Ata Tribunal Pleno n. 14, de 9 de dezembro de 2005

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 14, de 9 de dezembro de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2006-01-28
Fonte: DJMG 28/01/2006
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 14 (quatorze), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 09 (nove) de dezembro de 2005, às 10 (dez) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Emília Facchini, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Danilo Siqueira de Castro Faria e Ricardo Marcelo Silva.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte.
Ausentes os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, em férias regulamentares; José Miguel de Campos, Luiz Otávio Linhares Renault, com causas justificadas, e Luiz Ronan Neves Koury, convocado pelo Colendo TST.
Havendo quorum regimental e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão.
Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão a ata de nº 09, da sessão plenária extraordinária do dia 30 (trinta) de setembro de 2005, e a ata de nº 13, da sessão plenária ordinária do dia 17 (dezessete) de novembro do corrente, sendo aprovadas, à unanimidade de votos.
Dando continuidade aos trabalhos, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária, observando-se a preferência regimental.
I - Processo TRT nº 01274-2005-000-03-00-2 MS - Relatora: Exma. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo - Revisor: Exmo. Juiz Ricardo Marcelo Silva - Impetrantes: André Luiz Gonçalves Coimbra e outra - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Impetrado: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem. Anteciparam voto, no sentido de não conhecer do mandado de segurança, por incabível, os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida. Os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Ricardo Marcelo Silva também proferiram voto, no sentido de conhecer do mandado de segurança. Os Exmos. Juízes Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jales Valadão Cardoso e Danilo Siqueira de Castro Faria se reservaram o direito de proferir voto após a vista deferida. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Declarou-se suspeita, em sessão, a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros. Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela impetrante).
II - Processo TRT nº 01241-2005-000-03-00-2 MS - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Revisora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrante: Renovato Ferreira de Souza Júnior - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Impetrado: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: União Federal - Advogado: Edwane Fabrizio Pimenta de Barros - Márcio Versiani Penna - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, homologou a desistência requerida, extinguindo o processo sem julgamento de mérito e determinando a baixa na distribuição. Custas de R$10,00, calculadas sobre R$500,00 (quinhentos reais), valor atribuído à causa, pelo impetrante. - Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Dando prosseguimento, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença dos Exmos. Juízes Substitutos de Juiz do Tribunal e colocou em discussão as matérias administrativas constantes da pauta.
III - Processo TRT nº 01541-2005-000-03-00-1 MA - Assunto: Uniformização de Jurisprudência - Parecer nº 04/2005/TRT/CJ - Cancelamento da Súmula nº 22 do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e César Pereira da Silva Machado Júnior, CANCELOU a Súmula nº 22 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
IV - Processo TRT nº 01571-2005-000-03-00-8 MA - Assunto: Uniformização de Jurisprudência - Parecer nº 05/2005/TRT/CJ - Edição de Orientação Jurisprudencial das Turmas do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo, quanto às 1ª e 7ª Orientações Jurisprudenciais; Hegel de Brito Boson, quanto à 1ª Orientação Jurisprudencial; Eduardo Augusto Lobato, quanto às 1ª e 5ª Orientações Jurisprudenciais, e Paulo Roberto de Castro, quanto à 5ª Orientação Jurisprudencial, EDITOU as seguintes Orientações Jurisprudenciais das Turmas do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A aposentadoria por invalidez é causa de suspensão do contrato de trabalho e impede a aplicação da prescrição bienal extintiva prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição da República."
