Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata Órgão Especial n. 10, de 4 de outubro de 2012 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2012-11-19 |
Data de disponibilização: | 2012-11-16 |
Fonte: | 19/11/2012 DEJT/TRT3 16/11/2012, p. 17/19 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 10 (dez), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 04 (quatro) de outubro de 2012, com início às 16 (dezesseis) horas e 10 (dez) minutos, tendo em vista a sessão do Tribunal Pleno, ocorrida anteriormente. Presidente: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. Segundo Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Corregedor: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto. Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emíllia Facchini, José Miguel de Campos, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Marcelo Lamego Pertence. Exmos. Desembargadores ausentes: Alice Monteiro de Barros, em licença médica; Júlio Bernardo do Carmo e Denise Alves Horta, em férias regimentais. Presente a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves. Havendo quorum regimental, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão, saudando a todos os presentes e submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de nº 09/2012 da sessão realizada no dia quatorze de setembro do presente ano, que foi aprovada, à unanimidade de votos. Após, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa, observada a preferência regimental. I. Processo TRT nº 01391-2012-000-03-00-5 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - Recorrente: Ordenísio César dos Santos (Juiz do Trabalho Substituto) - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Recorrida: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo interposto por Ordenísio Cesar dos Santos; no mérito, por maioria, vencido o Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pelo recorrente). II. Processo TRT nº 01392-2012-000-03-00-0 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa Recorrente: Luciana de Carvalho Rodrigues (Juíza do Trabalho Substituta) - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Recorrida: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira.- Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Designado Redator do acórdão, o Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes, que fará as devidas adequações. - Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela recorrente). III. Processo TRT nº 01102-2012-000-03-00-8 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence - Agravantes: Paulo Umberto do Prado e outros- Advogado: Paulo Umberto do Prado - Agravado: Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, preliminarmente e por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, inadmitiu a assistência da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra3) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), restando prejudicada a preliminar eriçada pelo agravado acerca da falta de higidez do requerimento da OAB/MG pela ausência da assinatura ou de delegação do seu ilustre Presidente; sem divergência, conheceu do Agravo Regimental interposto por Paulo Umberto do Prado, Maria Alice Dias Costa, Edu Henrique Dias Costa, Hérica Helena Gomes Braga Valadares e Osney Rodrigues Silva Rodovalho; no mérito, à unanimidade, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. IV. Processo TRT nº 01335-2008-000-03-00-4 MA - Assunto: Proposição TRT/DG/31/2012 - Tornar sem efeito a Resolução Administrativa 121/2008, restabelecendo a eficácia das Resoluções Administrativas 246/1993 e 99/1995 (Auxiliar Operacional de serviços diversos e Artífices) - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence entendeu que o mero cancelamento da Resolução não restabelece as anteriores, tornou sem efeito a Resolução Administrativa nº 121, de 2 de outubro de 2008, editada por este Egrégio Órgão Especial em atendimento ao comando estabelecido no item 9.2 do acórdão nº 2104/2005-TCU-Plenário, e restabeleceu a eficácia da Resolução Administrativa nº 246, de 30 de setembro de 1993, e da Resolução Administrativa nº 99, de 20 de março de 1995, para que os servidores alcançados por essas normas permaneçam na situação jurídica que lhes foi assegurada originalmente. - Impedido: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle. O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, V. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0066/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE da 3ª Vara do Trabalho de Betim-MG para a 2ª Vara do Trabalho de Contagem-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 3ª Vara do Trabalho de Betim-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. VI. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/0067/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano-MG para a 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis- MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. VII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/68/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) ÉRICA APARECIDA PIRES BESSA da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia- MG para a 1ª Vara do Trabalho de Formiga-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. VIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/69/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) PAULO EMÍLIO VILHENA DA SILVA da Vara do Trabalho de Almenara-MG para a 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Almenara-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. IX. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/70/2012-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) ANDRÉA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA da Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG para a 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG, a partir da posse do(a) MM. Juiz(a) removido(a), autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. X. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/71/2012-P) que PROMOVEU o MM. Juiz do Trabalho Substituto MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, pelo critério de ANTIGUIDADE para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni-MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz André Luiz Gonçalves Coimbra. XI. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 49/2012-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Abílio Moraes Júnior, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15. XII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 50/2012-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor José Adelino Dantas, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe "C", Padrão 15. XIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 51/2012-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Maria José Machado Almeida, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15. XIV. APROVOU a exoneração do servidor Carlos Fernando de Amuedo Avelar do cargo em comissão de Diretor da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento, código CJ-3, a partir de 1º de outubro de 2012. XV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Márcio José Zebende, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, para substituir o Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, nas Eg. 3ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 28.10 a 04.11.2012, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 05.11 a 05.12.2012, em virtude de férias regimentais; e de 06 a 13.12.2012, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno. XVI. REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ITAÚNA/MG, no período de 05 a 09 de novembro de 2012, tendo em vista a necessidade de treinamento dos servidores daquela VT e da equipe encarregada de divulgar o PJe-TRT no âmbito deste Regional, conforme programa estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. XVII. REFERENDOU a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de BETIM/MG, no período de 12 a 18 de dezembro de 2012, tendo em vista a necessidade de treinamento dos servidores daquelas VT's e da equipe encarregada de divulgar o PJe-TRT no âmbito deste Regional, conforme programa estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. XVIII. REFERENDOU a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de CONTAGEM/MG, no período de 05 a 11 de dezembro de 2012, tendo em vista a necessidade de treinamento dos servidores daquelas VT's e da equipe encarregada de divulgar o PJe-TRT no âmbito deste Regional, conforme programa estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. XIX. REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, no período de 05 a 11 de outubro de 2012, tendo em vista a necessidade de treinamento dos servidores daquela VT e da equipe encarregada de divulgar o PJe-TRT no âmbito deste Regional, conforme programa estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho R E G I S T R O S Por fim, a Exma. Desembargadora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 40 (quarenta) minutos. Sala de Sessões, 04 de outubro de 2012. DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |