Ata Tribunal Pleno n. 10, de 6 de dezembro de 2002

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 10, de 6 de dezembro de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-03-15
Fonte: DJMG 15/03/2003
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 10 (dez) da sessão plenária ordinária, realizada no dia 06 (seis) de dezembro de 2002, com início às 17 (dezessete) horas e 50 (cinquenta) minutos, tendo em vista a sessão do Órgão Especial ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora, em exercício: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta.
Ausentes os Exmos. Juízes: Deoclecia Amorelli Dias e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, em virtude de licença médica; Gabriel de Freitas Mendes, em razão da concessão de sua aposentadoria; José Maria Caldeira, Paulo Araújo, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato, em férias regulamentares; Paulo Roberto Sifuentes Costa, tendo em vista sua convocação pelo Colendo TST.
Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, desejando a todos uma boa tarde.
De início, foi aprovada a Ata de nº 09/2002, da sessão ordinária realizada no dia 24 de outubro do corrente.
Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente passou à apreciação da matéria administrativa constante do roteiro, atendendo a pedido formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
I - PROCESSO TRT/MA 60/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Processo TRT/SGP/MA 2270/02 - Proposição TRT/SGP/049/2002 - ASSUNTO: AJUDA DE CUSTO (MAGISTRADO) - DECISÃO: O Tribunal Pleno RESOLVEU, por maioria,
1 - vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Ricardo Antônio Mohallem, e ausentes, quando da votação deste primeiro item, os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros e Luiz Otávio Linhares Renault, CONSTITUIR comissão para regulamentar a concessão de ajuda de custo aos Juízes de Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, composta pelos seguintes Juízes:
- Exma. Juíza Emília Facchini;
- Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira;
- Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello;
- Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson;
- Exma. Juíza Denise Alves Horta;
- Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta.
2 - após o voto de qualidade proferido pelo Exmo. Juiz Presidente, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury e José Roberto Freire Pimenta, e ausentes, quando da votação deste segundo item, os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Maria Laura Franco Lima de Faria, ESTABELECER que a ajuda de custo concedida aos Juízes de Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região corresponderá ao valor de um vencimento, acrescido da verba de representação, do Juiz Titular de Vara, mais despesas comprovadas que o magistrado realizar com o transporte de sua família, compreendendo passagem, bagagem, bens pessoais e mobiliário de sua residência, até o limite do valor de um vencimento.
Antes da votação da formação da comissão, os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros e Luiz Otávio Linhares Renault pediram licença para se retirar, proferindo seus votos em relação às matérias a serem apreciadas pelo Pleno.
Quando da votação da questão relacionada ao valor da ajuda de custo, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria desculpou-se, solicitando também a sua saída, deixando consignado seu voto em relação aos processos seguintes, a serem julgados.
Ao final da apreciação da matéria administrativa, os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Tarcísio Alberto Giboski pediram permissão ao Exmo. Juiz Presidente para se retirar, o primeiro porque não participaria da matéria judiciária e o segundo, com causa justificada, deixando antecipado seu voto no tocante aos processos inseridos na pauta judiciária.
II - Processo TRT/ARG-141/02 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Cleube de Freitas Pereira - Agravante(s): Maria Antônia de Carvalho Marques - Advogado(s): Lásaro Cândido da Cunha - Agravado(s): FUNED - Fundação Ezequiel Dias - Advogado(s): Aloísio de Oliveira Magalhães - Karina Haua Barquete Braccini - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, CONHECEU do agravo regimental; no mérito, por maioria, NEGOU-LHE provimento, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros e Luiz Otávio Linhares Renault. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Declararam-se impedidos, em sessão, os Exmos. Juízes: Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e José Murilo de Morais.
III - Processo TRT/ARG-132/02 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta - Agravante(s): SINDESP/MG - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais - Advogado(s): Marcelo Aroeira Braga - Agravado(s): IBAMA - Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, CONHECEU do agravo regimental; no mérito, por maioria, NEGOU-LHE provimento, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Juiz Presidente parabenizou os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Cleube de Freitas Pereira e Heriberto de Castro pelo transcurso dos aniversários, e antecipou os votos de parabéns aos Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Hegel de Brito Boson que estarão aniversariando durante este mês de dezembro.
O Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães propôs voto de congratulação com o Exmo. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, em razão de ter o mesmo defendido tese e sido aprovado com louvor.
Na oportunidade, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães requereu providências no sentido de se indicar Juiz de Vara do Trabalho, para acesso ao Tribunal, tendo em vista a aposentadoria do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, pelo que foi atendido pelo Exmo. Juiz Presidente, tendo o Egrégio Pleno, à unanimidade, autorizado a abertura de processo destinado ao provimento de um cargo de Juiz do Tribunal, pelo critério de antiguidade, a ser apreciado na próxima sessão do Colegiado.
O Exmo. Juiz Presidente, ao se referir à sessão como a última do ano, dedicou agradecimentos à Comissão de Regimento, que trabalhou com muito sacrifício para promover o Regimento Interno da Corte; aos colegas, que exercem suas funções com muita dedicação, e aos Juízes promovidos para este Tribunal, pedindo a Deus que os abençoe, desejando a todos um feliz Natal.
O Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle propôs voto de congratulação com o Exmo. Juiz Presidente, pelo transcurso de seu aniversário ocorrido aos 18 dias do mês de novembro. Ressaltou a satisfação de tê-lo como Presidente da Casa, demonstrando amizade a todos os Juízes, qualidade ímpar não só como Juiz, mas também como Administrador, dirigindo o Tribunal com firmeza, dignidade e honestidade. Terminou augurando a ele todas as felicidades que merece.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 19 (dezenove) horas e 30 (trinta) minutos.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2002.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário, em exercício, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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