Ata Tribunal Pleno n. 4, de 4 de maio de 2000

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 4, de 4 de maio de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2000-07-01
Fonte: DJMG 01/07/2000
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 04 (quatro) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 04 (quatro) de maio de 2000, com início às 08:30 (oito e trinta) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Wanderson Alves da Silva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato e Taísa Maria Macena de Lima.
Exmos. Juízes ausentes: Paulo Araújo e José Miguel de Campos, em férias regulamentares; Washington Maia Fernandes e Márcia Antônia Duarte de Las Casas, com causa justificada.
Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Drª. Júnia Castelar Savaget.
Havendo "quorum" regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 03/00, da sessão realizada em 06 de abril.
I - TRT/AI-442/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Luiz Carlos Ferreira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento. Custas calculadas sobre R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00, pelo agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - TRT/ARG-55/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - Cetec MG - Agravado(s): (1) SINTAPP/MG Sind. Trab. em Empresas de Assessoramento Perícias Informações do Estado de Minas Gerais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental, por incabível, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Vale, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%.
Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
III - TRT/ARG-60/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira RURALMINAS - Agravado(s): (1) José Geraldo Ferreira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento, arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho. No mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%.
Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IV - TRT/ARG-63/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira RURALMINAS - Agravado(s): (1) Adriana Silva Bagno Tondato - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
V - TRT/ARG-70/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira RURALMINAS - Agravado(s): (1) Vanda Lima Gomes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Inscritos para sustentação oral: Dr. João Carlos Gontijo Amorim e Dr. Gláucio Gontijo Amorim (pela agravada).
VI - TRT/ARG-71/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM MG - Agravado(s): (1) Sandra Maria Amaral Araújo e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a arguição da d. Procuradoria Regional do Trabalho de não-conhecimento do agravo, por perda do objeto, e dele conheceu, para, no mérito, negar-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VII - TRT/ARG-72/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Agravante(s): (1) Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agravado(s): (1) Maria Aparecida Seabra de Carvalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VIII - TRT/ARG-73/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira RURALMINAS - Agravado(s): (1) Reinaldo Fernandes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, exceto no que toca à revisão do cálculo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IX - TRT/ARG-77/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Estadual do Meio Ambiente Feam - Agravado(s): (1) Ana Luiza Dolabela de Amorim Maia e Outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
X - TRT/ARG-79/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Agravado(s): (1) Flávio Durval de Lacerda - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela d. Procuradoria e conheceu do agravo regimental. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XI - TRT/ARG-80/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem DER/MG - Agravado(s): (1) José Simplicio Pereira Neto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por falta de interesse em recorrer. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XII - TRT/ARG-86/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro/Plambel - Agravado(s): (1) Sebastião Anicio Viana - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por falta de interesse em recorrer. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XIII - TRT/ARG-87/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Carlos Luiz Brandão Garcia - DECISÃO: O Tribunal Pleno retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XIV - TRT/ARG-98/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Newton Serra e Meira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria e Fernando Antônio de Menezes Lopes, não conheceu do agravo regimental, porque apresentado prematuramente. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XV - TRT/ARG-103/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro Plambel - Agravado(s): (1) Altamir Abreu Fialho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por falta de interesse em recorrer. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XVI - TRT/ARG-107/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Maurien Machado Pires Carvalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, determinou a retificação da autuação para que conste como agravado Maurien Machado Pires Carvalho; à unanimidade, rejeitou a preliminar de não-conhecimento do apelo, arguida pelo Ministério Público do Trabalho; ainda sem divergência, acolheu a preliminar de não-conhecimento do apelo, por descumprimento de ordem judicial, que inviabilizou o processamento e o julgamento do agravo, arguida de ofício. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XVII - TRT/ARG-108/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Nilza Calixto de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XVIII - TRT/ARG-109/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Benedito Teles de Azevedo - Agravado(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - (2) Estado de Minas Gerais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, homologou o pedido de desistência formulado pelo agravante, da tribuna. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Sustentação oral: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravante). Inscrito para sustentação oral: Dr. Ronaldo Maurílio Cheib (pelo agravado).
XIX - TRT/ARG-116/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Ivone de Assis - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XX - TRT/ARG-118/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Mário Meira Neto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, exceto no que toca à revisão do cálculo, por perda de objeto; ainda sem divergência, rejeitou a arguição de nulidade da execução, por irregularidade do título executivo. No mérito, à unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXI - TRT/ARG-121/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Leonardo Tadeu de Almeida Sardinha - Agravado(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - (2) Estado de Minas Gerais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, homologou o pedido de desistência formulado pelo agravante, da tribuna. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Sustentação oral: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravante).
XXII - TRT/ARG-123/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec - Agravado(s): (1) Caetano Eustaquio Diogo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado. Custas, a final, pela Agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXIII - TRT/ARG-131/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem DER/MG - Agravado(s): (1) João da Cruz da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXIV - TRT/ARG-132/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec - Agravado(s): (1) Antônio Gomes de Araújo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial, para determinar a revisão do cálculo no que se refere à taxa de juros, vencidos os Exmos. Juízes Gilberto Goulart Pessoa, Antônio Fernando Guimarães e Júlio Bernardo do Carmo.
Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXV - TRT/ARG-136/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) DRH Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - Agravado(s): (1) Robson Marques de Carvalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por ser juridicamente inexistente o recurso subscrito por quem não tem poderes para agir em nome da parte. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXVI - TRT/ARG-138/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Maria Flavia de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXVII - TRT/ARG-144/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec - Agravado(s): (1) Marco Antônio de Andrade - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial, para determinar a revisão do cálculo no que se refere à taxa de juros, vencidos os Exmos. Juízes Gilberto Goulart Pessoa, Antônio Fernando Guimarães e Júlio Bernardo do Carmo.
Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXVIII - TRT/ARG-152/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro /Plambel - Agravado(s): (1) Jeferson de Almeida e Outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado. Custas, a final, pela Agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXIX - TRT/ARG-153/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem DER/MG - Agravado(s): (1) João Marcelino de Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado. Custas, a final, pela Agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXX - TRT/ARG-154/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Evandro Ramos Leão - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Agravo Regimental, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXI - TRT/ARG-157/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Helane Ribeiro de Andrade - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Agravo Regimental, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXII - TRT/ARG-161/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem DER/MG - Agravado(s): (1) Raimundo Leite da Mota - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Agravo Regimental, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXIII - TRT/ARG-164/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Laécio Gomes da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do julgado, por violação do duplo grau de jurisdição. No mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. "Ex officio", determinar o recolhimento destacado das contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos requeridos pelo MPT (fl. 4), eis que não comprovado nos autos, conforme reza o art. 114, parágrafo 3º da CF c/c o art. 68, parágrafo 4º, do Decreto 2.173 de 05/03/97 e precedente 32 da SDI do TST. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXIV - TRT/ARG-171/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Paulo Luiz dos Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou acolhida à alegação de nulidade do despacho agravado. No mérito, sem divergência, não proveu o apelo. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXV - TRT/ARG-172/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais IEPHA/MG - Agravado(s): (1) Eliana Mourão Octaviani Berais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Agravo Regimental, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXVI - TRT/ARG-174/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Dulcinéia Alves Pereira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXVII - TRT/ARG-177/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Antônio Ovídio Francisco - Agravado(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, homologou o pedido de desistência do agravo formulado pelo agravante, da tribuna. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Sustentação oral: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravante).
XXXVIII - TRT/ARG-179/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro - Agravado(s): (1) Wandair Ramos de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXIX - TRT/ARG-182/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Delmiro Vargas de Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, conheceu do Agravo Regimental, exceto no que toca à revisão do cálculo. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XL - TRT/ARG-184/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Clóvis Salgado - Agravado(s): (1) José Eustáquio Babero e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, porque não preenchidos os pressupostos processuais aptos à sua admissibilidade. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLI - TRT/ARG-186/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Redator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Agravante(s): (1) FHEMIG - Agravado(s): (1) Aparecida Maria Fernandes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental, por falta de peça essencial, vencidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato e Relatora. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
XLII - TRT/ARG-187/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro - Agravado(s): (1) Francisco Matias Neto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do Agravo Regimental, por falta de interesse em recorrer.
Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLIII - TRT/ARG-189/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Suzana Maria Panzera de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional. No mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLIV - TRT/ARG-193/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Sueli Pereira de Araújo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, conheceu do agravo regimental, exceto no que toca à revisão de cálculo. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLV - TRT/ARG-195/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Leonardo Martins Rocha - Agravado(s): (1) Ruralminas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos agravos regimentais interpostos pelo exequente, mas negou-lhes provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLVI - TRT/ARG-197/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Agostinho Mendonça Conde - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade do julgado, por violação do duplo grau de jurisdição e negativa de prestação jurisdicional. Por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Gilberto Goulart Pessoa e Antônio Fernando Guimarães. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. "Ex officio", determinar o recolhimento destacado das contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos requeridos pelo MPT (fl. 4), eis que não comprovado nos autos, conforme reza o art. 114, parágrafo 3º da CF c/c o art. 68, parágrafo 4º, do Decreto 2173 de 05/03/97 e precedente 32 da SDI do TST. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLVII - TRT/ARG-200/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) João Batista Sales - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo, por deficiência de traslado. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLVIII - TRT/ARG-203/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Marília Terezinha D Leão Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, conheceu do agravo regimental, exceto no que toca à revisão de cálculo. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLIX - TRT/ARG-205/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Jerônimo Pinto Coelho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental. No mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial para que sejam refeitos os cálculos de liquidação, observando-se o disposto no acórdão regional de fls. 33/37 que deu provimento ao recurso oficial para "limitar as diferenças salariais aos meses entre datas-base, exaurindo-se no mês anterior a cada qual, para excluir aplicação de URP em meses de datas-base", apurando-se, ainda, os descontos devidos a título de IR e INSS, na forma da Lei 8.541/92 e Provimento nº 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Antônio Fernando Guimarães. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
L - TRT/ARG-208/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas IEF/MG - Agravado(s): (1) Osvaldo Assis Rodrigues - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LI - TRT/ARG-209/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Maria Aparecida Ramos Ferreira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Agravo Regimental. No mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para determinar a revisão dos cálculos de liquidação, quanto às questões suscitadas pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, nos autos do precatório SJ-01398/94, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Fernando Guimarães e Júlio Bernardo do Carmo. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LII - TRT/ARG-214/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Afrânio Luiz Ribeiro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Agravo Regimental, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LIII - TRT/ARG-217/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Evandro de Oliveira e Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LIV - TRT/ARG-228/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Vander Policarpo Moreira - Agravado(s): (1) Ruralminas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, conheceu do Agravo Regimental, mas negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LV - TRT/ARG-231/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Gastão Carneiro das Chagas Moura - Agravado(s): (1) Ruralminas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LVI - TRT/ARG-235/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM - Agravado(s): (1) Eunice Coura Cenachi Porto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Agravo Regimental. No mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial para determinar a revisão do cálculo no que toca ao valor do salário recebido pela agravada em julho/agosto de 1987 e à taxa de juros, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e Júlio Bernardo do Carmo e, parcialmente, o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LVII - TRT/ARG-236/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG/MG - Agravado(s): (1) Anísio Rodrigues Marques - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental e rejeitou as preliminares de nulidade da decisão recorrida e da execução. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LVIII - TRT/ARG-237/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Departamento de Obras Públicas DEOP - Agravado(s): (1) Luciano Andes Abreu - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado. Custas, a final, pela Agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LIX - TRT/ARG-238/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem DER/MG - Agravado(s): (1) Alaor Linirio da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado. Custas, a final, pela Agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LX - TRT/ARG-246/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM - Agravado(s): (1) Léo Pompeu Rezende Campos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXI - TRT/ARG-262/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias - Agravado(s): (1) Ricardo Boaventura de Araújo Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por falta de objeto. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%.
Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e José Maria Caldeira. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXII - TRT/ARG-265/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Vander José Apolonio Gomes - Agravado(s): (1) Ruralminas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, conheceu do agravo, provendo-o, em parte, para determinar o prosseguimento do precatório, observados os trâmites legais. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
LXIII - TRT/ARG-266/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Robson Nazaré dos Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno retirou o processo de pauta, face à solicitação, pelo Exmo. Juiz Vice-Corregedor, no exercício da Vice-Presidência, de encaminhamento dos autos ao Juizado Especial de Conciliação em Precatórios. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXIV - TRT/ARG-326/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Virgílio Selmi Dei Falci - Agravante(s): União Federal - Agravado(s): (1) Solange Lentz de Carvalho Monteiro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental interposto pela União Federal em face de Solange Lentz de Carvalho Monteiro para, no mérito, negar-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXV - TRT/ARG-387/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) SEG Serviços Especiais de Segurança e Transportes de Valores S/A - Agravado(s): (1) MM Juiz Presidente da 3ª JCJ de Juiz de Fora - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Relator e Luiz Otávio Linhares Renault, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução, e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que votou pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedidos os Exmos. Juízes: Márcio Ribeiro do Valle e Maria Laura Franco Lima de Faria. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXVI - TRT/ARG-5/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Siderurgia São Sebastião de Itatiaiuçu S/A - Agravado(s): (1) Exmo Juiz Corregedor do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Márcio Ribeiro do Valle e Tarcísio Alberto Giboski. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXVII - TRT/ARG-44/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Redator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Agravante(s): (1) Lázaro Cândido da Cunha - Agravado(s): (1) Exmo Juiz Corregedor do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental. No mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para determinar a expedição de alvará, para levantamento de valor de honorários advocatícios, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Parecer oral do douto Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
LXVIII - TRT/MS-319/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Fernando E. Peixoto Magalhães - Revisor: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsorte: (1) Sellinvest do Brasil S/A - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de carência de ação, por inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam". No mérito, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXIX - TRT/MS-5/00 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Exmo Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Impetrante(s): (1) Glória Maria Ribeiro Semião e Outro - Impetrado: (1) MM. Juíza Presidente da 4ª JCJ de Contagem - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do mandado de segurança, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Gabriel de Freitas Mendes e Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, denegou a segurança impetrada, vencidos os Exmos. Juízes Wanderson Alves da Silva e Gilberto Goulart Pessoa. Custas pelos impetrantes, calculadas sobre o valor dado à causa. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXX - TRT/MS-51/00 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães - Revisor e Redator: Exmo Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Impetrante(s): (1) Isaias Machado de Amorim - Impetrado: (1) Exmo Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do "writ of mandamus"; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Wanderson Alves da Silva, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Lima Facchini Lombardo e Relator, julgá-lo improcedente, denegando, assim, a ordem judicial vindicada. Custas processuais, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00 (dez) reais, calculadas sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), valor atribuído à causa na exordial. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator. Inscrito para sustentação oral: Dr. Henrique Alencar Alvim (pelo impetrante).
LXXI - TRT/MS-57/00 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Revisor: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Impetrante(s): (1) Virlei Cardoso de Oliveira e Outros - Impetrado: Exmo Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsorte: (1) Município de Araxá - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, conheceu, porém, denegou a segurança requerida. Custas, pelo impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
LXXII - TRT/ED-7120/99 - Embargos de Declaração - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Embargante: (1) Osvaldina Lages Moreira - Parte Contraria:(1) Ruralminas Fundação Rural Mineira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, negou provimento aos Embargos de Declaração. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Emília Facchini. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXIII - TRT/ED-7227/99 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Embargante: (1) Fundação João Pinheiro / Plambel - Parte Contraria: (1) Délio Araújo Cunha e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, não conheceu dos Embargos de Declaração, por intempestivos. Ainda, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Lima Facchini Lombardo, Virgílio Selmi Dei Falci e Antônio Fernando Guimarães, aplicou à embargante multa de 1% sobre o valor da causa conforme previsto no parágrafo único do art. 538/CPC. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXIV - TRT/ED-7228/99 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Embargante: (1) Plambel /Fundação João Pinheiro - Parte Contraria:(1) Juracir Vieira Dutra - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração. No mérito, por maioria de votos, negou-lhes provimento, aplicando à embargante multa de 1% sobre o valor da causa devidamente atualizado, por serem protelatórios, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Lima Facchini Lombardo, Virgílio Selmi Dei Falci e Antônio Fernando Guimarães. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXV - TRT/ED-7862/99 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Embargante: (1) Fundação Clóvis Salgado - Parte Contrária:(1) Silvana Soares da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Virgílio Selmi Dei Falci e Antônio Fernando Guimarães não conheceu dos Embargos de Declaração, porque intempestivos. Ainda, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Lima Facchini Lombardo, Virgílio Selmi Dei Falci e Antônio Fernando Guimarães, aplicou à embargante multa de 1% sobre o valor da causa conforme previsto no parágrafo único do art. 538/CPC. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXVI - TRT/ED-2313/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Embargante: (1) Serviço Municipal de Obras e Viação SEMOV - Parte Contraria: (1) Excelentíssimo Juiz Vice Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - (1) Anilson Rodrigues de Souza e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, mas negou-lhes provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXVII - TRT/ED-2634/00 - Embargos de Declaração - Redator: Exmo Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) Exmo Juiz Vice Presidente do Eg. TRT da Terceira Região - (1) Filinha Meias Ltda - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu, mas negou provimento aos embargos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle e Emília Facchini. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXVIII - TRT/MA-5/99 - Matéria Administrativa - Interessado: Carlos Vago - Assunto: representação contra Juiz Classista - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, ARQUIVOU o processo, por perda de objetivo, vencido o Exmo. Juiz Presidente. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXIX - TRT/MA-7/99 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Interessado: (1) Flânio Antônio Campos Vieira e Outros - Assunto: (1) Vitaliciamento de Juízes Substitutos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, declarou vitalícios todos os MMMM. Juízes descritos na inicial.
Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXX - TRT/MA-12/99 - Matéria Administrativa - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Interessado: (1) Fábio Coutinho Brandão-Juiz Classista de Primeira Instância - Assunto: (1) Licença Médica - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Wanderson Alves da Silva, negou provimento ao recurso administrativo. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Gilberto Goulart Pessoa. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXXI - TRT/MA-18/99 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Interessado: (1) Wilce Paulo Léo Júnior - Assunto: (1) Auxílio Alimentação - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, conheceu do apelo, mas negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Wanderson Alves da Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXXII - TRT/MA-1/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Interessado: (1) Adriana Anacleto Soares e Outros - Oswaldo Florêncio Neme - Assunto: (1) Ação Pleiteando Índices de Correção Monetária - DECISÃO: O Tribunal Pleno retirou o processo de pauta, face à ausência de "quorum" legal. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Em sessão, declararam-se impedidos os Exmos. Juízes: Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza e Virgílio Selmi Dei Falci.
LXXXIII - TRT/MA-5/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exma Juíza Emília Facchini - Interessado: (1) Valmir Inácio Vieira - André Luiz da Silva Schech - Assunto: (1) Permuta - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, aprovou a permuta entre ANDRÉ LUIZ DA SILVA SCHECH, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Aimorés, desta 3ª Região, e MARIA LUÍZA FERREIRA DRUMMOND, Juíza do Trabalho Titular da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, da 4ª Região, transmitindo-se o processo ao Exmo. Juiz Presidente deste Regional para os atos ulteriores, inclusive sobre o acatamento da mesma por aqueloutro Tribunal. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Suspeito o Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault.
LXXXIV - TRT/MA-6/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exma Juíza Maria Lúcia C. Magalhães - Interessado: (1) MM Juiz do Trabalho Emerson José Alves Lage e Outra - Assunto: (1) Permuta - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, homologou o pedido de desistência formulado. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade
LXXXV - TRT/MA/12/00 - Matéria Administrativa - Interessado: Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto - Assunto: Requerimento para alteração do Ato Regimental nº 01/2000, quanto à composição das Seções Especializadas - DECISÃO: O Tribunal Pleno arquivou o processo, pelos motivos expostos em sessão. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXXVI - TRT/MA/13/00 (TRT-SCR/3 - PP-20/2000) - Matéria Administrativa - Interessado: Exmo. Juiz Corregedor, em exercício, e MM. Juiz de Vara do Trabalho da 3ª Região - Assunto: atraso na prolação de sentença. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho, à unanimidade, arquivou o processo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade
LXXXVII - TRT/MA/15/00 (TRT-SCR/3 - PP-182/99) - Matéria Administrativa - Interessado: Exmo. Juiz Vice-Corregedor do Eg. TRT da 3ª Região e MM. Juiz Presidente de Vara do Trabalho da 3ª Região - Assunto: pedido de providências - DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, arquivou o processo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade
LXXXVIII - TRT/MA/16/00 (TRT-SCR/3 - PP-0034/2000) - Matéria Administrativa - Interessado: Cooperativa Regional de Serviços Autônomos do Alto Paranaíba Ltda. e MM. Juiz de Vara do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa, arquivou o processo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade
O TRIBUNAL PLENO, por unanimidade de votos,
LXXXIX - ADIOU a apreciação da proposição TRT/DGJ-GP-04/2000, face ao pedido de visto formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
XC - REFERENDOU a indicação do Dr. João Bosco Pinto Lara, MM. Juiz da 27ª Vara de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, no período de 10/04 a 02/05/2000 e de 08/05 a 06/06/2000 (atuando na Corregedoria e Vice-Corregedoria).
XCI - REFERENDOU a indicação do Exmo. Juiz Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães, suplente de Classista de 2ª Instância, representante dos empregados na Egrégia 2ª Turma, para substituir o Exmo. Juiz WANDERSON ALVES DA SILVA, no dia 17/03/2000 (férias regulamentares).
XCII - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria Cecília Alves Pinto, MM. Juíza da 26ª Vara de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MIGUEL DE CAMPOS, nos períodos de 20/03 a 18/04/2000 e de 24/04 a 23/05/2000 (licença médica e férias regulamentares, respectivamente).
XCIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurício José Godinho Delgado, MM. Juiz da 1ª Vara de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT, no período de 03 a 18/04/2000 (licença-especial).
XCIV - REFERENDOU a indicação da Drª. Taísa Maria Macena de Lima, MM. Juíza da 3ª Vara de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza ALICE MONTEIRO DE BARROS, no período de 02 a 31/05/2000 (férias regulamentares).
XCV - REFERENDOU a indicação da Drª. Cristiana Maria Valadares Fenelon, MM. Juíza da Vara de Ribeirão das Neves, para substituir o Exmo. Juiz ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA, nos períodos de 20/03 a 18/04/2000 e de 24/04 a 23/05/2000 (férias regulamentares).
XCVI - REFERENDOU a indicação da Drª. Jaqueline Monteiro de Lima Borges, MM. Juíza da 2ª Vara de Contagem, para substituir o Exmo. Juiz ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES, no período de 10 a 28/04/2000 (atuando na Vice-Corregedoria).
XCVII - REFERENDOU a indicação do Dr. Luiz Ronan Neves Koury, MM. Juiz da 19ª Vara de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz PAULO ARAÚJO, no período de 02/05 a 30/06/2000 (férias regulamentares).
XCVIII- REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, MM. Juiz da 29ª Vara de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza DEOCLECIA AMORELLI DIAS, no período de 1º/06 a 09/07/2000 (convocação para compor o TST).
XCIX - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela Exma. Juíza EMÍLIA LIMA FACCHINI LOMBARDO, da 1ª para a 5ª Turma deste Tribunal, a partir de 15 de maio de 2000.
C - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RINALDO COSTA LIMA, da 1ª Vara do Trabalho de PASSOS/MG, para a Vara do Trabalho de PIRAPORA/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de PASSOS/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza LUCIANA ALVES VIOTTI, da 1ª Vara do Trabalho de MONTES CLAROS/MG, para a Vara do Trabalho de FORMIGA/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de MONTES CLAROS/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza ANA MARIA ESPI CAVALCANTI, da 1ª Vara do Trabalho de UBERLÂNDIA/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de PASSOS/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de UBERLÂNDIA/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza NATALÍCIA TORRES GAZE, da Vara do Trabalho de ALMENARA/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de GOVERNADOR VALADARES/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de ALMENARA/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CIV - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza OLÍVIA FIGUEIREDO PINTO COELHO, da 1ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CV - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz WEBER LEITE DE MAGALHÃES PINTO FILHO, da 21ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de DIVINÓPOLIS/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 21ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CVI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz EMERSON JOSÉ ALVES LAGE, da Vara do Trabalho de ARAGUARI/MG, para a 9ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de ARAGUARI/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CVII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA, da 2ª Vara do Trabalho de UBERABA/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de UBERABA/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de UBERABA/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CVIII - APROVOU o Relatório das Atividades Judiciárias e Administrativas no exercício de 1999.
CIX - CONCEDEU aposentadoria por tempo de serviço, ao Dr. Cássio Gonçalves, MM. Juiz da Vara do Trabalho de FORMIGA/MG.
CX - CONCEDEU aposentadoria por tempo de serviço, à Drª. Lúcia Costa Matoso de Castro, MM. Juíza da Vara do Trabalho de PIRAPORA/MG.
CXI -CONCEDEU aposentadoria por invalidez, integral, ao servidor MARCELO OTAVIANO DE ALVARENGA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
CXII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por implemento de idade, à servidora EUNICE DA FÉ, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
CXIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, ao servidor CARLOS ALBERTO DE SOUZA NOVAES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
CXIV - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, ao servidor ANTÔNIO FORTUNATO DE ASSIS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
CXV - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, proporcional, à servidora CÁTIA GUEDES CHAGAS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
CXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora LUIZA MARILAC DE ALBUQUERQUE MACHADO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
CXVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, proporcional, ao servidor LUIZ GONZAGA PERDIGÃO, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 23.
CXVIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de GUANHÃES/MG, no dia 18 de maio de 2000, tendo em vista a solenidade de informatização da referida Vara.
CXIX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de LAVRAS/MG, nos dias 17 e 18 de abril de 2000, tendo em vista a mudança de sede da referida Vara.
CXX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CURVELO/MG, no dia 13 de junho de 2000, em virtude de feriado municipal.
CXXI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PARACATU/MG, nos dias 11, 12 e 25 de maio de 2000, tendo em vista a mudança de sede e a solenidade de informatização da referida Vara.
CXXII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de DIAMANTINA/MG, no dia 1º de junho de 2000, tendo em vista a solenidade de informatização da referida Vara.
CXXIII - REFERENDOU a designação da Exma. Juíza Cleube de Freitas Pereira, da MM. 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para, no período de 15 de maio a 25 de julho de 2000, compor a Egrégia 1ª Turma, tendo em vista a remoção da Exma. Juíza Emília Facchini para a Egrégia 5ª Turma deste Regional.
CXXIV - CONSTITUIU comissão composta pelos Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Júlio Bernardo do Carmo e Maria Laura Franco Lima de Faria para, sob a Presidência do primeiro, no prazo de 30 dias, apresentar proposição relativa à distribuição de processos no Tribunal.
CXXV - ALTEROU o parágrafo 4º do art. 16 do Ato Regimental nº 01/2000, fixando a distribuição semanal em 25 (vinte e cinco) processos de competência recursal a todos os Exmos. Juízes desta Egrégia Corte, incluindo-se os de rito sumariíssimo, além dos de competência originária, a partir de 14 de maio de 2000, até a apreciação da proposição que será apresentada pela comissão constituída por meio da Resolução Administrativa nº 111/2000, vencido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, em relação aos processos de rito sumariíssimo.
O TRIBUNAL PLENO, em conselho, por unanimidade de votos,
CXXVI - REFERENDOU a convocação, pelo critério de antiguidade, da MM. Juíza Cleube de Freitas Pereira, para compor a Eg. 5ª Turma, por 03 (três) meses, a partir de 25 de abril de 2000, conforme a R.A 215/98.
CXXVII - REFERENDOU a convocação, pelo critério de antiguidade, da MM. Juíza Maria Auxiliadora Machado Lima, para compor a Eg. 1ª Turma, por 03 (três) meses, a partir de 25 de abril de 2000, conforme a R.A 215/98.
CXXVIII - APROVOU a convocação do MM. Juiz Alaor Satuf Rezende, da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para atuar junto à Eg. 2ª Turma, no período de 03 de abril a 30 de junho de 2000, em virtude do afastamento da MM. Juíza Maria José Castro Baptista de Oliveira.
O TRIBUNAL PLENO, em conselho, por maioria de votos,
CXXIX - vencido o Exmo. Juiz Presidente, APROVOU, nos termos do parágrafo 1º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 142/91, a atuação dos MMMM. Juízes que se tornarão vitalícios ao completarem 02 (dois) anos de exercício: Dr. Flânio Antônio Campos Vieira; Dr. João Lúcio da Silva, Drª. Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, Drª. Flávia Cristina Rossi Dutra, Dr. Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, Dr. Gastão Fabiano Piazza Júnior, Dr. Erdman Ferreira da Cunha, Dr. Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, Drª. Paula Borlido Haddad, Drª. Érica Martins Judice, Drª. Maria de Lourdes Sales Calvelhe, Drª. Rita de Cássia Barquete Nascimento, Dr. Fernando Antônio Rolla de Vasconcellos, Drª. Cristina Adelaide Custódio, Dr. Marcelo Segato Morais, Dr. André Figueiredo Dutra, Drª. Maria Tereza da Costa Machado, Drª. Clarice Santos Castro, Dr. Edmar Souza Salgado, Drª. Luciana Nascimento dos Santos, Drª. Ivete McCloghrie, Dr. Luiz Carlos Araújo, Dr. Hitler Eustásio Machado Oliveira, Drª. Maria Raimundo Moraes, Dr. Cláudio Roberto Carneiro Castro, Drª. Érica Aparecida Pires Bessa, Dr. Agnaldo Amado Filho, Drª. Andréa Marinho Moreira Teixeira, Dr. Júlio César Cangussu Souto, Dr. Henoc Piva, Drª. Cláudia Rocha de Oliveira, Drª. Célia das Graças Campos, Dr. André Luiz Gonçalves Coimbra, Drª. Rita de Cássia Ligiero Armond e Dr. Jesser Gonçalves Pacheco.
R E G I S T R O S
VOTO DE PESAR
O Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho propôs um voto de pesar com o MM. Juiz Vitor Salino de Moura Eça, pelo falecimento de seu pai, Dr. Victor Alberto de Moura Eça, ocorrido em 02 de maio do corrente.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de louvor com os MMMM. Juízes que se aposentaram, desejando-lhes sucesso na nova etapa que se inicia.
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações com os ilustres e caríssimos colegas: Drª. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Dr. Virgílio Selmi Dei Falci, Dr. Eduardo Augusto Lobato e Dr. José Miguel de Campos, pelo transcurso de seus aniversários.
O Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa propôs um voto de congratulação com o Exmo. Juiz Presidente, pela passagem de seu aniversário, ocorrido em 07 de maio.
O Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues propôs votos de congratulações com os Exmo. Juiz Presidente e DD. Diretor-Geral, pela condecoração de Cidadãos Honorários de Contagem.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos).

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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