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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 1, de 9 de março de 2007 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2007-04-03 |
Fonte: | DJMG 03/04/2007 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 01 (um), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 09 (nove) de março de 2007, às 08 (oito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos. Presidente: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Exma. Maria Laura Franco Lima de Faria. Vice-Presidente Administrativo: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. Corregedor: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral e Márcio Flávio Salem Vidigal. Presentes também os Exmos. Juízes Convocados: Emerson José Alves Lage, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Taísa Maria Macena de Lima, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Rodrigo Ribeiro Bueno, Antônio Gomes Vasconcelos, Danilo Siqueira de Castro Faria e Wilméia da Costa Benevides. Ausentes os Exmos. Desembargadores: Alice Monteiro de Barros e Cleube de Freitas Pereira, em licença médica; Emília Facchini, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, em férias regulamentares; Hegel de Brito Boson, Bolívar Viégas Peixoto e Heriberto de Castro, com causas justificadas; Márcio Ribeiro do Valle e Luiz Ronan Neves Koury, convocados pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Presente a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte. Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente declarou aberta a sessão, saudou os presentes e prestou uma homenagem a todas as mulheres, comemorando o Dia Internacional da Mulher, proferindo as seguintes palavras: "Senhoras e Senhores. 'ALMA DE MULHER..........' Alma de Mulher Nada mais contraditório do que "ser mulher"... Mulher que pensa com o coração, age pela emoção e vence pelo amor. Que vive milhões de emoções num só dia e transmite cada uma delas, num único olhar. Que hospeda no ventre outras almas, dá à luz e depois fica cega, diante da beleza dos filhos que gerou. Que dá as asas e ensina a voar, mas não quer ver partir os pássaros. Que se enfeita toda e perfuma o leito, ainda que seu amor nem perceba mais tais detalhes. Que transforma em luz e sorriso as dores que sente na alma, só pra ninguém notar e ainda tem que ser forte, para dar os ombros para quem neles precise chorar. Feliz do homem que, pelo menos, por um dia, souber entender a alma da mulher! Com estas palavras, os Magistrados - Desembargadores, Juízes Titulares e Juízes Substitutos - do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e seus servidores, representados por esta Presidência, prestam, neste momento, respeitosa e carinhosa homenagem a todas as Magistradas (Desembargadoras, Juízas Titulares e Juízas Substitutas) e a todas as servidoras deste Tribunal, extensiva às suas filhas, netas, mães, avós e noras, e também a nossas esposas, companheiras, filhas, netas, mães, avós e noras, pela comemoração do Dia Internacional da mulher no dia de ontem, oito de março. Elegemos para representar essas mulheres a nossa querida Desembargadora Alice Monteiro de Barros, Desembargadora decana, mulher valorosa por toda uma história de vida como mulher e como trabalhadora, e que, para nosso pesar, não pode estar conosco por ora. A Dra. Alice Monteiro de Barros, primeira Juíza a ter assento nesta Corte trabalhista, bem retrata o perfil da mulher guerreira, destemida e lutadora, como era o perfil das mulheres que, no dia 8 de março de 1857, numa indústria têxtil de Nova Iorque morreram heroicamente lutando pela sua dignidade e por melhores condições de trabalho e de vida. A materialização dessa homenagem se perfaz nas flores que agora faremos entregar a Dra. Alice Monteiro de Barros, na pessoa das Desembargadoras Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, e Deoclecia Amorelli Dias, Desembargadora decana aqui presente, e também a primeira mulher oriunda do quinto constitucional a compor este Tribunal, acompanhadas da seguinte mensagem: "Estimada Dra. Alice: na sua pessoa saudamos e cumprimentamos todas as Magistradas e todas as servidoras da Justiça do Trabalho da Terceira Região no dia 8 de março, dedicado especialmente a mulher." O Exmo. Desembargador-Presidente convidou o Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva e o Dr. Luís Paulo Garcia Faleiro, Diretor Geral, para fazer a entrega das flores e da mensagem as Exmas. Desembargadoras Maria Laura Franco Lima de Faria e Deoclecia Amorelli Dias. A Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias agradeceu, em nome da Desembargadora Alice Monteiro de Barros, a homenagem recebida. Em seguida, o Exmo. Desembargador-Presidente homenageou também a Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, dizendo: "A mesma homenagem também prestamos, na pessoa da Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, a todas as Procuradoras daquele órgão, extensiva igualmente às suas filhas, netas, mães, avós e noras, e esposas, filhas, netas, mães, avós e noras dos ilustres procuradores, materializada na entrega destas flores com a seguinte mensagem: "Prezada Dra. Maria Amélia: na sua pessoa saudamos e cumprimentamos todas as Procuradoras do Trabalho e todas as servidoras da Procuradoria do Trabalho da Terceira Região no dia 8 de março, dedicado especialmente a mulher." A convite do Exmo. Desembargador-Presidente, o Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, e o Dr. Eliel Negromonte Filho, Diretor Judiciário, entregaram as flores e a mensagem a douta Procuradora-Chefe do Trabalho. A Exma. Procuradora-Chefe agradeceu a manifestação da Presidência. Dando continuidade aos trabalhos, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu ao Egrégio Pleno a apreciação da Ata de número 16/06, da sessão ordinária ocorrida em 15 de dezembro de 2006, que foi aprovada, por maioria de votos, vencido, parcialmente, o Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães, quanto ao fato do texto do Regimento Interno estar em anexo à mesma. Na sequência, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária, observando-se a preferência regimental. I - Processo TRT nº 00020-2007-000-03-40-3 AG - Relatora: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias - Agravante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG - Advogada: Adriana de Oliveira Martini - Agravado: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade de votos, determinou a retificação da capa dos autos e demais registros, para constar como agravado o MM. Juiz Relator do Mandado de Segurança nº 00020-2007-000-03-00-9 MS; sem divergência, não conheceu do apelo, por deficiência de traslado. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedidos: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski e Exmo. Juiz Convocado Emerson José Alves Lage. II - Processo TRT nº 01557-2006-000-03-00-5 MS - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal - Revisor: Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva - Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG - Advogado: Marcello Augusto Gomes Fernandino - Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães. Na oportunidade, o Exmo. Desembargador-Relator proferiu voto, no sentido de conhecer do mandado de segurança e, no mérito, julgar improcedente o pedido, confirmando os termos da denegação da liminar, tendo sido acompanhado pelo Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva e pelo Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedido: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. III - Processo TRT nº 01589-2006-000-03-00-0 MS - Relatora: Exma. Juíza Convocada Maria Cecília Alves Pinto - Revisora: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias - Impetrante: Wagner Gonçalves do Amaral - Advogado: Mário de Souza Carvalho - Impetrada: Desembargadora Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, inadmitiu o Mandado de Segurança, por não ser cabível, vencidos os Exmos. Magistrados José Miguel de Campos, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Maria Cecília Alves Pinto, Maristela Iris da Silva Malheiros, Rodrigo Ribeiro Bueno, Antônio Gomes de Vasconcelos, Danilo Siqueira de Castro Faria e Wilméia da Costa Benevides. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Impedida: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Designada Redatora do acórdão a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, a primeira a se manifestar sobre a tese vencedora. IV - Processo TRT nº 00020-2007-000-03-00-9 MS - Relator: Exmo. Juiz Convocado Emerson José Alves Lage - Revisor: Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro - Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG - Advogada: Adriana de Oliveira Martini - Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria - Impedido: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. V - Processo TRT nº 02678-1997-043-03-00-0 AG - Relator: Exmo. Juiz Convocado Rogério Valle Ferreira - Agravantes: Lucimar Divina Alvarenga Prata e outros - Advogada: Veralúcia Maria da Conceição Araújo - Agravado: RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento - Advogado: Antônio Márcio de Morais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedidos: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski e Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. VI - Processo TRT nº 00233-2006-000-03-00-0 ED - Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo - Embargante: Leonardo Passos Ferreira - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Parte contrária: Desembargador do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade de votos, determinou a retificação da autuação, fazendo constar, como parte contrária, o Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; sem divergência, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. Impedido: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Suspeita: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. VII - Processo TRT nº 00586-2006-000-03-00-0 ED - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro - Embargante: Olga Maria Gonçalves - Advogada: Ilvânia Souza Ramalho - Partes contrárias: Desembargador do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Maria Carmem Penna Nocchi e outras - Elton Ribeiro da Silva e outros onze - Advogados: Tiago Cardoso Penna - José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior - Élcio Berquó Curado Brom - DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade de votos, determinou a retificação da autuação, para constar como parte contrária o Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; sem divergência, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, deu-lhes provimento para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação e deferir o pedido de justiça gratuita. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedidos: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski, Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues, Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal e Exma. Juíza Convocada Wilméia da Costa Benevides. Suspeitos: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais e Exmo. Juiz Convocado João Bosco Pinto Lara. VIII - Processo TRT nº 00684-2006-000-03-00-7 ED - Relator: Exmo. Juiz Convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires - Embargante: Marinete Silva Ataíde - Advogada: Ilvânia Souza Ramalho - Partes contrárias: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, deu-lhes parcial provimento, para conceder os benefícios da justiça gratuita à impetrante, isentando-a do pagamento das custas processuais. Na Presidência: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. Impedidos: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski e Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Suspeito: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Em prosseguimento, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos Exmos. Juízes Convocados para substituir no Tribunal, iniciando-se o exame das matérias de natureza administrativa. Primeiramente, o Exmo. Desembargador-Presidente manifestou-se sobre a informatização do processo na Justiça do Trabalho, fazendo o seguinte relato: "Exmos. Desembargadores e Desembargadoras. Na atualidade, o tema 'Informática na Justiça do Trabalho' tem capital importância e deve ser tratado com muita responsabilidade. Por isso, a Presidência do Tribunal tomou a iniciativa de trazer para este Eg. Plenário informações sobre as ações praticadas até aqui nessa área da administração judiciária, para que todos os membros desta Corte tenham ciência do que acontece aqui e Brasil afora. Este Regional teve atuação de vanguarda na informatização da sua atividade-meio. Tornou-se padrão para muitos outros Regionais. Todavia, na era atual da informatização do processo, sua atividade-fim não manteve a mesma performance. Hoje estamos entre os Tribunais que procuram implementar avanços já concretizados por outros Regionais, tentando alcançar o mesmo padrão de qualidade que outros praticam. Cito, como exemplo, o sistema E-JUS, utilizado pela totalidade dos Desembargadores de vários Tribunais, como os da 4ª, 6ª, 9ª, 10ª e 12ª Regiões e o sistema ASSINEJUS, por outros como os das 4ª e 12ª Regiões, ao passo que entre nós pouco mais da metade utiliza o primeiro e, que seja do meu conhecimento, apenas dois Desembargadores utilizam o segundo. Desde o ano de 2004, a Justiça do Trabalho, vem investindo alto na sua modernização com atenção especial para a informatização da sua atividade jurisdicional, vale dizer, a sua atividade-fim, que é o processo. Retornando ao tema investimentos, é oportuno destacar o montante de recursos públicos utilizados pela Justiça do Trabalho até o momento para se tenha uma dimensão da responsabilidade dos Tribunais nessa área. Digo dos Tribunais e não somente dos seus dirigentes. Vejamos: Ano Dotação Orçamentária 2004 R$ 23.186.000,00 2005 R$ 75.600.000,00 2006 R$ 39.985.000,00 2007 R$42.000.000,00 (invest.) + R$ 14.000.000,00 (manutenção) Total R$ 138.711.000,00 (2004 a 2006) Como se pode ver pelo volume de dinheiro público empregado na informatização da atividade jurisdicional, o processo político-administrativo de informatização dessa nossa atividade é inadiável, irreversível e definitivo. Não há a menor perspectiva de se manter nos próximos anos a atividade judiciária executada através dos cadernos processuais dotados de um incomparável obsoletismo - utilização de papel, cola, carimbos, canetas, etc. Com certeza, o Tribunal de Contas da União não deixará de fiscalizar não só a execução de tão vultoso orçamento e a sua correta destinação, mas também a eficaz utilização de equipamentos caros como são os da informática. Em artigo publicado no caderno Direito & Justiça de 22/2/07, o Juiz Fernando Neto Botelho, Juiz da 4ª Vara de Feitos Tributário de Belo Horizonte, integrante da Comissão de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações, mostrou-nos uma panorâmica assustadora da nossa atual situação: 35 milhões de processos ativos que ocupam uma área de 6.938.931 metros quadrados, com perspectivas sempre crescentes. Não se noticiou o que se guarda em arquivo. No dia 20 deste mês entra em vigor a lei 11.419/06, cuja íntegra esta Presidência encaminhou para cada Gabinete. Essa lei que tramitou no Congresso desde 2001, regulará, como os senhores sabem, o processo virtual civil, penal e trabalhista. Muito antes de sancionada aquela lei, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, desde as suas respectivas instalações, voltaram suas atenções para esse objetivo: o da virtualização do processo, inteirando-se e assumindo a coordenação e direção de um trabalho de consolidação e unificação das inúmeras iniciativas tomadas nessa área por diversos tribunais no Brasil, não só da Justiça do Trabalho, como também da Justiça Federal e da Justiça dos Estados. Para se ter uma idéia do resultado dessas ações, antes mesmo de entrar em vigor a lei 11.419/06, já existiam órgãos do Poder Judiciário utilizando o processo virtual, sem o uso de nenhuma folha de papel, como é o caso do Tribunal de Roraima e da Vara Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, esta última visitada pelo nosso estimado Desembargador Paulo Roberto de Castro, membro da Comissão de Informática deste Tribunal. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tem hoje em acelerado funcionamento uma Comissão de Informática, composta de magistrados e servidores, que supervisionam diversos grupos de trabalho, cada qual com a incumbência específica de desenvolvimento de um ou mais programas. Não obstante a implantação de vários programas de comprovada utilidade e eficiência para a qualidade e celeridade da prestação jurisdicional, o programa que culminará com a virtualização total do processo do trabalho é o SUAP - Sistema Único de Administração de Processos da Justiça do Trabalho, que tem perspectiva de implantação em todo o judiciário trabalhista até o final deste ano. Integrarão o SUAP os sistemas AUD (audiência informatizadas na 1ª instância), E-Jus (sessões informatizados no TRT), E-Doc (recebimento eletrônico de documentos) CPE (carta precatória eletrônica) e Gabinete Virtual (integração e interação externas do magistrado com o seu gabinete e com o Tribunal). Além desses, já estão criados e em uso os programas Cálculo Unificado, E-Recurso e E-Despacho, este último em utilização nos TRTs da 5ª Região, que assumiu a incumbência de implantá-lo nos demais Tribunais, e da 20ª Região, criadora do programa. Estamos hoje cumprindo a etapa inicial de todo esse projeto. A entrega dos equipamentos dotados de tecnologia da informação necessários para a futura, e próxima, virtualização do processo na Justiça do Trabalho. Com essa entrega, a atual administração capacita todos os desembargadores e suas equipes a se integrarem nesse projeto nacional. A nossa diretoria de informática estará em permanente plantão para atender todos os magistrados no caso de eventuais dúvidas. Por razões operacionais, não foi possível à administração fazer a entrega dos computadores também aos juízes de primeira instância nesta data. Por questões de segurança e de proteção ao patrimônio público - valioso, já dito - foi necessário um planejamento específico para isso, tendo por fim imediato a preservação do interesse público. A partir da próxima semana as entregas serão feitas. Também com o intuito de contribuir para que os nossos magistrados possam se familiarizar com as questões desses programas de informática e por sugestão da nossa Comissão específica, o Tribunal trará, sempre que possível, profissional ligado à área, magistrado ou não, para nos manter bem informados. Hoje, temos a honra de receber o Dr. Almir Cordeiro de Castro, diretor institucional do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que falará sobre o tema Justiça Inovativa. Agradeço a atenção de todos, especialmente a presença do Desembargador Douglas Alencar Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e presidente da Comissão de Informática daquele Conselho, e do nosso ilustre palestrante." Em seguida, o Exmo. Desembargador-Presidente fez a entrega simbólica do equipamento à Primeira Instância, na pessoa do Dr. João Alberto de Almeida, Presidente da AMATRA 3. Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente convidou o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro para saudar o convidado palestrante, Dr. Almir Cordeiro Júnior, Diretor Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro agradeceu, em nome do Tribunal, a presença do Diretor Institucional e apresentou seu brilhante currículo, ressaltando que a palestra sobre a "Justiça Inovativa" descortinará novos horizontes para todos os magistrados presentes. Após a exposição, o Exmo. Desembargador Presidente agradeceu a presença do Dr. Almir Cordeiro Júnior, parabenizando-o, juntamente com o Tribunal de Justiça do Espírito do Santo, pela brilhante contribuição. Na sequência, foi dada a palavra ao Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva, que deu as boas-vindas aos alunos da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, presentes na platéia. Dando continuidade, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou o pregão do primeiro processo da pauta administrativa. X - Processo TRT nº 01436-2006-000-03-00-3 MA - Assunto: Criação da Ouvidoria - Esclarecimentos da Presidência - Inicialmente, o Exmo. Desembargador-Presidente, face ao voto proferido pelo Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, na sessão de 15 de dezembro de 2006, quando da apreciação do processo TRT nº 01436-2006-000-03-00-3 MA, que trata da criação da Ouvidoria, apresentou esclarecimentos, com o objetivo de extirpar qualquer dúvida quanto à veracidade do texto inserido na proposta examinada naquela oportunidade, demonstrando que a minuta de resolução do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada pela Presidência aos Exmos. Desembargadores, guarda absoluta fidelidade com o texto que se encontra no 'site' daquele órgão, acessado e projetado no telão instalado na sala de sessões. Acrescentou que o processo em referência terá seu prosseguimento normal e reiterou já ter encaminhado a minuta do projeto de resolução, regulamentando a criação e o funcionamento da Ouvidoria neste Regional aos Exmos. Desembargadores, para que possam colaborar no aperfeiçoamento da mesma. O Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, Presidente da Comissão de Regimento Interno, requereu fosse registrado em ata seu voto de repúdio ao acontecido naquela sessão do dia 15 de dezembro. Dando continuidade, foi apregoado o processo TRT nº 01042-2006-000-03-00-5 PP. XI - Processo TRT nº 01042-2006-000-03-00-5 PP - Interessados: Clube Atlético Mineiro - Corregedoria Regional - Assunto: Proposta de concentração das execuções contra o Clube Atlético Mineiro no Juízo Auxiliar - Suspeito: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedido: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Presentes os ilustres advogados Aluízio P. Almeida Vieira de Mello (representando o Clube Atlético Mineiro), Guilherme Cruz e Fábio E. Cruz (advogados de parte dos credores), sendo-lhes deferido o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de procurações. Pelo ilustre advogado Guilherme Cruz foi esclarecido, da tribuna, que os credores por ele representados aceitaram a proposta do Clube, no sentido de que seja reservado o percentual de 15% (quinze por cento) para o pagamento das execuções em curso perante o Juízo Auxiliar de Execuções, observado o valor mínimo de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) mensais. Deferida a juntada de voto convergente com a posição que preconiza a normatização da matéria, proferido pelo Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, após o exame das alterações propostas, em sessão, e computando-se os votos proferidos na sessão de 15 de dezembro de 2006, a) CONHECEU do pedido de reconsideração da decisão do Egrégio Tribunal Pleno, proferida na sessão de 26 de outubro de 2006, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira e César Pereira da Silva Machado Júnior; b) vencido o Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, apenas quanto ao termo 'inclusive', APROVOU a alteração da redação do 'caput' do artigo 4º, a seguir transcrito: "Art. 4º Para a garantia das execuções em curso perante o Juízo Auxiliar de Execuções, será observado o percentual de 15% (quinze por cento) para efeito de depósito, percentual este que incidirá sobre todas as rendas auferidas pelo Clube requerente, inclusive os recursos provenientes de contratos de publicidade, de transmissão televisiva, de vendas de espaços comerciais e de ingressos para os eventos sociais e esportivos, de cessão ou transferência de direitos federativos e de empréstimos de atletas para outras agremiações - considerados os valores pagos ou não em moeda - e de contratos com entes públicos que tenham por objeto a promoção desportiva e todos os demais negócios jurídicos, garantido um valor mínimo de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) mensais." c) vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Sebastião Geraldo de Oliveira e José Roberto Freire Pimenta, e registrando-se a ausência do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, ACRESCEU um parágrafo único ao artigo 4º, a seguir transcrito: "Parágrafo único. O Clube Atlético Mineiro ficará obrigado a apresentar à Vice-Presidência Administrativa deste Regional os balancetes mensais de sua contabilidade." d) MANTEVE o prazo fixado no artigo 10, vencidos os Exmos. Desembargadores Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães, Denise Alves Horta e Sebastião Geraldo de Oliveira; e) vencidos os Exmos. Desembargadores Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Eduardo Augusto Lobato, ACRESCEU um parágrafo único ao artigo 10, a seguir transcrito: "Parágrafo único. A Vice-Presidência Administrativa deste Tribunal submeterá ao Egrégio Pleno, no prazo de 01 (um) ano, a reapreciação da presente Resolução." f) vencidos os Exmos. Desembargadores Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães, Denise Alves Horta, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral, e tendo