Ata Órgão Especial n. 11, de 5 de novembro de 2009

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata Órgão Especial n. 11, de 5 de novembro de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2009-12-29
Data de disponibilização: 2009-12-28
Fonte: 29/12/2009 DEJT/TRT3 28/12/2009 (*)
Texto: (*) Acesso: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o nº 6122.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 11 (onze), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 05 (cinco) de novembro de 2009, com início às 15 (quinze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, tendo em vista a sessão do Tribunal Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral.
Exmos. Desembargadores ausentes: Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Eduardo Augusto Lobato e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, com causas justificadas; Alice Monteiro de Barros, em férias regulamentares; Maria Laura Franco Lima de Faria, em licença médica.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, invocando a proteção de Deus.
Dando continuidade, o Exmo. Desembargador Presidente submeteu ao Órgão Especial a apreciação da Ata de número 10/09, da sessão ordinária realizada ao primeiro dia do mês de outubro de 2009, que foi aprovada, à unanimidade de votos.
Após, foram apregoados os processos inseridos na pauta administrativa, observada a preferência regimental.
I. Processo TRT nº 01493-2009-000-03-00-5 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues - Recorrente: Juiz do Trabalho Substituto Walder de Brito Barbosa - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Recorrido: Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (no exercício da Presidência) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do presente Recurso Administrativo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Impedido: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pelo recorrente).
II. Processo TRT nº 01257-2009-000-03-00-9 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira - Agravante: Marcus Venícius Ribeiro Leite - Advogado: Marcus Venícius Ribeiro Leite - Agravado: Juiz da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
III. Processo TRT nº 01432-2009-000-03-00-8 MA - Interessado: Juiz Gastão Fabiano Piazza Júnior - Assunto: Apresentação de Relatório de conclusão de Curso. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, aprovou o relatório de atividades, apresentado pelo MM. Juiz Gastão Fabiano Piazza Júnior, referente à sua participação no curso de Pós-graduação Diploma Superior Universitário - DSU, menção Direito Administrativo, ministrado pela Université Panthéon-Assas Paris II, na França.
IV. Processo TRT nº 01339-2009-000-03-00-3 MA - Interessados: Juíza Luciana Muniz Vanoni (3ª Região), Juiz Renato de Paula Amado (1ª Região) - Assunto: Permuta (autorizar o processamento da permuta) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, autorizou o processamento do pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes Substitutos Luciana Muniz Vanoni e Renato de Paula Amado, pertencentes aos quadros das 3ª e 1ª Regiões, respectivamente.
V. Processo TRT nº 01554-2009-000-03-00-4 MA - Assunto: Proposição TRT/DG/90/2009 - Calendário 2010 - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, aprovou o calendário de feriados para o ano de 2010, nos termos da Proposição TRT/DG/90/2009, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
VI. Processo TRT nº 01577-2009-000-03-00-9 MA - Assunto: Proposta de transformação da Assessoria de Controle Interno em Núcleo de Controle Interno - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, aprovou a proposição TRT/DG/91/2009, que transforma a Assessoria de Controle Interno em Núcleo de Controle Interno, estabelece suas competências e dá outras providências, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
VII. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) Federal do Trabalho Ricardo Antônio Mohallem nas Eg. 9ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 28 de setembro a 27 de outubro de 2009, em função de licença-médica; e de 28 de outubro a 04 de novembro de 2009 em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/01608/2009, a partir de 28.09.09.
VIII. REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a) Desembargador(a) Federal do Trabalho Maria Laura Franco Lima de Faria nas Eg. 1ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 07 de outubro a 21 de outubro de 2009, em função de licença-médica; e de 22 de outubro a 29 de outubro de 2009 em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
IX. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, Titular da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Roberto Freire Pimenta, nas Eg. 5ª Turma e 2ª SDI, de 30.10 a 27.11.09, em função de férias, bem como sua vinculação de 28.11 a 05.12.09, nos termos do art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
X. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, Titular da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Antônio Fernando Guimarães, nas Eg. 9ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 03.01 a 10.01.10, conforme art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 11.01 a 10.02.10, em função de férias, e de 11.02 a 18.02.10, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, Titular da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Desembargadora Federal do Trabalho Emília Facchini, nas Eg. 9ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 08.11 a 15.11.09, conforme art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 16.11 a 16.12.09, em função de férias, e de 17.12 a 24.12.09, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno, acolhendo a justificativa apresentada quanto à inobservância do prazo regimental previsto no art. 60, § 1º, tendo em vista o caráter excepcional, em decorrência da eleição da i. Desembargadora para o cargo de Vice-Presidente Judicial, ocorrida em 15.10.09.
XII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, Titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Desembargadora Federal do Trabalho Cleube de Freitas Pereira, nas Eg. 8ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 18.11 a 18.12.09, em virtude de sua eleição para o cargo de Vice-Presidente Administrativo, biênio 2010/2011, bem como de 19.12 a 26.12.09, nos termos do art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XIII. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Wilméia da Costa Benevides, Titular da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Desembargadora Federal do Trabalho Deoclecia Amorelli Dias, nas Eg. 10ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 03.11 a 03.12.09, em virtude de férias, e de 04.12 a 11.12.09, nos termos do art. 69, § 1º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a vinculação anterior, objeto da PSGP 01564/09, a partir de 03.11.09, acolhendo a justificativa apresentada quanto à inobservância do prazo regimental previsto no art. 60, § 1º, tendo em vista o caráter excepcional, em decorrência da eleição da i. Desembargadora para o cargo de Presidente do Tribunal, ocorrida em 15.10.09.
XIV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Jales Valadão Cardoso, nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 04.11 a 11.11.09, conforme art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 12.11 a 12.12.09, em função de férias, e de 13.12 a 20.12.09, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/1675/2009, de 30 de setembro de 2009) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/183/09, de 26/02/09, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 06/03/09, que suspendeu o funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de BETIM/MG, no dia 07 de outubro - dia de Nossa Senhora do Rosário, tendo em vista a edição da Lei n. 4.731, de 22/12/08, que revogou a Lei n. 4.726, de 04/12/08, a qual instituiu o mencionado feriado municipal.
XVI. REFERENDOU a suspensão do funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de BETIM/MG, no dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra, consoante Lei Municipal n. 4.731, de 22.12.2008.
XVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 23/2009-A) que concedeu aposentadoria ao servidor Vicente Alves Garcia, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe "C", Padrão 15.
XVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 24/2009-A) que concedeu aposentadoria ao servidor Nelson Coelho da Silva, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15.
XIX. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 25/2009-A) que concedeu aposentadoria à servidora Egídia Maria de Almeida Aiexe, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe "C", Padrão 15.
XX. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 26/2009-A) que concedeu aposentadoria à servidora Maria de Lourdes Dias de Oliveira, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu aos servidores que ora se aposentam, pelos valiosos serviços prestados ao Tribunal.
Aderiram à moção os Exmos. Desembargadores presentes e a d. Procuradoria do Trabalho.
Em seguida, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas.
Sala de Sessões, 05 de novembro de 2009.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

