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Título: | Ata Órgão Especial n. 5, de 3 de junho de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2002-07-05 |
Fonte: | DJMG 05/07/2002 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 05 (cinco) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 03 (três) de junho de 2002, com início às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Ausente o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, com causa justificada. Os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa e Gabriel de Freitas Mendes compareceram à sessão apenas para votar em matérias administrativas, tendo em vista o primeiro estar convocado, no período, para compor o Colendo Tribunal Superior do Trabalho e o segundo, em gozo de férias regulamentares. Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira. Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 04/2002, da sessão de 03 de maio de 2002. Em seguida, passou-se ao pregão dos processos em pauta. I - Processo TRT/MS-189/02 - Mandado de Segurança (número único: 00606-2002-000-03-00-9) - Relator(a): Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisor(a): Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: Fabiano Pinto Reis - Advogado: Clóvis Alves de Oliveira - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. II - Processo TRT/MS-165/02 - Mandado de Segurança (número único: 00526-2002-000-03-00-3) - Relator(a): Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Revisor(a): Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Impetrante: José Carlos Moreira - Advogado: Emílcio José Lacerda Vilaça - Impetrado: Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Litisconsortes: Construtora Andrade Gutierrez e outra . DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, ACOLHEU a preliminar de decadência do direito de ação e EXTINGUIU o processo, com julgamento do mérito. Custas, pelo impetrante, de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00. Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Sustentação oral: Dr. Sebastião Machado Botelho (pelo impetrante). III - Processo TRT/RA-1/02 - Recurso Administrativo (número único 00620-2002-000-03-00-2) - Relator(a): Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Redator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Recorrente: Hamilton Hermeto - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do recurso; no mérito, por maioria, NEGOU-LHE provimento, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, José Maria Caldeira, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Meneze Lopes e Relator. Impedido(s): Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Paulo Araújo, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes (Relator). IV - Processo TRT/RA-2/02 - Recurso Administrativo (número único 00644-2002-000-03-00-1) - Relator(a): Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Recorrente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Recorrido : Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta, face aos pedidos de vista formulados pelos Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Maria Laura Franco Lima de Faria. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Relator proferiu voto no sentido de conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para deferir ao requerente o pagamento de cinquenta dias de férias regulamentares acrescidas de um terço, com juros e atualização monetária, no que foi acompanhado pelos Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, José Maria Caldeira, Alice Monteiro de Barros e Paulo Roberto Sifuentes Costa. A Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias proferiu voto no sentido de negar provimento ao recurso administrativo. Impedido(s): Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. V - Processo TRT/ARG-59/02 - Agravo Regimental (número único 00618-2002-000-03-00-3) - Relator(a): Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante: Carlos Francisco Tenório Gueiros - Advogado: Érika Regina de Oliveira - Agravado: Vinazia Cristina Silva Faria - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do agravo regimental; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHE provimento. Impedido(s): Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias e Paulo Araújo. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. VI - Processo TRT/ARG-47/02 - Agravo Regimental (número único 00532-2002-000-03-00-0) - Relator(a): Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Agravante: José Feliciano Coelho - Agravado: CENIBRA S/A - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do agravo regimental; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHE provimento. Impedido(s): Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Deoclecia Amorelli Dias. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. VII - Processo TRT/RA-03/02 - Recurso Administrativo (número único: 00645-2002-000-03-00-6) - Relator(a): Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Recorrente: MM. Juiz Marcelo Furtado Vidal - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do recurso; no mérito, sem divergência, DEU-LHE provimento para determinar que a ajuda de custo requerida pelo recorrente lhe seja paga com base na sua remuneração de origem, como estatuído no Decreto 4.004/01. Impedido(s): Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. VIII - Processo TRT/RA-06/01 - Recurso Administrativo - Relator(a): Exmo. Juiz Paulo Araújo - Recorrente: Ana Lúcia Linhares Renault - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Na ocasião, o Exmo. Juiz Relator proferiu voto no sentido de dar provimento, em parte, ao recurso administrativo, reconhecendo à recorrente o direito ao pagamento da função comissionada FC-05 pelos dias efetivamente trabalhados no mês de janeiro e por 2/12 da gratificação de natal e a desfrutar, segundo conveniências mútuas dela e da Administração, as férias adquiridas e pelas quais já recebeu, no que foi acompanhado, integralmente, pelo Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa e, parcialmente, pela Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias que deferiu apenas o pagamento da função comissionada. Impedido(s): Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. IX - Processo TRT/ED-3422/02 - Embargos de Declaração (RA 14/01) - Relator(a): Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Embargante: Idelfonso Alves Moreira - Advogada: Elisabeth Sangi Moreira - Parte contrária: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHES provimento. Impedido(s): Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência : Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Suspeito: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. X - PROCESSO TRT/MA-23/02 (TRT/SGP/MA/0664/02) - INTERESSADO: ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ASSUNTO: Ofício ANAMATRA 265/2001 - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria, após o voto de Minerva proferido pelo Exmo. Juiz Presidente, RESOLVEU que é de sua competência apreciar a matéria supra, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues. O Egrégio Órgão Especial resolveu, ainda por maioria, conceder vista dos autos à interessada ANAMATRA, pelo prazo de 10 (dez) dias, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo e Fernando Antônio de Menezes Lopes. Impedido(s): Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e José Maria Caldeira. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, XI - AUTORIZOU o processamento do pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes Nei Messias Vieira e Raquel Fernandes Lage, consoante o disposto no item 4 da Instrução Normativa nº 05/TST. XII - APROVOU a Proposição TRT/DG-15/2002 de enquadramento por área de atividade e especialidade dos servidores da Justiça do Trabalho da Terceira Região nas carreiras judiciárias criadas pela Lei 9.421/96. XIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 06 de maio a 04 de junho de 2002 e de 06 de junho a 05 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, junto às Eg. Terceira Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de convocação do Exmo. Juiz Paulo Araújo para atuar na Vice-Corregedoria nos períodos. XIV - REFERENDOU a indicação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Otávio Linhares Renault, junto às Eg. Quarta Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias. XV - REFERENDOU a indicação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 22 de maio a 20 de junho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, junto às Eg. Quarta Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XVI - REFERENDOU a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º de julho a 29 de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Auxiliadora Machado Lima, junto às Eg. Primeira Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XVII - REFERENDOU a indicação da Drª. Nanci de Melo e Silva, Juiz(a) do Trabalho da 24ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Hegel de Brito Boson, junto às Eg. Sexta Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 02 a 30 de junho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, junto às Eg. Quinta Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de convocação deste último para o Col. TST. XIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, junto às Eg. Quinta Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias deste último. XX - REFERENDOU a indicação do Dr. João Eunápio Borges Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 35ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 27 de maio a 25 de junho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Gabriel de Freitas Mendes, junto às Eg. Terceira Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias deste último. XXI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Josué Silva Abreu, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 6 de maio a 6 de junho de 2002, como Diretor do Foro de Uberaba. XXII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz João Lúcio da Silva, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 1º a 10 de maio de 2002, como Diretor do Foro de Montes Claros. XXIII - REFERENDOU o ato do Presidente (TRT/SGP/00566/02), de 30 de abril de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00422/02, de 12/04/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 18/04/2002, a partir de 06/05/2002, referente ao MM. Juiz Flânio Antônio Campos Vieira. XXIV - REFERENDOU a indicação da MM. Juíza Vanda Lúcia Horta Moreira, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Montes Claros/MG, para atuar no período de 11 de maio de 2002 a 11 de maio de 2003, como Diretora do Foro de Montes Claros. XXV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Betim/MG, para atuar no período de 31 de maio a 29 de junho de 2002, como Diretor do Foro de Betim, suspendendo a Portaria TRT/SGP/ 01362/01, referente ao MM. Juiz Maurílio Brasil, no período, em virtude de férias. XXVI - REFERENDOU a indicação da MM. Juíza Sônia Maria Rezende Vergara, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Uberaba/MG, para atuar no período de 25 de junho de 2002 a 25 de junho de 2003, como Diretora do Foro de Uberaba. XXVII - REFERENDOU o ato do Presidente (TRT/SGP 00707/02), de 24 de maio de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00569/02 de 02/05/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 07/05/2002, a partir de 25/05/2002, referente ao MM. Juiz Josué Silva Abreu. XXVIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho VANDA DE FÁTIMA QUINTÃO JACOB, da Vara de Januária/MG, para a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Januária/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXIX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho VANDA LÚCIA HORTA MOREIRA, da Vara de Almenara/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Almenara/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho SÔNIA MARIA REZENDE VERGARA, da Vara de Ituiutaba/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MARCELO FURTADO VIDAL, da 1ª Vara de Governador Valadares/MG, para a Vara do Trabalho de Itajubá/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, da Vara de São João Del Rei/MG, para a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de São João Del Rei/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXIII - 1 - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Vara do Trabalho de Monte Azul/MG: 1º MM. Juiz FREDERICO LEOPOLDO PEREIRA 2º MM. Juíza RITA DE CÁSSIA DE CASTRO OLIVEIRA 3º MM. Juiz MÁRCIO TOLEDO GONÇALVES 2 - REFERENDOU a promoção do MM. Juiz do Trabalho Substituto FREDERICO LEOPOLDO PEREIRA, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara de Monte Azul/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz MARCELO FURTADO VIDAL. XXXIV - REFERENDOU a promoção da MM. Juíza do Trabalho Substituta RITA DE CÁSSIA DE CASTRO OLIVEIRA, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juíza do Trabalho da Vara de Patos de Minas/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA. XXXV - 1 - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG: 1º MM. Juiz MÁRCIO TOLEDO GONÇALVES 2º MM. Juiz HELDER VASCONCELOS GUIMARÃES 3º MM. Juiz JOSUÉ SILVA ABREU 2 - REFERENDOU a promoção do MM. Juiz do Trabalho Substituto MÁRCIO TOLEDO GONÇALVES, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Montes Claros/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MM. Juíza ZAIDA JOSÉ DOS SANTOS. XXXVI - REFERENDOU a promoção do MM. Juiz do Trabalho Substituto HELDER VASCONCELOS GUIMARÃES, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara de Teófilo Otoni/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz MARCELO PAES MENEZES. XXXVII - REFERENDOU o ato do Presidente (TRT/SGP 00722/02), de 24 de maio de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00520/02 de 24/04/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 30/04/2002, a partir de 1º/06/2002, referente a MM. Juíza Mônica Sette Lopes. XXXVIII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, Titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para atuar nas Egrégias 7ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, no período de 1º de junho de 2002 até ulterior deliberação. XXXIX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de MONTE AZUL/MG, nos dias 24 de junho de 2002, 15 de agosto de 2002 e 04 de outubro de 2002, em virtude dos feriados previstos na Lei Municipal nº 551/99, de 06 de agosto de 1999. XL - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PATOS DE MINAS/MG, nos dias 24 de maio e 13 de junho de 2002, em virtude de terem sido os referidos dias declarados feriados municipais, nos termos da Lei Municipal nº 971/68, de 21 de maio de 1968. XLI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CURVELO/MG, no dia 13 de junho de 2002, em virtude de feriado municipal, nos termos da Lei Municipal nº 629/67, de 18 de maio de 1967. XLII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, ao Dr. CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA HENRIQUE, MM. Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. XLIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por implemento de idade, proporcional, à servidora MARIA ZITA FAUSTINO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XLIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por implemento de idade, proporcional, à servidora MIRTES MARTA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XLV - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, proporcional, à servidora ROSALY DE FARIA PEREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. R E G I S T R O S O Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes parabenizou o MM. Juiz Carlos Augusto Junqueira Henrique pelo transcurso de seu aniversário e registrou sua alegria e pesar pela jubilação, ora requerida. A Exma. Juíza Deoclécia de Amorelli Dias desejou muitas felicidades ao MM. Juiz Carlos Augusto, ressaltando que, mesmo deixando de ser magistrado da ativa, com certeza, dará continuidade ao seu trabalho na área jurídica. A Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria lamentou profundamente a saída do Meritíssimo Juiz e deixou registrados sua admiração e agradecimento pela valorosa colaboração prestada no trabalho do mutirão na 3ª Turma deste Tribunal. O Exmo. Juiz Presidente fez um agradecimento especial, em nome da Administração, ao MM. Juiz Carlos Augusto, destacando seu trabalho, de muito valor, na Escola Judicial com os novos Juízes. Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Encerrados os trabalhos às 15 (quinze) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos. Belo Horizonte, 03 de junho de 2002. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |