Ata Tribunal Pleno n. 6, de 2 de junho de 2006

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 6, de 2 de junho de 2006
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2006-10-04
Fonte: DJMG 04/10/2006
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 06 (seis), da sessão plenária extraordinária, realizada no dia 02 (dois) de junho de 2006, às 10 (dez) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
Vice-Presidente Administrativo: Exmo. Juiz José Miguel de Campos.
Corregedor: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, João Bosco Pinto Lara, Manoel Barbosa da Silva, Olívia Figueiredo Pinto Coelho e Jessé Claudio Franco de Alencar.
Ausentes os Exmos. Juízes: Alice Monteiro de Barros, em licença médica; Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Bolívar Viégas Peixoto, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e César Pereira da Silva Machado Júnior, com causas justificadas; Márcio Ribeiro do Valle e Luiz Ronan Neves Koury, convocados pelo colendo TST.
Na aludida sessão, destinada à entrega da Comenda do Mérito Judiciário - Juiz Ari Rocha, ao Exmo. Ministro do TST João Batista Brito Pereira, como também à leitura da ata de encerramento da Correição Periódica Ordinária realizada neste Regional, no período de 29 de maio a 02 de junho do corrente ano, pelo Exmo. Ministro José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, participaram da composição da mesa, juntamente com o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, o Exmo. Senhor Dr. Elson Vilela Nogueira, Procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região; o Exmo. Ministro José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; o Exmo. Ministro João Batista Brito Pereira, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho; o Exmo. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, e a ilustríssima Sra. Mariana Maciel de Alencastro Lacerda, Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Havendo quorum legal e invocando proteção a Deus, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão.
Iniciando os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente relatou que, tendo em vista a nova composição da Administração e nos termos da Resolução Administrativa nº 050/2000, passaram a compor o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - Juiz Ari Rocha, os Excelentíssimos Senhores Juízes: Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Grão-Chanceler, Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, Juiz José Miguel de Campos, Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Conselheiro Secretário, Juiz Márcio Ribeiro do Valle, Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Juiz Manuel Cândido Rodrigues.
Dando prosseguimento à solenidade, o Exmo. Juiz Presidente concedeu a palavra ao Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que assim se manifestou:
"Exmo. Dr. Tarcísio Alberto Giboski, digníssimo Presidente do Egrégio TRT da 3ª Região; Exmo. Sr. Dr. José Luciano de Castilho Pereira, digníssimo Ministro Corregedor-Geral do Colendo TST; Exmo. Sr. Dr. Carlos Alberto Reis de Paula, digníssimo Ministro do Colendo TST; Exmo. Sr. Dr. João Batista de Brito Pereira, digníssimo Ministro do Colendo TST; meus ilustres pares; demais pessoas presentes.
A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - Juiz Ari Rocha, criada pela Resolução Administrativa nº 50/2000, do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão do dia 17 de fevereiro de 2000, é promoção cívica, cultural e de mérito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para distinguir e perpetuar a memória do labor de pessoas e entidades em prol da paz social e do engrandecimento da Instituição Judiciária do Trabalho em todos os níveis de atuação, independentemente de fronteiras, raça ou classe social.
Os motivos que nortearam a instituição da comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - Juiz Ari Rocha foram os mais nobres possíveis.
O homem, em que pese carregue na alma o sopro de Deus, que lhe fez à sua imagem e semelhança, não é um escravo de seu criador, porque Deus lhe conferiu o livre arbítrio, discernimento inato que lhe possibilita gerir o seu próprio destino.
Há homens fadados a grandes realizações e há homens fadados ao fracasso e à execração pública. O divisor de águas determinador do destino de uns e de outros reside no conjunto de ações diuturnas que os mesmos desenvolvem perante a sociedade durante a sua efêmera passagem terrena.
E assim as coisas acontecem porque a sociedade mundial, hoje e sempre, vivencia uma concorrência de forças inevitáveis, consubstanciada no eterno embate entre o bem e o mal, sendo vontade dos homens virtuosos que o bem prevaleça nesta disputa infinita.
Neste confronto de forças, é nosso dever reverenciar e obsequiar os homens que diuturnamente postam-se ao lado do bem e que com total desprendimento e elevado espírito público, dedicam toda uma vida ao bem-estar da comunidade.
Mostra-se oportuno ressaltar que vivenciamos hoje uma sociedade muito diferente daquela dos primórdios do século passado, onde o individualismo era a tônica do direito e permeava com sua filosofia os códigos legais, ditando diretrizes para os tribunais no exame dos casos concretos.
Hoje, de outro turno, a sociedade global vivencia as modernas conquistas da alta tecnologia, tendo evidência inconteste o pluralismo jurídico, com ativa participação de todos os segmentos do país na discussão e resolução dos grandes problemas da nação, sendo oportuno lembrar que a Magna Carta de 1988 despertou a cidadania nacional e consequentemente a consciência individual e coletiva, pois os seres humanos e os entes personalizados desfrutam de direitos concretos, os primeiros titularizando inclusive direitos revestidos de matizes inalienáveis e irrenunciáveis, cabendo neste compasso ao Estado-Juiz a tutela, a efetivação e principalmente o reconhecimento judicial desses direitos para que todos, na medida de suas súplicas, tenham a oportunidade de inserir-se nas instituições nacionais, conquistando e desfrutando direitos que pela sua plena satisfatividade tornem a sociedade mais justa e mais fraterna, como é do anseio constitucional.
E o papel do magistrado, e sobremaneira o dos ministros integrantes dos Tribunais Superiores, é decisivo neste contexto, pois pode representar, não raras vezes, a emissão do último ato de vontade estatal a chancelar ou a repelir as súplicas postas pelos cidadãos.
Quando os juízes balizam sua conduta em fina sintonia com os reclamos palpitantes da sociedade, o mundo torna-se mais perfeito porque é tangido, impregnado e nutrido pelo elevado respeito aos postulados primaciais da república.
Este é o caso de nosso insigne homenageado, conforme podemos aquilatar pela análise de seu valioso currículo, que passo a resumir neste instante.
O ministro João Batista Brito Pereira nasceu em Sucupira do Norte (MA), em 04 de setembro de 1954. Exerceu o cargo de Subprocurador Geral do Trabalho no período de 1989 a 2000. Bacharel em Direito formado pela AEUDF - Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal. Pós-graduado em Direito Público, com habilitação para o magistério superior. Foi advogado militante e especializado na área trabalhista e consultor trabalhista, de 1982 a 1988. De janeiro a dezembro de 1991, fez o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, da Escola Superior de Guerra, tendo apresentado, na conclusão, monografia sobre "O Sindicalismo no Brasil". Foi professor de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho no curso de Direito da AEUDF (Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - Brasília). Integrante de várias Bancas Examinadoras de concursos públicos para o Ministério Público, para juiz do Trabalho e para advogado, integrou a Banca do exame de ordem na OAB-DF. É autor de vários artigos publicados em revistas e periódicos especializados. Proferiu diversas palestras em diversos congressos e seminários.
Aprovado em diversos concursos públicos na área do direito, dentre os quais no Concurso Público de provas e títulos para o cargo de Procurador do Trabalho, tendo ingressado no Ministério Público do Trabalho em maio de 1988. Foi promovido a Procurador do Trabalho de 1ª Categoria em agosto de 1988, quando passou a oficiar perante o Tribunal Superior do Trabalho. Promovido, por merecimento, a Subprocurador-Geral do Trabalho, posto que ocupou até a posse no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em 31 de maio de 2000.
Como pudemos constatar, o ilustre homenageado é pessoa de dote intelectual ímpar, tendo ocupado elevados postos na República, até ascender ao honroso cargo que atualmente ostenta de Ministro do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, sendo que naquela Corte Ápice da Justiça Trabalhista a atuação serena que o digno ministro agraciando sempre teve com o trato das questões judiciais e administrativas, informada pelo zelo, pela competência, pela consciência e preocupação de se imprimir efetividade aos direitos afetos à cidadania e à sociedade como um todo, o tornam especial merecedor da comenda que hoje lhe é outorgada, pois como homem de bem e como magistrado invulgar, ele encarna, como é da sina de todos os juízes, a qualidade de fiel depositário da última esperança dos jurisdicionados que clamam em ter seus direitos respeitados e preservados pelos tribunais, tornando vivo o mito de que o Estado Democrático de Direito, tem sua razão de ser no atendimento dos lídimos direitos do povo, cujos anseios jamais pode ignorar. Muito obrigado."
Terminado o pronunciamento do Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, o Exmo. Juiz Presidente convidou o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, decano deste Tribunal, para acompanhar o Exmo. Ministro João Batista Brito Pereira, para receber a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - Juiz Ari Rocha, no grau Grã-Cruz.
Após a solenidade de entrega da medalha e antes de dar sequência aos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente registrou as seguintes presenças: Exmo. Ministro Manoel Mendes de Freitas, Ministro aposentado do colendo TST; Exmo. Juiz Sebastião Renato de Paiva; Exma. Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Juíza convocada no Tribunal para substituir o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle e, nesta sessão, representando, também, o Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3, Juiz João Alberto de Almeida.
Dando início aos trabalhos de encerramento da Correição Periódica realizada pela douta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o Exmo. Juiz Presidente registrou ser uma grande honra receber, neste Regional, o Exmo. Ministro José Luciano de Castilho Pereira. Disse que a Justiça do Trabalho da Terceira Região se orgulha pelo fato de o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ser o primeiro magistrado, oriundo da Terceira Região, a integrar cargo de direção no colendo TST. E acrescentou que, apesar de Minas Gerais sentir, por certo, a lacuna por ele deixada, o Brasil possui o privilégio de contar com a presença desse ilustre "pedroleopoldense" atuando nos quadros daquela Corte Superior.
Em seguida, dada a palavra ao Exmo. Ministro José Luciano de Castilho Pereira, este solicitou a leitura da ata pela Secretária da Corregedoria-Geral, a seguir transcrita:
"ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, NO PERÍODO DE 29 DE MAIO A 2 DE JUNHO DE 2006
No período compreendido entre os dias vinte e nove de maio e dois de junho de 2006, o Excelentíssimo Senhor Ministro José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, Minas Gerais, acompanhado da Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral, Mariana Maciel de Alencastro de Lacerda, e de seus Assessores Carla Franco Lima de Amorim, Ubirajane Andrade, Eder Fernandes da Silva e Ernani Satyro Sales, para realizar a Correição Ordinária divulgada em Edital, publicado no Diário da Justiça da União - Seção I do dia 5 de maio do ano em curso, à página 414, bem assim no Diário do Judiciário do TRT da 3ª Região, Caderno V, página 1. Foram cientificados da realização desse trabalho, por meio de ofício, o Exmo. Senhor Ministro Ronaldo Lopes Leal, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a Exma. Senhora Sandra Lia Simón, Procuradora-Geral do Trabalho, o Exmo. Senhor Juiz Tarcísio Alberto Giboski, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; o Presidente da AMATRA-III, Exmo. Senhor Juiz João Alberto de Almeida; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte; e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, Dr. Raimundo Cândido Júnior. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, com base nos dados fornecidos pelo Tribunal Regional, nas informações fornecidas pela Subsecretaria de Estatística do TST e em suas observações, constatou o seguinte: 1. ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Compõem o Tribunal Regional, atualmente, os Exmos. Senhores Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Presidente; Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial; José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo; Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor; Maurício José Godinho Delgado, Deoclecia Amorelli Dias (substituída, por motivo de férias no período de 8/5/2006 a 2/6/2006, por Maria Cristina Diniz Caixeta), Manuel Cândido Rodrigues, Marcus Moura Ferreira (substituído, por motivo de férias no período de 2 a 31/5/2006, por Márcio Flávio Salem Vidigal), Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso (Juiz de 1ª Instância convocado em razão da aposentadoria de Antônio Miranda de Mendonça), Bolívar Viégas Peixoto, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra (Juiz de 1ª Instância convocado em face da posse do Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho no TST), Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (substituído, em virtude de participação na elaboração da proposta de alteração do Regimento