Ata Órgão Especial n. 7, de 2 de setembro de 2004

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Título: Ata Órgão Especial n. 7, de 2 de setembro de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-10-22
Fonte: DJMG 22/10/2004
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 07 (sete), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 02 (dois) de setembro de 2004, com início às 18 (dezoito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira.
Ausentes os Exmos. Juízes: Alice Monteiro de Barros e Paulo Araújo, em férias regulamentares.
Presente a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Declarando aberta a sessão, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão a ata de nº 06, da sessão anterior, aprovada à unanimidade de votos.
Dando continuidade aos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente passou à apreciação das matérias administrativas, constantes da pauta.
I - Processo TRT nº 00971-2004-000-03-00-5 PNC - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Parte: Dárcio Guimarães de Andrade - Advogado: Dárcio Guimarães de Andrade - Parte: Exmo. Juiz do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, acolheu a preliminar de ilegitimidade de parte arguida pelo excepto, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça e Relatora.
Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato. Declarou-se impedido, em sessão, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Assistiu ao julgamento o Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pelo Excepto).
II - Processo TRT nº 01159-2004-000-03-00-7 RA - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Recorrente: Laicer Barbosa - Advogado: Luiz Evaristo Osório Barbosa - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu do recurso, vencidos os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira e Relator; sem divergência, não concedeu o efeito suspensivo pretendido, por não vislumbrar perigo na demora; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e José Miguel de Campos. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedidos: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Sustentação oral: Dr. Luiz Evaristo O. Barbosa (pelo recorrente).
Durante o julgamento do processo retro mencionado, os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski e José Murilo de Morais homenagearam o servidor Laicer Barbosa, ressaltando sua dedicação e os bons trabalhos prestados ao Tribunal.
III - Processo TRT nº 01125-2004-000-03-00-2 RA - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Recorrente: Flávio Pimenta de Souza - Advogado: Francisco Mata Machado Tavares - Recorrida: Exma. Juíza Vice-Presidente, no exercício da presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso administrativo e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
IV - Processo TRT nº 01035-2004-000-03-00-1 RA - Relator: Exmo. Juiz José Miguel de Campos - Recorrente: Marcos Henrique dos Santos - Advogados: Francisco Mata Machado Tavares - Adriana de Oliveira Martini - Recorrido: Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu do recurso administrativo, por extemporâneo. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
V - Processo TRT nº 01256-2004-000-03-00-0 MA - Assunto: Proposição TRT/DG/50/04 - Calendário 2005 - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, APROVOU a Proposição TRT/DG/50/2004 que estabelece um calendário de feriados para o ano de 2005, a saber:
FERIADOS 2005
1º de janeiro - sábado - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 10.607/02)
07 e 08 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
09 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)
23 a 27 de março - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
21 de abril - quinta-feira - Tiradentes (feriado nacional - Lei 10.607/02)
1º de maio - domingo - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 10.607/02)
26 de maio - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67)
11 de agosto - quinta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
07 de setembro - quarta-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 10.607/02)
12 de outubro - quarta-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei nº 6.802/80)
28 de outubro - sexta-feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90)
1º de novembro - terça-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66)
02 de novembro - quarta-feira - Finados (feriado nacional - Lei 10.607/02)
15 de novembro - terça-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei 10.607/02)
08 de dezembro - quinta-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição (feriado municipal - Lei Municipal 1.327/67)
24 de dezembro - sábado - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)
25 de dezembro - domingo - Natal (feriado nacional - Lei 10.607/02)
31 de dezembro - sábado - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)
Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (Lei 5.010/66)
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (segunda).
VI - Processo 01078-2004-000-03-00-7 PP - Interessados: Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho de Belo Horizonte - Corregedoria Regional - Assunto: Redução do horário de atendimento ao público externo, com consequente fixação do horário de expediente interno - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria quanto ao horário de encerramento de atendimento ao público, APROVOU a proposta de Resolução Administrativa apresentada pela Corregedoria Regional desta Casa, nos seguintes termos:
Estabelece novo horário de atendimento ao público nas Varas do Trabalho de Belo Horizonte, Contagem e Betim.
O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região:
CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, exige a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO os limites definidos pelo artigo 72 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, caput, da Constituição Federal, o disposto no artigo 19, da Lei 8.112/90 e o artigo 172, § 3º do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT, artigo 769), que facultam aos órgãos do Poder Judiciário estabelecer os horários de expediente externo para protocolo de petições e o ajuizamento de ações;
CONSIDERANDO o acréscimo de trabalho provocado pelo aumento do número de reclamações trabalhistas;
CONSIDERANDO a atribuição de novas tarefas às Secretarias das Varas do Trabalho decorrentes da utilização do sistema Bacen Jud, do uso do correio eletrônico para recebimento e envio de ofícios, do emprego da rede mundial de computadores para consultas a andamentos processuais entre Regiões distintas;
CONSIDERANDO que ao acréscimo de tarefas não correspondeu a complementação do quadro de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que se encontra defasado; RESOLVE:
Art. 1º Nas Varas do Trabalho de Belo Horizonte, Contagem e Betim e respectivas Diretorias de Foro o horário de atendimento ao público será, nos dias úteis, de 9:00 às 16:00 horas.
§ 1º Excetuam-se do horário estabelecido no caput:
I - os casos urgentes, a critério do Juiz ou dos Diretores de Secretaria e Secretários de Foro;
II - as audiências, na forma do art. 813, da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º Além das exceções indicadas no parágrafo anterior, funcionarão no horário de 8:00 às 18:00 horas, os serviços de atermação, de protocolo e de distribuição de reclamações.
Art. 2º O horário fixado no artigo anterior para o atendimento ao público não importará na redução da jornada de trabalho dos servidores, podendo os serviços internos serem realizados no horário entre 7:00 e 19:00 horas.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz da Vara, Juiz Diretor do Foro ou Diretores de Secretaria.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor 10 (dez) dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
VII - REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Emília Lima Facchini nas Eg. 6ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos seguintes períodos: de 12 a 19 de setembro de 2004, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 20 de setembro a 19 de outubro de 2004, em função de férias; e de 20 a 27 de outubro de 2004, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
VIII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Maurílio Brasil, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG, para substituir o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 03 de agosto a 1º de setembro de 2004, em função de licença médica; e de 02 a 09 de setembro de 2004 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/00262/2004 do dia 03 de agosto a 09 de setembro de 2004.
IX - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, para, de 08 a 15 de agosto de 2004, permanecer vinculado(a) ao Gabinete do(a) Exmo(a). Juiz(a) Sebastião Geraldo de Oliveira, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tendo em vista a atuação do Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira no processo 01485-2003-000-03-00-3 PP.
X - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Roberto Freire Pimenta nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, de 04 a 13 de agosto de 2004, em função de licença médica, sem prejuízo da convocação constante da Portaria SGP/00587/2004.
XI - REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Maria Stela Álvares da Silva Campos, Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Denise Alves Horta nas Eg. 8ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 23 de agosto a 08 de outubro de 2004, em função de férias; e de 09 a 16 de outubro de 2004 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00838/2004 a partir do dia 30 de agosto de 2004, tendo em vista a alteração do período de férias, requerida pela Exma. Juíza Denise Alves Horta, anteriormente aprazado para 30.08 a 08.10.2004.
XII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Roberto Freire Pimenta nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 16 a 24 de agosto de 2004, em função de férias; e de 25 a 29 de agosto de 2004 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XIII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Ricardo Antônio Mohallem nas Eg. 6ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, de 11 a 25 de agosto de 2004, em função de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, sem prejuízo da convocação constante da Portaria SGP/00913/2004.
XIV - REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Roberto Freire Pimenta nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 1º a 30 de setembro de 2004, em função de participação do mesmo como ministrante do II Curso de Formação Inicial de novos magistrados do TRT da 3ª Região, promovido pela Escola Judicial; e de 1º a 08 de outubro de 2004 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XV - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01036/04, de 20 de agosto de 2004) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00788/04 de 08/07/2004, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 13/07/2004, a partir de 05/09/2004, referente à atuação do MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, tendo em vista a sua convocação para substituir o Exmo. Juiz Paulo Roberto de Castro.
XVI - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Miranda de Mendonça nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 20 de agosto a 18 de setembro de 2004, em função de férias; e de 19 a 26 de setembro de 2004 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00796/2004 a partir do dia 20 de agosto de 2004.
XVII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto de Castro nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 23 de agosto a 21 de setembro de 2004, em função de férias; e de 22 a 29 de setembro de 2004 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00746/2004 a partir do dia 23 de agosto de 2004.
XVIII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 05 a 12 de setembro de 2004, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 13 de setembro a 12 de outubro de 2004, em função de férias; e de 13 a 20 de outubro de 2004, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00923/2004 a partir do dia 05 de setembro de 2004.
XIX - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Fernando Antônio de Menezes Lopes nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 31 de agosto a 07 de setembro de 2004, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 08 de setembro a 06 de novembro de 2004, em função de férias; e de 07 a 14 de novembro de 2004, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XX - REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Ribeirão das Neves/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Alice Monteiro de Barros nas Eg. 7ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos seguintes períodos: de 22 a 24 de setembro de 2004, em função de prorrogação de férias; e de 25 de setembro a 02 de outubro de 2004 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00880/2004 a partir do dia 22 de setembro de 2004.
XXI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 6 a 22 de agosto de 2004, como Diretora do Foro de Juiz de Fora, sem prejuízo da convocação constante da Portaria SGP/00634/04.
XXII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Leverson Bastos Dutra, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) , para atuar no período de 23 de agosto a 7 de setembro de 2004, como Diretor do Foro de Juiz de Fora, sem prejuízo da convocação constante da Portaria SGP/00952/04.
XXIII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00959/04, de 06 de agosto de 2004) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00489/04 de 05/05/2004, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 08/05/2004, a partir de 06/08/2004, referente à atuação do MM. Juiz José Nilton Ferreira Pandelot, como Diretor de Foro das Varas do Trabalho de Juiz de Fora, tendo em vista a sua remoção para a 4ª VT de Betim, ocorrida em 06.08.2004.
XXIV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) , para atuar no período de 3 a 7 de agosto de 2004, como Diretor do Foro de Betim, sem prejuízo da convocação constante da Portaria SGP/00833/04 tendo em vista a convocação do MM. Juiz Maurílio Brasil para o Eg. Tribunal.
XXV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Mauro César Silva, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Betim/MG, para atuar no período de 9 de agosto a 9 de setembro de 2004, como Diretor do Foro de Betim tendo em vista a convocação do MM. Juiz Maurílio Brasil para o Eg. Tribunal.
XXVI - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01042/04, de 20 de agosto de 2004) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00262/04 de 18/03/2004, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 24/03/2004, a partir de 10/09/2004, referente à atuação do MM. Juiz Maurílio Brasil, como Diretor de Foro das Varas do Trabalho de Betim/MG.
XXVII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Mauro César Silva, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Betim/MG, para atuar no período de 10 de setembro a 20 de outubro de 2004, como Diretor do Foro de Betim.
XXVIII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Contagem/MG, para atuar no período de 30 de agosto de 2004 a 2 de março de 2005, como Diretora do Foro de Contagem.
XXIX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Itaúna/MG, no dia 20 de agosto de 2004, em virtude da mudança de endereço da sede da respectiva Vara do Trabalho para a Rua Dona Neca, nº 381, Bairro Cerqueira Lima.
XXX - APROVOU a indicação de Geraldo Valério Vilela para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Passos, código CJ-3, em vaga decorrente da exoneração de Marcelo Zaparoli.
XXXI - REFERENDOU o ato do Presidente que deferiu o pedido, formulado pela Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, de Licença Especial para fruição nos dias 25, 26 e 27.08.04.
REGISTROS FINAIS
Findos os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 19 (dezenove) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 02 de setembro de 2004.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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