2012.
XIII. REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima, Juíza Titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Paulo Roberto de Castro nas Eg. 7ª Turma e 1ª SDI, no período de 30 de julho a 1º de agosto de 2012, em razão do afastamento da jurisdição, decorrente de atividades destinadas à implantação do PJ-e na Terceira Região.
XIV. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Márcio Toledo Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) Federal do Trabalho Marcelo Lamego Pertence nas Eg. 7ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 27 de julho a 03 de agosto de 2012, em função de férias; e de 04 a 11 de agosto de 2012, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo 1º, do Regimento Interno.
XV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01603/12, de 31 de julho de 2012) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01118/12 de 27/06/2012, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 05/07/2012, referente à atuação da MM. Juíza TaÍsa Maria Macena de Lima, na 7ª Turma e 1ª SDI deste Eg. TRT, a partir de 24.06.2012.
XVI. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Érica Aparecida Pires Bessa, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Eduardo de Resende Chaves Júnior, nas Egs. 1ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 09 a 16.09.2012, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 17.09 a 26.10.2012, em função de férias regimentais, e de 27.10 a 03.11.2012, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XVII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, Titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Júlio Bernardo do Carmo, nas Egs. 4ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 02 a 09.09.2012, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 10.09 a 14.10.2012, em função de férias regimentais, e de 15 a 22.10.2012, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0041/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) MÁRCIO TOLEDO GONÇALVES, da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG para a 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIX. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0042/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) SIMONE MIRANDA PARREIRAS, da 2ª Vara do Trabalho de Betim-MG para a 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de Betim-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XX. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0043/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE, da Vara do Trabalho de Ouro Preto-MG para a 3ª Vara do Trabalho de Betim-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Ouro Preto -MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXI. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0044/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA, da Vara do Trabalho de Manhuaçu-MG para a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Manhuaçu-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0045/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) ANDRÉ FIGUEIREDO DUTRA, da Vara do Trabalho de Araçuaí-MG para a Vara do Trabalho de Januária-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Araçuaí-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0046/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS, da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG para a Vara do Trabalho de Itabira-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIV. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0047/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) TARCÍSIO CORRÊA DE BRITO, da Vara do Trabalho de Iturama-MG para a Vara do Trabalho de Nanuque-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Iturama-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXV. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 42/2012-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Ivan Sérgio Joviano Casagrande, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina, Classe "C", Padrão 15.
XXVI. APROVOU a indicação do servidor Marco Antônio Theodoro da Silva para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, código CJ-03, em face de sua exoneração, a pedido, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Betim, a partir de 02 de julho de 2012.
R E G I S T R O S
A Exma. Desembargadora Presidenta agradeceu os valiosos serviços prestados pelo servidor Ivan Sérgio Joviano Casagrande, que ora se aposenta, determinando encaminhamento de ofício ao ilustre servidor.
Aderiram à moção os Exmos. Desembargadores presentes e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim.
Por fim, a Exma. Desembargadora Presidenta agradeceu também a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos.
Sala de Sessões, 02 de agosto de 2012.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidenta do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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