Ata Tribunal Pleno n. 12, de 4 de novembro de 2005

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 12, de 4 de novembro de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-11-24
Fonte: DJMG 24/11/2005
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 12 (doze), da sessão plenária extraordinária, realizada no dia 04 (quatro) de novembro de 2005, às 09 (nove) horas.
Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral.
Ausente os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle e Sebastião Geraldo de Oliveira, com causas justificadas; Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, em férias regulamentares e Luiz Ronan Neves Koury, convocado pelo colendo TST.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier.
Havendo quorum regimental, a Exma. Juíza Vice-Presidente declarou aberta a sessão, passando à apreciação dos processos inseridos na pauta administrativa.
I - Processo TRT nº 01270-2005-000-03-00-4 MA - Assunto: Proposta de alteração do 'caput' e dos §§ 1º, 4º e 5º do artigo 22 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, decidiu aprovar o Ato Regimental nº 02/2005, a seguir transcrito:

ATO REGIMENTAL Nº 02/2005, de 04 de novembro de 2005

Dispõe sobre a composição do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e sobre o provimento de suas vagas, em decorrência do disposto no inciso XI do artigo 93 da Constituição da República, e dá outras providências.

Art. 1º O caput e os §§ 1º, 4º e 5º do artigo 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. O Órgão Especial, que exerce competência delegada do Tribunal Pleno, será constituído por dezesseis Juízes, sendo oito dentre os mais antigos e oito eleitos em escrutínio secreto, pelo Tribunal Pleno, com mandato coincidente com o dos cargos de direção, admitida a reeleição.
§ 1º Definir-se-á a composição do Órgão Especial na mesma data em que ocorrer a eleição para os cargos de direção do Tribunal. Caso seja eleito para um dos cargos de direção do Tribunal Juiz que não esteja dentre os oito mais antigos considerados aptos a integrar o Órgão Especial, nos termos do § 2º deste artigo, será ele desde logo considerado eleito para integrá-lo, promovendo-se a eleição por escrutínio secreto prevista no caput deste artigo apenas para os cargos remanescentes.
(...)
§ 4º As sessões do Órgão Especial serão públicas e presididas pelo Presidente e, nos casos de ausência, impedimento ou suspeição, sucessivamente, pelo Vice-Presidente Judicial, pelo Vice-Presidente Administrativo, pelo Corregedor ou pelo Juiz mais antigo.
§ 5º Para a instalação do Órgão Especial, exigir-se-á a presença de, pelo menos, onze dos Juízes que o integram, incluindo-se o Juiz que o estiver presidindo, e as deliberações serão tomadas, no mínimo, por oito dos membros presentes. Ao Presidente da sessão, que votará como os demais Juízes, caberá ainda o voto de qualidade, em caso de empate."
Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável a partir da eleição para os mandatos do biênio 2006/2007 a realizar-se nos termos do § 3º do artigo 12 deste Regimento Interno, ficando respeitada a duração do mandato dos atuais membros do Órgão Especial.
II - Processo TRT nº 01419-2005-000-03-00-5 MA - Interessado: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Assunto: Aposentadoria voluntária - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, decidiu autorizar o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de serviço, formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ao ser apreciado o processo de aposentadoria do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, José Murilo de Morais, Hegel de Brito Boson, Anemar Pereira Amaral, Paulo Roberto de Castro, Marcus Moura Ferreira, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Emília Facchini, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Júlio Bernardo do Carmo, Tarcísio Alberto Giboski, Ricardo Antônio Mohallem, José Miguel de Campos e Antônio Álvares da Silva se manifestaram. Ressaltaram que o eminente Juiz, que ora se aposenta, é homem simples, paradigma de conduta exemplar, e que deixa marcante contribuição na comunidade jurídica. Desejaram ao Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça sucesso e felicidades.
Houve adesão da d. Procuradoria Regional do Trabalho.
O Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça agradeceu as manifestações recebidas, ressaltando que as realizações ocorridas em sua Administração devem ser atribuídas aos próprios Juízes desta Casa, uma vez que ele, como Presidente, apenas abraçou as idéias e os colegas as realizaram. Despediu-se pedindo a Deus que continue iluminando este Tribunal.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho requereu fossem consignados em ata votos de pesar pelo falecimento de Rosa Salem Vidigal, mãe do MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, e pelo falecimento de Maria Olga da Silva Velloso, mãe do Exmo. Ministro Carlos Mário Velloso e avó da servidora Rita de Cássia Velloso. A d. Procuradoria Regional do Trabalho aderiu aos registros.
A Exma. Juíza Vice-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 10 (dez) horas e 35 (trinta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 04 de novembro de 2005.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Juíza Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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