Ata Órgão Especial n. 4, de 4 de julho de 2003

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Título: Ata Órgão Especial n. 4, de 4 de julho de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-08-29
Fonte: DJMG 29/08/2003
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 04 (quatro) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 04 (quatro) de julho de 2003, com início às 12 (doze) horas e 10 (dez) minutos, tendo em vista a sessão do Tribunal Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira.
Ausentes os Exmos. Juízes: José Maria Caldeira e Fernando Antônio de Menezes Lopes, em férias regulamentares.
Presente o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo "quorum" regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão e colocou em discussão a Ata de nº 03/2003, de 29 de maio de 2003, tendo sido aprovada, à unanimidade.
A seguir, o Exmo. Juiz Presidente passou à apreciação das matérias judiciárias constantes da pauta, observando-se a preferência regimental.
I - PROCESSO TRT/MS-171/03 (Número Único 00476-2003-000-03-00-5) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: Alessandro Buarque Couto - Advogado: José Rollemberg Leite Neto - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus"; no mérito, por maioria, indeferiu a segurança requerida, dando ciência à Comissão de Concurso, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - PROCESSO TRT/MS-221/03 (Número Único 00610-2003-000-03-00-8) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: Letícia Neto Amaral - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus"; no mérito, por maioria, concedeu a segurança requerida para permitir a inscrição da impetrante no concurso para preenchimento de vaga de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região, não podendo ser considerada obstáculo a falta de registro de diploma, devendo estar satisfeitas as demais exigências legais, ressaltando que o diploma devidamente reconhecido deverá ser apresentado até o ato da posse, se for o caso, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira somente quanto ao momento da apresentação do diploma. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
III - PROCESSO TRT/MS-261/03 (Número Único 00684-2003-000-03-00-4) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrante: Cristiano Sales Curcio - Advogado: Fernando Geraldo Mazoni Curcio - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus"; no mérito, por maioria, concedeu a segurança vindicada para permitir a inscrição do impetrante no concurso para preenchimento de vaga de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região, não podendo ser considerada obstáculo a falta de registro de diploma, devendo estar satisfeitas as demais exigências legais, até o ato da posse, se for o caso, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira somente quanto ao momento da apresentação do diploma. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
IV - PROCESSO TRT/MS-267/03 (Número Único 00697-2003-000-03-00-3) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrante: Antonella Machado Maia Buscacio - Advogado: Daniel Cioglia Lobão - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus"; no mérito, por maioria, concedeu a segurança, tornando definitiva a liminar de fls. 30, no sentido de permitir a inscrição da impetrante no concurso para preenchimento de vaga de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região, não podendo ser considerada obstáculo a falta de registro do diploma, devendo estar satisfeitas as demais exigências legais, ressaltando que o diploma devidamente reconhecido deverá ser apresentado até o ato da posse, se for o caso, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira somente quanto ao momento da apresentação do diploma. Ficam deferidos os benefícios da Justiça gratuita. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
V - PROCESSO TRT/MS-258/03 (Número Único 00674-2003-000-03-00-9) - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Impetrante: Juliana Martins Bretas - Advogado: Vilma de Pinho Martins - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus"; no mérito, por maioria, concedeu a segurança, confirmando-se os termos da liminar deferida, a fim de autorizar a inscrição preliminar e a participação da impetrante no concurso para provimento do cargo de juiz do trabalho substituto, na forma da fundamentação, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira somente quanto ao momento da apresentação do diploma. Custas pela União, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
VI- PROCESSO TRT/MS-268/03 (Número Único 00698-2003-000-03-00-8) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Revisor: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Impetrante: Ana Carolina de Castro Sales - Advogado: Daniel Cioglia Lobão - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus"; no mérito, por maioria, concedeu a segurança pretendida, tornando definitiva a liminar deferida às f. 28/29 e determinando à i. autoridade apontada como coatora que receba a inscrição da Impetrante independentemente da apresentação da data de expedição do diploma, do número e data do respectivo registro, observadas as demais exigências editalícias, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira somente quanto ao momento da apresentação do diploma. Custas no importe de R$10,64 (item X da Instrução Normativa 20/2002 do TST), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
VII - PROCESSO TRT/MS-269/03 (Número Único 00701-2003-000-03-00-3) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Revisor: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Impetrante: Marcelle Desmots da Fonseca - Advogado: Ivan Carlos Lopes Alves - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus"; no mérito, por maioria, concedeu a segurança pretendida, tornando definitiva a liminar deferida à f. 23 e determinando à i. autoridade apontada como coatora que receba a inscrição da Impetrante independentemente da apresentação da data de expedição do diploma, do número e data do respectivo registro, observadas as demais exigências editalícias, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira somente quanto ao momento da apresentação do diploma. Custas no importe de R$10,64 (item X da Instrução Normativa 20/2002 do TST), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
VIII- PROCESSO TRT/MS-286/03 (Número Único 00740-2003-000-03-00-0) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Revisor: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Impetrante: Giovanna Morillo Vigil - Advogado: Giovanna Morillo Vigil - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus; no mérito, por maioria, concedeu a segurança pretendida, tornando definitiva a liminar deferida à f. 20/21 e determinando à i. autoridade apontada como coatora que receba a inscrição da Impetrante independentemente da apresentação da data de expedição do diploma, do número e data do respectivo registro, observadas as demais exigências editalícias, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira somente quanto ao momento da apresentação do diploma. Custas no importe de R$10,64 (item X da Instrução Normativa 20/2002 do TST), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
IX - PROCESSO TRT/MS-203/03 (Número Único 00571-2003-000-03-00-9) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Impetrante: Marcelo Souza de Toledo Salles - Advogado: Patrícia Eliazar - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, preliminar e unanimemente, determinou o apensamento a este processo dos autos dos mandados de segurança de nº MS 229/03, MS 270/03 e MS 273/03; sem divergência, conheceu dos presentes "mandamus"; no mérito, por maioria, concedeu aos impetrantes a garantia requerida na inicial- sem que tanto, porém, venha a implicar na substituição do diploma pelos certificados, para a eventual posse no cargo, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira, somente quanto ao momento da apresentação do diploma. Custas, pela União, de R$ 20,00, sobre R$1.000,00, isenta. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
X - PROCESSO TRT/MS-260/03 (Número Único 00683-2003-000-03-00-0) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Revisor: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Impetrante: Zeileice Ayala de Oliveira Lopes - Advogado: Beatriz Gonçalves Imulia Yamamoto - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação mandamental; no mérito, por maioria, julgou-a procedente para conceder a ordem de segurança assegurando a inscrição da Impetrante no Concurso para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região que está em andamento, e sua participação nas provas, na sucessividade delas e sob correspondentes aprovações, sem prejuízo de, sendo o caso, ulteriormente dela ser exigida a comprovação do diploma registrado, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Revisor, somente quanto ao momento da apresentação do referido documento. Custas, de R$20,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$1.000,00 - fls.03), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XI - PROCESSO TRT/MS-265/03 (Número Único 00695-2003-000-03-00-4) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Revisor: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Impetrante: Leonardo Phillipe de Souza Persilva - Advogado: Leonardo Phillipe de Souza Persilva - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação mandamental; no mérito, por maioria, julgou-a procedente para conceder a ordem de segurança assegurando a inscrição do Impetrante no Concurso para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região que está em andamento, e sua participação nas provas, na sucessividade delas e sob correspondentes aprovações, sem prejuízo de, sendo o caso, ulteriormente dele ser exigida a comprovação do diploma registrado, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Revisor, somente quanto ao momento de apresentação do referido documento. Custas, de R$10,64 (art. 789 da CLT), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XII - PROCESSO TRT/MS-282/03 (Número Único 00724-2003-000-03-00-8) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Revisor: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Impetrante: José Faggioni Júnior - Impetrado: Secretário da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação mandamental; no mérito, por maioria, julgou-a procedente para conceder a ordem de segurança assegurando a inscrição do Impetrante no Concurso para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região que está em andamento, e sua participação nas provas, na sucessividade delas e sob correspondentes aprovações, sem prejuízo de, sendo o caso, ulteriormente dele ser exigida a comprovação do diploma registrado, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Revisor, somente quanto ao momento da apresentação do referido documento. Custas, de R$10,64 (art. 789 da CLT), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XIII - PROCESSO TRT/MS-271/03 (Número Único 00703-2003-000-03-00-2) - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Revisor: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrante: Guilherme Salgado Lage - Advogado: Sônia Maria Santos Salgado - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação mandamental; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança requerida, tornando definitiva a liminar deferida à f. 17/18, que permitiu ao impetrante a inscrição no concurso 01/2003 para provimento de cargos de Juiz Substituto deste TRT da 3ª Região. Custas processuais de R$10,64 (art. 789 da CLT e item X da Instrução Normativa 20/2002), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XIV - PROCESSO TRT/MS-292/03 (Número Único 00751-2003-000-03-00-0) - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrante: Reginaldo Marques - Advogado: Luciomar Alves de Oliveira - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação mandamental; no mérito, sem divergência, denegou a segurança requerida. Custas processuais no valor de R$10,64 (art. 789 da CLT e item X da Instrução Normativa 20/2002), a cargo do impetrante. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XV - PROCESSO TRT/MS-257/03 (Número Único 00672-2003-000-03-00-0) - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Revisor: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Impetrante: Silvana Soares - Advogado: Marcelo Miranda Parreiras - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação mandamental; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança requerida, tornando definitiva a liminar deferida à f. 14, que permitiu ao impetrante a inscrição no concurso 01/2003 para provimento de cargos de Juiz Substituto deste TRT da 3ª Região. Custas processuais no valor de R$10,64 (art. 789 da CLT e item X da Instrução Normativa 20/2002), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XVI - PROCESSO TRT/MS-210/03 (Número Único 00595-2003-000-03-00-8) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Revisor: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Impetrante: Henrique Lima Correia - Advogado: Fabrício Luiz Sinício Abib - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação mandamental; no mérito, por maioria, julgou-a procedente para conceder a ordem de segurança assegurando a inscrição do Impetrante no Concurso para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região que está em andamento, e sua participação nas provas, na sucessividade delas e sob correspondentes aprovações, sem prejuízo de, sendo o caso, ulteriormente dele ser exigida a comprovação do diploma registrado, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Revisor, somente quanto ao momento da apresentação do referido documento. Custas, de R$10,64 (art. 789 da CLT), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XVII - PROCESSO TRT/MA-21/03 (Número Único 00586-2003-000-03-00-7) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Interessado: MM. Juiz Substituto Fabiano de Abreu Pfeilsticker - Assunto: Processo Administrativo para fins de aquisição de Vitaliciedade - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, considerou o MM. Juiz interessado apto a adquirir vitaliciedade ao completar dois anos de exercício, desde que nenhum fato novo determine a reabertura do processo de avaliação, nos termos previstos na RA 142/91, com as modificações da RA 122/99. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XVIII - PROCESSO TRT/RA-01/03 (Número Único 00532-2003-000-03-00-1) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Recorrente: Sérgio Oliveira de Alencar - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Assunto: Juiz Substituto - revogação de ato de exoneração - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo supra, acatando o pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira. Na oportunidade, votaram com a Exma. Juíza Relatora, no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Deoclecia Amorelli Dias, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Antônio Fernando Guimarães votaram no sentido de dar provimento ao recurso, tendo sido deferida ao Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho a juntada de voto. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XIX - PROCESSO TRT/ARG-81/03 (Número Único 00588-2003-000-03-00-6) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante: COOCACER - Cooperativa de Cafeicultores do Cerrado Núcleo Araguari Ltda. - Advogado: Francisco de Assis Melo Hordones - Agravado: Exma. Juíza Vice-Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XX - PROCESSO TRT/RA-03/03 (Número Único 00678-2003-000-03-00-7) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Recorrente: Leliane Carla Cordeiro - Advogado: Carlos Eduardo dos Santos - Recorrido: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu do presente recurso administrativo, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria e Paulo Roberto Sifuentes Costa; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento, a fim de que se proceda à inscrição da recorrente no concurso objetivado, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira somente quanto ao momento da apresentação do diploma. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XXI - PROCESSO TRT/RA-9/02 (Número Único 01020-2002-000-03-00-1) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Recorrente: Flávia Dantes Macedo e outros - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo supra, acatando o pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça nos autos do processo TRT/MA 74/02, tendo em vista a identidade de objeto, em relação à aplicação da Resolução Administrativa nº 900/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que determina a não incidência da Contribuição Previdenciária sobre a parcela de comissionamento, imprimindo caráter normativo à matéria. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXII - PROCESSO TRT/RA-02/03 (Número Único 00593-2003-000-03-00-9) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Recorrente: Sônia Maria Peres de Oliveira - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo supra, acatando o pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Na oportunidade o Exmo. Juiz Relator proferiu voto no sentido de conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar seja restituído à recorrente o valor da gratificação da Função Comissionada FC-05, referente às férias gozadas no curso do mês de fevereiro de 2003. Os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Alice Monteiro de Barros anteciparam seus votos acompanhando o Exmo. Juiz Relator, e o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva se pronunciou no sentido de dar provimento ao recurso, sendo-lhe deferida a juntada de voto. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXIII - TRT/RA-4/03 - (Número Único 00784-2003-000-03-00-0) - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Recorrente: SITRAEMG - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais - Advogado: Adriana de Oliveira Martini - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
XXIV - Processo TRT/ED-4389/03 - (Número Único 00320-2003-000-03-00-4) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: Joucerli de Barros e Outros - Advogado: José Caldeira Brant Neto - Parte contrária: Exma. Juíza Vice-Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedidos: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XXV - PROCESSO TRT/MA 74/02 - Número Único (01493-2002-000-03-00-9) - ASSUNTO: Proposição TRT/DG/40/02 - Aplicação da RA 900/2002, que determinou a não-incidência da Contribuição Previdenciária sobre a parcela de comissionamento, imprimindo caráter normativo à matéria. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente que aguardará o pronunciamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre o assunto. O Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle proferirá voto após a vista deferida. Na oportunidade, foi deferida a juntada do voto proferido pelo Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira, no seguinte sentido: a) declarar a não incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela que remunera o exercício de função comissionada ou de cargo em comissão, com base na Lei 9.783/99, mas somente a partir de 01/05/99, por aplicação do art. 6º dessa lei; b) determinar, exclusivamente para efeito de cálculo, que a contribuição previdenciária dos servidores investidos em função comissionada ou cargo em comissão, ocupantes de cargo efetivo no Tribunal, incida sobre a remuneração do cargo efetivo acrescido das vantagens permanentes estabelecidas em lei, isto é, seja calculada como se a opção tivesse sido feita; c) determinar que a contribuição previdenciária dos servidores requisitados, que possuem vínculo com outro Órgão da Administração Pública Federal e também não tenham feito a opção dos parág. 1º e 2º do art. 5º da Lei 10.475/02, incida sobre a diferença entre o valor integral dessas parcelas, fixado nos Anexos IV e V da Lei 10.475/02, e o valor parcial divulgado nos Anexos VI e VII da mesma lei; d) determinar a devolução dos valores indevidamente descontados dos servidores a partir de 01/05/99, nos termos dos parâmetros estabelecidos nos itens anteriores; e) declarar que os benefícios previdenciários devidos aos servidores continuam a ser pagos como sempre o foram, isto é, nos exatos termos prescritos pela Lei 8.112/90. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XXVI - APROVOU, nos termos do parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução Administrativa nº 142/91, com as modificações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 122/99, a atuação do MM. Juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, que se tornará vitalício ao completar 02 (dois) anos de exercício.
XXVII - REFERENDOU a convocação da Dra. Taísa Maria Macena de Lima, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Roberto Freire Pimenta nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 29 de junho a 06 de julho de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 07 de julho a 08 de agosto de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 09 a 16 de agosto de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXVIII - REFERENDOU a convocação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Otávio Linhares Renault nas Eg. 4ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 29 de junho a 06 de julho de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 07 de julho a 05 de agosto de 2003, devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 06 a 13 de agosto de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXIX - REFERENDOU a convocação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 04 a 11 de agosto de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 11 a 18 de setembro de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXX - REFERENDOU a convocação da Dra. Mônica Sette Lopes, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Fernando Antônio de Menezes Lopes nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 09 de julho a 07 de agosto de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias, tornando sem efeito a PSGP/357/03, a partir de 09/07/2003; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 08 a 15 de agosto de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único do Regimento Interno.
XXXI - REFERENDOU a convocação do Dr. Fernando Antônio Viégas Peixoto, Juiz(a) do Trabalho da 23ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Maria Caldeira nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 28 de maio a 26 de junho de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de licença-médica; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 27 de junho a 04 de julho de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único do Regimento Interno.
XXXII - REFERENDOU a convocação do Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 1º a 08 de julho de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 09 de julho a 07 de agosto de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 08 a 15 de agosto de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXIII - REFERENDOU a convocação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Cleube de Freitas Pereira nas Eg. 8ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 06 a 13 de julho de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 14 de julho a 12 de agosto de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 13 a 20 de agosto de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXIV - REFERENDOU a convocação do Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 29 de junho a 06 de julho de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 07 de julho a 05 de agosto de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 06 a 13 de agosto de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXV - REFERENDOU a convocação da Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Contagem/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa nas Eg. 3ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 1º a 30 de julho de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 31 de julho a 07 de agosto de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único do Regimento Interno.
XXXVI - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00794/03, de 18 de junho de 2003) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00720/03 de 02/06/2003, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 13/06/2003, a partir de 27/06/2003, referente ao MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto, vinculado ao TRT, em virtude de licença médica do Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
XXXVII - REFERENDOU a convocação do Dr. Fernando Antônio Viégas Peixoto, Juiz(a) do Trabalho da 23ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Maria Caldeira nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 27 de junho a 26 de julho de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias.
XXXVIII - REFERENDOU a convocação do Dr. Lucas Vanucci Lins, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Nova Lima/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Álvares da Silva nas Eg. 4ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivo, no período de 29 de junho a 06 de julho de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 07 de julho a 05 de agosto de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 06 a 13 de agosto de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXIX - REFERENDOU a convocação do Dr. João Eunápio Borges Júnior, Juiz da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 28 de maio a 04 de junho de 2003, permanecer vinculado junto às 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da portaria TRT/SGP/00270/03, a partir de 28/05/2003.
XL - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Leonardo Passos Ferreira, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) para atuar no período de 02 de junho a 1º de julho de 2003, como Diretor do Foro de Congonhas, suspendendo a PSGP/00200/2003 no período.
XLI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Sônia Maria Rezende Vergara, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Uberaba/MG para atuar no período de 26 de junho a 25 de dezembro de 2003, como Diretora do Foro de Uberaba, tendo em vista o que consta do artigo 71 do Regimento Interno deste Tribunal.
XLII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Coronel Fabriciano/MG para atuar no período de 02 a 31 de julho de 2003, como Diretora do Foro de Coronel Fabriciano, suspendendo a PSGP/339/03 no período.
XLIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Hudson Teixeira Pinto, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Governador Valadares/MG para atuar no período de 02 a 31 de julho de 2003, como Diretor do Foro de Governador Valadares, suspendendo a PSGP/1362/02 no período.
XLIV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Marcos César Leão, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) para atuar no período de 02 a 31 de julho de 2003, como Diretor do Foro de João Monlevade, suspendendo a PSGP/342/03 no período.
XLV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) para atuar no período de 02 a 31 de julho de 2003, como Diretor do Foro de Passos, suspendendo a PSGP/343/03 no período.
XLVI - REFERENDOU a designação do MM. Juiz André Luiz Gonçalves Coimbra, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) para atuar no período de 02 a 31 de julho de 2003, como Diretor do Foro de Sete Lagoas, suspendendo a PSGP/202/03 no período.
XLVII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Marcelo Segato Morais, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) para atuar no período de 02 a 31 de julho de 2003, como Diretor do Foro de Uberlândia, suspendendo a PSGP/86/03 no período.
XLVIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho e Foro de Uberaba/MG, de 12 a 15 de junho de 2003, nos termos do processo TRT/SGP/MA/1480/2003, em virtude do estado de calamidade pública, por motivo de acidente com implicações ambientais.
XLIX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de Uberaba/MG e Foro, nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2003, nos termos do processo TRT/SGP/MA/1480/2003, em virtude do estado de calamidade pública, por motivo de acidente com implicações ambientais.
L - REFERENDOU a promoção da MM. Juíza do Trabalho Substituta Sueli Teixeira, pelo critério de ANTIGUIDADE para o cargo de Juíza do Trabalho da Vara de Ituiutaba/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz Carlos Humberto Pinto Viana.
LI - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG:
1º _ MM. Juiz(a) Laudenicy Cardoso de Abreu;
2º - MM. Juiz(a) Márcio José Zebende
3º - MM. Juiz(a) Sônia Lage Santos
II - REFERENDOU a promoção do(a) MM. Juiz(a) Laudenicy Cardoso de Abreu, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara de Teófilo Otoni/MG, tendo em vista a vacância gerada pela aposentadoria do MM. Juiz Josué Silva Abreu.
LII - REFERENDOU a PROMOÇÃO do MM. Juiz do Trabalho Substituto Márcio José Zebende, pelo critério de ANTIGUIDADE para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MM. Juíza Jacqueline Prado Casagrande.
LIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Carlos Roberto Barbosa da Vara do Trabalho de Lavras/MG para a Vara do Trabalho de Muriaé/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Lavras/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Rinaldo Costa Lima da Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG para a Vara do Trabalho de ConselheiroLafaiete/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Cléber Lúcio de Almeida da Vara do Trabalho de Formiga/MG para a Vara do Trabalho de Itabira/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Formiga/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LVI - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por implemento de idade, proporcional, à servidora Tânia Peixoto de Brito Jamim, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LVII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proporcional, ao servidor Ivan Ribeiro Gonçalves, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LVIII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por implemento de idade, proporcional, à servidora Nilda Prado Campos, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LIX - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proporcional, à servidora Artalide Lopes Cunha, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LX - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, integral, à servidora Maria Lúcia Versiani, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXI - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proporcional, ao servidor Marcos Antônio Novais Pinheiro Guimarães, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria por invalidez, integral, ao servidor Paulo Antônio de Andrade, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXIII - REFERENDOU a aposentadoria compulsória por implemento de idade ao servidor Pedro Brito da Cunha, Analista Judiciário, Classe "A", padrão 5.
LXIV - apreciando o processo TRT/SGP/MA-0815/2002, ADMITIU a instauração do processo de aposentadoria por invalidez, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno.
R E G I S T R O S
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu, em nome da Administração, aos servidores que ora se aposentam, pelos valiosos serviços prestados a este Tribunal, determinando o encaminhamento dos ofícios respectivos.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos.
Sala de Sessões, 04 de julho de 2003.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário, em exercício, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


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