Ata Tribunal Pleno n. 9, de 3 de julho de 2001

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 9, de 3 de julho de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2001-08-08
Fonte: DJMG 08/08/2001
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 09 (nove) da Sessão Plenária ordinária, realizada no dia 03 (três) de julho de 2001, com início às 15 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Carlos Alves Pinto, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Bolívar Viégas Peixoto.
Exmos. Juízes ausentes: Virgílio Selmi Dei Falci, com causa justificada; José Miguel de Campos, em férias regulamentares.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, desejando a todos uma boa tarde. Em seguida, foram aprovadas a Ata de número 07/2001, da sessão plenária de 06 de junho de 2001, e a Ata de número 08/2001, da sessão plenária do dia 12 de junho de 2001. Após, passou-se ao pregão do processo TRT/ED 2897/01.
I - PROCESSO TRT/STPOE/ED 2897/01 (AP 4875/00) - Embargos de Declaração - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Embargante: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região e Outros - Parte contrária: Ministério Público do Trabalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, deu provimento parcial aos embargos de declaração opostos pelos réus para sanar a obscuridade apontada, ratificando a decisão proferida à fl.357. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
A essa altura, o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto pediu licença para se retirar, uma vez que as matérias a serem apreciadas em seguida seriam todas de natureza administrativa.
Dando prosseguimento à sessão, o Tribunal Pleno passou a examinar as matérias administrativas que seguem abaixo:
ESCOLHA DE LISTA TRÍPLICE
VAGA DE JUIZ TOGADO DE CARREIRA
CRITÉRIO DE MERECIMENTO
O Tribunal Pleno, em conformidade com o artigo 93, II, letra "b", da Constituição Federal, e com a participação exclusiva dos membros vitalícios, nos termos do disposto no artigo 2º , inciso II, alínea "i", do Ato Regimental nº 02/2001 aprovado pela Resolução Administrativa nº 43/2001, c/c o artigo 21 parágrafo 2º, de seu Regimento Interno, procedeu à votação, em escrutínio secreto, para escolha da lista tríplice, pelo critério de MERECIMENTO, para preenchimento de vaga de Juiz Togado de Carreira de 2ª Instância, a que se refere o Processo TRT/STPOE - MA 18/01 (Promoção TRT/SGP/27/2001), tendo sido designadas escrutinadoras as Exmas. Juízas Deoclecia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria.
Recolhidos, apurados e contados os votos, o primeiro escrutínio teve o seguinte resultado: MM. Juíza Denise Alves Horta, 19 votos; MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto, 04 votos; MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, 02 votos; MM. Juiz José Roberto Freire Pimenta, 07 votos; MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, 01 voto; MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, 01 voto; MM. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira, 01 voto; MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado, 11 votos; MM. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, 14 votos; MM. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, 15 votos, totalizando 75 votos.
Com o resultado obtido, foi proclamada a constituição da seguinte lista tríplice: 1º) MM. Juíza Denise Alves Horta, com 19 votos; 2º) MM. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, com 15 votos; 3º) MM. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, com 14 votos.
Em seguida, o Tribunal Pleno, sem divergência, autorizou a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida lista, ressaltando que o MM. Juiz Ricardo Antônio Mohallem está compondo a lista pela terceira vez.
INDICAÇÃO PARA VAGA
DE JUIZ TOGADO DE CARREIRA DE 2ª INSTÂNCIA
CRITÉRIO ANTIGUIDADE
O Tribunal Pleno, em conformidade com o artigo 93, II, letra "d", da Constituição Federal, e com a participação de seus membros efetivos, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso II, alínea "i", do Ato Regimental nº 02/2001 aprovado pela Resolução Administrativa nº 43/2001, procedeu à votação, em escrutínio secreto, para preenchimento de vaga de Juiz Togado de Carreira de 2ª Instância, a que se refere o Processo TRT/STPOE - MA 19/01 (Promoção TRT/SGP28/2001), pelo critério de ANTIGUIDADE, sendo escrutinadoras as Exmas. Juízas Deoclecia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria.
Recolhidos, apurados e contados os votos, o Tribunal Pleno, em um único escrutínio secreto, com 24 votos favoráveis, 02 votos contrários e 01 voto em branco, indicou o nome do MM. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para preenchimento, pelo critério de ANTIGUIDADE, de vaga de Juiz Togado de Carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, autorizando, à unanimidade, a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida indicação.
O TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS,
I - Vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, APROVOU o Ato Regimental nº 04/2001, nos seguintes termos:
"ATO REGIMENTAL Nº 04/2001
Dispõe sobre o procedimento de votação do Regimento Interno do Tribunal.

Art. 1º O projeto de reforma do Regimento Interno do Tribunal, elaborado pela Comissão de Regimento, distribuído aos Juízes do Tribunal, será também enviado à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA III -, à Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da 3ª Região - ASTTTER -, ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG -, à Procuradoria Regional do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, e poderá receber sugestões até o dia 31 de julho de 2001.
Art. 2º Apenas para os fins de exame das emendas apresentadas e elaboração do projeto definitivo de Regimento, que deverá ser encaminhado para votação pelo Tribunal Pleno até o dia 31 de agosto de 2001, a Comissão de Regimento fica ampliada para 07 (sete) membros.
§ 1º O acréscimo de 04 (quatro) membros à Comissão de Regimento far-se-á por votação secreta entre os juízes do Tribunal, na data de aprovação deste Ato.
§ 2º Na medida em que apresentadas, as emendas serão imediatamente distribuídas aos membros da Comissão de Regimento, que será convocada para deliberação com antecedência de 05 (cinco) dias.
§ 3º As Entidades constantes do artigo 1º poderão oferecer sugestões, sem participar das reuniões da Comissão.
Art. 3º Aprovado o projeto final pela Comissão de Regimento será ele distribuído aos juízes do Tribunal, cabendo ao Presidente do Tribunal convocar a sessão do Pleno para sua discussão e votação no prazo de, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) dias de sua distribuição e com antecedência de 08 (oito) dias da data da sessão.
§ 1º A sessão somente será instalada com a presença de, no mínimo, metade dos membros efetivos do Tribunal, além do Presidente.
§ 2º As emendas e proposições rejeitadas na Comissão não serão submetidas ao exame do Tribunal Pleno, salvo se subscritas por metade mais um dos juízes do Tribunal e apresentadas, mediante protocolo, que registrará não só a data, mas também o horário, junto à Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para a sessão plenária.
§ 3º As emendas apresentadas serão distribuídas aos Juízes do Tribunal com antecedência de até 72 (setenta e duas horas) da realização da sessão plenária.
§ 4º O projeto elaborado será votado de forma integral, ressalvada a votação em separado para os dispositivos que forem objeto de emendas, que ficarão, contudo, prejudicadas na hipótese de rejeição do projeto.
§ 5º As emendas serão votadas uma a uma, primeiro as supressivas, seguindo-se, sucessivamente, as aglutinativas, as substitutivas, as modificativas e, por último, as aditivas.
§ 6º A aprovação de qualquer emenda importa a rejeição das demais ao mesmo dispositivo, bem como dos artigos do projeto dela consequentes.
§ 7º Quando ao mesmo dispositivo forem apresentadas várias emendas de igual natureza, terá preferência aquela apresentada em primeiro lugar, que, se aprovada, prejudicará as demais e, assim, sucessivamente.
§ 8º Não serão submetidas à votação as emendas a dispositivos que não tenham sido apresentadas para exame da Comissão.
§ 9º A aprovação do projeto e de qualquer emenda fica condicionada à manifestação favorável da maioria simples dos membros presentes à sessão.
Art. 4º Para a discussão das emendas será facultado a seu autor, assim considerado aquele que primeiro a subscreveu, sustentar a sua proposição, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos, cabendo igual tempo ao Presidente da Comissão de Regimento, ou a outro membro da Comissão por ele indicado, para justificar a sua rejeição, iniciando-se, em seguida, a votação.
Art. 5º Findas as votações, caberá à Comissão de Regimento elaborar a redação final do Regimento Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, submetendo-o à aprovação do Pleno na primeira sessão que se seguir, observado o disposto no § 9º, do art. 3º.
Art. 6º Aplicam-se, no que couber, as disposições deste Ato às deliberações da Comissão de Regimento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação."
O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, quando da apreciação do Ato Regimental nº 04/01, requereu que se constasse em ata seu voto no sentido de que o artigo 1º é manifestamente inconstitucional, porque fere o artigo 96 da Constituição Federal e o artigo 21 da LOMAN.
O Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva também requereu que se consignasse em ata seu entendimento em relação às entidades constantes do artigo 1º do Ato Regimental nº 04/01, para que tenham não só direito a voz, mas também a voto.
Dando continuidade aos trabalhos, o Tribunal Pleno, em único escrutínio secreto, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Regimental nº 04/2001, ELEGEU os seguintes Juízes para membros da Comissão de Regimento Interno: Juiz Gabriel de Freitas Mendes; Juiz Antônio Fernando Guimarães; Juiz Eduardo Augusto Lobato e Juiz Marcus Moura Ferreira.
Nesta oportunidade, apreciando proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, o Tribunal Pleno resolveu que fossem considerados suplentes os dois Juízes mais votados, além daqueles que naquele momento passaram a compor a Comissão de Regimento Interno, a saber, Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e Maria Laura Franco Lima de Faria.
Ao final dos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao plenário que delegou ao Vice-Presidente, Juiz Márcio Ribeiro do Valle, a administração do concurso público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, em face de se dar por impedido mediante a intenção de participação de um sobrinho no próximo certame. Passando a palavra ao Exmo. Juiz Vice-Presidente, o mesmo apresentou aos eminentes pares a composição das Comissões de Concurso, constituídas, então, sem divergência, pelo Tribunal Pleno, na forma a seguir transcrita:
I - COMISSÃO CENTRAL
Juiz(a) Márcio Ribeiro do Valle (Presidente)
Juiz(a) Antônio Fernando Guimarães
OAB: Dr. Alberto Magno Gontijo Mendes
Suplentes:
Juiz(a) Paulo Araújo
Juiz(a) Gabriel de Freitas Mendes
OAB: Dr. Marcelo Lamego Pertence
II - COMISSÃO DA 1ª PROVA - MÚLTIPLA ESCOLHA
Juiz(a) Maurício José Godinho Delgado
Juiz(a) Marcus Moura Ferreira
OAB: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar
Suplentes:
Juiz(a) Adriana Goulart de Sena
Juiz(a) Taísa Maria Macena de Lima
OAB: Dr. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
III - COMISSÃO DA 2ª PROVA - ESCRITA
Juiz(a) Luiz Otávio Linhares Renault
Juiz(a) Mônica Sette Lopes
OAB: Dr. José Caldeira Brant
Suplentes:
Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto
Juiz(a) Carlos Augusto Junqueira Henrique
OAB: Dr. João Carlos Gontijo de Amorim
IV - COMISSÃO DA PROVA PRÁTICA - SENTENÇA
Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Juiz(a) José Murilo de Morais
OAB: Drª. Ellen Mara Ferraz Hazan
Suplentes:
Juiz(a) Emília Facchini
Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria
OAB: Dr. Lúcio Rodrigues de Almeida
V - COMISSÃO DA PROVA ORAL
Juiz(a) Alice Monteiro de Barros
Juiz(a) José Roberto Freire Pimenta
OAB: Dr. Longuinho de Freitas Bueno
Suplentes:
Juiz(a) Júlio Bernardo do Carmo
Juiz(a) Sebastião Geraldo de Oliveira
OAB: Dr. Dênio Moreira de Carvalho Júnior
R E G I S T R O S
O Exmo. Juiz Presidente comunicou aos eminentes colegas que lamentavelmente as metas de economia de energia elétrica a serem observadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não foram atingidas no mês de junho do corrente. Solicitou a todos o cumprimento do Ato Regulamentar 01/01, bem como fosse exigido dos funcionários a observância do mesmo.
Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente, mencionando o problema de saúde na família da Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, pediu preces pelo restabelecimento de sua irmã, invocando a Deus pela sua recuperação.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente propôs voto de congratulações com os Exmos. Juízes Emília Facchini, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Paulo Roberto Sifuentes Costa, pelo transcurso de seus aniversários.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 17 (dezessete) horas e 25 (vinte e cinto) minutos.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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