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Título: | Ata Órgão Especial n. 12, de 6 de dezembro de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2003-03-13 |
Fonte: | DJMG 13/03/2003 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 12 (doze) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 06 (seis) de dezembro de 2002, com início às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Vice-Corregedora, em exercício: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Ausentes os Exmos. Juízes: Deoclecia Amorelli Dias, em virtude de licença médica; Paulo Araújo, em férias regimentais. Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira. Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, esclarecendo, inicialmente, que o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa foi convocado em substituição ao Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, que teve seu pedido de aposentadoria concedido. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente pediu aos eminentes pares o referendum do nome do ilustre Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, como novo membro do Órgão Especial, tendo em vista se tratar do Juiz mais antigo da Casa, ressaltando a grande satisfação com a sua volta, no que teve a aquiescência de todos. O Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa pediu a palavra para agradecer ao Exmo. Juiz Presidente, dizendo se sentir muito honrado em reintegrar o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente, em nome da Administração e dos eminentes pares, agradeceu ao Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes os trinta e seis anos de serviço a esta Casa, acrescentando ter ele, durante a carreira, galgado todos os cargos neste Tribunal, sempre com dignidade e procurando os caminhos da conciliação. Encerrou a homenagem desejando ao ilustríssimo colega toda a felicidade na nova vida que se inicia, no que contou com a adesão da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público do Trabalho e do corpo de funcionários da Casa, representado pelo Dr. Roosevelt Pacheco de Oliveira. Dando continuidade, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão a aprovação da Ata de nº 11/2002, de 24 de outubro de 2002, tendo sido aprovada, à unanimidade, após o deferimento da retificação proposta pelo Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira, no tocante à sua ausência àquela sessão, devendo constar que esta se deu pelo fato de estar o mesmo em gozo de férias regulamentares, e não com causa justificada. Em prosseguimento, passou-se ao pregão dos processos TRT/MA-40/01 a 48/01, incluídos na pauta administrativa, invertendo-se a ordem do julgamento das matérias, atendendo a pedido formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. I - PROCESSOS TRT/MA-40 a TRT/MA-48/01- MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS Relator: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - INTERESSADO: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - ASSUNTO: Decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Processo CJT-2/2001-6 referente à auditoria realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Preliminarmente, o Exmo. Juiz Presidente registrou já estar proferido o voto do eminente Juiz Gabriel de Freitas Mendes, quando da sessão do dia 13 de setembro do corrente. - DECISÃO: O Órgão Especial, tendo em vista o voto divergente proferido pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, à unanimidade de votos, SUSPENDEU, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a apreciação do item '3 - c' (conclusão do voto divergente), referente à reposição ao erário, na forma do art. 46 e seus parágrafos, da Lei 8.112/90, das importâncias recebidas indevidamente pelo servidor que não recebia a parcela VPNI, a partir da Resolução Administrativa 777/2001, de todas as importâncias percebidas em razão da cumulação da remuneração do cargo efetivo mais a integralidade da Função Comissionada e/ou Cargo em Comissão, facultando-se, para fins de apuração das importâncias devidas ao erário, ao servidor realizar, com efeito retroativo, a partir do pagamento indevido, a opção pela remuneração do cargo efetivo mais 70% do valor-base da Função Comissionada, ou a integralidade de remuneração da Função Comissionada, na forma do art. 14 e §§, da Lei 9.421/96. Acrescente-se que, em se tratando desse item específico, os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães proferiram voto no sentido de se aplicar a Súmula 235 do Tribunal de Contas da União, e os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes e Manuel Cândido Rodrigues votaram pela aplicação da Súmula 106 do Tribunal de Contas da União. O Órgão Especial, apreciando os Processos TRT/MA-40/01, TRT/MA-41/01, TRT/MA-42/01, TRT/MA-43/01, TRT/MA-44/01, TRT/MA-45/01, TRT/MA-46/01, TRT/MA-47/01 e TRT/MA-48/01, RESOLVEU, também, I - à unanimidade de votos, determinar que o Presidente do Tribunal: a) se abstenha de autorizar a realização de qualquer despesa de exercícios anteriores sem comprometimento de qualquer dotação orçamentária e com a devida disponibilidade financeira no exercício em que se der o pagamento; b) na falta de crédito orçamentário, dê efetividade às decisões judiciais, quer em mandados de segurança, quer em razão de liminares ou antecipações de tutela, através de pedido de crédito adicional, a quem de direito. II - por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, declarar prejudicado o exame da questão atinente à cumulação das vantagens do cargo efetivo, função comissionada integral e vantagem pessoal nominalmente identificada, tendo em vista que o Egrégio Órgão Especial denegou a segurança requerida, quando do julgamento do Processo TRT/MS-156/01. III - à unanimidade de votos, acolher, com as devidas adaptações, a Proposição TRT/GP/02/2001, para: a) determinar a suspensão do pagamento da remuneração do cargo efetivo (Anexo III da Lei 10.475/02), cumulada com a remuneração da Função Comissionada ou do Cargo em Comissão (Anexos IV e V da Lei 10.475/02, sem prejuízo do disposto no seu art. 13); b) determinar a notificação do servidor para optar, quando designado para o exercício de Função Comissionada ou nomeado para Cargo em Comissão, ou pela remuneração do cargo efetivo (Anexo III da Lei 10.475/02) acrescida da parcela correspondente à Função ou Cargo (Anexos VI e VII da Lei 10.475/02), ou pela remuneração integral da Função ou Cargo (Anexos IV e V da Lei 10.475/02, sem prejuízo do disposto no seu art. 13 e observado o parágrafo único do art. 8º da Lei 10.475/02 - sem GAJ); IV - suspender, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a apreciação do item relativo à reposição ao erário, na forma do art. 46 e seus parágrafos, da Lei 8.112/90, das importâncias recebidas indevidamente pelo servidor que não recebia a parcela VPNI, a partir da Resolução Administrativa 777/2001, de todas as importâncias percebidas em razão da cumulação da remuneração do cargo efetivo mais a integralidade da Função Comissionada e/ou Cargo em Comissão, facultando-se, para fins de apuração das importâncias devidas ao erário, ao servidor realizar, com efeito retroativo, a partir do pagamento indevido, a opção pela remuneração do cargo efetivo mais 70% do valor-base da Função Comissionada, ou a integralidade de remuneração da Função Comissionada, na forma do art. 14 e §§, da Lei 9.421/96. V - acolher a Proposição TRT/GP/03/2001, para: a) à unanimidade de votos, determinar a suspensão do pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (quintos) com o valor nela incorporado das gratificações do Decreto-lei 2.173/84 e Lei 7.759/89, quando no exercício de cargo de DAS, pelos servidores não optantes pela remuneração do cargo efetivo, após a Lei 9.030/95; b) por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Gabriel de Freitas Mendes, José Maria Caldeira, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinar a reposição ao erário, a partir da Decisão no. 756/TCU-Pleno, na forma do art. 46 e seus parágrafos, da Lei 8.112/90, das importâncias recebidas indevidamente da incorporação a que se refere o item anterior. VI - à unanimidade de votos, declarar prejudicada a questão atinente à incorporação aos vencimentos dos Juízes do percentual correspondente à URV de 11,98%, pois a matéria resta resolvida ou por decisão judicial, ou pela Lei 10.474, de 27 de junho de 2002. VII - fixar, no âmbito do Tribunal: a) por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que, na aplicação do teto, sejam excluídas da remuneração dos servidores apenas as parcelas constantes das alíneas do inciso III do art. 1º da Lei 8.852/94; do art. 15 da Lei 9.624/98, e do art. 180 da Lei 1.711/52, devendo as vantagens, ainda que individuais, não excluídas nestas normas legais (dentre outras, exemplificativamente, aquelas do art. 184 da Lei 1.711/52 e de situações jurídicas constituídas antes da aplicação de nova norma legal), comporem o total da remuneração para aferição deste limite; b) por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que nenhuma parcela excluída da remuneração, para fins de aferição do teto, tenha por base de cálculo importância superior a este limite; c) por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que a partir de 1º de junho de 2002, nos termos do art. 3º da Lei 10.474/02, o teto de remuneração dos servidores passa a ser de R$11.479,80 para aqueles vinculados a Juízes do Tribunal, e de R$10.905,81 para os vinculados aos Juízos de primeiro grau; d) por maioria de votos, vencido, integralmente, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, e, parcialmente, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que era pela suspensão do julgamento desse item, até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, declarar que o abono instituído pela Lei 10.474/02 não compõe a remuneração dos Magistrados, traduzindo-se em vantagem individual e variável, não se integrando aos seus vencimentos para fins do teto de remuneração dos servidores. VIII - por maioria de votos, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, acolher, em parte, a Proposição TRT/GP/04/2001, para determinar que a remuneração dos PJs deverá ser apurada da seguinte forma: a) em face da Lei 9.421/96: 1 - pela remuneração da Função Comissionada correspondente ao cargo efetivo de natureza isolada em que se aposentaram, na forma dos Anexos VI - para o valor-base; V - para a definição da GAJ, fator 3.14 a incidir sobre o último padrão do cargo de Analista Judiciário; e VII - para o APJ, fator 1.10 também a incidir sobre o último padrão do cargo de Analista Judiciário; 2 - definida a remuneração na forma do item anterior, apurar-se-ão as vantagens pessoais (ATS - inciso II do art. 184 da Lei 1.711/52, e outras, se for o caso) como constituídas pela legislação que as assegurou; 3 - o somatório dos itens 1 e 2 será confrontado com a situação remuneratória total e individual de cada um, constituída em 31 de dezembro de 1996. A diferença a maior desta será integrada como vantagem individual a ser acrescida ao total da remuneração devida a partir de 1º de janeiro de 1997; 4 - a remuneração total devida a partir de 1º de janeiro de 1997 (somatório dos itens 1, 2 e 3) será levada para fins de limite remuneratório, excluindo deste apenas as parcelas constantes das alíneas do inciso III do art. 1º da Lei 8.852/94; do art. 15 da Lei 9.624/98 e do art. 180 da Lei 1.711/52. b) em face da Lei 10.475/02: 1 - pela remuneração da Função Comissionada ou do Cargo em Comissão correspondente ao Cargo efetivo de natureza isolada em que se aposentaram, na forma dos Anexos IV ou V, conforme for a correspondência apurada; 2 - definida a remuneração na forma do item anterior, apurar-se-ão as vantagens pessoais (ATS - inciso II do art. 184 da Lei 1.711/52, e outras, se for o caso) como constituídas pela legislação que as assegurou; 3 - o somatório dos itens 1 e 2 será confrontado com a situação remuneratória total e individual de cada um, constituída em 31 de maio de 2002. A diferença a maior desta será integrada como vantagem individual a ser acrescida ao total da remuneração devida a partir de 1º de junho de 2002; 4 - a remuneração total devida a partir de 1º de junho de 2002 (somatório dos itens 1, 2 e 3) será levada para fins de limite remuneratório, excluindo deste apenas as parcelas constantes das alíneas do inciso III do art. 1º da Lei 8.852/94; do art. 15 da Lei 9.624/98 e do art. 180 da Lei 1.711/52. c) na apuração dos valores devidos na forma das letras 'a' e 'b' deverão ser observados os escalonamentos definidos no § 2º do art. 4º da Lei 9.421/96 e art. 13 da Lei. 10.475/02. d) dispensar a reposição ao erário das importâncias recebidas a maior, em face da Súmula 106 do TCU. IX - à unanimidade de votos, determinar que a matéria atinente à transformação de funções no âmbito do Tribunal deva ser objeto de exame quando da discussão e votação do Regulamento Geral de Secretaria. X - à unanimidade de votos, declarar prejudicada a matéria referente às importâncias recebidas indevidamente pelos servidores que incorporarem quintos residuais em vez de décimos. XI - por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, determinar que o Tribunal se abstenha, doravante, de pagar a gratificação natalina integrada das horas extras e do adicional noturno. XII - por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, declarar legal a Resolução Administrativa deste Tribunal, de nº 160/98, a propósito da substituição de assessores. Durante a discussão da matéria supra, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira da Mello Filho apresentou proposição no sentido de converter o julgamento em diligência, para se requerer aos Tribunais Superiores e aos demais Tribunais Regionais do Trabalho informações sobre os procedimentos respectivos quanto ao recebimento, ou não, da remuneração do cargo efetivo, cumulativamente com a remuneração integral da Função Comissionada, tendo sido, por maioria de votos, rejeitada. Quando da conclusão do julgamento da matéria, o Exmo. Juiz Presidente designou o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães Redator do acórdão, tendo em vista ter sido ele o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Dando continuidade à sessão, o Exmo. Juiz Presidente passou ao julgamento dos processos incluídos na pauta judiciária. II - PROCESSO TRT/MS-156/01 (Reunidos a esse os seguintes processos: MS-161/01, MS-162/01, MS-163/01 e MS-387/01) - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG - Advogados: Patrícia Birchal Becattini - Adriana de Oliveira Martini - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu dos mandados de segurança de nºs TRT/MS-156/01, TRT/MS-161/01, TRT/MS-162/01, TRT/MS-163/01 e TRT/MS-387/01 (apensados), vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, que conheceu apenas do Processo TRT/MS-156/01; no mérito, ainda por maioria, denegou-lhes a segurança, vencido o Exmo. Juiz Relator. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. - Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator. III - PROCESSO TRT/MS-458/02 - MANDADO DE SEGURANÇA (Número Único 01192-2002-000-03-00-5) - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: AJUCLA - Associação dos Juízes Classistas da Terceira Região - Advogado: Renato Moreira Figueiredo - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: União Federal - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, por falta de identificação dos representados; sem divergência, conheceu da medida; no mérito, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, deferiu a segurança requerida, para estender aos classistas aposentados sob auspícios da Lei 6.903/81 - e/ou pensionista - o aumento salarial que repercute da Lei 10.474/02, a ser concedido nos limites da disponibilidade orçamentária deste Tribunal. Custas, pela União, imune. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Sustentação oral: Dr. Henrique Alencar Alvim (pela impetrante). IV - PROCESSO TRT/MS-252/02 - MANDADO DE SEGURANÇA (Número Único 00731-2002-000-03-00-9) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Revisor: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Impetrante: Município de Claro dos Poções - Advogado: Fortunato Kennedy Duarte - Impetrados: Exmo. Juiz Vice Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus"; no mérito, sem divergência, denegou a segurança pretendida. Custas pelo Impetrante, no importe de R$120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor que se arbitra à causa. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. V - PROCESSO TRT/ARG-149/02 - AGRAVO REGIMENTAL (Número Único 01192-2002-000-03-40-0) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante: União Federal - Advogado: José Augusto de Oliveira Machado - Agravado: AJUCLA - Associação dos Juízes Classistas da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela agravante; ainda à unanimidade, acolheu a preliminar de perda de objeto arguida pela agravada e pelo d. Ministério Público do Trabalho, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Impedido: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Dando continuidade aos trabalhos, retornou-se à pauta administrativa, para o pregão dos processos ainda não julgados: VI - PROCESSO TRT/ARG-153/02 - AGRAVO REGIMENTAL (Número único 01310-2002-000-03-005) - Relator: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante: Companhia Vale do Rio Doce - Advogada: Carolina Mônica Resende - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Impedidos: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski e Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. - Sustentação oral: Drª. Carolina Mônica Resende (pela agravante). VII - PROCESSO TRT/ARG-163/02 - AGRAVO REGIMENTAL (Número Único 01380-2002-000-03-00-3) - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Agravante: Companhia Vale do Rio Doce - Advogado: Marco Aurélio Salles Pinheiro - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. - Sustentação oral: Drª. Carolina Mônica Resende (pela agravante). VIII - PROCESSO TRT/ARG-124/02 - AGRAVO REGIMENTAL (Número único 01215-2002-000-03-00-1) - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: MM. Juiz Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora - Agravado: Exma. Juíza Vice-Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo, por ilegitimidade de parte e por falta de interesse em recorrer. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. IX - PROCESSO TRT/RA-15/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO (Número único 01129-2002-000-03-00-9) - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Recorrente: MM. Juíza Rita de Cássia de Castro Oliveira - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - X - PROCESSO TRT/ARG-162/02 - AGRAVO REGIMENTAL (Número único 01379-2002-000-03-00-9) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante: De Millus S/A Indústria e Comércio - Advogado: Mônica Carvalho de Aguiar - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, unânime e preliminarmente, indeferiu o pedido formulado pelo agravante de adiamento do julgamento, por existirem diversos advogados na procuração de fl. 07; sem divergência, conheceu do agravo regimental; no mérito, ainda à unanimidade, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Impedido: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. XI - PROCESSO TRT/ARG-150/02 - AGRAVO REGIMENTAL (Número único 01290-2002-000-03-00-2) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante: Luciano Guarnieri Galil - Advogado: Luciano Guarnieri Galil - Agravado: Exma. Juíza Vice-Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Impedido: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. XII - PROCESSO TRT/ARG-156/02 - AGRAVO REGIMENTAL (Número único 01341-2002-000-03-00-6) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante: Wagner Maia Spínola - Advogado: Sálvio Bax de Barros - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Impedidos: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski e Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. XIII - PROCESSO TRT/PA-01/02 - PROCESSO ADMINISTRATIVO (Número único 01210-2002-000-03-00-9) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Requerente: MM. Juíza Substituta Raquel Fernandes Lage - Requerido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, aprovou o vitaliciamento da MM. Juíza interessada. - Na Presidência: Exmo. Antônio Miranda de Mendonça. XIV - PROCESSO TRT/RA-09/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO (Número Único 01020-2002-000-03-00-1) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Recorrente(s): Flávia Dantes Macedo e outros - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. A essa altura, o Exmo. Juiz José Maria Caldeira desculpou-se, solicitando ao Exmo. Juiz Presidente licença para se retirar, pelo que foi deferida. XV - PROCESSO TRT/RA-17/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO (Número Único 01461-2002-000-03-00-3) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Recorrente: Wagner Pereira Prado da Silva - Advogado: Laerti Simões de Oliveira - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para, à exceção da perda da função comissionada de oficial de justiça "ad hoc", cassar as demais penas e atos que atingiram o recorrente, nominados na fundamentação do voto, determinando sejam oficiados os Exmos. Juízes Presidente do Tribunal e Corregedor, quanto às atitudes processuais do denunciante contra o denunciado, para os fins previstos em lei. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. XVI - PROCESSO ED-7827/02 (ARG-138/02) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Número único 01187-2002-000-03-00-2) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Embargante: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, retirou o processo do roteiro da sessão, face ao pedido do Exmo. Juiz Relator, ao argumento de que o mesmo deve ser decidido monocraticamente, com base na Orientação Jurisprudencial nº 74/2000 da II Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. XVII - PROCESSO ED-7155/02 (ARG-107/02) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Número único 01055-2002-000-03-00-0) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Embargante: José Feliciano Coelho - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, advertindo o embargante de que, se permanecer procedendo de modo temerário e provocando incidentes manifestamente infundados, ser-lhe-á aplicada a penalidade cabível, na forma do art. 18 do CPC, tudo na forma da fundamentação anexada aos autos (artigo 180 do Regimento Interno deste Tribunal). - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. XVIII - PROCESSO TRT/MA-74/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Assunto: Proposição TRT/DG/40/02 - Aplicação da RA 900/2002, que determinou a não incidência da Contribuição Previdenciária sobre a parcela de comissionamento, imprimindo caráter normativo à matéria. - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, XIX - AUTORIZOU a Corregedoria Regional a baixar provimento com as alterações propostas no anteprojeto que disciplina a contratação de leiloeiro oficial, a remoção e o depósito judicial de bens penhorados, "ad referendum" do Tribunal Pleno, na forma regimental. XX - APROVOU a Proposição TRT/DG/39/02, nos seguintes termos: l. Alterar a vinculação do cargo em comissão CJ-03 da Diretoria do Foro de Juiz de Fora para a Diretoria-Geral, que contará com mais um cargo