Ata Órgão Especial n. 3, de 6 de maio de 2005

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Título: Ata Órgão Especial n. 3, de 6 de maio de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-06-29
Fonte: DJMG 29/06/2005
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 03 (três), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 06 (seis) de maio de 2005, com início às 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira.
Presentes também à sessão, a Exma. Juíza Emília Facchini e o Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson, convocados para compor o quorum do Processo TRT nº 01403-2004-000-03-00-1 RA.
Ausentes os Exmos. Juízes: Alice Monteiro de Barros e Tarcísio Alberto Giboski, em férias regulamentares.
Presente a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Declarando aberta a sessão, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão a ata de nº 02, da sessão de 17 (dezessete) de março do corrente, aprovada à unanimidade de votos.
Dando continuidade aos trabalhos, passou-se ao pregão do processo TRT nº 00004-2005-000-03-00-4 ARG da pauta administrativa, tendo em vista a inscrição para sustentação oral.
I - Processo TRT nº 00004-2005-000-03-00-4 ARG - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravante: Nuno Lima Melo Filho - Advogados: Nuno Lima Melo Filho - Joel Rezende Júnior - Agravado: Juiz Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Inscrito para sustentação oral: Dr. Joel Rezende Júnior (pelo agravante). Em seguida, passou-se ao pregão dos processos inseridos na pauta judiciária.
II - Processo TRT nº 00504-2005-000-03-00-6 MS - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisor: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Impetrante: Dardannya Kelly Abreu Maia - Advogada: Cristiane Santos Miranda - Impetrado: Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido formulado pelo Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
III - Processo TRT nº 00302-2005-000-03-00-4 MS - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Revisora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrante: Hugo Rocha Rebello - Advogados: Hugo Rocha Rebello - Rogéria Gonzaga Jayme Costa - Impetrado: Presidente da Comissão de Concurso para admissão de Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu da manifestação da Fundação Carlos Chagas e não acatou a preliminar de não cabimento por estar sendo usado como sucedâneo de recurso; por maioria, acatou a preliminar de não cabimento, por não se referir a direito líquido e certo mas a lide comum, extinguindo o processo, sem exame do mérito, vencidos os Exmos. Juízes José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira e Maria Laura Franco Lima de Faria. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
IV - Processo TRT nº 00149-2005-000-03-00-5 MS - Relator: Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Impetrante: Ana Paula Rocha Azevedo Sette - Advogada: Ana Paula Rocha Azevedo Sette - Impetrado: Presidente da Comissão de Concurso para admissão de Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, não conheceu do presente "mandamus" e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, I do CPC, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e Sebastião Geraldo de Oliveira. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva. Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Juiz José Murilo de Morais. Designado Redator do Acórdão o Exmo. Juiz Revisor, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Convocada, em mesa, para participar do julgamento, a Exma. Juíza Emília Facchini. Prosseguindo, passou-se ao exame dos processos constantes da pauta administrativa.
V - Processo TRT nº 00141-2005-000-03-00-9 RA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Recorrente: Rinaldo Costa Lima - Recorrido: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato, julgou procedente o recurso em matéria administrativa, para que seja reconhecido o direito de aposentadoria com proventos integrais do requerente, expedindo-se novo ato com esta condição, contando-se os efeitos desde a expedição do primeiro ato de aposentadoria, ou seja, 21/02/04 (fl. 35). Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
VI - Processo TRT nº 01403-2004-000-03-00-1 RA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Recorrente(s): Lia de Freitas Belezia - João Lobato Neto e outros - Lázaro Pontes Rodrigues - José Maria Rocha Kascher e outros - Vanderlei Pereira da Silva - Waldemar Soares Pilo Diniz - Suzana de Freitas Bejjani Resende - Advogado(s): Dárcio Guimarães de Andrade - Dárcio Guimarães de Andrade - Lázaro Pontes Rodrigues - Aroldo Plínio Gonçalves - Lázaro Pontes Rodrigues - Lázaro Pontes Rodrigues - Suzana de Freitas Bejjani - Recorrido: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - Litisconsortes: Celso Afonso de Morais e outros (Adv. Aroldo Plínio Gonçalves) - Glória Maria Ribeiro Semião (Adv. Aroldo Plínio Gonçalves) - Márcio Sebastião Braga e outro (Adv. Dárcio Guimarães de Andrade) - Edivaldo Dias Cunha (Adv. Aroldo Plínio Gonçalves) - Evandro Nery Santiago (Adv. Aroldo Plínio Gonçalves) - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, rejeitou a preliminar sobre questão regimental, arguida de ofício, e conheceu do recurso, vencido o Exmo. Juiz Relator; ainda por maioria, afastou a prescrição e decadência arguidas, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo e Sebastião Geraldo de Oliveira; no mérito, também por maioria, negou provimento ao recurso administrativo, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Emília Facchini e Hegel de Brito Boson. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva. Impedidos: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Suspeitos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato e Exmo. Juiz José Murilo de Morais. Durante o julgamento do processo supra citado, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães pediu autorização para sair, alegando necessidade, o que lhe foi deferido. Findo o julgamento do processo TRT nº 01403-2004-000-03-00-1 RA, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu as presenças da Exma. Juíza Emília Facchini e do Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson.
VII - Processo TRT nº 00024-2005-000-03-00-5 ARG - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Advogado: Dimas Roberto Bianco da Silva - Agravado: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (em exercício) - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
VIII - Processo TRT nº 00030-2005-000-03-00-2 MA - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Interessadas: Juíza Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama - Juíza Cleyonara Campos Vieira - Assunto: Permuta - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias e Eduardo Augusto Lobato, aprovou o pedido de permuta formulado pelas Juízas Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama e Cleyonara Campos Vieira. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
IX - Processo TRT nº 01749-2004-000-03-00-0 RA - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Recorrente: Gilbert Ronald Lopes Florêncio - Advogado: Laerti Simões de Oliveira - Recorrido: Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, declarou a incompetência do Egrégio Órgão Especial para julgar o recurso administrativo interposto e determinou a remessa dos autos ao Exmo. Juiz Presidente para sua apreciação, por força do art. 196, inciso II, c/c art. 195, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedidos: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle e Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
X - Processo TRT nº 00284-2005-000-03-00-0 ARG - Relator: Exmo. Juiz José Miguel de Campos - Agravante: JO Distribuidora Ltda - Advogado: Norman Joel Souza Vieira - Agravado: Juiz Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
XI - Processo TRT nº 00274-2005-000-03-00-5 RA - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Recorrente: Natalícia Torres Gaze - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Recorrido: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Relator e o Exmo. Juiz Paulo Araújo proferiram voto, em sessão, no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, e os Exmos Juízes Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Álvares da Silva, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira, no sentido de dar-lhe provimento. Os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Maria Laura Franco Lima de Faria se pronunciarão após a vista deferida. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
XII - Processo TRT nº 00359-2005-000-03-00-3 RA - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Recorrente: Francisco José dos Santos Júnior - Recorrido: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e José Miguel de Campos. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
XIII - Processo TRT nº 00456-2005-000-03-00-6 MA - Interessados: Juiz Gastão Fabiano Piazza Júnior - Juiz Leonardo Toledo de Resende - Juíza Cristiane Souza de Castro - Assunto: Autorização para curso no exterior - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, DEFERIU o pedido de licença, formulado pelos MM. Juízes Gastão Fabiano Piazza Júnior, Leonardo Toledo de Resende e Cristiane Souza de Castro, para frequência ao Seminário "Preséntation des institutions judiciaires françaises", ofertado pela Escola Nacional da Magistratura da França, no período de 08 de junho a 08 de julho de 2005, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
XIV - Processo TRT nº 00411-2005-000-03-00-1 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Itajubá - Corregedoria Regional - Assunto: Extensão dos efeitos da R.A. 112/2004 à Vara do Trabalho de Itajubá - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU à Vara do Trabalho de Itajubá as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando, porém, o horário de atendimento ao público como sendo das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XV - Processo TRT nº 00420-2005-000-03-00-2 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Guaxupé - Corregedoria Regional - Assunto: Permissão de horário para funcionamento público externo - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU à Vara do Trabalho de Guaxupé as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando, porém, o horário de atendimento ao público como sendo das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XVI - Processo TRT nº 00423-2005-000-03-00-6 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Pirapora - Corregedoria Regional - Assunto: Extensão dos efeitos da R.A. 112/2004 à Vara do Trabalho de Pirapora - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU à Vara do Trabalho de Pirapora as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando o horário para atendimento ao público como sendo das 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XVII - Processo TRT nº 00445-2005-000-03-00-6 PP - Interessados: Juíza Diretora do Foro de Montes Claros e Juiz Substituto - Corregedoria Regional - Assunto: Solicita extensão àquele Foro dos efeitos da Resolução Administrativa 112/2004 - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU ao Foro e às Varas do Trabalho de Montes Claros as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando o horário para atendimento ao público como sendo das 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XVIII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maurício José Godinho Delgado nas Eg. 1ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 28 de março a 06 de maio de 2005, em função de férias; e de 07 de maio a 14 de maio de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XIX - REFERENDOU a suspensão da Portaria TRT/SGP/00053/05 de 01/02/2005, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 04/02/2005, no período de 10 de março a 18 de março de 2005, referente à atuação da MM. Juíza Wilméia da Costa Benevides, para substituir, neste Eg. Tribunal, o Exmo. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, convocado para o TST, tendo em vista as licenças objeto dos processos TRT/SGP/MA/499 e 541/05.
XX - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Manoel Barbosa da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Ronan Neves Koury nas Eg. 7ª Turma e 2ª SDI, de 11 de março a 18 de março de 2005, em função de convocação para o TST.
XXI - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Miranda de Mendonça nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 03 de abril a 10 de abril de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 11 de abril a 10 de maio de 2005, em função de férias; e de 11 de maio a 18 de maio de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria nas Eg. 1ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 16 de maio a 04 de junho de 2005, em função de férias; e de 05 de junho a 12 de junho de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXIII - REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Ribeirão das Neves/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Alice Monteiro de Barros nas Eg. 7ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 27 de abril a 04 de maio de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 05 de maio a 03 de junho de 2005, em função de férias; e de 04 de junho a 11 de junho de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXIV - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Marcus Moura Ferreira nas Eg. 1ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 08 de maio a 15 de maio de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 16 de maio a 14 de junho de 2005, em função de férias; e de 15 de junho a 22 de junho de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXV - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 05 de maio a 03 de junho de 2005, em função de férias; e de 04 de junho a 11 de junho de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXVI - REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Emília Lima Facchini nas Eg. 6ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 08 de maio a 15 de maio de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 16 de maio a 14 de junho de 2005, em função de férias; e de 15 de junho a 22 de junho de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXVII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho nas Eg. 5ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 11 de julho a 29 de julho de 2005, em função de férias; e de 30 de julho a 06 de agosto de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXVIII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria nas Eg. 1ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 08 de maio a 15 de maio de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 16 de maio a 14 de junho de 2005, em função de férias; e de 15 de junho a 22 de junho de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00336/2005.
XXIX - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida nas Eg. 6ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 15 de maio a 22 de maio de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 23 de maio a 21 de junho de 2005, em função de férias; e de 22 de junho a 29 de junho de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, sem prejuízo da convocação constante da Portaria SGP/00290/2005.
XXX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara de Belo Horizonte/MG, para atuar no período de 8 de abril a 7 de maio de 2005, como Diretor do Foro de Belo Horizonte, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/01422/04 nos referidos dias, tendo em vista a licença médica concedida a MM. Juíza Maria José Castro Baptista de Oliveira.
XXXI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de J. Monlevade/MG, para atuar no período de 21 de abril a 21 de outubro de 2005, como Diretora do Foro de João Monlevade.
XXXII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho ADRIANA GOULART DE SENA, da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para a 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MANOEL BARBOSA DA SILVA, da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para a 5ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho PAULO GUSTAVO DE AMARANTE MERÇON, da Vara do Trabalho de Araguari/MG, para a Vara do Trabalho de Unaí/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Araguari/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXV - REFERENDOU a PROMOÇÃO do MM. Juiz do Trabalho Substituto RENATO DE SOUSA RESENDE, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz LEONARDO PASSOS FERREIRA.
XXXVI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de CONTAGEM/MG, bem como do Foro, no dia 31 de março de 2005, em razão da inauguração da 5ª Vara, para que sejam ultimadas as providências necessárias ao seu efetivo funcionamento.
XXXVII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de VARGINHA/MG, nos dias 26 e 27 de abril de 2005, em razão do pedido de prorrogação do prazo para conclusão das obras e instalação do sistema lógico daquela unidade jurisdicional.
XXXVIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, no dia 03 de junho de 2005, em virtude do feriado municipal, consoante art.1º, inciso III, da Lei nº 4.668/2004, de 22.12.2004.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos.
Término dos trabalhos às 14 (quatorze) horas e 15 (quinze) minutos.
Sala de Sessões, 06 de maio de 2005.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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