os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira e Ricardo Antônio Mohallem votado apenas pela normatização da matéria, APROVOU a proposta de Resolução, apresentada pelo Exmo. Desembargador Auxiliar da Corregedoria Regional, Eduardo Augusto Lobato, de concentração das execuções contra o Clube Atlético Mineiro no Juízo Auxiliar, a seguir transcrita: "Considerando o requerimento formulado por CLUBE ATLÉTICO MINEIRO - CAM de reunião de todos os processos em fase final de execução e pagamento, inclusive aqueles encerrados por acordo, em um mesmo e único juízo; Considerando o número expressivo de execuções em curso nesta Justiça do Trabalho, com o comprometimento de seu patrimônio, já que os sucessivos bloqueios de numerários em suas contas, sem o devido controle, impedem a administração financeira do Clube, inviabilizando as atividades-fins em todos os aspectos, seja no desenvolvimento social, seja para pagamento de compromissos contratuais, inclusive das verbas salariais dos seus empregados; Considerando que a medida ora requerida já foi adotada pelos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª e 6ª Regiões, bem como por este Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Considerando que, ao Estado brasileiro, não interessa o fechamento de centenas de postos de trabalho, já que tal apenas implicaria aumento do nível de desemprego; Considerando a alegação do requerente de real disponibilidade "em contornar a situação de seu débito, com ampla possibilidade de oferecer credibilidade e as garantias necessárias para que isto venha a ocorrer", já que o mesmo não pretende esquivar-se do pagamento do que é devido em decorrência das condenações judiciais que lhe foram impostas; Considerando a disposição do Clube de efetuar um depósito de um percentual correspondente a 15% sobre os valores de suas receitas efetivas, com garantia de depósito de valor mínimo mensal; Considerando que o senhor Luiz Otávio Ziza Valadares, Presidente do Clube, assumiu a responsabilidade pessoal pelo cumprimento da disponibilização do numerário no limite do percentual acima. Considerando que o art. 620/CPC dispõe que a execução deve processar-se do modo menos gravoso para o devedor, sem prejuízo do interesse dos credores; Considerando que a pretensão do requerente encontra respaldo no art. 28 e parágrafo único da Lei 6.830/80, aplicado à espécie por força do art. 889 da CLT, e que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos autos do processo nº TST-RC-120368/2004-000-00-00.8, já declarou que a reunião de execuções "é prática construtiva, pois tem como escopo a celeridade e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional..."; Considerando que neste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foi criado um Juízo Auxiliar de Precatórios, através da Resolução Administrativa 79/00, que conta com Juízes substitutos que atendem às Varas do Trabalho desta Capital; e Considerando que o Tribunal Pleno, através da Resolução Administrativa nº 129/2004, aprovou o Provimento nº 06, de 15.10.2004, que criou o Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Juízo Auxiliar de Execuções do Clube Atlético Mineiro, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, observando-se, salvo disposições em contrário expressamente previstas nesta Resolução, o disposto no Provimento nº 06/2004. Art. 2º Os Juízes das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região remeterão ao Juízo Auxiliar de Execuções, no prazo máximo de 10 (dez) dias, todos os autos de processos de execuções promovidas com o executado Clube Atlético Mineiro. § lº Fica suspenso o cumprimento de mandados expedidos nas execuções iniciadas contra o Clube Atlético Mineiro e sobre os quais não tenham sido depositados os valores integrais da dívida. § 2º Dar-se-á ciência à Diretoria da Secretaria de Mandados Judiciais de que os mandados que estiverem em poder dos senhores oficiais de justiça deverão ser devolvidos às respectivas Varas. Art. 3º O Juízo Auxiliar de Execuções do Clube Atlético Mineiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento dos respectivos autos de processos de execução, procederá ao levantamento destes, indicando os seus respectivos valores devidamente atualizados. Art. 4º Para a garantia das execuções em curso perante o Juízo Auxiliar de Execuções, será observado o percentual de 15% (quinze por cento) para efeito de depósito, percentual este que incidirá sobre todas as rendas auferidas pelo Clube requerente, inclusive os recursos provenientes de contratos de publicidade, de transmissão televisiva, de vendas de espaços comerciais e de ingressos para os eventos sociais e esportivos, de cessão ou transferência de direitos federativos e de empréstimos de atletas para outras agremiações - considerados os valores pagos ou não em moeda - e de contratos com entes públicos que tenham por objeto a promoção desportiva e todos os demais negócios jurídicos, garantido um valor mínimo de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) mensais. Parágrafo único. O Clube Atlético Mineiro ficará obrigado a apresentar à Vice-Presidência Administrativa deste Regional os balancetes mensais de sua contabilidade. Art. 5º O Juízo Auxiliar de Execuções expedirá ofício às entidades das quais o Clube Atlético Mineiro é credor, suspendendo, em decorrência do presente Ato, os bloqueios anteriormente determinados pelos diversos juízes da execução e que ainda não foram integralmente cumpridos. Parágrafo único. No ofício referido no caput, será determinado o bloqueio e depósito dos respectivos créditos à disposição do Juízo Auxiliar de Execuções, observado o limite máximo de 15% (quinze por cento) do total do crédito. Art. 6º Fica indicada a Caixa Econômica Federal como depositário judicial dos valores a serem depositados pelo Clube Atlético Mineiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento das rendas, à disposição do Juízo Auxiliar de Execuções. Parágrafo único. O Clube Atlético Mineiro, ao proceder ao depósito do valor correspondente a 15% (quinze por cento) de cada receita não bloqueada nos 15 (quinze) dias subsequentes ao seu recebimento, deverá ainda protocolizar junto ao Juízo Auxiliar de Execuções, petição contendo relatório circunstanciado das receitas auferidas e, se assim lhes for determinado, instruído com cópia dos contratos que lhe deram origem, bem como dos documentos contábeis pertinentes. Art. 7º O Juízo Auxiliar de Execuções, observado o critério de anterioridade da intimação da sentença de liquidação ou da assinatura do termo de conciliação - o que quer que venha primeiro - procederá à individualização e à integralização do crédito, expedindo o competente alvará para o levantamento do mesmo pelo exequente ou exequentes. Parágrafo único. Fica ressalvado o direito do credor de optar pela continuidade da execução, com o praceamento dos bens imóveis ou móveis que garantem o seu crédito, sempre respeitada a anterioridade da penhora. Art. 8º O presidente do Clube Atlético Mineiro, senhor Luiz Otávio Ziza Valadares, firmará compromisso perante o Juízo Auxiliar de Execuções, assumindo os encargos imputados por lei aos depositários fiéis e sob pena de restabelecimento das execuções fracionadas, independentemente das responsabilidades penais e civis cabíveis. Parágrafo único. Havendo alteração na Presidência do Clube, o novo dirigente deverá, incontinenti, assumir os encargos, na forma do disposto no caput, sob pena de dissolução do Juízo Auxiliar previsto nesta Resolução. Art. 9º Qualquer inadimplência do Clube implicará imediata dissolução do Juízo Auxiliar previsto nesta Resolução. Art. 10. O percentual e o valor mínimo fixados no caput do artigo 4º serão revistos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias pela Presidência e pela Corregedoria Regional, que poderão majorá-los, tendo em conta o reequilíbrio financeiro do Clube, em ajuste com o mesmo. Parágrafo único. A Vice-Presidência Administrativa deste Tribunal submeterá ao Egrégio Pleno, no prazo de 01 (um) ano, a reapreciação da presente Resolução. Art. 11. A Presidência deste Tribunal colocará à disposição do Juízo Auxiliar de Execuções os meios necessários à consecução das medidas aqui determinadas. Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação." O Egrégio Tribunal Pleno decidiu pela normatização da questão relativa aos pedidos de concentração de execuções, vencidos os Exmos. Desembargadores Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia de Magalhães Cardoso e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida. O Exmo. Desembargador-Presidente registrou, com grande satisfação, a presença do Exmo. Desembargador Douglas Alencar Rodrigues, Desembargador do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e Presidente da Comissão de Informática do Conselho Nacional de Justiça, e, também, do MM. Juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, Juiz Federal de Santa Catarina e Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça. Dando prosseguimento, o Exmo. Desembargador-Presidente registrou as ausências, com causa justificada, dos Exmos. Desembargadores Manuel Cândido Rodrigues, Sebastião Geraldo de Oliveira e Paulo Roberto de Castro. XII - Processo TRT nº 01270-2006-000-03-00-5 PP - Interessados: Oficiais de Justiça do Foro Trabalhista de Montes Claros - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Transferência da cidade de Ponto Chique da jurisdição das Varas do Trabalho de Montes Claros para a Vara do Trabalho de Pirapora - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, APROVOU a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de alteração da jurisdição dos Juízos Trabalhistas de Montes Claros e Pirapora, nos seguintes termos: a) excluir o Município de Ponto Chique da jurisdição do Juízo Trabalhista de Montes Claros; b) incluir o Município de Ponto Chique na jurisdição do Juízo Trabalhista de Pirapora. XIII - Processo TRT nº 01696-2006-000-03-00-9 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Unaí - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Solicitação de retorno do Município de Pintópolis para a jurisdição da Vara do Trabalho de Januária - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, APROVOU a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de alteração da jurisdição dos Juízos Trabalhistas de Unaí e Januária, nos seguintes termos: a) excluir o Município de Pintópolis da jurisdição do Juízo Trabalhista de Unaí; b) incluir o Município de Pintópolis na jurisdição do Juízo Trabalhista de Januária. XIV - Processo TRT nº 00200-2007-000-03-00-0 MA - Assunto: Proposição TRT/GP/DJ/01/2007 - Reorganização das sessões de órgãos julgadores do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem, APROVOU a proposição TRT/GP/DJ/01/2007, autorizando a Presidência remanejar, quando e se necessário, os dias de sessões das Seções Especializadas deste Regional. O TRIBUNAL PLENO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, XV - APROVOU a lista de antiguidade dos Exmos. Desembargadores do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região: DESEMBARGADORES 001 Des. Antônio Álvares da Silva 26/01/1990 002 Des. Alice Monteiro de Barros 05/02/1991 003 Des. Márcio Ribeiro do Valle 06/05/1993 004 Des. Tarcísio Alberto Giboski 06/05/1993 005 Des. Deoclecia Amorelli Dias 06/08/1993 006 Des. Maria Laura Franco Lima de Faria 10/03/1994 007 Des. Manuel Cândido Rodrigues 13/06/1995 008 Des. Paulo Roberto Sifuentes Costa 21/01/1998 009 Des. Luiz Otávio Linhares Renault 01/09/1998 010 Des. Emília Lima Facchini 02/09/1998 011 Des. Antônio Fernando Guimarães 11/12/1998 012 Des. José Miguel de Campos 11/12/1998 013 Des. Júlio Bernardo do Carmo 23/06/1999 014 Des. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães 20/09/1999 015 Des. Eduardo Augusto Lobato 16/12/1999 016 Des. Marcus Moura Ferreira 26/04/2001 017 Des. Hegel de Brito Boson 22/05/2001 018 Des. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello 22/05/2001 019 Des. Cleube de Freitas Pereira 06/07/2001 020 Des. José Murilo de Morais 06/07/2001 021 Des. Bolívar Viégas Peixoto 16/08/2001 022 Des. Ricardo Antônio Mohallem 16/08/2001 023 Des. Heriberto de Castro 28/09/2001 024 Des. Denise Alves Horta 28/09/2001 025 Des. Sebastião Geraldo de Oliveira 23/04/2002 026 Des. Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo 11/06/2002 027 Des. Luiz Ronan Neves Koury 11/06/2002 028 Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida 09/07/2002 029 Des. José Roberto Freire Pimenta 09/07/2002 030 Des. Paulo Roberto de Castro 27/05/2003 031 Des. Maurício José Godinho Delgado 20/05/2004 032 Des. Anemar Pereira Amaral 31/03/2005 033 Des. César Pereira da Silva Machado Júnior 14/11/2005 034 Des. Jorge Berg de Mendonça 28/12/2005 035 Des. Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra 17/11/2006 036 Des. Márcio Flávio Salem Vidigal 17/11/2006 XVI - APROVOU a lista de antiguidade dos MM. Juízes das Varas do Trabalho da Terceira Região: JUÍZES DAS VARAS DO TRABALHO 001 Dr. Jales Valadão Cardoso 27/10/1989 002 Dr. Emerson José Alves Lage 27/10/1989 003 Dr. Fernando Antônio Viégas Peixoto 27/10/1989 004 Dr. Rogério Valle Ferreira 23/03/1990 005 Dra. Mônica Sette Lopes 26/03/1990 006 Dr. João Bosco Pinto Lara 05/06/1990 007 Dra. Camilla Guimarães Pereira Zeidler 05/06/1990 008 Dra. Maria José Castro Baptista de Oliveira 05/10/1990 009 Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto 09/11/1990 010 Dra. Maria Stela Álvares da Silva Campos 07/12/1990 011 Dra. Cristiana Maria Valadares Fenelon 25/01/1991 012 Dr. Luis Felipe Lopes Boson 08/03/1991 013 Dra. Cleide Amorim de Souza Carmo 12/07/1991 014 Dr. Salvador Valdevino da Conceição 07/10/1991 015 Dr. Jairo Vianna Ramos 14/10/1991 016 Dr. Paulo Chaves Corrêa Filho 19/12/1991 017 Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida 17/01/1992 018 Dr. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes 18/02/1992 019 Dra. Rosângela Pereira Bhering 10/04/1992 020 Dr. Weber Leite de Magalhães Pinto Filho 14/04/1992 021 Dr. Luiz Antônio de Paula Iennaco 04/12/1992 022 Dra. Taísa Maria Macena de Lima 18/03/1993 023 Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior 22/04/1993 024 Dra. Rosemary de Oliveira Pires 22/04/1993 025 Dra. Ana Maria Amorim Rebouças 22/04/1993 026 Dr. José Marlon de Freitas 28/05/1993 027 Dra. Maria Cecília Alves Pinto 28/05/1993 028 Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires 18/06/1993 029 Dr. Antônio Neves de Freitas 03/09/1993 030 Dr. Manoel Barbosa da Silva 03/09/1993 031 Dra. Maristela Iris da Silva Malheiros 03/09/1993 032 Dr. Lucas Vanucci Lins 03/09/1993 033 Dra. Adriana Goulart de Sena 05/11/1993 034 Dra. Jaqueline Monteiro de Lima 05/11/1993 035 Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno 05/11/1993 036 Dr. Maurílio Brasil 07/01/1994 037 Dr. Antônio Carlos Rodrigues Filho 07/01/1994 038 Dr. Antônio Gomes de Vasconcelos 07/01/1994 039 Dr. Cleber José de Freitas 07/01/1994 040 Dr. Valmir Inácio Vieira 07/01/1994 041 Dra. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo 03/03/1994 042 Dr. Marcos Penido de Oliveira 03/03/1994 043 Dr. José Quintella de Carvalho 03/03/1994 044 Dr. Marcelo Moura Ferreira 10/06/1994 045 Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria 10/06/1994 046 Dra. Marília Dalva Rodrigues Milagres 19/08/1994 047 Dr. Gláucio Eduardo Soares Xavier 13/01/1995 048 Dr. Vicente de Paula Maciel Júnior 02/08/1995 049 Dr. Ricardo Marcelo Silva 02/08/1995 050 Dra. Wilméia da Costa Benevides 06/01/1996 051 Dra. Betzaida da Matta Machado Bersan 17/05/1996 052 Dra. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 19/07/1996 053 Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta 06/09/1996 054 Dr. José Nilton Ferreira Pandelot 06/12/1996 055 Dra. Denise Amâncio de Oliveira 06/12/1996 056 Dr. Delane Marcolino Ferreira 06/12/1996 057 Dr. Eduardo Aurélio Pereira Ferri 20/02/1997 058 Dr. Fernando Sollero Caiaffa 09/10/1997 059 Dra. Myrthes Tostes Ferreira 15/01/1975 060 Dr. Hudson Teixeira Pinto 13/03/1998 061 Dr. Fernando César da Fonseca 13/03/1998 062 Dr. Mauro César Silva 26/06/1998 063 Dra. Kátia Fleury Costa Carvalho 02/10/1998 064 Dra. Olívia Figueiredo Pinto Coelho 27/11/1998 065 Dra. Vanda de Fátima Quintão Jacob 27/11/1998 066 Dr. Vander Zambeli Vale 27/11/1998 067 Dr. Newton Gomes Godinho 12/02/1999 068 Dra. Luciana Alves Viotti 12/02/1999 069 Dra. Sabrina de Faria Froes Leão 19/03/1999 070 Dr. David Rocha Koch Torres 21/05/1999 071 Dra. Ana Maria Espi Cavalcanti 23/06/1999 072 Dr. Orlando Tadeu de Alcântara 30/07/1999 073 Dr. Flávio Vilson da Silva Barbosa 02/09/1999 074 Dr. Carlos Roberto Barbosa 05/11/1999 075 Dr. Charles Etienne Cury 14/03/2000 076 Dr. Marcelo Paes Menezes 02/06/2000 077 Dr. Cleber Lúcio de Almeida 02/06/2000 078 Dra. Zaida José dos Santos 02/06/2000 079 Dra. Vânia Maria Arruda 22/09/2000 080 Dr. João Alberto de Almeida 22/09/2000 081 Dra. Vanda Lúcia Horta Moreira 06/11/2000 082 Dr. João Bosco de Barcelos Coura 15/12/2000 083 Dr. Jessé Cláudio Franco de Alencar 10/08/2001 084 Dr. Marco Antônio de Oliveira 14/09/2001 085 Dra. Sônia Maria Rezende Vergara 30/11/2001 086 Dr. Marcelo Furtado Vidal 01/03/2002 087 Dr. Frederico Leopoldo Pereira 17/05/2002 088 Dra. Rita de Cássia de Castro Oliveira 17/05/2002 089 Dr. Márcio Toledo Gonçalves 17/05/2002 090 Dr. Helder Vasconcelos Guimarães 17/05/2002 091 Dra. Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt 21/06/2002 092 Dra. Jacqueline Prado Casagrande 06/09/2002 093 Dr. Alexandre Wagner de Morais Albuquerque 19/12/2002 094 Dr. Carlos Humberto Pinto Viana 14/02/2003 095 Dra. Simone Miranda Parreiras 21/03/2003 096 Dr. Vitor Salino de Moura Eça 23/05/2003 097 Dr. Waldir Ghedini 23/05/2003 098 Dra. Denízia Vieira Braga 23/05/2003 099 Dra. Sueli Teixeira 27/06/2003 100 Dra. Laudenicy Moreira de Abreu 27/06/2003 101 Dr. Márcio José Zebende 27/06/2003 102 Dr. Anselmo José Alves 06/04/2004 103 Dr. Edson Ferreira de Souza Júnior 06/04/2004 104 Dr. Gigli Cattabriga Júnior 06/08/2004 105 Dr. Leonardo Toledo de Resende 04/09/2004 106 Dr. Paulo Gustavo de Amarante Merçon 24/09/2004 107 Dra. Ângela Castilho Rogedo Ribeiro 17/12/2004 108 Dr. Leonardo Passos Ferreira 17/12/2004 109 Dr. Luiz Cláudio dos Santos Viana 22/03/2005 110 Dr. Renato de Sousa Resende 29/04/2005 111 Dr. Sérgio Alexandre Resende Nunes 01/09/2005 112 Dr. Leverson Bastos Dutra 16/09/2005 113 Dra. Maritza Eliane Isidoro 25/11/2005 114 Dr. Marcos César Leão 25/11/2005 115 Dra. Graça Maria Borges de Freitas 25/11/2005 116 Dr. Jônatas Rodrigues de Freitas 19/12/2005 117 Dr. Marco Túlio Machado Santos 19/12/2005 118 Dr. Flânio Antônio Campos Vieira 19/12/2005 119 Dr. João Lúcio da Silva 23/02/2006 120 Dra. Adriana Campos de Souza Freire Pimenta 20/04/2006 121 Dra. Flávia Cristina Rossi Dutra 20/04/2006 122 Dr. Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves 20/04/2006 123 Dr. Gastão Fabiano Piazza Júnior 26/05/2006 124 Dr. Erdman Ferreira da Cunha 26/05/2006 125 Dr. Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues 04/08/2006 126 Dra. Paula Borlido Haddad 04/08/2006 127 Dra. Érica Martins Júdice 04/08/2006 128 Dra. Maria de Lourdes Sales Calvelhe 01/09/2006 129 Dra. Rita de Cássia Barquette Nascimento 01/09/2006 130 Dra. Cristina Adelaide Custódio 06/10/2006 131 Dr. André Figueiredo Dutra 27/10/2006 132 Dr. Marcelo Segato Morais 27/10/2006 XVII - APROVOU a lista de antiguidade dos MM. Juízes Substitutos de Juízes das Varas do Trabalho da Terceira Região: JUÍZES SUBSTITUTOS DE JUÍZES DAS VARAS DO TRABALHO 001 Dra. Maria Tereza da Costa Machado Leão 06/01/1998 002 Dra. Clarice Santos Castro 06/01/1998 003 Dr. Edmar Souza Salgado 06/01/1998 004 Dra. Luciana Nascimento dos Santos 06/01/1998 005 Dr. Luiz Carlos Araújo 06/01/1998 006 Dr. Hitler Eustásio Machado Oliveira 06/01/1998 007 Dra. Maria Raimunda Moraes 06/01/1998 008 Dr. Cláudio Roberto Carneiro Castro 06/01/1998 009 Dra. Érica Aparecida Pires Bessa 06/01/1998 010 Dr. Agnaldo Amado Filho 06/01/1998 011 Dra. Andréa Marinho Moreira Teixeira 06/01/1998 012 Dr. Júlio César Cangussu Souto 06/01/1998 013 Dr. Henoc Piva 06/01/1998 014 Dra. Cláudia Rocha Welterlin 06/01/1998 015 Dra. Célia das Graças Campos 06/01/1998 016 Dr. André Luiz Gonçalves Coimbra 06/01/1998 017 Dr. Jésser Gonçalves Pacheco 06/01/1998 018 Dr. Paulo Emílio Vilhena da Silva 01/10/1998 019 Dr. Tarcísio Corrêa de Brito 27/10/1998 020 Dra. Tânia Mara Guimarães Pena 27/10/1998 021 Dr. Marcelo Oliveira da Silva 27/10/1998 022 Dr. Adriano Antônio Borges 27/10/1998 023 Dra. Silene Cunha de Oliveira 27/10/1998 024 Dra. Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker 27/10/1998 025 Dra. Eliane Magalhães de Oliveira 27/10/1998 026 Dr. Marcelo Ribeiro 27/10/1998 027 Dra. Maria Irene Silva de Castro Coelho 27/10/1998 028 Dra. Cristiane Souza de Castro Toledo 27/10/1998 029 Dr. Alexandre Chibante Martins 27/10/1998 030 Dr. João Rodrigues Filho 27/10/1998 031 Dra. Rosa Dias Godrim 27/10/1998 032 Dra. Renata Lopes Vale 27/10/1998 033 Dra. June Bayão Gomes 27/10/1998 034 Dr. Márcio Roberto Tostes Franco 27/10/1998 035 Dra. Solange Barbosa de Castro Coura 27/10/1998 36 Dra. Simey Rodrigues 01/03/1999 037 Dra. Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral 01/06/1999 038 Dra. Adriana Farnesi e Silva 01/06/1999 039 Dr. Daniel Gomide Souza 01/06/1999 040 Dr. Marco Antônio Silveira 07/07/1999 041 Dra. Cristiana Soares Campos 12/12/2000 042 Dr. Luiz Olympio Brandão Vidal 09/05/2002 043 Dra. Gilmara Delourdes Peixoto de Melo 09/05/2002 044 Dr. Henrique Alves Vilela 09/05/2002 045 Dr. Cristiano Daniel Muzzi 09/05/2002 046 Dra. Raquel Fernandes Lage 23/07/2002 047 Dr. Fabiano de Abreu Pfeilsticker 05/11/2002 048 Dr. Bruno Alves Rodrigues 14/07/2003 049 Dra. Rosângela Alves da Silva Paiva 01/04/2004 050 Dra. Júnia Márcia Marra Turra 01/04/2004 051 Dr. Nelson Henrique Rezende Pereira 21/06/2004 052 Dra. Daniela Torres Conceição 25/06/2004 053 Dra. Jane Dias do Amaral 25/06/2004 054 Dra. Christianne Jorge de Oliveira 25/06/2004 055 Dra. Marina Caixeta Braga 25/06/2004 056 Dr. Ronaldo Antônio Messeder Filho 25/06/2004 057 Dr. Geraldo Hélio Leal 25/06/2004 058 Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso 25/06/2004 059 Dra. Cleyonara Campos Vieira 05/07/2005 060 Dra. Stella Maris Lacerda Vieira 10/10/2005 061 Dr. Felipe Clímaco Heineck 10/10/2005 062 Dr. Walder de Brito Barbosa 10/10/2005 063 Dra. Fabiana Alves Marra 10/10/2005 064 Dra. Ana Paula Costa Guerzoni 10/10/2005 065 Dra. Karla Santuchi 10/10/2005 066 Dra. Sara Lúcia Davi Sousa 10/10/2005 067 Dra. Maria Gabriela Nuti 10/10/2005 068 Dra. Helen Mable Carreço Almeida Ramos 10/10/2005 069 Dra. Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa 10/10/2005 070 Dr. Osmar Pedroso 01/09/2006 071 Dr. Mauro Volpini Ferreira 06/09/2006 072 Dr. Ézio Martins Cabral Júnior 29/09/2006 073 Dra. Flávia Cristina Souza dos Santos 29/09/2006 074 Dr. Júlio Corrêa de Melo Neto 29/09/2006 075 Dr. Marcos Vinícius Barroso 29/09/2006 076 Dra. Natália Queiroz Cabral Rodrigues 29/09/2006 077 Dra. Sílvia Maria Mata Machado Baccarini 29/09/2006 078 Dra. Monique Fernandes Santos Matos 29/09/2006 079 Dr. Neurisvan Alves Lacerda 29/09/2006 080 Dra. Ana Carolina Simões Silveira 29/09/2006 081 Dr. Anselmo Bosco dos Santos 29/09/2006 082 Dra. Renata Batista Pinto Coelho 29/09/2006 083 Dra. Kátia Bizzetto 29/09/2006 084 Dra. Thaís Macedo Martins 29/09/2006 085 Dra. Clarissa Mota Carvalho 29/09/2006 086 Dr. Fernando Rotondo Rocha 29/09/2006 087 Dra. Thatyana Cristina de Rezende Esteves 29/09/2006 088 Dr. Marcel Lopes Machado 29/09/2006 089 Dra. Juliana Campos Ferro 29/09/2006 090 Dr. José Ricardo Dily 29/09/2006 091 Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti 29/09/2006 092 Dr. Daniel Cordeiro Gazola 29/09/2006 093 Dra. Sheila Marfa Valério 29/09/2006 094 Dra. Renata Ventorim Vago 09/10/2006 095 Dra. Anna Carolina Marques Gontijo 09/10/2006 REGISTROS FINAIS O Exmo. Juiz-Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Alice Monteiro de Barros, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Roberto Freire Pimenta, Manuel Cândido Rodrigues e Anemar Pereira Amaral, pelo transcurso de seus aniversários. O Exmo. Desembargador-Presidente também propôs votos de congratulações com os Exmos. Ministros Ronaldo Lopes Leal e José Luciano Castilho Pereira, que se aposentaram, desejando-lhes felicidades. O Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo propôs votos de congratulações com os novos dirigentes do colendo Tribunal Superior do Trabalho. O Exmo. Desembargador José Roberto Freire Pimenta parabenizou o Exmo. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, pela direção da Escola Nacional da Magistratura, e os demais Ministros integrantes de seu Conselho Consultivo: Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, Ministro Renato de Lacerda Paiva, Ministra Maria Cristina Peduzzi e Ministro Lélio Bentes Corrêa. O Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato propôs voto de pesar com os servidores aposentados Eliza Martha Dumont e Cícero Dumont Filho, pelo falecimento de sua progenitora, Sra. Carmelita Simões Dumont. Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Por fim, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Término dos trabalhos às 13 (treze) horas e 10 (dez) minutos. Sala de Sessões, 09 de março de 2007. TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |