Ata Tribunal Pleno n. 8, de 2 de setembro de 2004

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 8, de 2 de setembro de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-10-22
Fonte: DJMG 22/10/2004
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 08 (oito), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 02 (dois) de setembro de 2004, com início às 14 (quatorze) horas,
Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Jales Valadão Cardoso, Emerson José Alves Lage, Mônica Sette Lopes, João Bosco Pinto Lara, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Milton Vasques Thibau de Almeida, Taísa Maria Macena de Lima e Wilméia da Costa Benevides. Presente também o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, tendo iniciado sua participação a partir do processo nº 02 das matérias judiciárias (processo TRT nº 00759-2001-011-03-00-9 ED).
Ausentes os Exmos. Juízes: Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Denise Alves Horta e Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, em férias regulamentares; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocado pelo c. TST, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, com causa justificada.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Havendo quorum legal, o Exmo. Juiz Presidente, suplicando proteção a Deus, deu por abertos os trabalhos do Tribunal Pleno e colocou em discussão a Ata de nº 07, da sessão do dia 06 (seis) de agosto do corrente, tendo sido aprovada à unanimidade de votos.
Dando andamento aos trabalhos, passou-se ao julgamento das matérias judiciárias.
I - Processo TRT nº 01196-2003-018-03-00-2 ARG - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravante: Northern Telecom do Brasil Comércio e Serviços Ltda - Advogado: Tatiana Rodrigues Britto - Agravados: (1) Paulo Roberto da Silva - (2) TTK do Brasil Consultoria e Serviços Ltda - Advogada: Gisele Nogueira Parreira Carmo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente, por maioria de votos, declarou que os Exmos. Juízes componentes da Egrégia 5ª Turma não se encontram impedidos de participar no julgamento deste processo, vencidos os Exmos. Juízes José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto e Emerson José Alves Lage; sem divergência, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
II - Processo TRT nº 00759-2001-011-03-00-9 ED - Relator: Exmo. Juiz Jales Valadão Cardoso - Embargante: Lindamar Aparecida Silva Passos - Advogado: Marcelo Peixoto Maciel - Parte contrária: Banco Itaú S/A - Advogada: Valéria Ramos Esteves - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negou-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 118 c/c o artigo 180 do Regimento Interno deste Egrégio Regional. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
O Exmo. Juiz Presidente, antes de dar início ao pregão dos processos de natureza administrativa, agradeceu a presença dos MM. Juízes Substitutos de Juízes do Tribunal, permitindo-lhes a saída e passando ao exame das matérias seguintes constantes da pauta.
III - Processo TRT nº 00743-2004-000-03-00-5 ARG - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante: Maria Aparecida Ramos de Castro - Advogado: Edson Cardoso Miranda - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Dando continuidade à sessão, o Exmo. Juiz Presidente solicitou a retirada dos servidores, para o julgamento, em conselho, do Processo TRT nº 01485-2003-000-03-00-3 PP.
IV - Processo TRT nº 01485-2003-000-03-00-3 PP - Relator: Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira - Requerente: Corregedoria Regional - Requerida: Juíza Titular de Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Decisão em conselho, na forma registrada no corpo dos autos. Retornando aos trabalhos normais, deu-se seguimento ao julgamento dos demais processos.
V - Processo TRT nº 01267-2004-000-03-00-0 MA - Assunto: Proposta de provimento que revoga o Provimento 01/99, relativo aos procedimentos adotados quanto à execução e recolhimentos das contribuições devidas à Previdência Social e estabelece novos procedimentos - DECISÃO: O Tribunal Pleno retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
VI - Processo TRT nº 01268-2004-000-03-00-4 MA - Assunto: Proposição TRT/DG/053/2004 - Edital do concurso público para preenchimento de cargos de Analista e Técnico Judiciário - Quando do julgamento do processo acima, o Egrégio Pleno, apreciando as propostas de alteração ao Edital:
1 - acolheu, por maioria de votos, a sugestão do Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, no sentido de proceder à exclusão dos itens 1.1.2 e 1.1.3, com o consequente somatório das respectivas vagas ao item 1.1.1, totalizando 265 vagas para o cargo de Analista Judiciário-Área Judiciária, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Bolívar Viégas Peixoto, José Roberto Freire Pimenta e Maurício José Godinho Delgado;
2 - rejeitou, por maioria de votos, a sugestão do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, no sentido de não se exigir experiência comprovada em carteira profissional ou documento similar emitido por Órgão Público, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa/Judiciária - Especialidade Segurança Judiciária e Transporte (motorista), vencidos, também, os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Tarcísio Alberto Giboski, Manuel Cândido Rodrigues, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta e Maurício José Godinho Delgado;
3 - acolheu, por maioria de votos, a sugestão do Exmo. Juiz Maurício José Godinho Delgado, no sentido de incluir Noções de Direito do Trabalho no Programa de Prova a ser exigido para os cargos de Técnico Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário - Área Administrativa, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Miranda de Mendonça, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Bolívar Viégas Peixoto.
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, com a abstenção do Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, APROVOU o Edital do Concurso Público para provimento dos cargos de Analista e Técnico Judiciários deste TRT da 3ª Região, acolhendo as propostas de alteração no texto apresentado, nos seguintes termos: I - Proceder à exclusão dos itens 1.1.2 e 1.1.3, com o consequente somatório das respectivas vagas ao item 1.1.1, totalizando 265 vagas para o cargo de Analista Judiciário-Área Judiciária, alterando, por conseguinte, a Área de Atividade/Especialidade, conforme autoriza o art. 3º, § 2º da RA 833/2002 do Col. Tribunal Superior do Trabalho, de 12 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, para 12 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária e 9 cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa para 9 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, anteriormente aprovados pela Resolução Administrativa nº 107/2004; II - Incluir Noções de Direito do Trabalho no Programa de Prova a ser exigido para os cargos de Técnico Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário - Área Administrativa. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
VII - Processo TRT nº 01272-2004-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposta de provimento que trata da criação de Juízo Auxiliar de Execuções - DECISÃO: O Tribunal Pleno retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta, tendo sido fixado o prazo de 20 (vinte) dias para que os Exmos. Juízes apresentem emendas à proposta de provimento elaborada pela Corregedoria Regional desta Casa, prorrogando-se o prazo fixado pela Resolução Administrativa nº 104, de 06 de agosto de 2004, até a próxima reunião do Pleno. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
REGISTROS FINAIS
Antes de encerrar a sessão, o Exmo. Juiz Presidente comunicou aos eminentes pares que já se acha em estudo um projeto de construção do prédio da Justiça do Trabalho em Betim, que contará com o apoio do Banco do Brasil. Esclareceu, também, que está em andamento um projeto de construção de um prédio para toda a primeira instância da capital, com área de aproximadamente 12.000m2, visando à instalação, não só das atuais Varas, como também das novas, dos Gabinetes dos Juízes e dos demais setores: Atermação, Cálculos, Protocolo, Informática, etc. Acrescentou que o Banco do Brasil patrocinará a compra do terreno apropriado e que a Administração está aceitando sugestões dos Exmos. Juízes da Casa quanto à escolha da área adequada para esse fim.
Findos os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente parabenizou a Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias pelo transcurso de seu aniversário, desejando votos de muitas felicidades.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 18 (dezoito) horas e 40 (quarenta) minutos.
Sala de Sessões, 02 de setembro de 2004.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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