| Título: | Portaria n. 1, de 22 de setembro de 2010 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria Judiciária (DJ) |
| Vice-Presidência Judicial VPJ | |
| Data de publicação: | 2010-09-24 |
| Data de disponibilização: | 2010-09-23 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Estabelece regras quanto a peças de autos de agravos de instrumento. |
| Assunto: | Processo judicial |
| Tramitação | |
| Recurso | |
| Processamento | |
| Agravo de instrumento | |
| Petição | |
| Juntada | |
| Protocolo | |
| Data | |
| Disponibilidade | |
| Eliminação | |
| Peça processual | |
| Vide: | Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ 1/2013, que REVOGA este diploma legal a partir de 3/2/2014. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 571, 23/9/10, p 3-4 |
| Legislação correlata: | Ordem de Serviço TRT3/VPJ 2/2006, que "Disciplina o processamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
| Ato Conjunto TST/CSJT 10/2010, que "Regulamenta a transmissão de peças processuais, por meio eletrônico, entre os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências." | |
| Aviso TRT3/DJ 1/2010, que comunica: "... a partir da presente data, os agravos de instrumento destinados ao TST serão processados nos autos do recurso denegado, nos termos da Resolução Administrativa/TST nº 1.418/2010, sendo desnecessária a indicação ou a apresentação das peças elencadas no art. 897, § 5º, da CLT, para formar o instrumento." | |
| Instrução Normativa TST 3, que interpreta o art. 8º da Lei 8.542/92 (trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho) e a Lei 12.275/2010 (altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce o § 7º ao art. 899, ambos da CLT) além de determinar que, para o recurso de agravo de instrumento, o valor do depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. |