Ata Tribunal Pleno n. 10, de 3 de agosto de 2001

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 10, de 3 de agosto de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2001-09-19
Fonte: DJMG 19/09/2001
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 10 (dez) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 03(três) de agosto de 2001, com início às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira e José Murilo de Morais.
Exmos. Juízes ausentes: José Miguel de Campos, em licença médica e Gabriel de Freitas Mendes, em férias regulamentares.
Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, desejando a todos uma boa tarde.
Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente procedeu à entrega da medalha do Mérito Judiciário ao Exmo. Ministro Almir Pazzianotto Pinto, presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, declarando que este Regional se sentia envaidecido com a presença do Exmo. Ministro, bem como lisonjeado com a permissão dada pelo mesmo de receber a homenagem naquela assentada. Ressaltou, também, que a medalha representava toda a Instituição, e que S. Exa. fazia jus a ela com muita honra. Na oportunidade, registrou a presença dos Exmos. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, Drs. Manoel Mendes de Freitas e Carlos Alberto Reis de Paula.
O Exmo. Ministro Almir Pazzianotto Pinto, em agradecimento à condecoração, manifestou-se com as seguintes palavras:
"Presidente deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, senhores Ministros em atividade, aposentados, Exmos. senhores Juízes, senhores advogados, senhores funcionários, minhas senhoras e meus senhores, eu não vou sequer tentar transmitir a emoção e a gratidão que me tomam neste momento. Sou antigo soldado da Justiça do Trabalho. Formei-me em 1960 e, logo em seguida, mais até por necessidade do que por opção, enveredei pelo terreno da Justiça do Trabalho. Quero lembrar aos senhores que no início da década de 60 o Direito do Trabalho era tido como um ramo inferior das ciências jurídicas e que também a Justiça do Trabalho sofria uma certa discriminação. De Capivari migrei para São Paulo e passei a frequentar o prédio da Rua Arribo Freitas, onde funcionavam as então Juntas e o próprio TRT. Em 63 assisti de perto aquela que deve ter sido a maior greve da história dos trabalhadores de São Paulo. Envolvia 84 sindicatos, várias federações, duas confederações. E o presidente da CNTI era um mineiro, "....". Em 65 fiz a primeira sustentação oral no TST no Rio de Janeiro e já em 64 enfrentava as dificuldades opostas pelo regime autoritário ao movimento sindical. Jamais pensei que um dia seria Ministro do Trabalho ou Ministro do TST. Pela cabeça deste ex-fotógrafo jamais ocorreu que seria Presidente do TST. Não tem sido uma tarefa fácil. Desde a Corregedoria, não tem sido uma tarefa fácil, porque desde a Corregedoria, na Vice-Presidência e na Presidência, havia uma tarefa dificílima a ser resolvida: a recuperação do pleno prestígio da Justiça do Trabalho, a restauração da imagem da Justiça do Trabalho fortemente abalada por acontecimentos lamentáveis e que nunca poderiam ter ocorrido. Eu tenho, como Ministro e como Presidente do TST, pouco menos de um ano pela frente e, ao entregar a Presidência, evidentemente e obrigatoriamente, eu me aposento e retorno a São Paulo, mas tenho fundadas esperanças de deixar a Justiça do Trabalho com o seu prestígio bem recuperado. O que eu fiz no TST? A primeira providência no interesse dos jurisdicionados foi a distribuição total dos processos e me orgulho de ter adotado essa providência. Orgulho-me muito de ter tido disposição e firmeza para ordenar a distribuição total dos processos. A segunda providência: imprimir a máxima celeridade possível nos julgamentos sem perda da qualidade, a informatização do TST, a informatização das sessões do TST, a racionalização das pautas dos julgamentos. A terceira providência da esfera administrativa: uma absoluta austeridade na administração dos recursos financeiros do Tribunal. E eu quero crer que estou sendo compreendido pelos integrantes deste importantíssimo ramo do Poder Judiciário. Há pouco mais de uma semana, Carlos Heitor Cony, cronista, escritor consagrado, escreveu um pequeno artigo na Folha, relatando experiências com conhecidos seus em dois processos trabalhistas. Não sei se tiveram oportunidade de ler esse artigo do Cony. E o escritor, insuspeito em todos os sentidos, encerra as suas brevíssimas palavras ressaltando a importância do judiciário trabalhista no equilíbrio social do nosso país, para que esse equilíbrio seja tanto quanto possível mantido. E nós que conhecemos os processos, conhecemos os volumes, as origens dos processos, sabemos da relevância do papel desempenhado pelo judiciário trabalhista e por isso nós temos tarefa indeclinável à defesa da nossa Instituição. A intransigência e defesa da nossa Instituição muito mais com atos do que com palavras, muito mais com procedimento, com exemplo, com a dedicação, com o esforço incansável. Eu recebo a Comenda que me outorga este Tribunal, que é o terceiro pela ordem de criação e em antiguidade está a parelho com todos os demais. Eu recebo esta Comenda com muita emoção e muita humildade, mas também eu a recebo porque conheço a altivez deste Tribunal, a sua independência, a sua seriedade. Eu também a recebo como manifestação do reconhecimento dos meus esforços. Vossas Excelências não me confeririam uma medalha gratuitamente e gratuitamente eu não poderia recebê-la. Fico muito feliz, muito homenageado, muito emocionado e rendo a todos, especialmente ao Senhor Presidente, os meus mais candentes agradecimentos. Muito obrigado. Mas eu preciso deixar o recinto do Tribunal por necessidade de viagem e também para não... Vocês vão entrar em sessão normal de trabalho, de sorte que, não é? A mim apenas resta renovar os agradecimentos e desejar felicidades à Corte e a todos os seus integrantes. Muito obrigado."
Após as palavras do homenageado e os cumprimentos dos Juízes presentes, o Exmo. Juiz Presidente, juntamente com o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, acompanhou o Exmo. Ministro, deixando o recinto.
O Exmo. Juiz Corregedor, Tarcísio Alberto Giboski, assumiu a presidência e, antes de dar início aos trabalhos, em nome do Presidente da Casa, consignou as boas vindas aos eminentes Juízes Cleube de Freitas Pereira e José Murilo Morais, por honrarem com a presença, pela primeira vez, em sessão plenária.
Em seguida, o Tribunal Pleno referendou a posse dos Exmos. Juízes, ocorrida em 06 de julho do corrente.
Dando continuidade aos trabalhos, foi aprovada a Ata de número 09/2001, da sessão plenária ordinária de 03 de julho de 2001, passando-se então ao exame das matérias administrativas que seguem abaixo:
I - PROCESSO TRT/STPOE/MA 22/01 (PROPOSIÇÃO TRT-DG-20/2001) - ASSUNTO: Incorporação do percentual de 11,98% - URV à remuneração dos Magistrados. - DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, RETIRAR o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
O TRIBUNAL PLENO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
II - APROVOU o Ato Regimental nº 05/2001, nos seguintes termos:
ATO REGIMENTAL Nº 05/2001

Dispõe sobre a distribuição de processos no âmbito do Tribunal.

Art. 1º Apenas os processos que devam ser distribuídos diariamente serão suspensos nas hipóteses de afastamento, por qualquer motivo, de Juiz do Tribunal, quando inferiores a 08 (oito) dias, observando-se, entretanto, na distribuição semanal que lhe couber o disposto no art. 10, do Ato Regimental nº 03/2001, aprovado pela Resolução Administrativa nº 63 (DJMG 19.06.2001).
Art. 2º Ficam vinculados aos Juízes convocados na forma do Ato Regimental nº 13/2000, aprovado pela Resolução Administrativa nº 218 (DJMG 30.12.2000), sem prejuízo das suas funções, os embargos de declaração de seus acórdãos, facultando-se ao Presidente da Turma realizar a sua redistribuição entre os membros efetivos.
Art. 3º Aplica-se o disposto no art. 11, do Ato Regimental nº 03/2001, aprovado pela Resolução Administrativa nº 63 (DJMG 19.06.2001), nos afastamentos superiores a 07 (sete) dias, inclusive para os casos de férias dos Juízes do Tribunal.
§ 1º Nos afastamentos superiores a 07 (sete) dias o Juiz deverá indicar substituto, cabendo ao Presidente do Tribunal proceder à convocação do indicado, "ad referendum" do Órgão Especial.
§ 2º Havendo necessidade, faculta-se ao Juiz, em caso de gozo de férias não superiores a 30 (trinta) dias, optar por continuar participando normalmente do sorteio de processos e das sessões, hipótese em que a indicação de Juiz Substituto ocorrerá por ocasião do gozo das férias compensatórias.
Art. 4º Revogam-se o art. 2º e seus parágrafos do Ato Regimental nº 03/2000, aprovado pela Resolução Administrativa nº 131/2000 (DJMG 01.07.2000) e demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
III - APROVOU o Ato Regimental nº 06/2001, nos seguintes termos:

ATO REGIMENTAL Nº 06/2001

Altera o Ato Regimental nº 1/2001, que dispõe sobre a Direção do Foro.

