Ata Tribunal Pleno n. 10, de 9 de novembro de 2000

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 10, de 9 de novembro de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2000-12-19
Fonte: DJMG 19/12/2000
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 10 (dez) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 09 (nove) de novembro de 2000, com início às 08h30.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Wanderson Alves da Silva, Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Rodrigo Ribeiro Bueno, Jaqueline Monteiro de Lima Borges e Maurílio Brasil.
Exmos. Juízes ausentes: Paulo Araújo e Washington Maia Fernandes, em férias; José Miguel de Campos, em licença especial; Márcio Ribeiro do Valle, compondo o TST; Márcia Antônia Duarte de Las Casas, com causa justificada.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo "quorum" regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 09/00, da sessão realizada em 19 de outubro do corrente.
O Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa propôs voto de congratulação com o Exmo. Juiz Presidente, Dr. Dárcio Guimarães de Andrade, pela outorga do Título de Honra ao Mérito pela Câmara Municipal de Uberlândia.
O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade agradeceu a manifestação, dividindo o título com todos os eminentes pares.
O Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça propôs voto de congratulação com o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade por sua atuação no Tribunal Superior do Trabalho, quando representou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, tendo sido um pioneiro ao representar condignamente esta Casa, fazendo frente a incursões avançadas do TST sobre os Tribunais Regionais, tendo sido, ainda, a única resistência que se opôs, inteligente e condignamente, às avançadas idéias daquela Excelsa Côrte.
O Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes propôs voto de congratulação com a Drª. Tereza Cristina da Cunha Peixoto, nomeada para ocupar o cargo de Juíza do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, representante da vaga da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa propôs voto de congratulação com o Exmo. Juiz Pedro Henriques de Oliveira Freitas, que tomaria posse como Presidente do Tribunal de Alçada de Minas Gerais aos 10/11/2000.
Às moções aderiram os Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Dando prosseguimento aos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente determinou o início do exame dos processos constantes da pauta:
I - TRT/AP-4875/00 - Agravo de Petição - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Ministério Público do Trabalho - Genderson Silveira Lisboa - Agravado(s): (1) Sindicato dos Bancos nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Brasília e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo de petição, mas negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
II - TRT/ARG-115/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Virgílio Selmi Dei Falci - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Anacleto José Vitor - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
III - TRT/ARG-148/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro (sucessora da Plambel - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte) - Agravado(s): (1) José Rubens Costa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu da contraminuta, por intempestiva; sem divergência, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para excluir a incidência de juros sobre juros, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maurício José Godinho Delgado e Jaqueline Monteiro de Lima Borges. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Deferida a juntada do voto vencido ao Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante) e Dr. Léucio H. A. Leonardo (pelo agravado).
IV - TRT/ARG-149/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Beatriz Nazareth T.de Souza - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Manoel Gomes Felipe - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência formulado da tribuna, pelo advogado da agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães; ainda por maioria, não conheceu do agravo regimental, por intempestivo, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Maria Caldeira, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Jaqueline Monteiro de Lima Borges. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
V - TRT/ARG-154/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Virgílio Selmi Dei Falci - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Espólio de Carlos de Castro Ribeiro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência, formulado da tribuna pelo advogado da agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou a prefacial de nulidade suscitada; no mérito, à unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
VI - TRT/ARG-161/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Genário Ribeiro Hordones Filho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência formulado da tribuna , pelo advogado da agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães; ainda por maioria, não conheceu do agravo regimental, por intempestivo, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Maria Caldeira, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Jaqueline Monteiro de Lima Borges. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
VII - TRT/ARG-166/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Virgílio Selmi Dei Falci - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Sidney de Paulo Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência formulado da tribuna, pelo advogado da agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou as prefaciais de nulidade suscitadas e conheceu do agravo regimental; no mérito, à unanimidade, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
VIII - TRT/ARG-187/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Virgílio Selmi Dei Falci - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Raimundo Monteiro da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência formulado da tribuna, pelo advogado da agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou as prefaciais de nulidade suscitadas e conheceu do agravo regimental; no mérito, à unanimidade, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