PRECEDENTES:
1 ª TURMA
01049-2004-027-03-00-4 - RO - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 15.07.05 - Decisão unânime
01641-2004-023-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 13.05.05 - Decisão unânime
00485-2004-078-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 26.11.04 - Decisão unânime
00352-2004-078-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 22.09.04 - Decisão unânime
2ª TURMA
03007-2004-079-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Anemar Pereira Amaral, DJMG 31.08.05 - Decisão unânime
3ª TURMA
01366-2004-024-03-00-1 - RO - Rel. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 05.03.05 - Decisão por maioria
01021-2004-049-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 05.02.05 - Decisão unânime
01461-2003-025-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 10.07.04 - Decisão por maioria
00031-2002-037-03-00-0 - RO (RO-7562/02) - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 10.08.02 - Decisão por maioria
4ª TURMA
00367-2005-109-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, DJMG 03.09.05 - Decisão por maioria
01653-2004-012-03-00-1 - RO - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 04.06.05 - Decisão unânime
5ª TURMA
00221-2005-109-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Luiz Philippe V. de Mello Filho, DJMG 24.09.05 - Decisão unânime
00703-2004-062-03-00-0 - RO - Rel. Juiz José Murilo de Morais, DJMG 20.11.04 - Decisão unânime
01001-2004-108-03-00-6 - ROPS - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 30.10.04 - Decisão por maioria
6ª TURMA
01354-2004-053-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 22.09.05 - Decisão unânime
00254-2004-063-03-00-6 - RO - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, DJMG 03.02.05 - Decisão unânime
00108-2004-112-03-00-6 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 15.07.04 - Decisão unânime
7ª TURMA
01437-2004-002-03-00-9 - RO - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 17.02.05 - Decisão unânime
01089-2004-005-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 25.01.05 - Decisão por maioria
00519-2003-013-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 25.09.03 - Decisão unânime
8ª TURMA
00178-2005-034-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 25.06.05 - Decisão unânime
02111-2004-092-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 04.06.05 - Decisão unânime
00335-2004-035-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 19.02.05 - Decisão unânime
01292-2003-035-03-00-6 - RO - Rel. Juiz José Miguel de Campos, DJMG 04.12.04 - Decisão unânime
"2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, decorrente de contrato de trabalho."
PRECEDENTES:
1ª TURMA
00144-2005-065-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 28.10.05 - Decisão unânime
01518-2004-060-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Mauricio Godinho Delgado, DJMG 28.10.05 - Decisão unânime
01533-2004-059-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 29.04.05 - Decisão unânime
01582-2004-059-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 18.03.05 - Decisão unânime
2ª TURMA
00846-2005-105-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson, DJMG 21.10.05 - Decisão unânime
01101-2004-021-03-00-4 - RO - Rel. Juiz Anemar Pereira Amaral, DJMG 20.07.05 - Decisão unânime
01211-2004-070-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, DJMG 06.07.05 - Decisão unânime
3ª TURMA
00099-2005-060-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 22.10.05 - Decisão unânime
01507-2004-060-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 22.10.05 - Decisão unânime
01520-2004-060-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 22.10.05 - Decisão unânime
01497-2004-099-03-00-1 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 04.06.05 - Decisão por maioria
4ª TURMA
00656-2005-105-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 24.09.05 - Decisão por maioria
01418-2004-099-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Caio L. de A. Vieira de Mello, DJMG 03.09.05 - Decisão unânime
00901-2004-070-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 11.06.05 - Decisão unânime
00107-2003-027-03-00-1 - RO - Rel. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, DJMG 16.04.05 - Decisão unânime
5ª TURMA
00097-2005-060-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato, DJMG 01.10.05 - Decisão unânime
00061-2005-102-03-00-4 - RO - Rel. Juiz José Murilo de Morais, DJMG 03.09.05 - Decisão por maioria
00928-2004-102-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DJMG 09.07.05 - Decisão por maioria
00680-2004-019-03-00-1 - RO - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 09.04.05 - Decisão por maioria
6ª TURMA
00514-2005-023-03-00-5 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 04.11.05 - Decisão unânime
01498-2004-060-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 20.10.05 - Decisão por maioria
01248-2004-017-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 19.05.05 - Decisão unânime
7ª TURMA
00639-2005-020-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 08.11.05 - Decisão unânime
01503-2004-060-03-00-1 - RO - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 08.11.05 - Decisão unânime
00452-2005-099-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Maria Perpétua C. Ferreira de Melo, DJMG 11.10.05 - Decisão unânime
00512-2004-102-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 25.01.05 - Decisão por maioria
8ª TURMA
01487-2004-060-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 28.10.05 - Decisão por maioria
01499-2004-060-03-00-1 - RO - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 28.10.05 - Decisão por maioria
01366-2004-099-03-00-4- RO - Rel. Juiz José Miguel de Campos, DJMG 04.06.05 - Decisão unânime
01212-2004-059-03-00-3 - RO - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 21.05.05 - Decisão unânime
"3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado."
PRECEDENTES:
1ª TURMA
00110-2005-066-03-00-0 - AP - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 07.10.05 - Decisão unânime
00202-2005-066-03-40-4 - AP - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 07.10.05 - Decisão unânime
01201-2004-089-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 07.10.05 - Decisão unânime
00231-2005-097-03-00-0 - AP - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 30.09.05 - Decisão unânime
2ª TURMA
00317-2005-066-03-00-4 - RO - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson, DJMG 05.10.05 - Decisão por maioria
3ª TURMA
00547-2005-099-03-40-9 - AP - Red. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 15.10.05 - Decisão por maioria
00981-2005-025-03-00-8 - ROPS - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 01.10.05 - Decisão por maioria
00181-2005-059-03-40-9 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 23.07.05 - Decisão por maioria
4ª TURMA
00418-2005-099-03-40-0 - RO - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 08.10.05 - Decisão unânime
00627-2005-035-03-00-0 - ROPS - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 24.09.05 - Decisão unânime
00058-2005-055-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Caio L. de A. Vieira de Mello, DJMG 03.09.05 - Decisão unânime
00781-2004-040-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, DJMG 25.06.05 - Decisão unânime
5ª TURMA
00005-2004-055-03-00-6 - AP - Rel. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DJMG 08.10.05 - Decisão por maioria
00771-2005-036-03-00-3 - RO - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 08.10.05 - Decisão unânime
00424-2005-099-03-40-8 - RO - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato, DJMG 17.09.05 - Decisão unânime
00194-2005-036-03-00-0 - ROPS - Rel. Juiz José Murilo de Morais, DJMG 30.07.05 - Decisão unânime
6ª TURMA
00204-2005-066-03-40-3 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 06.09.05 - Decisão por maioria
00450-2005-010-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 01.09.05 - Decisão por maioria
00125-2005-033-03-00-7 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 04.08.05 - Decisão unânime
7ª TURMA
00872-2005-059-03-40-2 - RO - Rel. Juíza Maria Perpétua C. Ferreira de Melo, DJMG 11.10.05 - Decisão unânime
00140-2005-089-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 06.10.05 - Decisão unânime
00309-2005-114-03-00-7 - RO - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 29.09.05 - Decisão unânime
00482-2004-077-03-00-9 - ROPS - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 25.01.05 - Decisão unânime
8ª TURMA
00686-2005-099-03-40-2 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 10.09.05 - Decisão unânime
00377-2005-099-03-00-8 - RO - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 13.08.05 - Decisão unânime
00750-2002-062-03-00-1 - RO (RO-11627/02) - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 29.03.03 - Decisão unânime
"4. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FGTS E ACRÉSCIMO DE 40%. NÃO INCIDÊNCIA. Valores relativos ao FGTS e respectivo acréscimo de 40%, devidos em decorrência de sentença ou acordo judicial, não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, em face de sua natureza indenizatória."
PRECEDENTES:
1ª TURMA
00422-2005-009-03-00-9 - AP - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 07.10.05 - Decisão unânime
00592-2005-022-03-40-8 - AP - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 23.09.05 - Decisão unânime
00548-2005-004-03-00-1 - AP - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 02.09.05 - Decisão unânime
00602-2003-104-03-00-5 - AP - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 14.05.04 - Decisão unânime
2ª TURMA
00119-2005-007-03-00-3 - RO - Rel. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 07.09.05 - Decisão por maioria
00454-2005-018-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Anemar Pereira Amaral, DJMG 07.09.05 - Decisão por maioria
00499-2005-004-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson, DJMG 02.09.05 - Decisão por maioria
00528-2003-037-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, DJMG 20.07.05 - Decisão unânime
3ª TURMA
00883-2004-035-03-00-7 - RO - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 08.10.05 - Decisão unânime
00226-2004-090-03-00-1 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 05.03.05 - Decisão por maioria
4ª TURMA
00390-2005-002-03-40-1 - AP - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 01.10.05- Decisão unânime
00512-2005-002-03-40-0 - ROPS - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 24.09.05 - Decisão unânime
5ª TURMA
00403-2005-002-03-00-8 - RO - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 08.10.05 - Decisão unânime
00764-2003-110-03-40-0 - AP - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato, DJMG 17.09.05 - Decisão unânime
6ª TURMA
00640-2005-020-03-40-5 - RO - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 01.09.05 - Decisão por maioria
01301-2004-111-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 11.02.05 - Decisão unânime
7ª TURMA
01846-2003-077-03-00-7 - RO - Rel. Juíza Maria Perpétua C. Ferreira de Melo, DJMG 21.06.05 - Decisão unânime
01766-2003-100-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 10.03.05 - Decisão unânime
"5. ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. A condição de entidade filantrópica não enseja à reclamada, pessoa jurídica de direito privado, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ou a dispensa de realização do depósito recursal."
PRECEDENTES:
1ª TURMA
00674-2005-011-03-40-9 - AIPS - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 07.09.05 - Decisão unânime
00109-2005-110-03-00-9 - RO - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 26.08.05 - Decisão por maioria
00244-2005-004-03-00-4 - ROPS - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 01.06.05 - Decisão unânime
2ª TURMA
00440-2005-003-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Anemar Pereira Amaral, DJMG 31.08.05 - Decisão unânime
00164-2005-024-03-00-3 - RO - Rel. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, DJMG 06.07.05 - Decisão unânime
3ª TURMA
00899-2005-023-03-00-0 - ROPS - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 01.10.05 - Decisão unânime
00580-2005-023-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 24.09.05 - Decisão unânime
00381-2005-002-03-40-0 - AI - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 23.07.05 - Decisão unânime
00522-2004-015-03-40-0 - AI - Rel. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 26.02.05 - Decisão unânime
4ª TURMA
01417-2004-110-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 25.06.05 - Decisão por maioria
00273-2004-113-03-40-9 - AI - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 28.08.04 - Decisão unânime
5ª TURMA
01428-2004-004-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Luiz Philippe V. de Mello Filho, DJMG 11.06.05 - Decisão unânime
6ª TURMA
00540-2005-025-03-00-6 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 06.10.05 - Decisão unânime
00909-2005-023-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 06.10.05 - Decisão unânime
00295-2005-011-03-40-9 - AI - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 22.09.05 - Decisão unânime
7ª TURMA
00821-2005-112-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Maria Perpétua C. Ferreira de Melo, DJMG 20.10.05 - Decisão unânime
00599-2005-010-03-40-0 - AIPS - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 14.10.05 - Decisão unânime
00980-2004-005-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 30.06.05 - Decisão unânime
00923-2002-018-03-00-3 - RO (RO-3511/03) - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 08.05.03 - Decisão unânime
8ª TURMA
01557-2004-114-03-40-9 - AI - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 01.10.05 - Decisão unânime
00370-2005-005-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 13.08.05 - Decisão unânime
01024-2004-003-03-00-0 - AI - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 21.05.05 - Decisão unânime
"6. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PENHORA. RECURSOS FINANCEIROS. A condição de entidade filantrópica da executada, ainda que prestadora de serviços na área de saúde, não torna impenhoráveis seus recursos financeiros."
PRECEDENTES:
1ª TURMA
01159-2001-012-03-00-4 - AP - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 23.07.04 - Decisão unânime
00069-2003-015-03-40-1 - AP - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 18.06.04 - Decisão por maioria
01403-2002-014-03-00-2 - APPS - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 05.05.04 - Decisão unânime
00972-1996-001-03-00-5 - AP - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 05.03.04 - Decisão por maioria
2ª TURMA
00807-2002-106-03-00-2 - APPS - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 29.07.04 - Decisão unânime
3ª TURMA
01386-2003-002-03-00-4 - AP - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 13.11.04 - Decisão unânime
00714-2002-024-03-00-1 - AP - Rel. Juiz Paulo Araújo, DJMG 07.08.04 - Decisão unânime
00878-2002-011-03-00-2 - AP - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 21.02.04 - Decisão unânime
01552-2001-002-03-00-0 - AP - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 09.08.03 - Decisão unânime
4ª TURMA
01456-2002-022-03-00-8 - AP - Rel. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, DJMG 02.10.04 - Decisão unânime
00878-2002-024-03-00-9 - AP - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 25.09.04 - Decisão unânime
00778-2002-001-03-00-9 - AP - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 24.04.04 - Decisão unânime
5ª TURMA
00116-2004-107-03-00-7- APPS - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato, DJMG 14.08.04 - Decisão unânime
6ª TURMA
01113-2004-112-03-00-6 - APPS - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 26.08.05 - Decisão unânime
01122-2003-112-03-00-6 - AP - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 21.10.04 - Decisão unânime
00312-2002-106-03-00-3 - APPS - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 13.08.04 - Decisão unânime
00165-2002-025-03-00-1 - AP - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson, DJMG 07.08.03 - Decisão unânime
7ª TURMA
00537-2003-013-03-00-0 - AP - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 01.07.04 - Decisão unânime
01133-2002-024-03-00-7 - AP - Rel. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 02.03.04 - Decisão unânime
00187-2002-109-03-00-0 - AP - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 22.01.04 - Decisão unânime
00697-2002-107-03-00-5 - AP - Rel. Juíza Maria Perpétua C. Ferreira de Melo, DJMG 11.09.03 - Decisão unânime
8ª TURMA
00916-2004-022-03-00-2 - AP - Rel. Juiz José Miguel de Campos, DJMG 04.06.05 - Decisão unânime
00709-2003-014-03-00-2 - AP - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 25.09.04 - Decisão unânime
00273-2002-011-03-00-1 - AP - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 06.03.04 - Decisão unânime
01521-2001-016-03-00-2 - AP - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 08.11.03 - Decisão unânime
"7. INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A CADA PEDIDO. INCISO I DO ART. 852-B DA CLT. APLICAÇÃO RESTRITA AOS PROCESSOS SUJEITOS AO RITO SUMARÍSSIMO. A exigência de indicação do valor correspondente a cada pedido formulado na inicial, prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, é exclusiva das reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não sendo aplicável aos processos sujeitos ao rito ordinário."
PRECEDENTES:
1ª TURMA
00239-2005-020-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 17.08.05 - Decisão unânime
00981-2003-062-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 27.04.05 - Decisão unânime
00573-2003-055-03-00-6 - RO - Red. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 18.02.04 - Decisão por maioria
2ª TURMA
00832-2004-035-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Anemar Pereira Amaral, DJMG 03.08.05 - Decisão unânime
00173-2004-074-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson, DJMG 06.08.04 - Decisão unânime
00322-2004-074-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, DJMG 28.07.04 - Decisão unânime
3ª TURMA
00378-2004-015-03-00-8 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 09.10.04 - Decisão unânime
00060-2003-110-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 06.09.03 - Decisão unânime
4ª TURMA
01039-2004-008-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 16.07.05 - Decisão unânime
5ª TURMA
00267-2004-074-03-00-9 - RO - Rel. Juiz José Murilo de Morais, DJMG 03.07.04 - Decisão unânime
00261-2003-027-03-00-3- RO - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 24.06.03 - Decisão unânime
6ª TURMA
01946-2004-099-03-00-1 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 14.07.05 - Decisão por maioria
00321-2004-074-03-00-6 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 22.07.04 - Decisão unânime
7ª TURMA
01312-2004-112-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 17.02.05 - Decisão por maioria
00159-2004-074-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 27.07.04 - Decisão unânime
00137-2004-074-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 22.07.04 - Decisão unânime
8ª TURMA
00343-2004-074-03-00-6 - RO - Rel. Juiz José Miguel de Campos, DJMG 31.07.04 - Decisão por maioria
00254-2004-074-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 17.07.04 - Decisão unânime
00139-2004-074-03-00-5 - RO - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 03.07.04 - Decisão unânime
00266-2004-074-03-00-4 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 03.07.04 - Decisão unânime
"8. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. ADVOGADO PARTICULAR. A assistência ao trabalhador pelo sindicato da categoria não é pressuposto para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sendo possível o seu deferimento ainda que a parte esteja representada em juízo por advogado particular."
PRECEDENTES:
1ª TURMA
00464-2005-109-03-00-8 - RO - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 14.10.05 - Decisão unânime
00340-2005-035-03-40-5 - AIPS - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 24.08.05 - Decisão unânime
01393-2004-103-03-00-1 - RO - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 11.03.05 - Decisão unânime
00514-2003-050-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 03.10.03 - Decisão unânime
2ª TURMA
00629-2005-109-03-00-1 - ROPS - Red. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 03.08.05 - Decisão por maioria
00142-2005-017-03-00-5 - ROPS - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson, DJMG 29.04.05 - Decisão unânime
3ª TURMA
01614-1997-103-03-00-1 - AP - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 01.10.05 - Decisão por maioria
00543-2004-095-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 16.07.05 - Decisão por maioria
4ª TURMA
00431-2005-036-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Caio Luiz de A. Vieira de Mello, DJMG 08.10.05 - Decisão unânime
01767-2003-014-03-00-3 - RO - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 17.07.04 - Decisão unânime
5ª TURMA
00136-2005-038-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato, DJMG 01.10.05 - Decisão unânime
00464-2005-075-03-00-5 - ROPS - Rel. Juiz Luiz Philippe V. de Mello Filho, DJMG 11.06.05 - Decisão unânime
01180-2004-109-03-00-8- RO - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 09.04.05 - Decisão por maioria
01448-2003-017-03-00-7 - RO - Rel. Juiz José Murilo de Morais, DJMG 20.11.04 - Decisão unânime
6ª TURMA
00310-2005-050-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 30.06.05 - Decisão unânime
01670-2004-109-03-40-9 - AI - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 16.06.05 - Decisão unânime
01660-2003-013-03-00-9 - RO - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 21.04.05 - Decisão por maioria
01821-2003-005-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 19.08.04 - Decisão unânime
7ª TURMA
00726-2004-061-03-00-8 - AP - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 26.04.05 - Decisão unânime
01422-2003-109-03-40-7 - AI - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 07.12.04 - Decisão unânime
8ª TURMA
00081-2005-110-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 01.10.05 - Decisão unânime
01523-2004-015-03-00-8 - AI - Red. Juiz José Miguel de Campos, DJMG 16.07.05 - Decisão por maioria
00620-2004-109-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 26.02.05 - Decisão por maioria
00416-2003-029-03-00-4 - RO (RO-7564/03) - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 12.07.03 - Decisão unânime
"9. MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS. GRATIFICAÇÃO SUS/SMS. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A gratificação SUS/SMS instituída pela Lei nº 5.768/94 do Município de Poços de Caldas, paga habitualmente, possui natureza salarial, devendo ser incorporada em sua integralidade à remuneração do servidor."
PRECEDENTES:
1ª TURMA
01338-2004-073-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 26.08.05 - Decisão unânime
01343-2004-073-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 15.07.05 - Decisão unânime
01022-2004-073-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 06.05.05 - Decisão unânime
00643-2003-073-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 07.05.04 - Decisão unânime
2ª TURMA
00469-2004-073-03-00-4 - RO - Rel. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, DJMG 08.12.04 - Decisão unânime
00467-2004-073-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 17.11.04 - Decisão unânime
3ª TURMA
01566-2004-073-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 27.08.05 - Decisão unânime
01308-2004-073-03-00-8 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 23.07.05 - Decisão por maioria
00838-2004-073-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 21.05.05 - Decisão unânime
4ª TURMA
01567-2004-073-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 24.09.05 - Decisão unânime
00718-2003-073-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Caio L. de A. Vieira de Mello, DJMG 24.04.04 - Decisão unânime
00020-2003-073-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 16.01.04 - Decisão unânime
5ª TURMA
01006-2004-073-03-00-0- RO - Rel. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DJMG 11.06.05 - Decisão unânime
01002-2004-073-03-00-1 - RO - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 26.05.05 - Decisão unânime
01153-2003-073-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato, DJMG 14.08.04 - Decisão unânime
00720-2003-073-03-00-0 - RO - Rel. Juiz José Murilo de Morais, DJMG 20.03.04 - Decisão unânime
6ª TURMA
01565-2004-073-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 22.09.05 - Decisão unânime
00829-2004-073-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 05.05.05 - Decisão unânime
00019-2004-073-03-00-1 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 21.10.04 - Decisão por maioria
7ª TURMA
00340-2005-073-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 18.10.05 - Decisão unânime
01335-2004-073-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 14.07.05 - Decisão unânime
02208-2003-073-03-00-8 - RO - Rel. Juíza Maria Perpétua C. Ferreira de Melo, DJMG 01.02.05 - Decisão unânime
01721-2002-073-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 25.11.03 - Decisão unânime
8ª TURMA
00858-2004-073-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 04.06.05 - Decisão unânime
01306-2004-073-03-00-9 - RO - Rel. Juiz José Miguel de Campos, DJMG 21.05.05 - Decisão unânime
00828-2004-073-03-00-3 - RO - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 14.05.05 - Decisão unânime
01080-2003-073-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 08.05.04 - Decisão por maioria
V - Processo TRT nº 00887-2005-000-03-00-2 PP - Requerente: Walter Gandi Delogo - Requerido: 2ª Vara do Trabalho de Governdor Valadares - Decisão em conselho, na forma registrada no corpo dos autos.
VI - Processo TRT nº 00722-2005-000-03-00-0 MA - Assunto: Deliberação sobre revogação da autorização de celebração de convênio com a CEF para cessão de prédio para sediar o Foro e Varas do Trabalho da Capital. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, REVOGOU a autorização de celebração de convênio com a Caixa Econômica Federal, para cessão de prédio para sediar o Foro e Varas do Trabalho da Capital, e retirar o processo de pauta para novos estudos sobre a matéria.
REGISTROS FINAIS
Antes de encerrar os trabalhos, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo cumprimentou o Exmo. Juiz Presidente pelo término do mandato, proferindo as seguintes palavras:
"Ilustres pares.
É com incontida alegria que tenho a elevada honra de parabenizar o ilustre Juiz Márcio Ribeiro do Valle, cujo mandato está prestes a encerrar e neste compasso, nós juízes desta Casa, não temos como deixar de reconhecer a extrema competência com que S. Exa. administrou este Tribunal neste último biênio.
Juiz íntegro, dotado de invejável cultura jurídica, extremamente cordial, dada sua fácil sociabilidade, do Dr. Márcio Ribeiro do Valle podemos dizer que é um homem talhado para, com igual desenvoltura, tanto exercer o ofício jurisdicional como para exercer a administração da coisa pública.
O mandato de S. Exa. foi reconhecidamente auspicioso e grandes foram as conquistas aquinhoadas para este Regional, em todos os quadrantes, seja no melhor aparelhamento material de nossos recursos, seja na estruturação adequada e aprimoramento de nosso quadro de pessoal, inclusive com realização de concursos públicos para juízes e servidores, para preenchimento de inúmeras vagas neste Regional, com nomeações já consumadas, empreendimentos que a par de terem contribuído para tornar ainda mais altaneiro o nome de nossa Corte de Justiça no cenário nacional, contribuíram efusivamente de igual sorte para o melhor atendimento dos jurisdicionados, meta divisada por toda e qualquer Administração que queira primar-se pela eficiência.
Ao enaltecer o nome do Juiz Márcio Ribeiro do Valle vem-me à consciência a figura lendária do grande guerreiro Aquiles, filho de Peleu e herói de muitas batalhas. Quando foi deflagrado o conflito bélico entre Esparta e Tróia, insistiram muito para que Aquiles, tido como inexpugnável, partisse para a guerra, porque assim, considerando-se o espírito de liderança e a motivação que ele trazia para os combatentes, seria muito mais fácil vencer a peleja. E o argumento decisivo que convenceu Aquiles a participar de mais esta pugna, foi o de que, a seu juízo, poderia ele ficar em Atenas e ter vida longa, mas fadar-se-ia ao esquecimento; ou partir para a batalha e mesmo em face de todas as adversidades teria perpetuado o seu nome através dos tempos, na galeria dos grandes heróis, porque um homem é lembrado eternamente pelos seus feitos.
Que não se preocupe o ilustre homenageado, pois poderia pensar: mas Aquiles morreu jovem, o que não é o caso de S. Exa. que há de ter vida longa e profícua; mas Aquiles era vulnerável - diz a lenda que ao nascer, sua mãe o mergulhou no rio Estige para torná-lo invulnerável, mas como o segurava pelos calcanhares, a água miraculosa não lhe atingiu esta parte do corpo, tornando-o por isso vulnerável - o que também não é o caso de S. Exa, que como cultor dos sagrados valores da família, e igualmente como cultor incansável do trabalho e extremamente zeloso no trato da coisa pública, torna-se um homem sem defeitos, logo inexpugnável.
E devemos reconhecer que o ilustre Juiz Márcio Ribeiro do Valle, na constante e diuturna faina que trava para elevar ainda mais o conceito de nosso Regional perante a comunidade, encerra seu mandato como vencedor, inúmeros são os feitos que logrou conquistar ao longo deste biênio e que pela sua brilhante atuação ficará indelevelmente gravado em nossos corações e nos anais históricos desta Casa de Justiça, como exemplo de administrador eficiente e empreendedor, como tantos que por aqui passaram.
A luta continua e temos plena convicção de que memoráveis ainda hão de ser os feitos e as conquistas que à S. Exa. estão reservados pela instância divina, ficando registrado aqui e agora nosso imorredouro reconhecimento pelo desvelo com que S. Exa. soube empreender tão profícua administração.
Aproveito, ainda, o ensejo, para agradecer aos ilustres colegas da administração que se encerra, Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias e Antônio Fernando Guimarães, o grato convívio que tivemos ao longo deste biênio, haja vista que, a meus olhos, foi uma administração exercida pelo crivo do diálogo, da camaradagem, do recíproco respeito entre as partes, em clima de feliz harmonia, onde sempre procuramos todos trilhar o melhor caminho para atender, com proficiência e zelo, os altos interesses da Administração em todos os seus quadrantes.
Encerro esta singela manifestação com meus profundos agradecimentos a todos os juízes que me honraram com seu voto quando do último pleito, sendo nossa vontade, reafirmar aqui e agora, de viva voz, que nosso propósito de leal e bem servir esta Instituição continua inquebrantável, especialmente porque aqui, no trato feliz e diuturno com os dignos colegas de profissão, todos honoráveis juízes, aprendi a melhor servir à pátria e ver concretizando-se lentamente o árduo sacerdócio da magistratura, que o convívio com os nobres juízes desta Corte torna ameno e gratificante.
Finalizando, desejo a todos um feliz Natal e um ano novo alvissareiro e pleno de realizações. Muito obrigado."
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu as palavras do Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, dizendo se sentir muito emocionado e sensibilizado com a homenagem recebida. Ressaltou que o importante "é o amor no coração, porque aquele que ama consegue enxergar só mansidão nas ondas do mar, apenas flores pelos campos da vida. Não que o mar não se torne revolto diante da tempestade, não que no campo não floresçam também espinhos e abrolhos, mas é o amor, dimensionado diferentemente à ótica de quem o tem no coração, e lhe mostrando um mundo de paz, harmônico e digno de ser vivido." Terminou agradecendo e dizendo que o coração é o verdadeiro sustentáculo das grandes obras, o marco efemérides dos grandes momentos de nossa vida, e por isso deixa com todos os colegas, especialmente, com o Dr. Júlio, o seu próprio coração.
O Exmo. Juiz Paulo Roberto de Castro também cumprimentou o Exmo. Juiz Presidente, em nome dos eminentes pares.
A Exma. Juíza Vice-Presidente, Deoclecia Amorelli Dias, agradeceu a confiança dos colegas e elogiou a feliz parceria presente entre os membros da Administração no biênio 2004/2005.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e cumprimentou os aniversariantes do mês, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Hegel de Brito Boson, desejando-lhes votos de felicidades.
Término dos trabalhos às 11 (onze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 09 de dezembro de 2005.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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