Ata Tribunal Pleno n. 7, de 5 de agosto de 2005

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 7, de 5 de agosto de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-09-22
Fonte: DJMG 22/09/2005
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 07 (sete), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 05 (cinco) de agosto de 2005, com início às 09 (nove) horas.
Presidente, em exercício: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, acumulando a Vice-Presidência.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Camila Guimarães Pereira Zeidler, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Ricardo Marcelo Silva e Jessé Cláudio Franco de Alencar.
Ausentes os Exmos. Juízes: Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Paulo Roberto de Castro, em férias regulamentares; Bolívar Viégas Peixoto, com causa justificada; Luiz Ronan Neves Koury, convocado pelo colendo TST.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Havendo quorum legal, a Exma. Juíza Presidente, em exercício, invocando proteção divina, deu por abertos os trabalhos do Tribunal Pleno.
Na sequência, a Exma. Juíza Presidente, em exercício, colocou em discussão a Ata de nº 06 da sessão do dia 24 (vinte e quatro) de junho do corrente, aprovada, à unanimidade de votos.
Dando continuidade aos trabalhos, passou-se ao pregão e julgamento do processo inserido na pauta judiciária.
I - Processo TRT nº 01724-2004-030-03-00-8 ARG - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravante: Exacta Ltda. Administração Imobiliária - Advogado: Celso Antônio Costa França - Agravada: Juíza Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Impedidos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
II - Processo TRT nº 01969-1992-067-03-00-7 ED - Relator: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Embargantes: Aude dos Reis Pereira de Souza e outros - Advogado: José Caldeira Brant Neto - Parte contrária: FNS - Fundação Nacional de Saúde - Advogado: Márcio Versiani Penna - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos e negou-lhes provimento. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
III - Processo TRT nº 00326-2005-000-03-00-3 ED - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Embargante: União Federal - Advogado: Márcio Versiani Penna - Parte contrária: Telemar Norte Leste S.A - Advogado: Walter Andrade Pinto Gontijo Mendes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não conheceu dos embargos de declaração de f.118/120, pela perda de objeto, mantendo inalterado, contudo, o acórdão de f.108/112. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Terminado o julgamento dos processos de natureza judiciária, a Exma. Juíza Presidente, em exercício, agradecendo a presença, dispensou os Exmos. Juízes Substitutos de Juiz do Tribunal, passando ao pregão dos processos da pauta administrativa.
IV - Processo TRT nº 01171-2003-000-03-00-0 MA - Relator: Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson - Interessada: Juíza da Vara do Trabalho de Ouro Preto - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Assunto: Processo TRT/SGP/MA-0815/2002 - Aposentadoria por Invalidez - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, preliminarmente e por maioria de votos, não transformar a sessão em conselho, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Maurício José Godinho Delgado; sem divergência, recebeu o processo encaminhado pelo Exmo. Presidente deste Egrégio Tribunal como pedido de revisão da decisão de fls. 103/104; no mérito, ainda por maioria, manteve a decisão de fls. 103/104, deferindo integralmente o pleito da requerente, concedendo-lhe aposentadoria por invalidez, com vencimentos integrais e isenção da cota de imposto de renda, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Álvares da Silva e Paulo Araújo e, parcialmente, os Exmos. Juízes José Miguel de Campos, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Eduardo Augusto Lobato, estes dois últimos que afastavam a isenção do imposto de renda, e os três primeiros que davam outra redação ao dispositivo, qual seja: 'aposentadoria por invalidez, com vencimentos integrais, nos termos da lei'. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Deferida a juntada de voto vencido a Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela interessada).
V - Processo TRT nº 00799-2005-000-03-00-0 MA - Assunto: Uniformização de Jurisprudência - Parecer nº 01/2005/TRT/CJ - Cancelamento da Súmula nº 01 do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, CANCELOU a Súmula nº 01 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
REGISTROS FINAIS
A Exma. Juíza Presidente, em exercício, propôs votos de congratulações com os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Sebastião Geraldo de Oliveira e Luiz Ronan Neves Koury, agraciados com a Medalha de Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, concedida anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho, o primeiro com a comenda de Grã-Oficial e os dois últimos com a de Grã-Comendador.
O Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem pediu a palavra para se manifestar, homenageando a Exma. Juíza Nanci de Melo e Silva, que ora se aposenta, o que contou com a adesão de todos os Juízes presentes e da ilustre representante do Ministério Público do Trabalho.
A Exma. Juíza Presidente, em exercício, agradeceu a presença de todos e cumprimentou os aniversariantes dos meses de julho e agosto, os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, Ricardo Antônio Mohallem, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Bolívar Viégas Peixoto e Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, desejando a todos votos de muitas felicidades.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Término da sessão às 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos.
Sala de Sessões, 05 de agosto de 2005.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Juíza Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no exercício da Presidência
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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