Interno, por Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto), Antonio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Eduardo Augusto Lobato (substituído em virtude de participação na elaboração da proposta de alteração do Regimento Interno por Danilo Siqueira de Castro Faria), Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta (substituído, em virtude de participação na elaboração da proposta de alteração do Regimento Interno, por Emerson José Alves Lage), Hegel de Brito Boson, Emília Lima Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury (substituído, em virtude de convocação para o TST, por Manoel Barbosa da Silva), Alice Monteiro de Barros (substituída por Jessé Claudio Franco de Alencar), Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Paulo Roberto de Castro, Denise Alves Horta, Márcio Ribeiro do Valle (substituído, em virtude de convocação para o TST, por Olívia Figueiredo Pinto Coelho), Cleube de Freitas Pereira, e Heriberto de Castro. São órgãos do Tribunal: o Tribunal Pleno; o Órgão Especial; a Presidência; a Corregedoria; as Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais; as oito Turmas; os juízes. 2. QUADRO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES. A Justiça do Trabalho da 3ª Região é composta por trinta e seis Juízes de segunda instância; cento e trinta e sete titulares das Varas do Trabalho e cento e trinta e sete substitutos. Atualmente, estão vagos dois cargos de Juiz do Tribunal, treze de Titular de Vara do Trabalho e cinquenta e cinco de Substituto. Encontram-se afastados das funções judicantes os Exmos. Senhores Juízes João Alberto de Almeida, Presidente da Amatra III e José Nilton Ferreira Pandelot, Presidente da Anamatra. Está em andamento o Concurso nº 01/2005, para provimento de cargo de Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região, com prova de sentença realizada no dia vinte e um de maio de 2006. Trezentos e quarenta e dois magistrados estão inativos. No quadro de servidores, o TRT conta com dois mil, oitocentos e noventa e nove cargos efetivos, assim distribuídos: um mil cento e dezenove de analista, um mil setecentos e setenta e três de técnico e sete de auxiliar judiciário. Estão em exercício dois mil, setecentos e oitenta e oito servidores do quadro permanente de pessoal, quinhentos e dez requisitados, trinta e três ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com órgão público e dois em lotação provisória, o que corresponde a um total de quinhentos e quarenta e cinco. Trinta e um servidores encontram-se à disposição de outros Tribunais. Atualmente, há oitocentos e trinta e um inativos. Dos duzentos e trinta e oito cargos em comissão existentes, duzentos e quatro são ocupados por servidores da carreira judiciária federal; das três mil, cento e setenta e três funções comissionadas, duas mil quinhentas e setenta e duas são exercidas por servidores do quadro. Nas Varas do Trabalho da Região estão lotados dois mil e trinta e um servidores. Há dezoito estagiários no Tribunal e nas Varas do Trabalho. 3. MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS NO TRIBUNAL REGIONAL. Depois de autuados, os processos são imediatamente distribuídos, sendo encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, obrigatoriamente, aqueles em que é parte pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou Organismo Internacional, Comunidades e Organizações Indígenas, ou envolver interesse de incapaz; quando se tratar de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial; e nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após o julgamento deste, de acordo com o disposto no artigo 82 do Regimento Interno da Corte. A distribuição de processos é total, procedida semanalmente, com exceção dos processos de competência originária do Tribunal, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, dos feitos submetidos ao rito sumaríssimo, dos "habeas corpus" e "habeas data", dos agravos regimentais, dos conflitos de competência e ações cautelares, distribuídos imediatamente. Em 2005, deram entrada no Tribunal cinquenta mil, trezentos e sessenta e cinco recursos e ações originárias que, somados ao resíduo de anos anteriores, totalizaram cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezenove processos, sendo solucionados quarenta e nove mil setecentos e quarenta e três; cada Juiz recebeu, em média, cento e trinta e dois processos por mês e julgou cento e trinta, enquanto a média mensal no país é, respectivamente, de cento e vinte e dois e de cento e dois processos. Em 2004, o Tribunal recebeu cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e decidiu quarenta e oito mil, setecentos e dezenove; cada um dos Juízes recebeu uma média mensal de cento e vinte e oito processos e julgou cento e vinte e sete. Em vinte e oito de abril havia quatrocentos e noventa e quatro processos no Ministério Público para emissão de parecer; mil novecentos e quarenta nos gabinetes dos Juízes para relatar, revisar e lavrar acórdão, e um mil, trezentos e sessenta e seis aguardando julgamento nas Secretarias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das oito Secretarias de Turmas. O exame da tramitação dos processos submetidos ao rito ordinário, feito por amostragem, revela que foram despendidos, em média: onze dias para distribuição; treze dias para exame do Relator e três com o Revisor; dez dias para inclusão em pauta de julgamento, dois dias para redação do acórdão, sete para sua publicação e vinte e nove dias para despacho de admissibilidade do recurso de revista. Tais processos levam, em média, cento e vinte e cinco dias entre o seu recebimento no Tribunal e a prolação do despacho de admissibilidade do recurso de revista, ou seja, quatro meses e cinco dias. Os feitos submetidos ao rito sumaríssimo tramitam, em média, por cinquenta e cinco dias desde o recebimento no TRT até a publicação do despacho de admissibilidade do recurso de revista, com os seguintes prazos: um dia para distribuição; seis dias para exame do Relator; sete dias para inclusão em pauta de julgamento, com lavratura imediata do acórdão ou certidão, três dias para sua publicação e nove dias para despacho de admissibilidade do recurso de revista. Os feitos em sede de execução tramitam, em média, por cento e trinta e três dias, com os seguintes prazos: treze dias para distribuição; onze dias para exame do Relator; um dia para exame do Revisor; quatorze dias para inclusão em pauta de julgamento, dois dias para redação do acórdão, cinco para sua publicação e vinte e nove dias para despacho de admissibilidade do recurso de revista. O prazo regimental para estudo do processo submetido ao rito ordinário, pelo Relator é de vinte dias úteis e pelo Revisor de dez dias úteis; para lavratura de acórdão, oito dias. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, o prazo para o exame dos processos é de dez dias pelo Relator. O Corregedor-Geral constatou que os Juízes da Corte cumprem, de forma muito satisfatória, os prazos estabelecidos pelo Regimento Interno para o exame dos feitos que lhes são distribuídos. Em 2004, a Presidência admitiu vinte e dois por cento dos dezesseis mil e setenta e sete recursos de revista despachados; no ano seguinte, foram examinados treze mil, trezentos e oitenta e quatro processos, admitindo-se dezesseis por cento. Em 28 de abril, mil duzentos e quatro processos dessa natureza aguardavam prolação de despacho. O exercício do juízo de admissibilidade é feito, em média, em vinte e dois dias. O Corregedor verificou aumento do tempo despendido para a prolação do Despacho de admissibilidade do recurso de revista, fato que compreende em razão da manutenção da excelente qualidade dos despachos e da maior demanda processual em razão da ampliação da competência da Justiça do Trabalho. 4. CORREGEDORIA REGIONAL. No curso do período abrangido por esta correição foram apresentadas setecentos e trinta e quatro reclamações correicionais e pedidos de providências, todos já solucionados. Em 2004 e em 2005, foram realizadas correições em todas as Varas do Trabalho e Serviços Auxiliares da Região. Três servidores compõem a equipe que acompanha o Juiz Corregedor nas inspeções, realizadas, normalmente, em um único dia. 5. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS VARAS DO TRABALHO. O TRT da 3ª Região conta com cento e trinta e seis Varas do Trabalho, distribuídas em sessenta e três Municípios, assim distribuídas: quarenta em Belo Horizonte e as demais em Aimorés, Alfenas, Almenara, Araçuaí, Araguari, Araxá, Barbacena (duas), Betim (cinco), Bom Despacho, Caratinga, Cataguases, Caxambu, Congonhas (duas), Conselheiro Lafaiete, Contagem (cinco), Coronel Fabriciano (quatro), Curvelo, Diamantina, Divinópolis (duas), Formiga, Governador Valadares (três), Guanhães, Guaxupé, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Januária, João Monlevade (duas), Juiz de Fora (cinco), Lavras, Manhuaçu, Matozinhos, Monte Azul, Montes Claros (três), Muriaé, Nanuque, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas, Paracatu, Passos (duas), Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Pirapora, Poços de Caldas (duas), Ponte Nova, Pouso Alegre (duas), Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São João Del Rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas (duas), Teófilo Otoni, Três Corações, Ubá, Uberaba (três), Uberlândia (cinco), Unaí e Varginha (duas). Atualmente oitocentos e cinquenta e dois Municípios estão abrangidos pela jurisdição da Justiça do Trabalho. Apenas o Município de Tocos do Moji está jurisdicionado pela Justiça Comum. Dentre as Varas do Trabalho criadas pela Lei nº 10.770 de 21/11/2003, apenas a do Município de Santa Rita do Sapucaí ainda não foi instalada. Em 2005 as Varas do Trabalho receberam cento e setenta e três mil, duzentas e treze novas reclamações, sendo 53% ações do rito sumaríssimo. As ações recebidas, somadas ao resíduo de anos anteriores e às sentenças anuladas totalizaram cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro processos para sentenças. Desse total foram solucionados cento e sessenta e oito mil e noventa e sete ações, o que corresponde a oitenta e seis por cento. Segundo os dados fornecidos pela Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, os órgãos de 1º grau da 3ª Região, no ano de 2005, alcançaram êxito na conciliação de 48% das ações resolvidas, enquanto a média no País foi de 44%. Ano passado cada Juiz da 1ª Instância recebeu, em média, cinquenta e três processos por mês, decidindo cinquenta e dois. 6. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Há Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios desde 2000. Em face da atuação desse juízo especializado, o Estado de Minas Gerais vem cumprindo regularmente suas obrigações pecuniárias, quitando, atualmente, os precatórios expedidos em 2002, com previsão de pagamento de todos os precatórios nos próximos dois meses. Desse modo, restam hoje apenas noventa e oito precatórios com prazo vencido, sendo cinquenta da Administração Direta, quinze das Autarquias e trinta e três das Fundações. Os Municípios devedores também têm efetuado depósitos regulares, remanescendo, hoje, seiscentos e doze precatórios fora do prazo. No âmbito Federal, há trinta e quatro precatórios com prazo vencido. Atualmente, há quatrocentos e quarenta precatórios por vencer, trinta e oito da União, vinte e oito do Estado e trezentos e setenta e quatro dos Municípios. 7. EXECUÇÃO DIRETA. O Tribunal prorrogou por mais dois anos, através do Provimento 01/2006, o Juízo Auxiliar de Execução da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, instituído em 2004. Ao final do ano de 2005, havia noventa e três mil, quatrocentos e trinta processos pendentes de execução nas Varas do Trabalho. E vinte e sete mil, cento e treze pendentes de julgamento. O Corregedor-Geral verificou que houve um acréscimo de 30% nas reclamatórias pendentes de julgamento e de 19% nas ações pendentes de execução entre os anos de 2004 e 2005. Esse aumento está relacionado, sobretudo, à ampliação da competência da Justiça do Trabalho, fato que se reflete de forma geral no âmbito de todas as Varas do Trabalho, especialmente a de Nova Lima, que recebeu aproximadamente quatro mil ações no ano de 2005. O Corregedor-Geral constatou que os processos com execução frustrada são encaminhados ao arquivo provisório. Observou-se uma diminuição de 20% do número desses processos em relação ao ano de 2004. Tal fato está relacionado à constante cobrança por parte da Corregedoria Regional, que tem se preocupado com o quantitativo de processos nesse estágio. O Sistema Bacen Jud vem sendo bastante utilizado pelos Juízes. Foram registrados, de janeiro a abril deste ano, três mil, quinhentos e cinquenta e cinco bloqueios e um mil, quatrocentos e cinquenta e uma consultas. O TRT mantém convênios com a Junta Comercial de Minas Gerais - JUCEMG e com a Receita Federal, que vêm funcionando satisfatoriamente. A Secretaria de Cálculos Judiciais - SCJ continua mantendo o alto índice de produtividade já registrado por ocasião de correições anteriores. Setenta e três oficiais de justiça estão cobrindo a jurisdição da Capital. 8. CONSIDERAÇÕES. Deve ser reiterada a consideração feita na ata da correição passada no sentido de que, apesar do expressivo movimento processual, os feitos tramitam com celeridade exemplar no TRT da 3ª Região. O Corregedor-Geral tomou conhecimento de que o Tribunal está em vias de ter implementadas as cinco melhores práticas recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O EDOC, sistema de peticionamento eletrônico, está dependendo apenas de regulamentação local e de treinamento dos diretores de Vara da Capital e do Interior. O E-JUS, projeto de automação das Salas de Sessões de Julgamento, já está implantado e em utilização pelas 1ª, 6ª e 7ª Turmas. Para o funcionamento do sistema de informatização das Salas de Audiência das Varas do Trabalho, bem como do cálculo rápido, o Tribunal aguarda apenas a chegada dos equipamentos já adquiridos pelo TST. De acordo com informação do Diretor de Coordenação de Informática, os equipamentos necessários para a implementação da Carta Precatória Eletrônica já se encontram neste Tribunal, que participará do treinamento oferecido pelo TRT da 18ª Região em junho próximo. O Corregedor-Geral elogia a iniciativa deste Tribunal de incluir, no uso orçamentário da rubrica "Programa de Trabalho Assistência Jurídica a Pessoas Carentes", a despesa relativa aos honorários periciais nos processos em que figurar como parte pessoa necessitada, nos termos da Lei nº 1.060/50 (Provimento 01/2005 de 6/5/2005). Finalmente o Corregedor-Geral manifesta sua certeza de que o Tribunal Regional da 3ª Região continuará a ser uma referência para os demais Tribunais de todo o País. 9. REGISTROS. Estiveram com o Ministro Corregedor-Geral os Exmos. Senhores Juízes do Tribunal Tarcísio Alberto Giboski, Presidente; Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial; José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo; Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor Regional; Maurício José Godinho Delgado, Sebastião Geraldo de Oliveira, Júlio Bernardo do Carmo, Hegel de Brito Boson, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Jorge Berg de Mendonça, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Márcio Flávio Salem Vidigal, Maria Cristina Diniz Caixeta, os Exmos. Senhores Juízes José Roberto Freire Pimenta, Eduardo Augusto Lobato e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, componentes da Comissão de Revisão do Regimento Interno; o Exmos. Senhores Juízes aposentados Dárcio Guimarães de Andrade, Sebastião Renato de Paiva e Paulo Araújo; o Exmo. Senhor Ministro aposentado do TST, Manoel Mendes; o Dr. Lázaro Sotocorno, Representante Jurídico do BRADESCO; Dr. Flávio Borges, representante da FEBRABAN, acompanhado de vários advogados de Bancos e o Reclamante Reginaldo Marques. O Ministro concedeu entrevista à Rádio Itatiaia. Em suas atividades no TRT, o Corregedor visitou o prédio das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, acompanhado pelos Juízes Presidente e Corregedor do TRT e de seu Diretor-Geral, Luis Paulo. Na oportunidade, o Ministro verificou que, com o crescimento da Justiça do Trabalho, as instalações ficaram inadequadas, estando esgotada a capacidade de atendimento satisfatório ao público. Os visitantes foram recebidos pela Juíza Mônica Sette Lopes, Diretora do Foro de Belo Horizonte e por Lucas Fernandes Viana, Assessor de Apoio à 1ª Instância. Durante a correição, o Corregedor-Geral acompanhou os membros da Administração deste Tribunal na busca de solução para o prédio onde funcionam as Varas do Trabalho. Nessa atividade, o Corregedor, a direção do Tribunal, alguns de seus Juízes e o Presidente da AMATRA foram recebidos pelo Prefeito Municipal de Belo Horizonte, Fernando Damata Pimentel, sendo destacada a forma elegante e pronta com que Sua Excelência passou a integrar o movimento de solução do alegado problema da 1ª Instância nesta Capital. Acompanhado pelos Juízes Presidente, Corregedor e Vice-Presidente Judicial, visitou a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região onde foi recebido pela Procuradora-Chefe, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, e por vários procuradores, com uma farta mesa mineira. O Ministro Corregedor recebeu com grande alegria a informação de que a Procuradoria Regional está entusiasmada com a interiorização do Ministério Público do Trabalho. Visitou, ainda, a sede da OAB, sendo recebido por seu presidente, Dr. Raimundo Cândido Júnior, pelo Conselheiro Federal Aristóteles Dutra de Araújo Atheniense e mais diversos integrantes da seccional. Nessa visita, o Corregedor esteve acompanhado pela direção do Tribunal, pelo Juiz Jorge Berg de Mendonça e pelo Presidente da AMATRA. O Corregedor teve a grata oportunidade de visitar o Museu de Artes e Ofícios, acompanhado dos Juízes da Administração do Tribunal, onde foram recebidos pela curadora do Museu, Ângela Gutierrez e sua equipe. Ficou encantado com a ousadia de seus idealizadores e de todos aqueles que, sob a direção de Ângela Gutierrez, abrigam e difundem um acervo representativo do universo do trabalho, das artes e dos ofícios no Brasil. O Corregedor-Geral teve a honra de abrir o II Encontro de Juízes e Procuradores do Trabalho de Minas Gerais. O Corregedor-Geral ainda teve a oportunidade de visitar a sede da AMATRA III onde manteve longo e proveitoso debate com juízes de 1º grau. Na ocasião foi acompanhado por toda a direção do Tribunal bem como pelos Juízes Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Jorge Berg de Mendonça. 13. AGRADECIMENTOS. O Ministro Corregedor-Geral agradece a todos os Juízes que compõem esta Corte, na pessoa de seu Presidente, o Exmo. Senhor Juiz Tarcísio Alberto Giboski, pela gentil acolhida, bem como aos diretores e servidores que colaboraram com as atividades da Correição, especialmente, Luis Paulo Garcia Faleiro, Eliel Negromonte Filho, Roberto Rodrigues da Costa, Horário Daniel dos Santos, Edimur Ferreira de Faria, Rita de Cássia Velloso Rocha, Antônio das Graças Silva, Cleuza Antônia dos Santos Costa, Denise de Almeida Chaves, Fideles Eustáquio Gonçalves Moreira, Gisele Luiza Marques, Gleisson Eustáquio de Morais Lara, Vera Regina Kascher Xavier, Liliane Monteiro Serpa, Maria Carmen Moura Lamounier, Maria do Carmo Lovatto Amorim, Maria Helena de Oliveira Giboski, Maria Isabel da Silva Maia Viana, Roseli Rodrigues Porto Pedrosa, Andréa Borges da Costa, Amilton Marinhas Swerts, Sinézio de Castro Eugênio, Alvanir Pascoal Ferreira e Cyro Emanoel de Faria Jr. 14. ENCERRAMENTO. A Correição Geral Ordinária foi encerrada em sessão plenária realizada às dez horas do dia dois de junho de 2006, na qual compareceram os Juízes da Corte, o representante do Ministério Público do Trabalho e servidores. Os trabalhos foram declarados encerrados com a leitura de relatório sobre as observações do Corregedor-Geral, procedida pela Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral. Esta ata, posteriormente elaborada, vai assinada pelo Exmo. Sr. Ministro José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Exmo. Sr. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e por mim, Mariana de Alencastro Lacerda, Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que a lavrei. JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA - Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. MARIANA DE ALENCASTRO LACERDA - Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho."
Após a leitura da ata, o Exmo. Ministro José Luciano de Castilho Pereira se pronunciou e, inicialmente, relembrando uma obra de Santiago Dantas, sobre 'Dom Quixote', disse que, para o citado autor, as ações, as obras, tudo tem um valor em si e um valor simbólico e que 'Dom Quixote' tem um valor em si que é importantíssimo, todavia, o valor simbólico é maior do que aquilo que está escrito no livro. O Exmo. Ministro complementou que, longe de se comparar com Miguel de Cervantes ou com Dom Quixote, o enfoque novo, que a Corregedoria-Geral quer empreender, possui um valor muito mais simbólico do que de realizações práticas. Ressaltou que o objetivo da Corregedoria-Geral é ser um fator de unidade. Acrescentou que se se trabalha com o Direito do Trabalho com humanismo, este último deve começar com seus próprios servidores, com a própria convivência e que o valor humano, que sempre se deve buscar, integra-se ao Direito do Trabalho, como espécie importante do gênero 'direitos humanos'. E, citando um conto de Gabriel Garcia Marques, onde o autor afirma que "morrer é perder os amigos", o Exmo. Ministro, invertendo os dizeres do escritor hispânico, finalizou afirmando que, viver é estar bem com os amigos, relacionar-se com eles e aumentar o seu número. O Exmo. Ministro agradeceu a todos, na pessoa do Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal, a acolhida mineira e tranquila, esperando ter contribuído com sua passagem por esta Corte.
O Exmo. Juiz Presidente agradece as palavras do Exmo. Ministro José Luciano de Castilho Pereira e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 11 (onze) horas.
Sala de Sessões, 02 de junho de 2006.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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