de Assessor da Diretoria-Geral CJ-03; 2. Transformar o Órgão de Controle Interno em Assessoria de Controle Interno, vinculada à Diretoria-Geral; 3. Alterar a vinculação da Função Comissionada FC-05, ocupada pelo Responsável pelo Órgão de Controle Interno, para a Secretaria de Foro de Juiz de Fora. XXI - REFERENDOU a indicação da Drª. Nanci de Melo e Silva, Juiz(a) do Trabalho da 24ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 08 de novembro a 19 de dezembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Maria Caldeira, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXII - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01830/02), de 07 de novembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01484/02 de 26/09/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 03/10/2002, a partir de 04/11/2002, referente a MM. Juíza Mônica Sette Lopes. XXIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Mônica Sette Lopes, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 04 de novembro a 19 de dezembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXIV - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01835/02), de 07 de novembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01690/02 de 18/10/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 23/10/2002, a partir de 20/11/2002, referente ao MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida. XXV - REFERENDOU a indicação do Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto, nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXVI - REFERENDOU a indicação do Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2002 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXVII - REFERENDOU a indicação do Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 12 a 19 de novembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno. XXVIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria de Lourdes Gonçalves Chaves, Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 04 a 10 de novembro de 2002 e de 11 de novembro a 10 de dezembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Fernando Guimarães, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e de férias, respectivamente. XXIX - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria de Lourdes Gonçalves Chaves, Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 11 a 18 de dezembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Fernando Guimarães, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. XXX - REFERENDOU a indicação do Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 16 a 18 de outubro de 2002 e de 21 de outubro a 18 de novembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e de férias, respectivamente. XXXI - REFERENDOU a indicação do Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no dia 19 de novembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. XXXII - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01805/02), de 06 de novembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01680/02 de 18/10/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 22/10/2002, a partir de 04/11/2002, referente a MM. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças. XXXIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Ana Maria Amorim Rebouças, Juiz(a) do Trabalho da 15ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 04 a 11 de novembro de 2002 e de 12 de novembro a 11 de dezembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Fernando Antônio de Menezes Lopes, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e de férias, respectivamente. XXXIV - REFERENDOU a indicação da Drª. Ana Maria Amorim Rebouças, Juiz(a) do Trabalho da 15ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 12 a 19 de dezembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Fernando Antônio de Menezes Lopes, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. XXXV - REFERENDOU a indicação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 12 a 19 de novembro de 2002 e de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Júlio Bernardo do Carmo, nas Eg. 4ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e de férias, respectivamente. XXXVI - REFERENDOU a indicação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 08 a 15 de janeiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Júlio Bernardo do Carmo, nas Eg. 4ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno. XXXVII - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01743/02), de 04 de novembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01630/02 de 11/10/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 22/10/2002, a partir de 31/10/2002, referente a MM. Juíza Maria de Lourdes Gonçalves Chaves. XXXVIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria de Lourdes Gonçalves Chaves, Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 31 de outubro a 03 de novembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Fernando Guimarães, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de prorrogação de sua permanência na Vice-Corregedoria. XXXIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2003 e de 1º a 08 de março de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Maria Caldeira, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias, e em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, respectivamente. XL - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 22 a 29 de janeiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Maria Caldeira, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno. XLI - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01960/02), de 20 de novembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01861/02 de 13/11/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 20/11/2002, a partir de 30/01/2003, referente ao MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires. XLII - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01961/02), de 20 de novembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01862/02 de 13/11/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 20/11/2002, a partir de 22/01/2003, referente ao MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires. XLIII - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01962/02), de 20 de novembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01863/02 de 13/11/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 20/11/2002, a partir de 1º/03/2003, referente ao MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires. XLIV - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2003 e de 1º a 08 de março de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Miguel de Campos, nas Eg. 8ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias, e em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, respectivamente. XLV - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 22 a 29 de janeiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Miguel de Campos, nas Eg. 8ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno. XLVI - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 08 a 15 de janeiro de 2003 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria, nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e em virtude de férias, respectivamente. XLVII - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria, nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. XLVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 18 de novembro a 19 de dezembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria, nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de sua convocação para atuar na Vice-Corregedoria. XLIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Manoel Barbosa da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 16ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003 e de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Ronan Neves Koury, nas Eg. 7ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias, e em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. L - REFERENDOU a indicação do Dr. Manoel Barbosa da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 16ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 08 a 15 de janeiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Ronan Neves Koury, nas Eg. 7ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno. LI - REFERENDOU a indicação da Drª. Rosemary de Oliveira Pires, Juiz(a) do Trabalho da 20ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 08 a 15 de janeiro de 2003 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Marcus Moura Ferreira, nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e em virtude de férias, respectivamente. LII - REFERENDOU a indicação da Drª. Rosemary de Oliveira Pires, Juiz(a) do Trabalho da 20ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Marcus Moura Ferreira, nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. LIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Ana Maria Amorim Rebouças, Juiz(a) do Trabalho da 15ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 08 a 15 de janeiro de 2003 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Fernando Antônio de Menezes Lopes, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e em virtude de férias, respectivamente. LIV - REFERENDOU a indicação da Drª. Ana Maria Amorim Rebouças, Juiz(a) do Trabalho da 15ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Fernando Antônio de Menezes Lopes, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. LV - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria de Lourdes Gonçalves Chaves, Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 08 a 15 de janeiro de 2003 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Fernando Guimarães, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e em virtude de férias, respectivamente. LVI - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria de Lourdes Gonçalves Chaves, Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Fernando Guimarães, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. LVII - REFERENDOU a indicação da Drª. Taísa Maria Macena de Lima, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 08 a 15 de janeiro de 2003 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Otávio Linhares Renault, nas Eg. 4ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e em virtude de férias, respectivamente. LVIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Taísa Maria Macena de Lima, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Otávio Linhares Renault, nas Eg. 4ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. LIX - REFERENDOU a indicação da Drª. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 08 a 15 de janeiro de 2003 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Murilo de Morais, nas Eg. 5ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e em virtude de férias, respectivamente. LX - REFERENDOU a indicação da Drª. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Murilo de Morais, nas Eg. 5ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. LXI - REFERENDOU a indicação da Drª. Mônica Sette Lopes, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 08 a 15 de janeiro de 2003 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Hegel de Brito Boson, nas Eg. 6ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e em virtude de férias, respectivamente. LXII - REFERENDOU a indicação da Drª. Mônica Sette Lopes, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Hegel de Brito Boson, nas Eg. 6ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. LXIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Cristiana Maria Valadares Fenelon, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Ribeirão das Neves/MG, para, nos períodos de 08 a 15 de janeiro de 2003 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Ricardo Antônio Mohallem, nas Eg. 6ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e em virtude de férias, respectivamente. LXIV - REFERENDOU a indicação da Drª. Cristiana Maria Valadares Fenelon, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Ribeirão das Neves/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Ricardo Antônio Mohallem, nas Eg. 6ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. LXV - REFERENDOU a indicação da Drª. Maristela Íris da Silva Malheiros, Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 08 a 15 de janeiro de 2003 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Roberto Freire Pimenta, nas Eg. 7ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e em virtude de férias, respectivamente. LXVI - REFERENDOU a indicação da Drª. Maristela Íris da Silva Malheiros, Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Roberto Freire Pimenta, nas Eg. 7ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. LXVII - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria José Castro Baptista de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 17ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 08 a 15 de janeiro de 2003 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Emília Facchini, nas Eg. 6ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e em virtude de férias, respectivamente. LXVIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria José Castro Baptista de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 17ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Emília Facchini, nas Eg. 6ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. LXIX - REFERENDOU a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003 e de 17 de fevereiro a 18 de março de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Auxiliadora Machado Lima, nas Eg. 1ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. LXX - REFERENDOU a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 08 a 15 de janeiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Auxiliadora Machado Lima, nas Eg. 1ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno. LXXI - REFERENDOU a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 19 a 26 de março de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Auxiliadora Machado Lima, nas Eg. 1ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. LXXII - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria Cecília Alves Pinto, Juiz(a) do Trabalho da 26ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003 e de 10 de março a 08 de abril de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Heriberto de Castro, nas Eg. 8ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. LXXIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria Cecília Alves Pinto, Juiz(a) do Trabalho da 26ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 08 a 15 de janeiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Heriberto de Castro, nas Eg. 8ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno. LXXIV - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria Cecília Alves Pinto, Juiz(a) do Trabalho da 26ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 15 a 22 de fevereiro de 2003 e de 09 a 16 de abril de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Heriberto de Castro, nas Eg. 8ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. LXXV - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/02044/02), de 27 de novembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01762/02 de 04/11/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 12/11/2002, a partir de 19/11/2002, referente ao MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior. LXXVI - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/02046/02), de 27 de novembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01679/02 de 18/10/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 23/10/2002, a partir de 21/11/2002, referente ao MM. Juiz Lucas Vanucci Lins. LXXVII - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/02052/02), de 27 de novembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01825/02 de 07/11/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 12/11/2002, a partir de 07/01/2003, referente ao MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto. LXXVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 19 a 20 de novembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de licença médica. LXXIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Lucas Vanucci Lins, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Nova Lima/MG, para, no período de 21 de novembro a 19 de dezembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de licença médica. LXXX - REFERENDOU a indicação do Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. LXXXI - REFERENDOU a indicação do Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003 e de 15 a 22 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto, nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias, e em virtude do que consta do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, respectivamente. LXXXII - REFERENDOU a indicação do Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 08 a 15 de janeiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto, nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno. LXXXIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 08 a 15 de janeiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno. LXXXIV - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/02012/02), de 21 de novembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01622/01 de 05/10/2001, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 24/10/2001, a partir de 20/11/2002, referente ao MM. Juiz Fernando Sollero Caiaffa. LXXXV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz César Pereira da Silva Machado Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Uberlândia/MG, para atuar no período de 20 de novembro de 2002 a 15 de janeiro de 2003, como Diretor do Foro de Uberlândia. LXXXVI - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Uberlândia/MG, para atuar no período de 16 de janeiro a 16 de julho de 2003, como Diretor do Foro de Uberlândia. LXXXVII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MARCELO PAES MENEZES, da Vara de Aimorés/MG, para a Vara do Trabalho de Caratinga/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Aimorés/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. LXXXVIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho VÂNIA MARIA ARRUDA, da Vara de Unaí/MG, para a Vara do Trabalho de Guanhães/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Unaí/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. LXXXIX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA, da 1ª Vara de Passos/MG, para a Vara do Trabalho de Formiga/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de Passos/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XC - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho KÁTIA FLEURY COSTA CARVALHO, da Vara de Lavras/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Lavras/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XCI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA, da 4ª Vara de Betim/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XCII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho JACQUELINE PRADO CASAGRANDE, da Vara de Almenara/MG, para a Vara do Trabalho de Monte Azul/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Almenara/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XCIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MAURO CÉSAR SILVA, da Vara de Ponte Nova/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XCIV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PATOS DE MINAS/MG, no dia 14 de novembro de 2002, a fim de ultimar a mudança para a nova sede. XCV - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, proporcional, ao servidor Darci Américo da Silva, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15. XCVI - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, integral, ao servidor Francisco Sales Soares, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15. XCVII - CONCEDEU aposentadoria por tempo de contribuição, integral, à servidora Maria Auxiliadora Neves da Silva Maluf, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15. O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS, XCVIII - REFERENDOU a indicação de MARCELO TEIXEIRA GONÇALVES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Almenara, Código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração de Mário Lúcio Theodoro da Silva, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães. O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, XCIX - REFERENDOU a exoneração de MARIA AUXILIADORA NEVES DA SILVA MALUF, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Barbacena, código CJ-03, a partir de 03 de dezembro de 2002, em virtude do Ato de aposentadoria nº. 27/2002-A. C - APROVOU, nos termos do parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução Administrativa nº 142/91, com as modificações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 122/99, a atuação da MM. Juíza RAQUEL FERNANDES LAGE, que se tornará vitalícia ao completar 02 (dois) anos de exercício. CI - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria, por tempo de serviço, formulado pelo Dr. JOSÉ CARLOS LIMA DA MOTTA, MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG. CII - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria, por tempo de serviço, formulado pelo Dr. DORIVAL CIRNE DE ALMEIDA MARTINS, MM. Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Juiz de Fora/MG. CIII - PROCESSO TRT/MA-77/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Interessado: MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior - Assunto: Licença remunerada, sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo, para frequência a curso de Doutorado no exterior - Universidad Carlos III de Madrid - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, DEFERIU o pedido formulado pelo MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, para frequentar curso de Doutorado em Direito, ministrado pela Universidad Carlos III de Madrid, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 17 a 28/02/2003. R E G I S T R O S O Exmo. Juiz Presidente, atendendo sugestão feita pela Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, levou ao conhecimento dos eminentes pares que já foram tomadas providências no sentido de alterar a redação do texto das portarias referentes à vinculação de Juiz de Vara do Trabalho quando em substituição no Tribunal, atentando ao disposto no parágrafo único do artigo 69 do Regimento Interno. VOTOS DE LOUVOR O Exmo. Juiz Presidente agradeceu, em nome da Administração, a todos os servidores que ora se aposentam, pelos serviços prestados à Casa, desejando-lhes felicidades nesta nova etapa de vida. O Exmo. Juiz Presidente e o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski parabenizaram os eminentes colegas Antônio Fernando Guimarães e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho pelos brilhantes trabalhos apresentados, referentes às matérias administrativas TRT/MA-40/01 a 48/01 e ao processo TRT/MS-156/01, agradecendo a colaboração e o empenho de ambos. Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, desejando aos presentes um feliz Natal. Final dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 50 (cinquenta) minutos. Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2002. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário, em exercício, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |