Ata Órgão Especial n. 5, de 5 de agosto de 2005

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Título: Ata Órgão Especial n. 5, de 5 de agosto de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-09-22
Fonte: DJMG 22/09/2005
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 05 (cinco), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 05 (cinco) de agosto de 2005, com início às 11 (onze) horas.
Presidente, em exercício: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, acumulando a Vice-Presidência.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira.
Ausentes os Exmos. Juízes: Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Miranda de Mendonça e Alice Monteiro de Barros, em férias regulamentares.
Presente a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Declarando aberta a sessão, a Exma. Juíza Presidente, em exercício, colocou em discussão a ata de nº 04, da sessão de 24 (vinte e quatro) de junho do corrente, aprovada à unanimidade de votos.
Em seguida, passou-se ao pregão dos processos inseridos na pauta judiciária, invertendo-se a ordem, para que fosse julgado primeiro o processo TRT nº 00538-2005-000-03-00-0 MS, em razão da inscrição para sustentação oral.
I - Processo TRT nº 00538-2005-000-03-00-0 MS - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Revisor: Exmo. Juiz José Miguel de Campos - Impetrante: Murilo de Ávila Torga - Advogado: Benedicto Felippe da Silva Filho - Impetrado: Presidente da Comissão de Concurso para Admissão de Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, rejeitou a arguição de inadequação da via eleita e conheceu do "mandamus", vencidos os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato e José Murilo de Morais; no mérito, ainda por maioria, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, concedeu, em parte, a segurança para que, considerando como correto o gabarito "C", seja novamente corrigida a questão de nº 55 da prova do Impetrante Murilo de Ávila Torga (prova Tipo 2, Cargo M), atribuindo-lhe o ponto respectivo, se assim estiver marcado, com a consequente retificação de sua nota final e reclassificação no certame, observados os critérios estabelecidos no edital. Custas pela União Federal, no importe de R$10,64 (valor mínimo previsto no art. 789, caput, da CLT), isenta, a teor do art. 790-A, da CLT. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva. Sustentação oral: Dr. Benedicto Felippe da Silva Filho (pelo impetrante).
II - Processo TRT nº 00504-2005-000-03-00-6 MS - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisor: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Impetrante: Dardannya Kelly Abreu Maia - Advogados: Cristiane Santos Miranda - Francisco Jacinto Alves de Souza Mendonça. - Impetrado: Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e rejeitou a preliminar de não cabimento por ausência de prova pré-constituída, suscitada pela autoridade coatora, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Araújo, Eduardo Augusto Lobato e José Murilo de Morais; sem divergência, rejeitou a preliminar de decadência, suscitada pelo MPT; no mérito, à unanimidade, denegou a segurança. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
III - Processo TRT nº 00632-2005-000-03-00-0 MS - Relator: Exmo. Juiz José Miguel de Campos - Revisor: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Impetrante: Sueli Maria Gonçalves Pereira - Advogado: Hely Soares de Souza - Impetrado: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de impropriedade da via eleita e conheceu do "mandamus", vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Eduardo Augusto Lobato e José Murilo de Morais; no mérito, sem divergência, denegou a segurança. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
IV - Processo TRT nº 00332-2005-000-03-40-5 AG - Relator: Exmo. Juiz José Murilo de Morais - Agravante: Flávio Navarro Carrato - Advogado: Júlio Magalhães Pires Duarte - Agravada: Fundação Carlos Chagas - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu do agravo (art. 557 do CPC) e determinou o processamento do agravo regimental, vencido o Exmo. Juiz Relator; ainda por maioria, negou provimento ao agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo e Sebastião Geraldo de Oliveira. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira. A Exma. Juíza Presidente, em exercício, passou à apreciação das matérias administrativas, constantes da pauta, julgando primeiramente os processos TRT nº 00806-2005-000-03-00-4 ARG e TRT nº 00274-2005-000-03-00-5 RA, em razão da inscrição para sustentação oral.
V - Processo TRT nº 00806-2005-000-03-00-4 ARG - Relator: Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira - Agravante: Carolina Ferreira Rossi - Advogado: Emerson Serravite - Agravado: Juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Sustentação oral: Dr. Emerson Serravite (pela agravante).
VI - Processo TRT nº 00274-2005-000-03-00-5 RA - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Redator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Recorrente: Natalícia Torres Gaze - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Recorrido: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso administrativo; no mérito, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Relator, julgou procedente o recurso em matéria administrativa, para que seja reconhecido o direito de aposentadoria com proventos integrais da requerente, expedindo-se novo ato com esta condição, contando-se os efeitos desde a publicação do ato de aposentadoria, ou seja, 28/01/2005 (fls. 107). Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Assistiu ao julgamento o Dr. Ricardo Drummond da Rocha, procurador da recorrente.
VII - Processo TRT nº 00682-2005-000-03-00-7 ARG - Relator: Exmo. Juiz José Miguel de Campos - Agravante: Antônio José Fuquisato - Advogado: Guido Luiz Mendonça Bilharinho - Agravado: Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba (Carlos Humberto Pinto Viana) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo regimental, intempestivamente interposto. - Na Presidência: Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
VIII - Processo TRT nº 00804-2005-000-03-00-5 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Nova Lima - Corregedoria Regional - Assunto: Extensão dos efeitos da RA 112/2004 - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU à Vara do Trabalho de Nova Lima as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ressalvando os serviços de atermação, protocolo, distribuição e o atendimento a advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
IX - DEFERIU o pedido formulado pela ANAMATRA para que o MM. Juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes frequente curso no exterior, na Universidad Castilla-La Mancha - Espanha, no período de 05 de setembro a 07 de outubro de 2005, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
X - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello nas Eg. 4ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 24 de junho a 13 de julho de 2005, em função de férias; e de 14 de julho a 21 de julho de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00567/2005, a partir de 24.06.2005.
XI - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Ronan Neves Koury nas Eg. 7ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 01 de agosto a 19 de dezembro de 2005, em função de reconvocação do mesmo para o Colendo TST; e de 20 de dezembro a 27 de dezembro de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Miranda de Mendonça nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 17 de julho a 24 de julho de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 25 de julho a 23 de agosto de 2005, em função de férias; e de 24 de agosto a 31 de agosto de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XIII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Lucas Vanucci Lins, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Nova Lima/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Tarcísio Alberto Giboski nas Eg. 4ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: no dia 20 de julho de 2005, em função de prorrogação de licença médica; e de 21 de julho a 28 de julho de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00677/2005, a partir de 20.07.2005, e sem prejuízo da PSGP/00643/05.
XIV - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Tarcísio Alberto Giboski nas Eg. 4ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 21 de julho a 18 de agosto de 2005, em função de prorrogação de licença médica; e de 19 de agosto a 26 de agosto de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, sem prejuízo da convocação constante da Portaria SGP/00683/2005.
XV - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz do Trabalho Fernando Antônio Viégas Peixoto, Titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 09 de março a 20 de agosto de 2005, compor as Eg. 3ª Turma e 1ª SDI deste Tribunal, tendo em vista a aposentadoria concedida ao Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, cujo Decreto foi publicado no DOU do dia 22.02.05, tornando sem efeito a PSGP/00169/2005, a partir de 09.03.2005.
XVI - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz do Trabalho Fernando Antônio Viégas Peixoto, Titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 04 de julho a 20 de agosto de 2005, compor as Eg. 6ª Turma e 1ª SDI deste Tribunal, tendo em vista a aposentadoria concedida ao Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, cujo Decreto foi publicado no DOU do dia 22.02.05, tornando sem efeito a PSGP/00686/2005, a partir de 04.07.2005.
XVII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela Exma. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, da Egrégia Sexta Turma para a Egrégia Terceira Turma deste Regional, a partir de 04.07.05 e, em consequência, DECLAROU a existência de vaga junto à Sexta Turma, a ser preenchida por Juiz Vitalício de 2ª Instância, a partir da remoção da Exma. Juíza referenciada, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo Edital.
XVIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho NEWTON GOMES GODINHO, da 1ª Vara do Trabalho de J. Monlevade/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de J. Monlevade/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de J. Monlevade/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho ANA MARIA ESPI CAVALCANTI, da 4ª Vara do Trabalho de Cel.Fabriciano/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 4ª Vara do Trabalho de Cel.Fabriciano/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho CHARLES ETIENNE CURY, da Vara do Trabalho de Caratinga/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Caratinga/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho RENATO DE SOUSA RESENDE, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, para a Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Marco Antônio de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Uberlândia/MG, para atuar no período de 2 de julho de 2005 a 2 de janeiro de 2006, como Diretor do Foro de Uberlândia.
XXIII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Rosângela Pereira Bhering, Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara de Belo Horizonte/MG, para atuar no período de 4 de julho a 23 de julho de 2005, como Diretora do Foro de Belo Horizonte, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/00610/05, nos referidos dias, em virtude da licença médica concedida a MM. Juíza Maria José Castro Baptista de Oliveira.
XXIV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz César Pereira da Silva Machado Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Uberlândia/MG, para atuar no período de 27 de julho a 25 de agosto de 2005, como Diretor do Foro de Uberlândia, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/00711/05 nos referidos dias, tendo em vista as férias deferidas ao MM. Juiz Marco Antônio de Oliveira.
XXV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de AIMORÉS/MG, no dia 1º de julho de 2005, em virtude de feriado em respeito ao falecimento do Sr. Prefeito Municipal, consoante Decreto nº 019/2005, expedido na mesma data.
XXVI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de LAVRAS/MG, no dia 26 de julho, em virtude do feriado municipal, consoante Lei nº 3.113, de 10.03.2005.
XXVII - APROVOU a indicação de Glaciela Patrícia Chaves de Freitas para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, Código CJ-3.
XXVIII - APROVOU a indicação de Jorge Antônio Gomes para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Código CJ-3, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Toufik Tanure Neto.
XXIX - REFERENDOU a concessão de aposentadoria voluntária à Doutora Nanci de Melo e Silva, Juíza Titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas "a" e "b" da EC-20/98.
XXX - REFERENDOU a concessão da aposentadoria por invalidez, proporcional, à servidora Marialice Silva, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15.
XXXI - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária, integral, à servidora Sebastiana Moreira Silva Araújo, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15.
XXXII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária, proporcional, à servidora Maria Elizabeth de Aguiar Batitucci, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15.
XXXIII - REFERENDOU o deferimento do pedido, formulado pelo Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, concernente à liberação de uma passagem aérea e diárias, a fim de ser agraciado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no Grau de Comendador, junto ao TST, no dia 11 de agosto do corrente.
REGISTROS FINAIS
A Exma. Juíza Presidente, em exercício, cumprimentou, em nome da Administração, os servidores que ora se aposentam, pelos excelentes serviços prestados à Instituição.
Término dos trabalhos às 12 (doze) horas.
Sala de Sessões, 05 de agosto de 2005.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Juíza Vice-Presidente do TRT da 3ª Região, no exercício da Presidência
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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