ANEXO I DA ATA nº 11/2009, DA SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL, DO DIA CINCO DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2009

Referência: Processo TRT nº 01554-2009-000-03-4 MA
Assunto: Proposição TRT/DG/90/2009 - Calendário 2010

FERIADOS 2010

1º de janeiro - sexta-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 10.607/02);
15 e 16 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66);
17 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região);
31 de março e 1º a 4 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66);
21 de abril - quarta-feira - Tiradentes (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
1º de maio - sábado - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
03 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei 86/66 c/c leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67);
11 de agosto - quarta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66);
07 de setembro - terça-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
12 de outubro - terça-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei nº 6.802/80);
28 de outubro - quinta-feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);
1º de novembro - segunda-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66);
02 de novembro - terça-feira - Finados (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
15 de novembro - segunda-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
08 de dezembro - quarta-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição (feriado municipal - Lei Municipal 1.327/67);
24 de dezembro - sexta-feira - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região);
25 de dezembro - sábado - Natal (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
31 de dezembro - sexta-feira - Dia de São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região);
Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (Lei nº 5.010/66).
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (domingo) - Lei nº 1.327/67).

ANEXO II DA ATA nº 11/2009, DA SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL, DO DIA CINCO DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2009

Referência: Processo TRT nº 01577-2009-000-03-00-9 MA
Assunto: Proposta de transformação da Assessoria de Controle Interno em Núcleo de Controle Interno

Art. 1º O Núcleo de Controle Interno (NCI), diretamente vinculado à Presidência do Tribunal, tem por finalidade auxiliar o Presidente na supervisão da gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º Compete ao Núcleo de Controle Interno:
I. realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional do Tribunal, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
II. elaborar relatórios parciais ou específicos, sempre que determinado pela Presidência do Tribunal o exame da legalidade de atos concernentes à execução orçamentária ou à avaliação da gestão financeira, de pessoal e patrimonial, visando à aferição dos resultados das ações administrativas, assim como regular a boa aplicação dos recursos públicos disponíveis;
III. certificar, nas contas anuais do Tribunal, regularidade da gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;
IV. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal;
V. zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;
VI. elaborar o plano anual de auditoria interna;
VII. atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por magistrados e servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito do Tribunal;
VIII. emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Tribunal;
IX. representar ao Presidente deste Tribunal os casos de ilegalidade ou irregularidade constatada;
X. promover o fiel cumprimento de leis e atos normativos, inclusive os oriundos do órgão central do sistema de controle e do Tribunal de Contas da União;
XI. subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional;
XII. manter intercâmbio de conhecimento técnico com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;
XIII. executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;
XIV. desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 3º O Núcleo de Controle Interno terá como responsável um servidor ocupante de cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Controle Interno, código CJ-03, bacharel em curso compatível para o exercício da função.
§ 1º Ficam as Diretorias, Assessorias e demais Unidades deste Tribunal autorizadas a prestar ao Chefe do Núcleo de Controle Interno todas as informações solicitadas de forma tempestiva e completa.
§ 2º Caso haja limitação da ação do servidor no exercício da auditoria, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao Presidente do Tribunal, solicitando as providências necessárias.
Art. 4º Ficam alteradas as vinculações do seguinte cargo em comissão e funções comissionadas:
- 01 (um) cargo em comissão, código CJ-03, da Assessoria da Diretoria-Geral para o Núcleo de Controle Interno;
- 01 (uma) função comissionada, código FC-05, da Assessoria de Controle Interno para o Núcleo de Controle Interno;
- 01 (uma) função comissionada, código FC-05, da Assessoria Administrativa da Presidência para o Núcleo de Controle Interno;
- 03 (três) funções comissionadas, código FC-05, da Diretoria-Geral para o Núcleo de Controle Interno;
- 02 (duas) funções comissionadas, código FC-03, da Assessoria de Controle Interno para o Núcleo de Controle Interno;
- 02 (duas) funções comissionadas, código FC-03, da Assessoria de Controle Interno para a Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Ato Regulamentar nº 07, de 16 de novembro de 1993, alterado pelo Ato Regulamentar nº 03, de 1º de março de 1994, e as demais disposições em contrário.


Aparece na(s) coleção(ões):