IX - TRT/ARG-208/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas IEF - Agravado(s): (1) José Arnaldo de Castro Silva Araújo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
X- TRT/ARG-221/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) João Batista de Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência formulado da tribuna, pelo advogado da agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, e Antônio Fernando Guimarães; por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues; ainda por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade dos atos processuais praticados após o pedido de intervenção do Ministério Público, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para determinar a exclusão dos cálculos da aplicação de juros de forma capitalizada e que sejam efetuados, no momento oportuno, os descontos alusivos ao INSS e Imposto de Renda, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues e Maria Auxiliadora Machado Lima. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
XI - TRT/ARG-229/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): Vânia Maria Bernardes Rosignoli - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XII - TRT/ARG-248/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Ricardo Antônio Mohallem - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Geraldo Soares Viana e Outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XIII - TRT/ARG-250/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Glorinha de Oliveira e Outra - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XIV - TRT/ARG-252/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Maurílio Brasil - Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural Educativa - Agravado(s): (1) Alacon Celso Rodrigues - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XV - TRT/ARG-262/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Beatriz Nazareth T.de Souza - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas IEF - Agravado(s): (1) Rodrigo da Cunha Pereira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência formulado da tribuna, pelo advogado da agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, e Antônio Fernando Guimarães; à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para determinar a exclusão, dos cálculos, da aplicação de juros de forma capitalizada e que sejam efetuados, no momento oportuno, os descontos alusivos ao INSS e Imposto de Renda, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro de Lima Borges e Relatora, que fará a adequação do voto. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
XVI - TRT/ARG-277/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Maria Auxiliadora M. Lima - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Cleide Borges da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XVII - TRT/ARG-282/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Hilton Pereira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XVIII - TRT/ARG-283/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Norberto Reis Gomes e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XIX - TRT/ARG-286/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Maria Izabel Andery Naves - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência, formulado da tribuna pelo advogado da agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, deu provimento parcial ao recurso, para determinar a exclusão, dos cálculos, dos valores relativos à capitalização dos juros de mora, e que se proceda à dedução do INSS e do Imposto de Renda, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva e Manuel Cândido Rodrigues. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante). Inscrito para sustentação oral: Dr. João Luiz Amuedo Avellar (pelo agravado).
XX - TRT/ARG-287/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Beatriz Nazareth T.de Souza - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec/MG - Agravado(s): (1) Américo Salgado Monteiro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXI - TRT/ARG-298/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Maurílio Brasil - Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Agravado(s): (1) Marcos Aurélio Pereira da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXII - TRT/ARG-301/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Virgílio Selmi Dei Falci - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Ronaldo José Rocha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXIII - TRT/ARG-302/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Ricardo Antônio Mohallem - Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Agravado(s): (1) Kátia Mara Soares Metzker - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XIV - TRT/ARG-308/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Maria Lúcia Bittencourt Braga - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XV - TRT/ARG-311/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Acizio Eustáquio Barbosa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade arguida; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência de juros sobre juros, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Maria Auxiliadora Machado Lima, Rodrigo Ribeiro Bueno e Relator. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante). Inscrito para sustentação oral: Dr. Crisvone Vieira Araújo (pelo agravado).
XVI - TRT/ARG-312/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Beatriz Nazareth T.de Souza - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) José Aleixo Neto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial para determinar a exclusão dos cálculos da aplicação de juros de forma capitalizada e que sejam efetuados, no momento oportuno, os descontos alusivos ao INSS e Imposto de Renda, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues e Rodrigo Ribeiro Bueno. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante). Inscrito para sustentação oral: Dr. José Maria Caldeira Brant (pelo agravado).
XVII - TRT/ARG-314/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Maria Piedade Guerra - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XVIII - TRT/ARG-319/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Maria Auxiliadora M. Lima - Agravante(s): (1) Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM - Agravado(s): (1) José Eduardo Vargas e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência formulado da tribuna, pelo Advogado do agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães; ainda por maioria, rejeitou a prefacial suscitada e conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Júlio Bernardo do Carmo e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
XIX - TRT/ARG-322/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Geraldo Eustáquio Pinto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXX - TRT/ARG-329/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Virgílio Selmi Dei Falci - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Eleuza Sônia Novais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência formulado da tribuna, pelo advogado da agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou as prefaciais de nulidade suscitadas e conheceu do agravo regimental; no mérito, à unanimidade, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
XXXI - TRT/ARG-338/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec - Agravado(s): (1) José Otávio Nunes Roberto e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXXII - TRT/ARG-342/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) José Joaquim Nogueira Marques - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci e Maurílio Brasil, que o acompanharam, e vencidos, também, os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Jaqueline Monteiro de Lima Borges, que acompanharam o parecer do Ministério Público. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Designada Redatora do acórdão a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, a primeira a se pronunciar sobre a tese vencedora. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante). Inscrito para sustentação oral: Dr. João Luiz Amuedo Avellar (pelo agravado).
XXXIII - TRT/ARG-343/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Beatriz Nazareth T.de Souza - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec - Agravado(s): (1) Cacio Antônio da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência formulado da tribuna, pelo advogado da agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, e Antônio Fernando Guimarães; ainda por maioria, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para determinar a exclusão, dos cálculos, da aplicação de juros de forma capitalizada e que sejam efetuados, no momento oportuno, os descontos alusivos ao INSS e imposto de renda, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro de Lima Borges e Relatora, que fará a adequação do voto. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
XXXIV - TRT/ARG-352/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Fátima Aparecida de Oliveira e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXXV - TRT/ARG-354/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Ricardo Antônio Mohallem - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Walter Ferreira Rocha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou a preliminar suscitada; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, para determinar as deduções de INSS e de Imposto de Renda, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Rodrigo Ribeiro Bueno. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante). Inscrito para sustentação oral: Dr. José Maria Caldeira Brant Neto (pelo agravado).
XXXVI - TRT/ARG-357/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Enilce Aparecida da Silva e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXXVII - TRT/ARG-365/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Beatriz Nazareth T.de Souza - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) José Lino da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXXVIII - TRT/ARG-371/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Maria Auxiliadora M. Lima - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro (sucessora da Pambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte) - Agravado(s): (1) Fábio de Lima Mitre - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXXIX - TRT/ARG-380/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Ricardo Antônio Mohallem - Agravante(s): (1) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais IEPHA/MG - Agravado(s): (1) Selma Melo de Miranda - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XL - TRT/ARG-386/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Maurílio Brasil - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec/MG - Agravado(s): (1) Divino Cirilo Lopes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; por maioria de votos, rejeitou o pedido de conversão do julgamento em diligência, formulado da tribuna pelo advogado da agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, deu provimento parcial ao recurso, para determinar a revisão do cálculo com a exclusão da aplicação de juros sobre juros, preservada a ordem do precatório, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça, José Maria Caldeira e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
XLI - TRT/ARG-392/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Sônia Chiaradia de Alvarenga - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XLII - TRT/ARG-393/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Beatriz Nazareth T.de Souza - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Lúcia Maria de Almeida - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, determinando-se de ofício, a retificação dos cálculos para exclusão da aplicação de juros de forma capitalizada. Impedido: Exmo. Juiz Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante). Inscrito por sustentação oral: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pela agravada).
XLIII - TRT/ARG-401/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro - Agravado(s): (1) Raul da Costa Diniz - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XLIV - TRT/ARG-402/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Ricardo Antônio Mohallem - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Raimundo Eliseu de Paiva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência formulado da tribuna, pelo advogado da agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou as preliminares suscitadas; no mérito, ainda por maioria, deu provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno do precatório à origem, para refazimento dos cálculos, nos termos da fundamentação, sem alteração na ordem cronológica do mesmo, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva e Manuel Cândido Rodrigues. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante). Inscrito para sustentação oral: Dr. João Luiz Amuedo Avellar (pelo agravado).
XLV - TRT/ARG-416/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Maurílio Brasil - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Clara Ferreira Cunha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligência, formulado da tribuna, pelo advogado do agravante, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de peças. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
XLVI - TRT/ARG-419/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Departamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais DRH - Agravado(s): (1) Ataide Alves e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XLVII - TRT/ARG-425/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Zelma Antunes de Araújo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XLVIII - TRT/ARG-426/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Estado de Minas Gerais - Agravado(s): (1) Wagner de Souza Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XLIX - TRT/ARG-439/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Maurício J. Godinho Delgado - Agravante(s): (1) Ministério Público do Trabalho - Genderson Silveira Lisboa - Agravado(s): (1) Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Minas Gerais Região Sudeste SINEPE/SE e Outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
L - TRT/ARG-453/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Jurandir Gomes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Inscrito para sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
LI - TRT/ED-8509/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães - Embargante: (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Parte Contrária: (1) Lilia Márcia Brum Logato - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu dos presentes Embargos de Declaração, porque manifestamente intempestivos, vencidos os Exmos Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Gilberto Goulart Pessoa, Virgílio Selmi Dei Falci, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Jaqueline Monteiro de Lima Borges e Relator. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
LII - TRT/ED-8567/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Fundação Clóvis Salgado - Parte Contrária: (1) Waldir Sérgio - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu dos presentes Embargos de Declaração, porque manifestamente intempestivos, vencidos os Exmos Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Gilberto Goulart Pessoa, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem e Jaqueline Monteiro de Lima Borges. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
LIII - TRT/ED-8720/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Embargante: (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Parte Contrária: (1) Eva Marques de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, mas negou-lhes provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
LIV - TRT/ED-8721/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Parte Contrária: (1) Antônio Vicente Belan - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu dos Embargos de Declaração, porque manifestamente intempestivos, vencidos os Exmos Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Gilberto Goulart Pessoa, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem e Jaqueline Monteiro de Lima Borges. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
LV - TRT/ED-8723/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec/MG - Parte Contraria: (1) José Roberto Sobrinho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu dos Embargos de Declaração, porque manifestamente intempestivos, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Gilberto Goulart Pessoa, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem e Jaqueline Monteiro de Lima Borges. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
LVI - TRT/ED-8724/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Parte Contrária: (1) Wellington Pedro de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu dos Embargos de Declaração, porque manifestamente intempestivos, vencidos os Exmos Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Gilberto Goulart Pessoa, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem e Jaqueline Monteiro de Lima Borges. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça, Antônio Álvares da Silva e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
LVII - TRT/ED-8725/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Parte Contrária: (1) Carlos Vasconcelos Duarte e Outros - DECISÃO:O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu dos Embargos de Declaração, porque manifestamente intempestivos, vencidos os Exmos Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Gilberto Goulart Pessoa, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem e Jaqueline Monteiro de Lima Borges. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
LVIII - TRT/ED-8726/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Embargante: (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais CETEC/MG - Parte Contrária: (1) Inima Figueiredo Almeida e Outra - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, mas negou-lhes provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça, Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
LIX - TRT/ED-8728/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Parte Contraria: (1) Arlene Pereira da Silva e Outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu dos Embargos de Declaração, porque manifestamente intempestivos, vencidos os Exmos Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Gilberto Goulart Pessoa, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem e Jaqueline Monteiro de Lima Borges. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
LX - TRT/ED-8729/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Parte Contrária: (1) Doris Alkimim Pires - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu dos Embargos de Declaração, porque manifestamente intempestivos, vencidos os Exmos Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Gilberto Goulart Pessoa, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem e Jaqueline Monteiro de Lima Borges. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
LXI - TRT/MS-99/00 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Revisor: Exma Juíza Emília Facchini - Impetrante(s): (1) Massa Falida do Banco do Progresso S/A - Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT 3ª Região - Litisconsorte: (1) Luiz Fernando de Carvalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do mandado de segurança, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Relator; no mérito, sem divergência, negou provimento ao pedido. Custas, pela impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXII - TRT/MS-208/00 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Revisor: Exmo Juiz Virgílio Selmi Dei Falci - Impetrante(s): (1) Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais CASEMG - Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT 3ª Região - Litisconsorte: (1) Sebastião Fonseca da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, julgou improcedente a ação proposta, com a consequente denegação da segurança, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Ricardo Antônio Mohallem. Custas processuais, pelo impetrante, no importe de R$ 7,00 (sete reais), calculadas sobre R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), valor atribuído à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Emerson Serravite (pela impetrante).
LXIII - TRT/PI-3/00 - Processo Inominado - Relator: Exma Juíza Maria Lúcia C. Magalhães - Partes: (1) Exmos Juízes Antônio Fernando Guimarães e Gilberto Goulart Pessoa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do recurso, mas, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Wanderson Alves da Silva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Gilberto Goulart Pessoa e Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXIV - TRT/ARG-61/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Virgílio Selmi Dei Falci - Agravante(s): (1) Nívea Terezinha Vieira de Oliveira - Agravado(s): (1) Exmo Juiz Vice Corregedor do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, uma vez que irremediavelmente serôdio. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXV - TRT/ARG-437/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Banco do Brasil S/A - Agravado(s): (1) MM Juiz Presidente da Vara do Trabalho de Varginha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedida: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXVI - TRT/MA-36/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Interessado: (1) Advane de Souza Moreira e Outra - Assunto: (1) Permuta - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, aprovou a permuta entre ADVANE DE SOUZA MOREIRA, Juíza Substituta desta 3ª Região, e CRISTIANA SOARES CAMPOS, Juíza Substituta da 10ª Região, transmitindo-se o processo ao Exmo. Juiz Presidente deste Regional para os atos ulteriores, inclusive sobre o acatamento da mesma pelo Tribunal da 10ª Região, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXVII - TRT/MS-136/00 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Revisor: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Impetrante(s): (1) Maria Antonieta Correa - Impetrado: (1) Exmo Juiz Presidente do TRT 3ª Região - Litisconsorte: (1) União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do "mandamus", mas extinguiu a ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art.267, IV do CPC. Custas, pelo impetrante, calculadas sobre R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXVIII - TRT/PI-4/00 - Processo Inominado - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães - Partes: (1) Aidee Pedroso da Silva e Outras - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do recurso; por maioria de votos, rejeitou a arguição de nulidade a todos os fundamentos, declarando imprestáveis, como elementos de prova, os ofícios TRT/PR 885/99 e 897/99, e os documentos que os acompanharam (fls. 78/80 e 177/178), bem como o depoimento da ex-Diretora de Secretaria da Vara de Formiga, tomado na fase investigatória, após o interrogatório das acusadas, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault e Júlio Bernardo do Carmo e, integralmente, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; ainda por maioria, manteve a suspensão disciplinar pelo prazo de sessenta dias e respectiva conversão em multa, excluindo a pena de suspensão do exercício de Função Comissionada, por três meses, em relação às servidoras Auta Vieira Arantes, Celina de Castro Santos, Cláudia Laudares Pereira, Gisley Silveira Cunha e Onélia dos Santos Sales, devendo o Tribunal pagar a estas os valores dessas funções comissionadas correspondentes aos referidos três meses que não lhe tenham sido pagos, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault e Virgílio Selmi Dei Falci e, parcialmente, os Exmos. Juízes Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Gabriel de Freitas Mendes. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Sustentação oral: Dr. José Edgard Penna Amorim Pereira (pelas recorrentes). Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato.
LXIX - TRT/MS-219/99 - Relator: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Revisor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Impetrante: (1) Sitraemg - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no estado de Minas Gerais - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, acolheu a preliminar suscitada para declarar extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, cassando, por conseguinte, a liminar concedida, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Custas, pelo impetrante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
LXX - Referendou a indicação do Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno, Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Betim-MG, para, no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2000, substituir o Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato, em virturde de licença-especial.
LXXI - Referendou a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte-MG, para, no dia 15 de fevereiro de 2001, substituir o Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato, em virturde de licença-especial.
LXXII - Referendou indicação da Drª. Cristiana Maria Valadares Fenelon, Juíza do Trabalho da Vara de Ribeirão das Neves-MG, para, no período de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2001, substituir o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, em virtude de férias.
LXXIII - Referendou a indicação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte-MG, para, no período de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2001, substituir o Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, em virtude de férias.
LXXIV - 01 - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Vara do Trabalho de ALMENARA/MG:
MM. Juiz(a) VANDA LÚCIA HORTA MOREIRA;
MM. Juiz(a) JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA;
MM. Juiz(a) JESSÉ CLÁUDIO FRANCO DE ALENCAR.
- 02 - REFERENDOU a promoção da MM. Juíza do Trabalho Substituta, Drª. VANDA LÚCIA HORTA MOREIRA, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz(a) do Trabalho da Vara de ALMENARA-MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM.(a). Juiz (a) MARCELO PAES MENEZES.
LXXV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Manhuaçu-MG., no dia 17 de novembro de 2000, tendo em vista a mudança para a nova sede, sito à Praça Cordovil Pinto Coelho, 156 - 3º andar, daquela cidade.
LXXVI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Wilméia da Costa Benevides, Juiz (a) do Trabalho da 1ª Vara de João Monlevade-MG, para atuar no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2000, como Diretora do Foro de João Monlevade suspendendo a convocação constante da Portaria TRT/SGP/01931/00, no período.
LXXVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, integral, à servidora LUCÍLIA CALDEIRA MACHADO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
LXXVIII - AUTORIZOU a abertura de concurso público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da Terceira Região.
LXXIX - APROVOU o relatório final das atividades desenvolvidas no ano acadêmico 1999-2000, junto à Universidade Panthéon-Assas, apresentado pela MM. Juíza MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT.
LXXX - Proposição GP/DGJ/Ofício Circular nº 48/00 - Assunto: Alterações do Ato Regimental nº 04/2000 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, ADIOU a apreciação da matéria, face ao pedido de vista formulado pelos Exmos. Juízes Eduardo Augusto Lobato e Antônio Fernando Guimarães, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que, na oportunidade, proferiram voto no sentido de aprovar a proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Presidente.
O TRIBUNAL PLENO, por maioria votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Antônio Fernando Guimarães e Eduardo Augusto Lobato,
LXXXI - REFERENDOU a alteração da lotação de RODRIGO DE FIGUEIREDO MORETZSOHN, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código TRT-3-DAS-102.5, da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para a Vara do Trabalho de Formiga, vaga em decorrência da alteração de lotação de Henrique Olegário Pacheco.
LXXXII - REFERENDOU a alteração da lotação de TOUFIK TANURE NETO, ocupante da função comissionada de Diretor de Secretaria FC-09, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para a 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, vaga em decorrência da alteração de lotação de Rodrigo de Figueiredo Moretzsohn.
LXXXIII - REFERENDOU a alteração da lotação de CLÁUDIO ANTÔNIO BARCELOS, ocupante da Função Comissionada de Diretor de Secretaria, código FC-09, da Vara de Trabalho de Ouro Preto para a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, vaga em decorrência da alteração de lotação de Toufik Tanure Neto.
LXXXIV - REFERENDOU a alteração da lotação de GERALDO MAGELA FERNANDES DE SOUZA, ocupante da Função Comissionada de Diretor de Secretaria, código FC-09, da Vara do Trabalho de Araguari para a Vara do Trabalho de Ouro Preto, vaga em decorrência da alteração de lotação de Cláudio Antônio Barcelos.
LXXXV - REFERENDOU a alteração da lotação de HENRIQUE OLEGÁRIO PACHECO, ocupante da Função Comissionada de Diretor de Secretaria, código FC-09, da Vara do Trabalho de Formiga para a Vara do Trabalho de Araguari, vaga em decorrência da alteração de lotação de Geraldo Magela Fernandes de Souza.
LXXXVI - REFERENDOU a exoneração de EMILCE REGGIANI MARTINS, a pedido, da Função Comissionada de Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, código FC-09.
LXXXVII - REFERENDOU a exoneração de LUIZ GONZAGA ALVARENGA ESPERANÇA, a pedido, da Função Comissionada de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Ubá, código FC-09.
LXXXVIII - REFERENDOU a nomeação de LUCIENE NOGUEIRA GONÇALVES VALENTE para exercer a Função Comissionada de Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a partir da data da publicação desta Portaria até ulterior deliberação, ficando suspensos, no período, os efeitos da Portaria nº 241/00 - DEG, no que se refere ao servidor.
LXXXIX - O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 01/2000/TRT/CUJ, decidiu, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, editar a Súmula nº 01 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"SÚMULA 01 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. PARCELAS SALARIAIS. Aplica-se o índice após o quinto (5º) dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 124 da Seção de Dissídios Individuais - Subseção I do E. Tribunal Superior do Trabalho."
Referência:
TRT/RO/1741/99 - 2ª Turma - Rel. Juíza Nanci de Melo e Silva - DJMG 19/07/2000
TRT/RO/48/00 - 3ª Turma - Rel. Juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon - DJMG 19/07/2000
TRT/RO/178/00 - 4ª Turma - Rel. Juiz João Bosco Pinto Lara - DJMG 01/07/2000
TRT/RO/20429/99 - 4ª Turma - Rel. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - DJMG 30/06/2000
TRT/RO/332/00 - 5ª Turma - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato - DJMG 01/07/2000
XC - O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 02/2000/TRT/CUJ, decidiu, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Virgílio Selmi Dei Falci e Antônio Fernando Guimarães, editar a Súmula nº 02 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"SÚMULA 02 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. Independe da forma de contratação do salário, as horas trabalhadas, além da 6ª (sexta) diária, no turno ininterrupto de revezamento, devem ser pagas tomando-se o valor do salário-hora, apurado pelo divisor 180 (cento e oitenta) e acrescidas do adicional de horas extras."
Referência:
TRT/RO/21682/99 - 1ª Turma - Rel. Juíza Maria Auxiliadora Machado Lima - DJMG 16/06/2000
TRT/RO/21637/99 - 3ª Turma - Rel. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - DJMG 20/06/2000
TRT/RO/21862/99 - 3ª Turma - Rel. Juíza Maria Cecília Alves Pinto - DJMG 27/06/2000
TRT/RO/39/00 - 3ª Turma - Rel. Juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon - DJMG 18/07/2000
TRT/RO/21657/99 - 4ª Turma - Rel. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - DJMG 03/06/2000
XCI - O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 03/2000/TRT/CUJ, decidiu, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, editar a Súmula nº 03 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"SÚMULA 03 - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. Permanecendo o empregado trabalhando forma-se novo contrato, que não se comunica com aquele anterior, extinto pela jubilação."
Referência:
TRT/RO/239/99 - 1ª Turma - Rel. Juíza Denise Alves Horta - DJMG 04/02/2000
TRT/RO/14428/95 - 2ª Turma - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros - DJMG 23/02/1996
TRT/RO/11817/99 - 2ª Turma - Rel. Juíza Nanci de Melo Silva - DJMG 23/02/2000
TRT/RO/2967/99 - 4ª Turma - Rel. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - DJMG 09/10/1999
TRT/RO/1667/2000 - 5ª Turma - Rel. Juíza Márcia Antônia Duarte de Las Casas - DJMG 29/07/2000
XCII - O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 04/2000/TRT/CUJ, DECIDIU não editar súmula, face à ausência de quórum mínimo de votos, sendo que os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Tarcísio Alberto Giboski, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães e Eduardo Augusto Lobato votaram na primeira alternativa, e os demais na segunda.
XCIII - O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 06/2000/TRT/CUJ, decidiu, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci e Antônio Fernando Guimarães, editar a Súmula nº 04 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"SÚMULA 04 - HORA NOTURNA REDUZIDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. É devida a redução da hora noturna em turnos ininterruptos de revezamento."
Referência:
TRT/RO/1066/00 - 1ª Turma - Rel. Juiz Washington Maia Fernandes - DJMG 14/07/2000
TRT/RO/8734/99 - 3ª Turma - Rel. Juíza Maristela Íris da Silva Malheiros - DJMG 19/01/2000
TRT/RO/1208/00 - 3ª Turma - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury - DJMG 29/08/2000
TRT/RO/3260/00 - 4ª Turma - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira - DJMG 29/07/2000
TRT/RO/4848/00 - 4ª Turma - Rel. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires - DJMG 12/08/2000.
XCIV - O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 07/2000/TRT/CUJ, decidiu, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, editar a Súmula nº 05 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"SÚMULA 05 - INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO NÃO GOZADO. O intervalo para alimentação e descanso não concedido, ainda que não tenha havido elastecimento da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, com o adicional de 50% (cinquenta por cento). Inteligência do art. 71, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho."
Referência:
TRT/RO/3829/00 - 2ª Turma - Rel. Juiz José Maria Caldeira - DJMG 02/08/2000
TRT/RO/3579/00 - 4ª Turma - Rel. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - DJMG 29/07/2000
TRT/RO/3244/00 - 4ª Turma - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira - DJMG 05/08/2000
TRT/RO/1649/00 - 5ª Turma - Rel. Juíza Márcia Antônia Duarte de Las Casas - DJMG 15/07/2000
TRT/RO/3794/00 - 5ª Turma - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira - DJMG 05/08/2000.
XCV - O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 08/2000/TRT/CUJ, DECIDIU não editar súmula, face à ausência de quórum mínimo de votos, sendo que os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães e Júlio Bernardo do Carmo votaram na primeira alternativa, e os demais na segunda.
XCVI - O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 09/2000/TRT/CUJ, DECIDIU não editar súmula, face à ausência de quórum mínimo de votos, sendo que os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Maria Laura Franco Lima de Faria, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci e Eduardo Augusto Lobato votaram na primeira alternativa, os demais na segunda, exceto o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski que rejeitou ambas as alternativas.
XCVII - O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 10/2000/TRT/CUJ, decidiu, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Alice Monteiro de Barros, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Álvares da Silva e Wanderson Alves da Silva, editar a Súmula nº 06 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"SÚMULA 06 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. É válido o acordo individual para compensação de horas extras, desde que observada a forma escrita. Inteligência do art. 7º, XIII da Constituição da República."
Referência:
TRT/RO/9182/97 - 5ª Turma - Rel. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - DJMG 10/01/1998
TRT/RO/9049/97 - 1ª Turma - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem - DJMG 20/03/1998
TRT/RO/12847/97 - 5ª Turma - Rel. Juiz Roberto Marcos Calvo - DJMG 04/04/1998
TRT/RO/19793/97 - 5ª Turma - Rel. Juiz Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães - DJMG 12/09/1998
TRT/RO/16941/99 - 1ª Turma - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - DJMG 02/06/2000
R E G I S T R O S
O Tribunal Pleno, ao apreciar os pareceres da Comissão de Uniformização e Jurisprudência, decidiu que as súmulas não editadas por falta de quórum mínimo de votos poderão ser reapreciadas por esta Côrte no prazo de 01 (um) ano.
O Tribunal Pleno autorizou o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães a apresentar, na próxima sessão plenária, proposição no sentido de alterar a competência das Seções Especializadas, incluindo o julgamento dos agravos regimentais decorrentes de despachos do Presidente ou do Vice-Presidente, determinando ou indeferindo providências para o cumprimento das disposições relativas à execução contra a Fazenda Pública.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs voto de congratulações com os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Gabriel de Freitas Mendes, pelo transcurso de seus aniversários.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 16h30.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região
cf


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