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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 14, de 9 de dezembro de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2006-01-28 |
Fonte: | DJMG 28/01/2006 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 14 (quatorze), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 09 (nove) de dezembro de 2005, às 10 (dez) horas. Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Emília Facchini, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Danilo Siqueira de Castro Faria e Ricardo Marcelo Silva. Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte. Ausentes os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, em férias regulamentares; José Miguel de Campos, Luiz Otávio Linhares Renault, com causas justificadas, e Luiz Ronan Neves Koury, convocado pelo Colendo TST. Havendo quorum regimental e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão. Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão a ata de nº 09, da sessão plenária extraordinária do dia 30 (trinta) de setembro de 2005, e a ata de nº 13, da sessão plenária ordinária do dia 17 (dezessete) de novembro do corrente, sendo aprovadas, à unanimidade de votos. Dando continuidade aos trabalhos, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária, observando-se a preferência regimental. I - Processo TRT nº 01274-2005-000-03-00-2 MS - Relatora: Exma. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo - Revisor: Exmo. Juiz Ricardo Marcelo Silva - Impetrantes: André Luiz Gonçalves Coimbra e outra - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Impetrado: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem. Anteciparam voto, no sentido de não conhecer do mandado de segurança, por incabível, os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida. Os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Ricardo Marcelo Silva também proferiram voto, no sentido de conhecer do mandado de segurança. Os Exmos. Juízes Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jales Valadão Cardoso e Danilo Siqueira de Castro Faria se reservaram o direito de proferir voto após a vista deferida. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Declarou-se suspeita, em sessão, a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros. Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela impetrante). II - Processo TRT nº 01241-2005-000-03-00-2 MS - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Revisora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrante: Renovato Ferreira de Souza Júnior - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Impetrado: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: União Federal - Advogado: Edwane Fabrizio Pimenta de Barros - Márcio Versiani Penna - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, homologou a desistência requerida, extinguindo o processo sem julgamento de mérito e determinando a baixa na distribuição. Custas de R$10,00, calculadas sobre R$500,00 (quinhentos reais), valor atribuído à causa, pelo impetrante. - Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Dando prosseguimento, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença dos Exmos. Juízes Substitutos de Juiz do Tribunal e colocou em discussão as matérias administrativas constantes da pauta. III - Processo TRT nº 01541-2005-000-03-00-1 MA - Assunto: Uniformização de Jurisprudência - Parecer nº 04/2005/TRT/CJ - Cancelamento da Súmula nº 22 do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e César Pereira da Silva Machado Júnior, CANCELOU a Súmula nº 22 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. IV - Processo TRT nº 01571-2005-000-03-00-8 MA - Assunto: Uniformização de Jurisprudência - Parecer nº 05/2005/TRT/CJ - Edição de Orientação Jurisprudencial das Turmas do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo, quanto às 1ª e 7ª Orientações Jurisprudenciais; Hegel de Brito Boson, quanto à 1ª Orientação Jurisprudencial; Eduardo Augusto Lobato, quanto às 1ª e 5ª Orientações Jurisprudenciais, e Paulo Roberto de Castro, quanto à 5ª Orientação Jurisprudencial, EDITOU as seguintes Orientações Jurisprudenciais das Turmas do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos: "1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A aposentadoria por invalidez é causa de suspensão do contrato de trabalho e impede a aplicação da prescrição bienal extintiva prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição da República." PRECEDENTES: 1 ª TURMA 01049-2004-027-03-00-4 - RO - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 15.07.05 - Decisão unânime 01641-2004-023-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 13.05.05 - Decisão unânime 00485-2004-078-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 26.11.04 - Decisão unânime 00352-2004-078-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 22.09.04 - Decisão unânime 2ª TURMA 03007-2004-079-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Anemar Pereira Amaral, DJMG 31.08.05 - Decisão unânime 3ª TURMA 01366-2004-024-03-00-1 - RO - Rel. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 05.03.05 - Decisão por maioria 01021-2004-049-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 05.02.05 - Decisão unânime 01461-2003-025-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 10.07.04 - Decisão por maioria 00031-2002-037-03-00-0 - RO (RO-7562/02) - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 10.08.02 - Decisão por maioria 4ª TURMA 00367-2005-109-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, DJMG 03.09.05 - Decisão por maioria 01653-2004-012-03-00-1 - RO - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 04.06.05 - Decisão unânime 5ª TURMA 00221-2005-109-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Luiz Philippe V. de Mello Filho, DJMG 24.09.05 - Decisão unânime 00703-2004-062-03-00-0 - RO - Rel. Juiz José Murilo de Morais, DJMG 20.11.04 - Decisão unânime 01001-2004-108-03-00-6 - ROPS - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 30.10.04 - Decisão por maioria 6ª TURMA 01354-2004-053-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 22.09.05 - Decisão unânime 00254-2004-063-03-00-6 - RO - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, DJMG 03.02.05 - Decisão unânime 00108-2004-112-03-00-6 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 15.07.04 - Decisão unânime 7ª TURMA 01437-2004-002-03-00-9 - RO - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 17.02.05 - Decisão unânime 01089-2004-005-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 25.01.05 - Decisão por maioria 00519-2003-013-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 25.09.03 - Decisão unânime 8ª TURMA 00178-2005-034-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 25.06.05 - Decisão unânime 02111-2004-092-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 04.06.05 - Decisão unânime 00335-2004-035-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 19.02.05 - Decisão unânime 01292-2003-035-03-00-6 - RO - Rel. Juiz José Miguel de Campos, DJMG 04.12.04 - Decisão unânime "2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, decorrente de contrato de trabalho." PRECEDENTES: 1ª TURMA 00144-2005-065-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 28.10.05 - Decisão unânime 01518-2004-060-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Mauricio Godinho Delgado, DJMG 28.10.05 - Decisão unânime 01533-2004-059-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 29.04.05 - Decisão unânime 01582-2004-059-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 18.03.05 - Decisão unânime 2ª TURMA 00846-2005-105-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson, DJMG 21.10.05 - Decisão unânime 01101-2004-021-03-00-4 - RO - Rel. Juiz Anemar Pereira Amaral, DJMG 20.07.05 - Decisão unânime 01211-2004-070-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, DJMG 06.07.05 - Decisão unânime 3ª TURMA 00099-2005-060-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 22.10.05 - Decisão unânime 01507-2004-060-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 22.10.05 - Decisão unânime 01520-2004-060-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 22.10.05 - Decisão unânime 01497-2004-099-03-00-1 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 04.06.05 - Decisão por maioria 4ª TURMA 00656-2005-105-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 24.09.05 - Decisão por maioria 01418-2004-099-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Caio L. de A. Vieira de Mello, DJMG 03.09.05 - Decisão unânime 00901-2004-070-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 11.06.05 - Decisão unânime 00107-2003-027-03-00-1 - RO - Rel. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, DJMG 16.04.05 - Decisão unânime 5ª TURMA 00097-2005-060-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato, DJMG 01.10.05 - Decisão unânime 00061-2005-102-03-00-4 - RO - Rel. Juiz José Murilo de Morais, DJMG 03.09.05 - Decisão por maioria 00928-2004-102-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DJMG 09.07.05 - Decisão por maioria 00680-2004-019-03-00-1 - RO - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 09.04.05 - Decisão por maioria 6ª TURMA 00514-2005-023-03-00-5 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 04.11.05 - Decisão unânime 01498-2004-060-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 20.10.05 - Decisão por maioria 01248-2004-017-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 19.05.05 - Decisão unânime 7ª TURMA 00639-2005-020-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 08.11.05 - Decisão unânime 01503-2004-060-03-00-1 - RO - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 08.11.05 - Decisão unânime 00452-2005-099-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Maria Perpétua C. Ferreira de Melo, DJMG 11.10.05 - Decisão unânime 00512-2004-102-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 25.01.05 - Decisão por maioria 8ª TURMA 01487-2004-060-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 28.10.05 - Decisão por maioria 01499-2004-060-03-00-1 - RO - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 28.10.05 - Decisão por maioria 01366-2004-099-03-00-4- RO - Rel. Juiz José Miguel de Campos, DJMG 04.06.05 - Decisão unânime 01212-2004-059-03-00-3 - RO - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 21.05.05 - Decisão unânime "3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado." PRECEDENTES: 1ª TURMA 00110-2005-066-03-00-0 - AP - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 07.10.05 - Decisão unânime 00202-2005-066-03-40-4 - AP - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 07.10.05 - Decisão unânime 01201-2004-089-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 07.10.05 - Decisão unânime 00231-2005-097-03-00-0 - AP - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 30.09.05 - Decisão unânime 2ª TURMA 00317-2005-066-03-00-4 - RO - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson, DJMG 05.10.05 - Decisão por maioria 3ª TURMA 00547-2005-099-03-40-9 - AP - Red. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 15.10.05 - Decisão por maioria 00981-2005-025-03-00-8 - ROPS - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 01.10.05 - Decisão por maioria 00181-2005-059-03-40-9 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 23.07.05 - Decisão por maioria 4ª TURMA 00418-2005-099-03-40-0 - RO - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 08.10.05 - Decisão unânime 00627-2005-035-03-00-0 - ROPS - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 24.09.05 - Decisão unânime 00058-2005-055-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Caio L. de A. Vieira de Mello, DJMG 03.09.05 - Decisão unânime 00781-2004-040-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, DJMG 25.06.05 - Decisão unânime 5ª TURMA 00005-2004-055-03-00-6 - AP - Rel. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DJMG 08.10.05 - Decisão por maioria 00771-2005-036-03-00-3 - RO - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 08.10.05 - Decisão unânime 00424-2005-099-03-40-8 - RO - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato, DJMG 17.09.05 - Decisão unânime 00194-2005-036-03-00-0 - ROPS - Rel. Juiz José Murilo de Morais, DJMG 30.07.05 - Decisão unânime 6ª TURMA 00204-2005-066-03-40-3 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 06.09.05 - Decisão por maioria 00450-2005-010-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 01.09.05 - Decisão por maioria 00125-2005-033-03-00-7 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 04.08.05 - Decisão unânime 7ª TURMA 00872-2005-059-03-40-2 - RO - Rel. Juíza Maria Perpétua C. Ferreira de Melo, DJMG 11.10.05 - Decisão unânime 00140-2005-089-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 06.10.05 - Decisão unânime 00309-2005-114-03-00-7 - RO - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 29.09.05 - Decisão unânime 00482-2004-077-03-00-9 - ROPS - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 25.01.05 - Decisão unânime 8ª TURMA 00686-2005-099-03-40-2 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 10.09.05 - Decisão unânime 00377-2005-099-03-00-8 - RO - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 13.08.05 - Decisão unânime 00750-2002-062-03-00-1 - RO (RO-11627/02) - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 29.03.03 - Decisão unânime "4. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FGTS E ACRÉSCIMO DE 40%. NÃO INCIDÊNCIA. Valores relativos ao FGTS e respectivo acréscimo de 40%, devidos em decorrência de sentença ou acordo judicial, não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, em face de sua natureza indenizatória." PRECEDENTES: 1ª TURMA 00422-2005-009-03-00-9 - AP - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 07.10.05 - Decisão unânime 00592-2005-022-03-40-8 - AP - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 23.09.05 - Decisão unânime 00548-2005-004-03-00-1 - AP - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 02.09.05 - Decisão unânime 00602-2003-104-03-00-5 - AP - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 14.05.04 - Decisão unânime 2ª TURMA 00119-2005-007-03-00-3 - RO - Rel. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 07.09.05 - Decisão por maioria 00454-2005-018-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Anemar Pereira Amaral, DJMG 07.09.05 - Decisão por maioria 00499-2005-004-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson, DJMG 02.09.05 - Decisão por maioria 00528-2003-037-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, DJMG 20.07.05 - Decisão unânime 3ª TURMA 00883-2004-035-03-00-7 - RO - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 08.10.05 - Decisão unânime 00226-2004-090-03-00-1 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 05.03.05 - Decisão por maioria 4ª TURMA 00390-2005-002-03-40-1 - AP - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 01.10.05- Decisão unânime 00512-2005-002-03-40-0 - ROPS - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 24.09.05 - Decisão unânime 5ª TURMA 00403-2005-002-03-00-8 - RO - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 08.10.05 - Decisão unânime 00764-2003-110-03-40-0 - AP - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato, DJMG 17.09.05 - Decisão unânime 6ª TURMA 00640-2005-020-03-40-5 - RO - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 01.09.05 - Decisão por maioria 01301-2004-111-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 11.02.05 - Decisão unânime 7ª TURMA 01846-2003-077-03-00-7 - RO - Rel. Juíza Maria Perpétua C. Ferreira de Melo, DJMG 21.06.05 - Decisão unânime 01766-2003-100-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 10.03.05 - Decisão unânime "5. ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. A condição de entidade filantrópica não enseja à reclamada, pessoa jurídica de direito privado, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ou a dispensa de realização do depósito recursal." PRECEDENTES: 1ª TURMA 00674-2005-011-03-40-9 - AIPS - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 07.09.05 - Decisão unânime 00109-2005-110-03-00-9 - RO - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 26.08.05 - Decisão por maioria 00244-2005-004-03-00-4 - ROPS - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 01.06.05 - Decisão unânime 2ª TURMA 00440-2005-003-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Anemar Pereira Amaral, DJMG 31.08.05 - Decisão unânime 00164-2005-024-03-00-3 - RO - Rel. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, DJMG 06.07.05 - Decisão unânime 3ª TURMA 00899-2005-023-03-00-0 - ROPS - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 01.10.05 - Decisão unânime 00580-2005-023-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 24.09.05 - Decisão unânime 00381-2005-002-03-40-0 - AI - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 23.07.05 - Decisão unânime 00522-2004-015-03-40-0 - AI - Rel. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 26.02.05 - Decisão unânime 4ª TURMA 01417-2004-110-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 25.06.05 - Decisão por maioria 00273-2004-113-03-40-9 - AI - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 28.08.04 - Decisão unânime 5ª TURMA 01428-2004-004-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Luiz Philippe V. de Mello Filho, DJMG 11.06.05 - Decisão unânime 6ª TURMA 00540-2005-025-03-00-6 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 06.10.05 - Decisão unânime 00909-2005-023-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 06.10.05 - Decisão unânime 00295-2005-011-03-40-9 - AI - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 22.09.05 - Decisão unânime 7ª TURMA 00821-2005-112-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Maria Perpétua C. Ferreira de Melo, DJMG 20.10.05 - Decisão unânime 00599-2005-010-03-40-0 - AIPS - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 14.10.05 - Decisão unânime 00980-2004-005-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 30.06.05 - Decisão unânime 00923-2002-018-03-00-3 - RO (RO-3511/03) - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 08.05.03 - Decisão unânime 8ª TURMA 01557-2004-114-03-40-9 - AI - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 01.10.05 - Decisão unânime 00370-2005-005-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 13.08.05 - Decisão unânime 01024-2004-003-03-00-0 - AI - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 21.05.05 - Decisão unânime "6. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PENHORA. RECURSOS FINANCEIROS. A condição de entidade filantrópica da executada, ainda que prestadora de serviços na área de saúde, não torna impenhoráveis seus recursos financeiros." PRECEDENTES: 1ª TURMA 01159-2001-012-03-00-4 - AP - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 23.07.04 - Decisão unânime 00069-2003-015-03-40-1 - AP - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 18.06.04 - Decisão por maioria 01403-2002-014-03-00-2 - APPS - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 05.05.04 - Decisão unânime 00972-1996-001-03-00-5 - AP - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 05.03.04 - Decisão por maioria 2ª TURMA 00807-2002-106-03-00-2 - APPS - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 29.07.04 - Decisão unânime 3ª TURMA 01386-2003-002-03-00-4 - AP - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 13.11.04 - Decisão unânime 00714-2002-024-03-00-1 - AP - Rel. Juiz Paulo Araújo, DJMG 07.08.04 - Decisão unânime 00878-2002-011-03-00-2 - AP - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 21.02.04 - Decisão unânime 01552-2001-002-03-00-0 - AP - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 09.08.03 - Decisão unânime 4ª TURMA 01456-2002-022-03-00-8 - AP - Rel. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, DJMG 02.10.04 - Decisão unânime 00878-2002-024-03-00-9 - AP - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 25.09.04 - Decisão unânime 00778-2002-001-03-00-9 - AP - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 24.04.04 - Decisão unânime 5ª TURMA 00116-2004-107-03-00-7- APPS - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato, DJMG 14.08.04 - Decisão unânime 6ª TURMA 01113-2004-112-03-00-6 - APPS - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 26.08.05 - Decisão unânime 01122-2003-112-03-00-6 - AP - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 21.10.04 - Decisão unânime 00312-2002-106-03-00-3 - APPS - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 13.08.04 - Decisão unânime 00165-2002-025-03-00-1 - AP - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson, DJMG 07.08.03 - Decisão unânime 7ª TURMA 00537-2003-013-03-00-0 - AP - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 01.07.04 - Decisão unânime 01133-2002-024-03-00-7 - AP - Rel. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 02.03.04 - Decisão unânime 00187-2002-109-03-00-0 - AP - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 22.01.04 - Decisão unânime 00697-2002-107-03-00-5 - AP - Rel. Juíza Maria Perpétua C. Ferreira de Melo, DJMG 11.09.03 - Decisão unânime 8ª TURMA 00916-2004-022-03-00-2 - AP - Rel. Juiz José Miguel de Campos, DJMG 04.06.05 - Decisão unânime 00709-2003-014-03-00-2 - AP - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 25.09.04 - Decisão unânime 00273-2002-011-03-00-1 - AP - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 06.03.04 - Decisão unânime 01521-2001-016-03-00-2 - AP - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 08.11.03 - Decisão unânime "7. INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A CADA PEDIDO. INCISO I DO ART. 852-B DA CLT. APLICAÇÃO RESTRITA AOS PROCESSOS SUJEITOS AO RITO SUMARÍSSIMO. A exigência de indicação do valor correspondente a cada pedido formulado na inicial, prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, é exclusiva das reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não sendo aplicável aos processos sujeitos ao rito ordinário." PRECEDENTES: 1ª TURMA 00239-2005-020-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 17.08.05 - Decisão unânime 00981-2003-062-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 27.04.05 - Decisão unânime 00573-2003-055-03-00-6 - RO - Red. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 18.02.04 - Decisão por maioria 2ª TURMA 00832-2004-035-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Anemar Pereira Amaral, DJMG 03.08.05 - Decisão unânime 00173-2004-074-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson, DJMG 06.08.04 - Decisão unânime 00322-2004-074-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, DJMG 28.07.04 - Decisão unânime 3ª TURMA 00378-2004-015-03-00-8 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 09.10.04 - Decisão unânime 00060-2003-110-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 06.09.03 - Decisão unânime 4ª TURMA 01039-2004-008-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 16.07.05 - Decisão unânime 5ª TURMA 00267-2004-074-03-00-9 - RO - Rel. Juiz José Murilo de Morais, DJMG 03.07.04 - Decisão unânime 00261-2003-027-03-00-3- RO - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 24.06.03 - Decisão unânime 6ª TURMA 01946-2004-099-03-00-1 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 14.07.05 - Decisão por maioria 00321-2004-074-03-00-6 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 22.07.04 - Decisão unânime 7ª TURMA 01312-2004-112-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 17.02.05 - Decisão por maioria 00159-2004-074-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 27.07.04 - Decisão unânime 00137-2004-074-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 22.07.04 - Decisão unânime 8ª TURMA 00343-2004-074-03-00-6 - RO - Rel. Juiz José Miguel de Campos, DJMG 31.07.04 - Decisão por maioria 00254-2004-074-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 17.07.04 - Decisão unânime 00139-2004-074-03-00-5 - RO - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 03.07.04 - Decisão unânime 00266-2004-074-03-00-4 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 03.07.04 - Decisão unânime "8. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. ADVOGADO PARTICULAR. A assistência ao trabalhador pelo sindicato da categoria não é pressuposto para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sendo possível o seu deferimento ainda que a parte esteja representada em juízo por advogado particular." PRECEDENTES: 1ª TURMA 00464-2005-109-03-00-8 - RO - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 14.10.05 - Decisão unânime 00340-2005-035-03-40-5 - AIPS - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 24.08.05 - Decisão unânime 01393-2004-103-03-00-1 - RO - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 11.03.05 - Decisão unânime 00514-2003-050-03-00-6 - RO - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 03.10.03 - Decisão unânime 2ª TURMA 00629-2005-109-03-00-1 - ROPS - Red. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 03.08.05 - Decisão por maioria 00142-2005-017-03-00-5 - ROPS - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson, DJMG 29.04.05 - Decisão unânime 3ª TURMA 01614-1997-103-03-00-1 - AP - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 01.10.05 - Decisão por maioria 00543-2004-095-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 16.07.05 - Decisão por maioria 4ª TURMA 00431-2005-036-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Caio Luiz de A. Vieira de Mello, DJMG 08.10.05 - Decisão unânime 01767-2003-014-03-00-3 - RO - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 17.07.04 - Decisão unânime 5ª TURMA 00136-2005-038-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato, DJMG 01.10.05 - Decisão unânime 00464-2005-075-03-00-5 - ROPS - Rel. Juiz Luiz Philippe V. de Mello Filho, DJMG 11.06.05 - Decisão unânime 01180-2004-109-03-00-8- RO - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 09.04.05 - Decisão por maioria 01448-2003-017-03-00-7 - RO - Rel. Juiz José Murilo de Morais, DJMG 20.11.04 - Decisão unânime 6ª TURMA 00310-2005-050-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 30.06.05 - Decisão unânime 01670-2004-109-03-40-9 - AI - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 16.06.05 - Decisão unânime 01660-2003-013-03-00-9 - RO - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 21.04.05 - Decisão por maioria 01821-2003-005-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 19.08.04 - Decisão unânime 7ª TURMA 00726-2004-061-03-00-8 - AP - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 26.04.05 - Decisão unânime 01422-2003-109-03-40-7 - AI - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 07.12.04 - Decisão unânime 8ª TURMA 00081-2005-110-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 01.10.05 - Decisão unânime 01523-2004-015-03-00-8 - AI - Red. Juiz José Miguel de Campos, DJMG 16.07.05 - Decisão por maioria 00620-2004-109-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 26.02.05 - Decisão por maioria 00416-2003-029-03-00-4 - RO (RO-7564/03) - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 12.07.03 - Decisão unânime "9. MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS. GRATIFICAÇÃO SUS/SMS. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A gratificação SUS/SMS instituída pela Lei nº 5.768/94 do Município de Poços de Caldas, paga habitualmente, possui natureza salarial, devendo ser incorporada em sua integralidade à remuneração do servidor." PRECEDENTES: 1ª TURMA 01338-2004-073-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Maria Laura Franco L. de Faria, DJMG 26.08.05 - Decisão unânime 01343-2004-073-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJMG 15.07.05 - Decisão unânime 01022-2004-073-03-00-2 - RO - Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, DJMG 06.05.05 - Decisão unânime 00643-2003-073-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado, DJMG 07.05.04 - Decisão unânime 2ª TURMA 00469-2004-073-03-00-4 - RO - Rel. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, DJMG 08.12.04 - Decisão unânime 00467-2004-073-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, DJMG 17.11.04 - Decisão unânime 3ª TURMA 01566-2004-073-03-00-4 - RO - Rel. Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida, DJMG 27.08.05 - Decisão unânime 01308-2004-073-03-00-8 - RO - Rel. Juíza Maria Lúcia C. de Magalhães, DJMG 23.07.05 - Decisão por maioria 00838-2004-073-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, DJMG 21.05.05 - Decisão unânime 4ª TURMA 01567-2004-073-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG 24.09.05 - Decisão unânime 00718-2003-073-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Caio L. de A. Vieira de Mello, DJMG 24.04.04 - Decisão unânime 00020-2003-073-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Luiz Otávio L. Renault, DJMG 16.01.04 - Decisão unânime 5ª TURMA 01006-2004-073-03-00-0- RO - Rel. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DJMG 11.06.05 - Decisão unânime 01002-2004-073-03-00-1 - RO - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG 26.05.05 - Decisão unânime 01153-2003-073-03-00-9 - RO - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato, DJMG 14.08.04 - Decisão unânime 00720-2003-073-03-00-0 - RO - Rel. Juiz José Murilo de Morais, DJMG 20.03.04 - Decisão unânime 6ª TURMA 01565-2004-073-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Emília Facchini, DJMG 22.09.05 - Decisão unânime 00829-2004-073-03-00-8 - RO - Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG 05.05.05 - Decisão unânime 00019-2004-073-03-00-1 - RO - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, DJMG 21.10.04 - Decisão por maioria 7ª TURMA 00340-2005-073-03-00-7 - RO - Rel. Juiz Paulo Roberto de Castro, DJMG 18.10.05 - Decisão unânime 01335-2004-073-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG 14.07.05 - Decisão unânime 02208-2003-073-03-00-8 - RO - Rel. Juíza Maria Perpétua C. Ferreira de Melo, DJMG 01.02.05 - Decisão unânime 01721-2002-073-03-00-0 - RO - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, DJMG 25.11.03 - Decisão unânime 8ª TURMA 00858-2004-073-03-00-0 - RO - Rel. Juíza Cleube de Freitas Pereira, DJMG 04.06.05 - Decisão unânime 01306-2004-073-03-00-9 - RO - Rel. Juiz José Miguel de Campos, DJMG 21.05.05 - Decisão unânime 00828-2004-073-03-00-3 - RO - Rel. Juíza Denise Alves Horta, DJMG 14.05.05 - Decisão unânime 01080-2003-073-03-00-5 - RO - Rel. Juiz Heriberto de Castro, DJMG 08.05.04 - Decisão por maioria V - Processo TRT nº 00887-2005-000-03-00-2 PP - Requerente: Walter Gandi Delogo - Requerido: 2ª Vara do Trabalho de Governdor Valadares - Decisão em conselho, na forma registrada no corpo dos autos. VI - Processo TRT nº 00722-2005-000-03-00-0 MA - Assunto: Deliberação sobre revogação da autorização de celebração de convênio com a CEF para cessão de prédio para sediar o Foro e Varas do Trabalho da Capital. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, REVOGOU a autorização de celebração de convênio com a Caixa Econômica Federal, para cessão de prédio para sediar o Foro e Varas do Trabalho da Capital, e retirar o processo de pauta para novos estudos sobre a matéria. REGISTROS FINAIS Antes de encerrar os trabalhos, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo cumprimentou o Exmo. Juiz Presidente pelo término do mandato, proferindo as seguintes palavras: "Ilustres pares. É com incontida alegria que tenho a elevada honra de parabenizar o ilustre Juiz Márcio Ribeiro do Valle, cujo mandato está prestes a encerrar e neste compasso, nós juízes desta Casa, não temos como deixar de reconhecer a extrema competência com que S. Exa. administrou este Tribunal neste último biênio. Juiz íntegro, dotado de invejável cultura jurídica, extremamente cordial, dada sua fácil sociabilidade, do Dr. Márcio Ribeiro do Valle podemos dizer que é um homem talhado para, com igual desenvoltura, tanto exercer o ofício jurisdicional como para exercer a administração da coisa pública. O mandato de S. Exa. foi reconhecidamente auspicioso e grandes foram as conquistas aquinhoadas para este Regional, em todos os quadrantes, seja no melhor aparelhamento material de nossos recursos, seja na estruturação adequada e aprimoramento de nosso quadro de pessoal, inclusive com realização de concursos públicos para juízes e servidores, para preenchimento de inúmeras vagas neste Regional, com nomeações já consumadas, empreendimentos que a par de terem contribuído para tornar ainda mais altaneiro o nome de nossa Corte de Justiça no cenário nacional, contribuíram efusivamente de igual sorte para o melhor atendimento dos jurisdicionados, meta divisada por toda e qualquer Administração que queira primar-se pela eficiência. Ao enaltecer o nome do Juiz Márcio Ribeiro do Valle vem-me à consciência a figura lendária do grande guerreiro Aquiles, filho de Peleu e herói de muitas batalhas. Quando foi deflagrado o conflito bélico entre Esparta e Tróia, insistiram muito para que Aquiles, tido como inexpugnável, partisse para a guerra, porque assim, considerando-se o espírito de liderança e a motivação que ele trazia para os combatentes, seria muito mais fácil vencer a peleja. E o argumento decisivo que convenceu Aquiles a participar de mais esta pugna, foi o de que, a seu juízo, poderia ele ficar em Atenas e ter vida longa, mas fadar-se-ia ao esquecimento; ou partir para a batalha e mesmo em face de todas as adversidades teria perpetuado o seu nome através dos tempos, na galeria dos grandes heróis, porque um homem é lembrado eternamente pelos seus feitos. Que não se preocupe o ilustre homenageado, pois poderia pensar: mas Aquiles morreu jovem, o que não é o caso de S. Exa. que há de ter vida longa e profícua; mas Aquiles era vulnerável - diz a lenda que ao nascer, sua mãe o mergulhou no rio Estige para torná-lo invulnerável, mas como o segurava pelos calcanhares, a água miraculosa não lhe atingiu esta parte do corpo, tornando-o por isso vulnerável - o que também não é o caso de S. Exa, que como cultor dos sagrados valores da família, e igualmente como cultor incansável do trabalho e extremamente zeloso no trato da coisa pública, torna-se um homem sem defeitos, logo inexpugnável. E devemos reconhecer que o ilustre Juiz Márcio Ribeiro do Valle, na constante e diuturna faina que trava para elevar ainda mais o conceito de nosso Regional perante a comunidade, encerra seu mandato como vencedor, inúmeros são os feitos que logrou conquistar ao longo deste biênio e que pela sua brilhante atuação ficará indelevelmente gravado em nossos corações e nos anais históricos desta Casa de Justiça, como exemplo de administrador eficiente e empreendedor, como tantos que por aqui passaram. A luta continua e temos plena convicção de que memoráveis ainda hão de ser os feitos e as conquistas que à S. Exa. estão reservados pela instância divina, ficando registrado aqui e agora nosso imorredouro reconhecimento pelo desvelo com que S. Exa. soube empreender tão profícua administração. Aproveito, ainda, o ensejo, para agradecer aos ilustres colegas da administração que se encerra, Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias e Antônio Fernando Guimarães, o grato convívio que tivemos ao longo deste biênio, haja vista que, a meus olhos, foi uma administração exercida pelo crivo do diálogo, da camaradagem, do recíproco respeito entre as partes, em clima de feliz harmonia, onde sempre procuramos todos trilhar o melhor caminho para atender, com proficiência e zelo, os altos interesses da Administração em todos os seus quadrantes. Encerro esta singela manifestação com meus profundos agradecimentos a todos os juízes que me honraram com seu voto quando do último pleito, sendo nossa vontade, reafirmar aqui e agora, de viva voz, que nosso propósito de leal e bem servir esta Instituição continua inquebrantável, especialmente porque aqui, no trato feliz e diuturno com os dignos colegas de profissão, todos honoráveis juízes, aprendi a melhor servir à pátria e ver concretizando-se lentamente o árduo sacerdócio da magistratura, que o convívio com os nobres juízes desta Corte torna ameno e gratificante. Finalizando, desejo a todos um feliz Natal e um ano novo alvissareiro e pleno de realizações. Muito obrigado." O Exmo. Juiz Presidente agradeceu as palavras do Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, dizendo se sentir muito emocionado e sensibilizado com a homenagem recebida. Ressaltou que o importante "é o amor no coração, porque aquele que ama consegue enxergar só mansidão nas ondas do mar, apenas flores pelos campos da vida. Não que o mar não se torne revolto diante da tempestade, não que no campo não floresçam também espinhos e abrolhos, mas é o amor, dimensionado diferentemente à ótica de quem o tem no coração, e lhe mostrando um mundo de paz, harmônico e digno de ser vivido." Terminou agradecendo e dizendo que o coração é o verdadeiro sustentáculo das grandes obras, o marco efemérides dos grandes momentos de nossa vida, e por isso deixa com todos os colegas, especialmente, com o Dr. Júlio, o seu próprio coração. O Exmo. Juiz Paulo Roberto de Castro também cumprimentou o Exmo. Juiz Presidente, em nome dos eminentes pares. A Exma. Juíza Vice-Presidente, Deoclecia Amorelli Dias, agradeceu a confiança dos colegas e elogiou a feliz parceria presente entre os membros da Administração no biênio 2004/2005. Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e cumprimentou os aniversariantes do mês, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Hegel de Brito Boson, desejando-lhes votos de felicidades. Término dos trabalhos às 11 (onze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos. Sala de Sessões, 09 de dezembro de 2005. MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |