Portaria n. 1, de 22 de setembro de 2010

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Título: Portaria n. 1, de 22 de setembro de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
Vice-Presidência Judicial VPJ
Data de publicação: 2010-09-24
Data de disponibilização: 2010-09-23
Situação: REVOGADO
Resumo: Estabelece regras quanto a peças de autos de agravos de instrumento.
Assunto: Processo judicial
Tramitação
Recurso
Processamento
Agravo de instrumento
Petição
Juntada
Protocolo
Data
Disponibilidade
Eliminação
Peça processual
Vide: Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ 1/2013, que REVOGA este diploma legal a partir de 3/2/2014.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 571, 23/9/10, p 3-4
Legislação correlata: Ordem de Serviço TRT3/VPJ 2/2006, que "Disciplina o processamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região."
Ato Conjunto TST/CSJT 10/2010, que "Regulamenta a transmissão de peças processuais, por meio eletrônico, entre os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências."
Aviso TRT3/DJ 1/2010, que comunica: "... a partir da presente data, os agravos de instrumento destinados ao TST serão processados nos autos do recurso denegado, nos termos da Resolução Administrativa/TST nº 1.418/2010, sendo desnecessária a indicação ou a apresentação das peças elencadas no art. 897, § 5º, da CLT, para formar o instrumento."
Instrução Normativa TST 3, que interpreta o art. 8º da Lei 8.542/92 (trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho) e a Lei 12.275/2010 (altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce o § 7º ao art. 899, ambos da CLT) além de determinar que, para o recurso de agravo de instrumento, o valor do depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.


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