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Título: | Ata Órgão Especial n. 5, de 3 de agosto de 2001 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2001-09-19 |
Fonte: | DJMG 19/09/2001 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 05 (cinco) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 03 (três) de agosto de 2001, com início às 17 (dezessete) horas e 50 (cinquenta) minutos, tendo em vista o término da sessão plenária ordinária realizada anteriormente. Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes. Exmo. Juiz ausente: Gabriel de Freitas Mendes, em férias. Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira. Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 04/2001, da sessão de 10 de julho de 2001. Em seguida, passou-se ao pregão dos processos em pauta. I - TRT/AG-13/01 - Agravo - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante: (1) Antônio Augusto Morgado - Agravado: (1) Exmo. Juiz do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; por maioria de votos, aplicou ao agravante multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da fundamentação, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade, Alice Monteiro de Barros e Fernando Antônio de Menezes Lopes. Na presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Inscrito para sustentação oral: Dr. Adilson Lima Leitão (pelo agravante). II - TRT/ARG-44/01 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Vera Lúcia de Araújo Assunção Costa - Agravado(s): (1) Exmo. Juiz Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. III - TRT/ARG-58/01 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Almiro Eduardo Mendes e Outros - Agravado(s): (1) Exmo. Juiz Vice-Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. Quanto à aplicação de multa ao agravante, ficou vencido o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, que a aplicava no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa. Na presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedidos: Exmos. Juízes Manuel Cândido Rodrigues e Deoclecia Amorelli Dias. IV - TRT/CN-15/01 - Conflito Negativo - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Suscitante: (1) Exmo. Juiz da 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Suscitado: (1) Exma. Juíza Substituta da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, julgou procedente o conflito negativo e determinou seja retificada a distribuição, enviando-se os autos à Eg. 1ª. Turma deste Tribunal. Na presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira. V - TRT/RA-2/01 - Recurso Administrativo - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Recorrente: (1) Maria das Mercês Guimarães Guerra - Recorrido: (1) Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidas as Exmas. Juízas Deoclecia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria. Na presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, VI - REFERENDOU a indicação da Drª. Cristiana Maria Valadares Fenelon, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Ribeirão das Neves- MG, para, no período de 23 de agosto a 21 de setembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Alice Monteiro de Barros, em virtude de férias. VII - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 15 a 31 de outubro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Miguel de Campos, em virtude de férias. VIII - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de UBÁ/MG, nos dias 03 de julho de 2001 e 19 de setembro de 2001, tendo em vista os feriados municipais previstos na Lei Municipal nº 1387/80, de 03/12/80. IX - CONCEDEU aposentadoria, por invalidez, ao servidor LUIS CELSO MARTINS RODRIGUES DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. X - CONCEDEU aposentadoria, por invalidez - integral, à servidora MARIA JOSÉ RODRIGUES, Técnico judiciário, Classe "C", Padrão 25. R E G I S T R O S O Exmo. Juiz Presidente propôs voto de congratulações com os Exmos. Juízes José Murilo de Morais, Antônio Álvares da Silva, Márcia Antônia Duarte de Las Casas e Márcio Ribeiro do Valle, pelo transcurso dos aniversários. Aderiram à moção os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Encerrados os trabalhos às 18 (dezoito) horas e 20 (vinte) minutos. Belo Horizonte, 03 de agosto de 2001. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |