Ata Órgão Especial n. 10, de 7 de novembro de 2013

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Título: Ata Órgão Especial n. 10, de 7 de novembro de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2013-12-17
Data de disponibilização: 2013-12-16
Fonte: 17/12/2013 DEJT/TRT3 16/12/2013, n. 1.374, p. 277/281
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 10 (dez), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 07 (sete) de novembro de 2013, com início às 17 (dezessete) horas, tendo em vista a sessão do Tribunal Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira.
Segundo Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Corregedor: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto.
Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence. Presente a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias a partir da apreciação do pedido de aposentadoria do Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa e das aposentadorias dos servidores. Exmos. Desembargadores ausentes: Ricardo Antônio Mohallem, em licença para coordenar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho em âmbito Nacional. Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, Primeiro Vice-Presidente, declarou aberta a sessão, saudando a todos os presentes e submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de nº 09, da sessão realizada no dia 10 de outubro do ano de 2013, que foi aprovada, à unanimidade de votos.
Em seguida, o Exmo. Desembargador Vice-Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa, observada a preferência regimental.
I. Processo TRT nº 00364-2013-000-03-00-6 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Emília Facchini - Agravante: Transeguro transporte de valores e vigilância Ltda. - Advogado: Alessandro Morais Cota - Agravado: Desembargador Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedido: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
II. Processo TRT nº 01427-2012-000-03-00-0 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Mª Lúcia Cardoso de Magalhães - Agravante: Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura - UNITRI - Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann - Agravado: Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu do Agravo Regimental, porque intempestivo.- Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedido: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto.
III. Processo TRT nº 00401-2013-000-03-00-6 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Heriberto de Castro Agravante: Quatzor Ambiental S.A. - Advogado: Ari Mateus Carvallio - Agravado: Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedidos: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto e Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
IV. Processo TRT nº 00249-2013-000-03-00-1 ED - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa - Embargante: Farley Eduardo Rocha da Silva - Advogado: João Romualdo Fernandes da Silva - Parte Contrária: Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou- lhes provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedido: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
V. Processo TRT nº 00199-2013-000-03-00-2 ED - Relatora: Exma. Desembargadora Mª Lúcia Cardoso de Magalhães - Embargante: Mariene Luiza Macário dos Santos - Advogada: Margareth de Castro Ferro Brunharo - Parte contrária: Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região- DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedido: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
VI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/2080/2013, de 15/10/2013) que suspendeu o funcionamento do Foro e das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Divinópolis/MG, no período de 04 a 14 de novembro de 2013, tendo em vista a mudança do Foro Trabalhista para sede própria, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.
VII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/2102/2013, de 07/10/2013) que suspendeu os prazos judiciais e as atividades da Vara do Trabalho de Alfenas no período de 21 a 25 de outubro de 2013, tendo em vista a necessidade de treinamento do magistrado e dos servidores daquela unidade jurisdicional, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.
VIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/2103/2013, de 07/10/2013) que suspendeu os prazos judiciais e as atividades da Vara do Trabalho de Itabira no período de 04 a 08 de novembro de 2013, tendo em vista a necessidade de treinamento do magistrado e dos servidores daquela unidade jurisdicional, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.
IX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/2183/2013, de 22/10/2013) que suspendeu os prazos judiciais e as atividades da Vara do Trabalho de Araguari no período de 04 a 07 de novembro de 2013, tendo em vista a necessidade de treinamento dos magistrados e dos servidores daquela unidade jurisdicional, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.
X. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/2184/2013, de 22/10/2013) que suspendeu os prazos judiciais e as atividades das 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Uberlândia no período de 11 a 14 de novembro de 2013; das 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Uberlândia no período de 18 a 22 de novembro de 2013; e do respectivo Foro no dia 22 de novembro de 2013, tendo em vista a necessidade de treinamento dos magistrados e dos servidores daquelas unidades jurisdicionais, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.
XI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/2185/2013, de 22/10/2013) que suspendeu os prazos judiciais e as atividades das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Pouso Alegre no período de 25 a 28 de novembro de 2013, e do respectivo Foro no dia 29 de novembro de 2013, tendo em vista a necessidade de treinamento dos magistrados e dos servidores daquelas unidades jurisdicionais, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.
XII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/2186/2013, de 22/10/2013) que suspendeu os prazos judiciais e as atividades da Vara do Trabalho de Ituiutaba no período de 02 a 06 de dezembro de 2013, tendo em vista a necessidade de treinamento dos magistrados e dos servidores daquela unidade jurisdicional, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.
XIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/2134/13, de 11/10/2013) que convocou o MM. Juiz José Marlon de Freitas, Titular da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para, no período de 27 de setembro a 11 de outubro de 2013, compor as Egs. 1ª Turma e SDC, na vaga decorrente da aposentadoria da Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros, ocorrida em 10/10/12.
XIV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/2249/13, de 05/11/2013) que convocou a MM. Juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon , Titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves-MG, para, no período de 31 de outubro de 2013 a 30 de abril de 2014, compor as Egs. 1ª Turma e SDC, na vaga decorrente da aposentadoria da Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros, ocorrida em 10/10/12.
XV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, Titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Anemar Pereira Amaral, nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 16.10 a 20.12.2013, em virtude de licença para elaboração de tese de Doutorado; e de 21 a 28.12.2013, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XVI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, Titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador Rogério Valle Ferreira, nas Egs. 6ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 19 a 30.10.2013, em virtude de prorrogação de férias regimentais; e de 31.10 a 07.11.2013, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a PSGP 1903/13, a partir de 19.10.2013.
XVII. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, para continuar a compor as Egs. Turma Recursal de Juiz de Fora e 2ª SDI, no período de 24.11.2013 a 24.05.2014.
XVIII. AUTORIZOU a prorrogação da convocação do MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para continuar a compor a Eg. 5ª Turma deste Tribunal, no período de 21.11.2013 a 21.05.2014, nos termos do art. 66, §9º do Regimento Interno.
XIX. AUTORIZOU a prorrogação da convocação do MM. Juiz Luís Felipe Lopes Boson, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, para continuar a compor a Eg. 7ª Turma deste Tribunal, no período de 21.11.2013 a 21.05.2014, nos termos do art. 66, § 9º do Regimento Interno.
XX. AUTORIZOU a prorrogação da convocação da MM. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças, Titular da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para continuar a compor a Eg. 8ª Turma deste Tribunal, no período de 20.12.2013 a 21.05.2014, nos termos do art. 66, § 9º do Regimento Interno.
XXI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz José Marlon de Freitas, Titular da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para compor a Eg. 8ª Turma deste Tribunal no período de 18.11 a 19.12.2013, bem como sua vinculação no período de 20 a 27.12.2013.
XXII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 83/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Walkíria de Fátima Martins Magalhães, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13.
XXIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 86/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Ana Lúcia Pereira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
XXIV. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 87/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Wilson Parrela Sobrinho, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
XXV. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 88/2013-A) que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, ao servidor Luiz Domingos da Silveira, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13.
XXVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 89/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor José Alberto de Oliveira, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
XXVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 90/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Vilma Gonçalves de Melo, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
XXVIII. Processo TRT nº 00487-2013-000-03-00-7 MA - Interessado: Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa - Assunto: Aposentadoria voluntária - DECISÃO: o Órgão Especial, à unanimidade de votos, autorizou o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, formulado pelo Exmo. Desembargador do Trabalho Paulo Roberto Sifuentes Costa, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
XXIX. Processo TRT nº 00201-2013-000-03-00-3 PP - Interessados: Juiz Márcio José Zebende - Corregedoria Regional - Assunto: Afastamento para frequência de curso no exterior - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, deferiu os pedidos de licença formulados pelo MM. Juiz Márcio José Zebende, nos seguintes períodos: de 02 de janeiro de 2014 a 30 de março de 2014, para frequência ao curso Máster Oficial em DIREITO, EMPRESA E JUSTIÇA, oferecido pela Universidade de Valência, na Espanha; de 1º de abril de 2014 a 29 de junho de 2014, para fins de investigação e elaboração de tese, e de 30 de junho de 2014 a 24 de julho de 2014, para fins de defesa de tese do referido curso, tudo sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, tornando sem efeito a Resolução Administrativa nº 85, de 13 de junho de 2013.
XXX. Processo TRT nº 00388-2013-000-03-00-5 MA - Assunto: Composição das Comissões examinadoras do Concurso Público nº 01/2013 para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, designou as Comissões Examinadoras do Concurso Público nº 01/2013 para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto deste Tribunal, tudo de acordo com o texto na íntegra, em anexo a esta ata.
R E G I S T R O S
O Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, em face do pedido de aposentadoria do Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, fez o seguinte pronunciamento:
"Lembrando um dos maiores clássicos lusitanos de todos os tempos, que é Camões, o imortal poeta que escreveu os Lusíadas, eu gostaria de enfatizar que na singeleza de minha modesta cultura pessoal jamais teria o engenho e a arte para, com palavras sublimes, tangidas de intensa poesia, ovacionar de forma mais fulgurante a carreira de nosso querido colega Paulo Roberto Sifuentes Costa, que ora apresenta o pedido de aposentadoria.
Sempre ilustre o desembargador colega de concurso, eu peço paciência aos ilustres pares e a benevolência de Vossa Excelência para traçar modesta homenagem. O homem, como já assinalava Aristóteles, é um animal político. Dentro dessa perspectiva, ele tende ao convívio social onde exerce todos os atributos de sua personalidade. Forjado, a princípio, no caráter e na dignidade familiar, todo homem tem seu destino e, principalmente, um papel a ser desenvolvido em sociedade. Percorrido os bancos escolares e culminada a formação profissional universitária, o homem, a partir daí, vê-se na encruzilhada de sua vida. Ele escolhe um caminho, escolhe uma passagem, que possa atender aos seus anseios pessoais.
A partir dessa encruzilhada, todos aqui somos testemunhas das sucessivas e brilhantes escolhas abraçadas pelo nosso distinto colega desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Como já ressaltei, seu panegírico já foi traçado com desenvoltura, elegância e proficiência, de forma muito mais escorreita pelo decano desta casa, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, onde pudemos observar que o Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa teve sucessivas e brilhantes experiências profissionais. Foi tenente de armada, professor, advogado da Rede Ferroviária Federal, e ultimamente, desde 1980, magistrado do trabalho da 3ª Região, onde ingressou após ser aprovado em rigorosa seleção de provas e títulos. A partir daí, a encruzilhada da vida se transforma em uma rodovia certa e retilínea. E é a partir do palmilhamento desta rodovia, certa e retilínea, que nossas vidas se encontram. E passamos, eu e o Dr. Paulo, e também outros colegas de concurso público, inclusive aqui presente o eminente desembargador José Murilo, outros colegas que já passaram para a inatividade, e outros que já passaram para um plano espiritual mais sublime, todos nós passamos a vivenciar o mesmo sacerdócio, a mesma escolha profissional.
Desde o nosso ingresso na magistratura pudemos observar os valiosos atributos morais e intelectuais do magistrado Paulo Roberto Sifuentes Costa. Dentre esses atributos ninguém pode negar que no exercício sério e espinhoso da magistratura a cordialidade e a grandeza de trato que nos era concedida pelo colega Paulo tornaram muito mais amena a desincumbência de nossas atribuições. O Dr. Paulo, na minha visão, é uma dessas raras pessoas que sabem conjugar o exercício espinhoso da magistratura com uma mansidão de caráter, sabendo dar trato com suavidade e competência a todos os desdobramentos existenciais de sua existência.
O Dr. Paulo, na minha visão, é um desses raros exemplares da humanidade que, não importa a agrura de seus problemas pessoais e profissionais, sempre ostenta o coração aberto, um largo sorriso e uma palavra amiga e sincera para confortar e incentivar seus colegas de profissão. A sua carreira judicante, como já ressaltado, foi brilhante e escorreita, capaz de granjear a amizade e admiração de seus pares e deles também obter o aval para desempenhar, nesse sodalício, cargos diretivos de expressiva relevância como o de corregedor e presidente, o mais elevado desta corte. No desempenho desses ministérios soube com proficiência atender aos mais nobres anseios desta instituição.
Ficamos extremamente confortados em vivenciar essa fulgurante carreira judicante que o Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa ostentou em nosso querido TRT da 3ª Região, onde ninguém e por motivo algum pode ter a lembrança de qualquer fato que pudesse desabonar sua brilhante trajetória. Por todos esses valores, o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa é daquela cepa de grandes cidadãos que podem integrar a valorosa galeria dos selecionados homens de Plutarco. Como agora é um momento de despedida, queremos ressaltar que o Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa estará sempre vivo em nossas lembranças pelo exemplo de dignidade e capacidade administrativa que sempre ostentou. E falta ainda a derradeira palavra, que é o nosso desejo de que o ilustre desembargador possa obter, nessa nova fase de sua existência, o mesmo sucesso e o mesmo exemplo de vida que deixou indelevelmente gravado em nossa instituição. Vossa Excelência é merecedor de todos os seus atos. Que Vossa Excelência seja feliz na aposentadoria!"
A Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães testemunhou o quanto o Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa é querido junto às entidades representativas dos advogados e em todo o judiciário, quando o representou em diversas solenidades, na condição de Vice-Presidente, quando era ele o Presidente do TRT. Finalizou desejando que o eminente Desembargador "continue alegre, generoso e seja muito feliz também na terceira fase de sua vida."
O Exmo. Desembargador José Murilo de Morais disse sentir muito o afastamento do colega, por quem sempre teve grande apreço, demonstrado ao longo de tantos anos de convivência. O Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira sustentou que o Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa pode ser considerado a materialização do espírito de finesse, de gentileza, mas não no sentido de mera cordialidade, e sim de algo muito maior, que nos faz praticar ações de solidariedade, de 'cuidante'. A Exma. Desembargadora Presidente aderiu às homenagens e pediu que o Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa não se esqueça de seus pares.
O Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa assegurou que nunca se faria à altura de tudo que foi dito a seu respeito, por certo em face da amizade que lhe devotam. Emocionado, agradeceu aos colegas magistrados, aos servidores de seu gabinete, a Deus e a sua família.
A Exma. Desembargadora Presidente agradeceu aos servidores que ora se aposentam, pelos anos de dedicação ao Tribunal, fazendo distinção especial à servidora Vilma Gonçalves de Melo, assistente de seu gabinete.
Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader.
Por fim, a Exma. Desembargadora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 30 (trinta) minutos.
Sala de Sessões, 07 de novembro de 2013.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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