Art. 1º. O § 1º do art. 1º do Ato Regimental nº 01/2001 passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º. O Juiz Diretor do Foro será designado para atuar pelo período de 12 (doze) meses consecutivos."
Art. 2º. Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições regimentais em contrário.
A esta altura, os Exmos. Juízes Presidente e Vice-Presidente retornaram à sessão, reassumindo a presidência o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IV - PROCESSO TRT/STPOE/MA 23/01 (PROMOÇÃO TRT-DGJ-11/01) - ASSUNTO: Promoção de Juízes Togados pelo critério de Merecimento - composição do quinto. - DECISÃO: O Tribunal Pleno RESOLVEU, por maioria de votos, que na interpretação do "caput" do art. 200 do Regimento Interno, para a apuração da quinta parte toma-se o número de Juízes Titulares de Varas do Trabalho existente na data da sessão plenária, podendo figurar na lista somente aqueles que tenham tempo superior a 02 (dois) anos no exercício do cargo, ficando vencidos, integralmente, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski e parcialmente, os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Paulo Araújo.
Na oportunidade, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães requereu ao Exmo. Juiz Presidente que, na medida em que os novos Juízes fossem sendo nomeados para o Tribunal, as listas de antiguidade fossem atualizadas para facilitar os trabalhos numa próxima sessão.
V - ESCOLHA DE LISTA TRÍPLICE - VAGA DE JUIZ TOGADO DE CARREIRA - CRITÉRIO DE MERECIMENTO
O Tribunal Pleno, em conformidade com o artigo 93, II, letra "b", da Constituição Federal, e com a participação exclusiva dos membros vitalícios, nos termos do disposto no artigo 2º , inciso II, alínea "i", do Ato Regimental nº 02/2001 aprovado pela Resolução Administrativa nº 43/2001, c/c o artigo 21 parágrafo 2º, de seu Regimento Interno, procedeu à votação, em escrutínio secreto, para escolha da lista tríplice, pelo critério de MERECIMENTO, para preenchimento de vaga de Juiz Togado de Carreira de 2ª Instância, a que se refere o Processo TRT/STPOE - MA 20/01 (Promoção TRT/SGP/MA 0001444/01), tendo sido designadas escrutinadoras as Exmas. Juízas Deoclecia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria.
Recolhidos, apurados e contados os votos, o primeiro escrutínio teve o seguinte resultado: MM. Juiz Heriberto de Castro, 01 voto; MM. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira, 01 voto; MM. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, 19 votos; MM. Juíza Denise Alves Horta, 17 votos; MM. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, 01 voto; MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, 12 votos; MM. Juiz Emerson José Alves Lage, 01 voto; MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto, 06 votos; MM. Juiz José Roberto Freire Pimenta, 10 votos; MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado, 10 votos, totalizando 78 votos.
Proclamado o resultado, ficou compondo a lista, em primeiro escrutínio, o MM. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, com 19 votos, e a MM. Juíza Denise Alves Horta, com 17 votos.
Não havendo os demais candidatos atingido o número mínimo de votos necessários, prosseguiu-se ao segundo escrutínio, tendo sido estabelecido que a votação recairia sobre todos os Juízes que receberam votos no escrutínio anterior, exceto os já inseridos em lista.
No segundo escrutínio, após recolhidos, apurados e contados os votos, obteve-se o seguinte resultado: MM. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira, 01 voto; MM. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, 01 voto; MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, 11 votos; MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto, 01 voto; MM. Juiz José Roberto Freire Pimenta, 06 votos; MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado, 05 votos; 01 voto nulo, totalizando 26 votos.
Em face do resultado obtido, iniciou-se o terceiro escrutínio, ficando acordado que a votação incidiria apenas nos três candidatos mais bem votados anteriormente, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Fachini, Antônio Fernando Guimarães, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e José Murilo de Morais, adeptos da tese de que a votação envolveria todos os juízes que obtiveram votos nos escrutínios anteriores e o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, sustentando a tese de que entrariam na votação apenas os dois juízes mais bem votados.
Após recolhidos, apurados e contados os votos, obteve-se o seguinte resultado: MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, 13 votos; MM. Juiz José Roberto Freire Pimenta, 08 votos; MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado, 05 votos, totalizando 26 votos.
Em continuidade, procedeu-se ao quarto escrutínio, ao critério de que a votação só se verificaria em relação aos dois juízes mais bem votados naquele último escrutínio. Após recolhidos, apurados e contados os votos, o resultado foi o seguinte: MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, 14 votos; MM. Juiz José Roberto Freire Pimenta, 12 votos, totalizando 26 votos.
Com o resultado obtido, foi proclamada a constituição da seguinte lista tríplice: 1º) MM. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, com 19 votos; 2º) MM. Juíza Denise Alves Horta, com 17 votos; 3º) MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, com 14 votos.
Em seguida, o Tribunal Pleno, sem divergência, autorizou a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida lista, ressaltando que a MM. Juíza Denise Alves Horta está compondo a lista pela terceira vez.
VI - INDICAÇÃO PARA VAGA DE JUIZ TOGADO DE CARREIRA DE 2ª INSTÂNCIA - CRITÉRIO ANTIGUIDADE
O Tribunal Pleno, em conformidade com o artigo 93, II, letra "d", da Constituição Federal, e com a participação de seus membros efetivos, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso II, alínea "i", do Ato Regimental nº 02/2001 aprovado pela Resolução Administrativa nº 43/2001, procedeu à votação, em escrutínio secreto, para preenchimento de vaga de Juiz Togado de Carreira de 2ª Instância, a que se refere o Processo TRT/STPOE - MA 21/01 (Promoção TRT/SGP001445/01), pelo critério de ANTIGUIDADE, sendo escrutinadoras as Exmas. Juízas Deoclecia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria.
Recolhidos, apurados e contados os votos, o Tribunal Pleno, em um único escrutínio secreto, com 26 votos favoráveis e 02 votos contrários, indicou o nome do MM. Juiz Heriberto de Castro, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, para preenchimento, pelo critério de ANTIGUIDADE, de vaga de Juiz Togado de Carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, autorizando, à unanimidade, a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida indicação.
VII - Ofício GP 1502/2001 - Ordem dos Advogados do Brasil - ASSUNTO: Prorrogação do prazo para apresentação de sugestões à proposta de Regimento Interno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, resolveu PRORROGAR os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º do Ato Regimental nº 04/01, elastecendo-os até os dias 20 de agosto de 2001 e 20 de setembro de 2001, respectivamente.
Em prosseguimento, o Exmo. Juiz Presidente transformou a sessão em conselho para o julgamento do processo TRT/MA-15/01.
Reaberta a sessão, o Exmo. Juiz Presidente proclamou a decisão abaixo transcrita:
VIII - TRT/MA-15/01 - Matéria Administrativa - INTERESSADO: Tribunal de Contas da União - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, em conselho, por maioria de votos, converter o processo em diligência para comprovação da regularização da situação, pelo interessado, perante o Tribunal de Contas da União.
R E G I S T R O S
VOTOS DE PESAR
O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, em nome do Presidente do Tribunal, fez consignar em ata voto de pesar à ilustre família do Professor Gerson de Britto Mello Boson, pelo seu falecimento ocorrido nos últimos dias, uma perda que deixa as letras jurídicas do nosso país com uma grande lacuna, estendendo o voto de pesar em especial aos Exmos. Juízes Hegel de Brito Boson e Luiz Felipe Lopes Boson, irmão e filho do ilustre professor.
O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski determinou, a pedido da Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, que se registrasse em ata voto de pesar à família do Exmo. Ministro aposentado, Armando de Brito, falecido em 20 julho passado, ressaltando seu valor como ministro, modelo de magistrado e homem público do Tribunal Superior do Trabalho. O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski determinou, ainda, o encaminhamento de ofício à família enlutada, na pessoa da Procuradora Regional do Trabalho, Drª. Márcia Kaphanelli de Brito.
VOTO DE LOUVOR
A Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias propôs voto de louvor com o Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, que será agraciado no dia 09 (nove) do mês corrente pelo TST, na Ordem do Mérito Judiciário com o grau de Comendador, representando os Juízes deste Regional.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 17 (dezessete) horas e 40 (quarenta) minutos.

Belo Horizonte, 03 de agosto de 2001.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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