Ata Tribunal Pleno n. 3, de 9 de maio de 2002

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 3, de 9 de maio de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-07-05
Fonte: DJMG 05/07/2002
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 03 (três) da sessão plenária ordinária, realizada no dia 09 (nove) de maio de 2002, com início às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedora, em exercício: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Sebastião Geraldo de Oliveira.
Ausente o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, em férias regulamentares.
Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, desejando a todos uma boa tarde.
De início, foram aprovadas as Atas de nºs 01 e 02/2002, das sessões realizadas no dia 21 de março do corrente.
Em seguida, o Tribunal Pleno referendou a posse do Exmo. Juiz SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA, ocorrida aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do corrente.
Logo após, passou-se ao pregão dos processos em pauta.
I - PROCESSO TRT/CN-17/01 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Suscitante: Exma. Juíza da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Suscitado: Exmo. Juiz Substituto da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente, determinou a retificação da autuação, passando a constar como suscitante a Egrégia Seção Especializada em Dissídios Coletivos e como suscitada a Egrégia 1ª Turma do TRT da 3ª Região; por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, julgou procedente o conflito negativo e determinou seja retificada a distribuição, enviando-se os autos à Egrégia 1ª Turma deste Tribunal. Na presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - PROCESSO TRT/AP-1655/02 - AGRAVO DE PETIÇÃO - Relator: Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Revisora: Exma. Juíza Emília Facchini - Agravante(s): João Francisco de Freitas e outros - Advogado(s): Fernando Antônio Rodrigues - Agravado(s) : CREDICOOP - Cooperativa de Crédito Rural de Pitangui Ltda e outros - Advogado(s): Karina Amariz Pires - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo; sem divergência, rejeitou as preliminares de ilegitimidade de parte e de incompetência desta Justiça; no mérito, ainda à unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Márcio Ribeiro do Valle e Júlio Bernardo do Carmo. Na presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Em prosseguimento, o Exmo. Juiz Presidente transformou a sessão em conselho para o julgamento do processo TRT/MA-15/01.
Reaberta a sessão, o Exmo. Juiz Presidente proclamou a decisão abaixo transcrita:
III - PROCESSO TRT/MA 15/01 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Interessado: Tribunal de Contas da União - DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho, à unanimidade de votos, arquivou o processo. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Paulo Araújo. Na presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IV - PROCESSO TRT/MA 13/02 - OFÍCIO TRT/GAB/JMC/Ofício nº 004/02 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, REFERENDOU o ato do Presidente que deferiu o pleito formulado pelos futuros componentes da Egrégia 8ª (oitava) Turma para realização de suas sessões ordinárias, às quartas-feiras, parte da manhã, no 10º (décimo) andar do Edifício Sede desta Corte.
V - PROCESSO TRT/MA 10/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Uniformização de jurisprudência - Parecer 12/2001/TRT/CUJ - ASSUNTO: Empregado doméstico - Salário maternidade - Indenização por dispensa obstativa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência nº 12/2001/TRT/CUJ, DECIDIU não editar súmula, face à ausência de quórum mínimo de votos, sendo que os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro e Sebastião Geraldo de Oliveira votaram na primeira alternativa, e os demais na segunda.
VI - PROCESSO TRT/MA 11/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Uniformização de jurisprudência - Parecer 14/2001/TRT/CUJ - ASSUNTO: Negociação coletiva - Conteúdo - Normas de ordem pública - Tutela à saúde do trabalhador - DECISÃO: O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência nº 14/2001/TRT/CUJ, DECIDIU não editar súmula, face à irrelevância do tema em destaque, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Antônio Álvares da Silva, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Emília Facchini, Maria Auxiliadora Machado Lima e Marcus Moura Ferreira.
VII - PROCESSO TRT/MA 12/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Uniformização de jurisprudência - Parecer 15/2001/TRT/CUJ - ASSUNTO: Relação de emprego controvertida - Aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT.- DECISÃO: O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 15/2001/TRT/CUJ, DECIDIU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Araújo, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Emília Facchini, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais e Ricardo Antônio Mohallem EDITAR a Súmula nº 12 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º da CLT. Mesmo havendo séria controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício e sendo este reconhecido apenas em Juízo, aplica-se ao empregador a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias."
RO/18702/99 - 1ª T - Exma. Juíza Emília Facchini - DJMG 20.05.00
RO/1949/99 - 1ª T - Exma. Juíza Jaqueline M. de L. Borges - DJMG 01.10.99
RO/7861/99 - 3ª T - Exmo. Juiz José Miguel de Campos - DJMG 30.11.99
RO/3235/00 - 4ª T - Exmo. Juiz Marcus Moura - DJMG 29.07.00
RO/9391/00 - 4ª T -Exmo. Salvador Valdevino Conceição - DJMG 21.10.00
Quando do início da votação das listas para preenchimento de vaga de Juiz Togado de carreira deste Tribunal Regional do Trabalho, o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto apresentou proposição no sentido de que o próprio Presidente fizesse a indicação do Juiz à vaga do Tribunal e levasse à aprovação do Pleno. Mediante votação, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria de votos, que a escolha do Juiz seria feita de acordo com o Regimento Interno em vigor, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Antônio Álvares da Silva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira e Bolívar Viégas Peixoto, entendendo que o voto deveria ser aberto.
VIII - INDICAÇÃO PARA VAGA DE JUIZ TOGADO DE CARREIRA DE 2ª INSTÂNCIA CRITÉRIO ANTIGUIDADE
Antes de dar início à votação, o Exmo. Juiz Presidente propôs aos eminentes pares que se definisse a forma como seriam encaminhadas as listas ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho: de duas a duas, todas de uma só vez ou se encaminhariam as três primeiras, depois a quarta.
Colhidos os votos, o Tribunal Pleno, por maioria, decidiu que as listas seriam encaminhadas duas a duas, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, entendendo que as mesmas deveriam ser encaminhas todas de uma só vez, e os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Sebastião Geraldo de Oliveira, votando pelo encaminhamento primeiramente de três listas e, posteriormente, pelo encaminhamento da quarta.
O Tribunal Pleno, em conformidade com o artigo 93, II, letra "d", da Constituição Federal, e com a participação exclusiva de seus membros efetivos, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso II, alínea "i", do Ato Regimental nº 02/2001 aprovado pela Resolução Administrativa nº 43/2001, procedeu à votação, em escrutínio secreto, para preenchimento de vaga de Juiz Togado de Carreira de 2ª Instância, a que se refere o Processo TRT/STPOE - MA 14/02 (Promoção TRT/SGP/030/02), pelo critério de ANTIGUIDADE, sendo escrutinadores os Exmos. Juízes Eduardo Augusto Lobato e Sebastião Geraldo de Oliveira.
Recolhidos, apurados e contados os votos, o Tribunal Pleno, em único escrutínio secreto, com 29 votos favoráveis e 02 votos contrários, indicou o nome da MM. Juíza MARIA PERPÉTUA CAPANEMA FERREIRA DE MELO, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para preenchimento, pelo critério de ANTIGUIDADE, de vaga de Juiz Togado de Carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, autorizando, à unanimidade, a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida indicação.
IX - ESCOLHA DE LISTA TRÍPLICE - VAGA DE JUIZ TOGADO DE CARREIRA - CRITÉRIO DE MERECIMENTO
O Tribunal Pleno, em conformidade com o artigo 93, II, letra "b", da Constituição Federal, e com a participação exclusiva de seus membros efetivos, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso II, alínea "i", do Ato Regimental nº 02/2001 aprovado pela Resolução Administrativa nº 43/2001, c/c o artigo 21, parágrafo 2º, de seu Regimento Interno, procedeu à votação, em escrutínio secreto, para escolha da lista tríplice, pelo critério de MERECIMENTO, para preenchimento de vaga de Juiz Togado de Carreira de 2ª Instância, a que se refere o Processo TRT/STPOE - MA 15/02 (Promoção TRT/SGP/ 031/02), tendo sido designados escrutinadores os Exmos. Juízes Eduardo Augusto Lobato e Sebastião Geraldo de Oliveira.
A essa altura, enquanto os eminentes Juízes efetuavam a votação, o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa pediu a palavra para registrar a presença do ilustríssimo Juiz Guilbert Vieira Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que compareceu a este Tribunal para prestigiar a posse dos MM. Juízes Substitutos.
Recolhidos, apurados e contados os votos, o primeiro escrutínio teve o seguinte resultado: MM. Juiz César Pereira da Silva Machado Júnior, 01 voto; MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto, 14 votos; MM. Juiz Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, 01 voto; MM. Juiz Jales Valadão Cardoso, 02 votos; MM. Juiz José Roberto Freire Pimenta, 20 votos; MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, 24 votos; MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, 05 votos; MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado, 15 votos; MM. Juíza Mônica Sette Lopes, 10 votos; MM. Juiz Paulo Roberto de Castro, 01 voto, totalizando 93 votos.
Proclamado o resultado, ficaram compondo a lista, em primeiro escrutínio, os MM. Juízes: Luiz Ronan Neves Koury, com 24 votos e José Roberto Freire Pimenta, com 20 votos.
Incompleta a lista, o Tribunal Pleno, à unanimidade, resolveu que a votação seguinte só recairia nos outros 04 (quatro) Juízes mais bem votados naquele escrutínio, quais sejam: MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto, MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado e MM. Juíza Mônica Sette Lopes.
No segundo escrutínio, após recolhidos, apurados e contados os votos, obteve-se o seguinte resultado: MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto, 11 votos; MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, 01 voto; MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado, 16 votos; MM. Juíza Mônica Sette Lopes, 03 votos, totalizando 31 votos.
Proclamado o resultado, passou a compor a lista, em segundo escrutínio, o MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado, com 16 votos.
Com o resultado obtido, foi proclamada a constituição da seguinte lista tríplice: 1º) MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, com 24 votos; 2º) MM. Juiz José Roberto Freire Pimenta, com 20 votos; 3º) MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado, com 16 votos.
Em seguida, o Tribunal Pleno, sem divergência, autorizou a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida lista, ressaltando que o MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury está compondo a lista pela terceira vez.
X - INDICAÇÃO PARA VAGA DE JUIZ TOGADO DE CARREIRA DE 2ª INSTÂNCIA - CRITÉRIO ANTIGUIDADE
O Tribunal Pleno, em conformidade com o artigo 93, II, letra "d", da Constituição Federal, e com a participação exclusiva de seus membros efetivos, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso II, alínea "i", do Ato Regimental nº 02/2001 aprovado pela Resolução Administrativa nº 43/2001, procedeu à votação, em escrutínio secreto, para preenchimento de vaga de Juiz Togado de Carreira de 2ª Instância, a que se refere o Processo TRT/STPOE - MA 16/02 (Promoção TRT/SGP/032/02), pelo critério de ANTIGUIDADE, sendo escrutinadores os Exmos. Juízes Eduardo Augusto Lobato e Sebastião Geraldo de Oliveira.
Recolhidos, apurados e contados os votos, o Tribunal Pleno, em único escrutínio secreto, com 29 votos favoráveis, 01 voto contrário e 01 abstenção, indicou o nome da MM. Juíza LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA, Titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para preenchimento, pelo critério de ANTIGUIDADE, de vaga de Juiz Togado de Carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, autorizando, à unanimidade, a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida indicação.
XI - ESCOLHA DE LISTA TRÍPLICE VAGA DE JUIZ TOGADO DE CARREIRA - CRITÉRIO DE MERECIMENTO
O Tribunal Pleno, em conformidade com o artigo 93, II, letra "b", da Constituição Federal, e com a participação exclusiva dos membros efetivos, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso II, alínea "i", do Ato Regimental nº 02/2001 aprovado pela Resolução Administrativa nº 43/2001, c/c o artigo 21, parágrafo 2º, de seu Regimento Interno, procedeu à votação, em escrutínio secreto, para escolha da lista tríplice, pelo critério de MERECIMENTO, para preenchimento de vaga de Juiz Togado de Carreira de 2ª Instância, a que se refere o Processo TRT/STPOE - MA 17/02 (Promoção TRT/SGP/ 033/02), tendo sido designados escrutinadores os Exmos. Juízes Eduardo Augusto Lobato e Sebastião Geraldo de Oliveira.
Recolhidos, apurados e contados os votos, o primeiro escrutínio teve o seguinte resultado: MM. Juiz César Pereira da Silva Machado Júnior, 01 voto; MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto, 15 votos; MM. Juiz Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, 01 voto; MM. Juiz Jales Valadão Cardoso, 01 voto; MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, 01 voto; MM. Juiz José Roberto Freire Pimenta, 23 votos; MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, 11 votos; MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado, 19 votos; MM. Juíza Mônica Sette Lopes, 18 votos; MM. Juiz Paulo Roberto de Castro, 01 voto, e 02 votos em branco, totalizando 93 votos.
Proclamado o resultado, passaram a compor a lista, em único escrutínio secreto, os MM. Juízes: José Roberto Freire Pimenta, com 23 votos; Maurício José Godinho Delgado, com 19 votos e Mônica Sette Lopes, com 18 votos.
Em seguida, o Tribunal Pleno, sem divergência, autorizou a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida lista, ressaltando que o MM. Juiz José Roberto Freire Pimenta está compondo a lista pela terceira vez.
R E G I S T R O S
VOTO DE PESAR
O Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de pesar com o MM. Juiz Salvador Valdevino da Conceição, Titular da Vara de Santa Luzia, pelo falecimento de sua irmã, Maria Antônia Reis.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Juízes Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Denise Alves Horta, Marcus Moura Ferreira, Eduardo Augusto Lobato e José Miguel de Campos, pelos aniversários do mês.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 10 (dez) minutos.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2002.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do TRT da Terceira Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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