Ata Tribunal Pleno n. 14, de 3 de dezembro de 2008

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 14, de 3 de dezembro de 2008
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2008-03-12
Fonte: DJMG 12/03/2008
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 14 (quatorze), da sessão plenária solene, realizada no dia 03 (três) de dezembro de 2007.
Às onze horas e trinta minutos do dia três de dezembro de dois mil e sete, no Plenário do 10º andar, à Avenida Getúlio Vargas, nº 225, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária solene, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski. Presentes os Exmos. Desembargadores: Maria Laura Franco Lima de Faria (Vice-Presidente Judicial), José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral. Presentes também os MM. Juízes convocados Emerson José Alves Lage, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Adriana Goulart de Sena e Maria Cristina Diniz Caixeta, e a Exma. Procuradora da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra Elaine Noronha Nassif.
Na aludida sessão, destinada à entrega da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - Desembargador Ari Rocha, no grau Grã-Cruz, à Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Ellen Gracie Northfleet, e para a abertura da III Semana da Conciliação da Justiça do Trabalho, participaram da composição da mesa, juntamente com o Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, a Exma. Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Ellen Gracie Northfleet; o Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Orlando Adão Carvalho; a Exma. Procuradora da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, representando a Exma. Procuradora-Chefe, Dra. Maria Helena da Silva Guthier e o Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes; a Exma. Ministra do Supremo Tribunal Federal, Dra. Carmen Lúcia Antunes Rocha; o Exmo. Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Dr. Carlos Mário da Silva Velloso, o Exmo. Desembargador do Tribunal de Justiça, Dr. José Fernandes Filho, Presidente da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, Dr. Raimundo Cândido Júnior.
Foram registradas, também, as seguintes presenças: MM. Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; MM. Juiz João Alberto de Almeida, Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3; Exma. Desembargadora Assussete Magalhães, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Dr. José Cabral, ilustríssimo advogado trabalhista mais antigo do Brasil, em atividade.
Após a execução do Hino Nacional Brasileiro, o Exmo. Desembargador-Presidente saudou os digníssimos membros da mesa, todos os presentes e fez seu pronunciamento abrindo oficialmente a III Semana da Conciliação com as seguintes palavras:
"Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie Northfleet, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Devo dizer a V. Exa. que o discurso para a semana de abertura foi fácil até para escrever, e V. Exa. verá em quem eu fui buscar inspiração.
Agora, para saudá-la no momento em que este Tribunal se sente tão honrado de incluir o nome de V. Exa. nos anais da sua história, como agraciada na Comenda Ari Rocha, eu me permiti sentir e dizer o que o coração neste momento pudesse inspirar. E vou dizer que gostaria muito que a agenda de V. Exa. me permitisse desfilar o que V. Exa. representa para o Poder Judiciário, neste nosso tão amado país. Mas, vou me resumir a dizer e repetir que V. Exa., mais do que ninguém, ocupa, com honra ímpar, a mais alta Corte do país e o mais alto Conselho da Magistratura da nossa nação.
O que o coração me disse para falar a V. Exa. foi o seguinte: que não poderia ter coincidido momento tão especial quanto este, da abertura da Semana da Conciliação, porque a memória do Desembargador Ari Rocha, que dá o nome a esta Comenda, faz cada um de nós, que com ele viveu, relembrar o Magistrado íntegro, austero, firme, da estirpe de V. Exa. e, concomitantemente, um Magistrado que primou pela conciliação, Ministra.
Por isso, eu senti que a homenagem a V. Exa., com a entrega desta medalha, com esta faixa, que honra a imagem de V. Exa., foi muito bem entregue, porque o Desembargador Ari Rocha, se estivesse aqui hoje, Ministra, seria um dos mais entusiastas integrantes deste movimento que V. Exa. lidera. Por isso, a honra e a gratificação de ter V. Exa., coincidentemente, sendo agraciada, neste momento tão importante para a história do Poder Judiciário no Brasil e para a história do nosso Tribunal."
Dando andamento à solenidade, a Exma. Ministra Ellen Gracie Northfleet foi condecorada com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - Desembargador Ari Rocha, no grau Grã-Cruz, assinando o respectivo termo de admissão.
Em seguida a Exma. Ministra Ellen Gracie Northfleet se manifestou, proferindo as seguintes palavras:
"Exmo. Presidente deste Tribunal, Desembargador Tarcísio Giboski, em cuja pessoa homenageio a todos os integrantes do Colegiado e, também, a todos os Magistrados Trabalhistas do Estado de Minas Gerais.
Ilustre Procuradora do Trabalho, Dra. Elaine Noronha Nassif, que representa a Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier.
Meus muito estimados colegas e amigos, Ministra Carmen Lúcia, Ministro Carlos Mário Velloso, que me acompanham nesta viagem a Minas Gerais; Desembargador José Fernandez, Presidente do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça; Dr. Raimundo Cândido Júnior, Presidente da Ordem dos Advogados, seção de Minas Gerais; minha colega, Desembargadora Assussete Magalhães, Presidente do Tribunal Federal da 1ª Região; senhoras, senhores, servidores desta Casa de Justiça; senhores da imprensa.
Eu recebo, Presidente Tarcísio Giboski, muito honrada, a distinção com que me agraciam os ilustres colegas integrantes deste Tribunal Regional do Trabalho.
A Ordem 'Mérito Judiciário Desembargador Ari Rocha' relembra, exatamente como V. Exa. bem frisou, a figura de um Magistrado exemplar e Ex-Presidente deste Tribunal. E a Casa destina a honraria a quem se tenha dedicado à causa da Justiça.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Desembargadores, ver-me incluída neste rol constitui um galardão que muito me lisonjeia. Acresce ainda mais a minha satisfação o fato de receber a Comenda na ocasião em que se inaugura esta Semana Nacional da Conciliação. E nada melhor, Sr. Presidente, Srs. Desembargadores, do que começá-la pela Justiça do Trabalho, detentora que é de uma longa tradição de busca pelas soluções acordadas. Desde a sua origem, foi este exatamente o traço distintivo da Justiça do Trabalho.
Sou do tempo, Srs. e Sras. Desembargadores, sou do tempo em que as Varas do Trabalho ainda se denominavam Juntas de Conciliação e Julgamento. E recém-formada, atuei em algumas delas na cidade de Porto Alegre e, também, na cidade próxima de Canoas, onde presidia, justamente, um Juiz chamado Ronaldo Lopes Leal. Depois, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Mas, como eu dizia, a conciliação é ínsita à realidade de uma Justiça como esta, que lida com relações que têm caráter de longa duração e relações que não são eventuais e que se deseja que tenham continuidade, tudo, tudo mesmo aconselha que as eventuais divergências, no que respeita a direitos e obrigações, sejam resolvidas por meios suasórios. Uma tal prática permite não apenas a permanência da relação de emprego, mas o seu aperfeiçoamento.
Por estas razões, entendi muito adequado o 'slogan' proposto pelo Tribunal para esta semana, Presidente, com a afirmação que é uma profissão de fé, uma verdadeira profissão de fé dos magistrados trabalhistas. Vossas Excelências escolheram como 'slogan' a frase: 'Conciliar é nossa missão'. E o logotipo da campanha, Presidente, também merece elogios, porque reúne, ao redor do triângulo da bandeira de Minas Gerais, este símbolo de liberdade tão caro a todos os brasileiros, as partes e o conciliador.
Este símbolo gráfico registra, portanto, numa forma de grande apelo, que é preciso que as partes estejam disponíveis para o diálogo e que o conciliador as auxilie a divisar as possibilidades de composição, para que o resultado final a ambas favoreça. Pois, de hoje até o próximo sábado, num esforço concentrado, o Poder Judiciário brasileiro estará realizando mais de 220.000 audiências, em todo o país. Boa parte delas agendadas pela Justiça do Trabalho. E o engajamento de todos os Tribunais Regionais do Trabalho nesta empreitada é fundamental para o seu sucesso.
Este Tribunal, além do desafio proposto, optou por também usar da ocasião para estimular a reflexão sobre as técnicas conciliatórias, valendo-se da experiência desenvolvida por diversos estudiosos que se sucederão em exposições sobre o tema.
Devo ressaltar, para agradecer, a contribuição que nos trarão, a presença, entre outros, do Ilustre Magistrado Dom Fernando Salinas Molina, que é membro do Supremo Tribunal da Espanha e Vice-Presidente do Conselho Geral da Magistratura daquele país.
Não posso deixar de referir que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também se preocupou em plantar para o futuro, promovendo um concurso entre os estudantes e vinculando nas suas mentes jovens e idealistas a idéia de conciliação e de pacificação social.
Portanto, Sras. e Srs. Desembargadores, Sr. Presidente, senhoras e senhores, como vêem, receber esta prestigiosa Comenda, nessas circunstâncias, é realmente uma alegria para quem já muito se gratifica em ver instalar-se uma cultura menos litigiosa e mais construtiva de soluções consensuais.
Enfim, uma cultura de paz tão necessária ao nosso desenvolvimento econômico e à felicidade de nosso povo. Muito obrigada a todos."
Na sequência, o Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski apresentou a seguinte manifestação:
"Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie Northfleet, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, na pessoa de quem saúdo e cumprimento as dignas autoridades que compõem esta mesa, todas já nominadas; os Exmos. Srs. Desembargadores e Sras. Desembargadoras que integram este Egrégio Tribunal Pleno; Magistrados ativos e inativos da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça Militar; demais autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, Federal, Estadual e Municipal; o Ministério Público Federal, do Trabalho e Estadual; senhores Advogados; senhoras e senhoras servidores; demais presentes.
Sra. Ministra, "existem vantagens óbvias, tanto para as partes quanto para o sistema jurídico, se o litígio é resolvido sem necessidade de julgamento".
Estatísticas oficiais do Poder Judiciário mostram que os Tribunais do país, não excluídos os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal, em todas as áreas jurídicas, não conseguem dar vazão satisfatória à demanda processual persistente que provem da sociedade brasileira, independente do gigantesco esforço pessoal dos seus membros e das suas equipes auxiliares, seja pela instauração de novas demandas, seja pela excessiva diversidade de recursos de que dispõem os litigantes, seja, enfim, pelas inconciliáveis ações que envolvem o poder público.
A espera prolongada por uma decisão judicial que possa ser executada em caráter definitivo é, e sempre foi, causa de generalizado descontentamento para os jurisdicionados, como também, nunca deixou de ser um incômodo para os juízes verdadeiramente comprometidos com o acesso à justiça e à sua justa distribuição. Isto sem falar nas conturbadas e, não menos morosas, execuções de sentenças. Nesse contexto, está sempre presente o sentimento de que a justiça tardia destrói a idéia de justiça eficaz e verdadeira.
Mas, o que esta situação tem a ver com o movimento nacional: 'Conciliar é legal' que, neste Terceiro Regional, se realiza sob o slogan 'Conciliar é a nossa missão'? Tem tudo a ver, Sra. Ministra. O movimento 'Conciliar é legal' não teve e não tem por objetivo transformar os órgãos do Poder Judiciário em órgãos conciliadores, capazes de, da noite para o dia, solucionar, pela via do acordo, todos os processos judiciais que tramitam nos tribunais do país. Não teve e nem tem a pretensão de incentivar o acordo a qualquer custo, principalmente com prejuízos para a parte, teoricamente, hipossuficiente ou mais fraca, em benefício daqueles que, detendo melhor situação econômica, tenham mais condições de prosseguir indefinidamente em uma demanda judicial. Certeza há de que esses não são os objetivos do nosso movimento.
O que se busca na verdade, Sra. Ministra Presidente, é, de um lado, a mudança da cultura demandista da sociedade e, de outro, a conscientização da responsabilidade social que os operadores do Direito devem ter de incentivar a solução pacificada dos conflitos sociais, por meio da conciliação dos litígios judiciais, o que favorece a maior probabilidade de repercussão positiva no comportamento social das partes depois de composta a controvérsia que entre eles existiu.
Não raro, apesar de resolver a contenda de conformidade com a lei, a sentença não resolve o problema do relacionamento posterior entre os contendores. Essa mudança de cultura demandista passa, necessariamente, por um trabalho de conscientização da sociedade brasileira de que a sentença judicial nem sempre será a melhor solução para o conflito, como não raro poderá não ser a solução mais justa e mais conforme com o direito pela natural falibilidade do juiz como ser humano que é, ou pela acidental ou ocasional falha ou erro processual, do qual ninguém está imune, seja o juiz, seja o advogado. Não fosse assim e não seria necessária a existência de vários graus de jurisdição para a revisão das decisões judiciais.
A conscientização da responsabilidade dos operadores do Direito, juízes, advogados, procuradores, promotores, defensores públicos, enfim, todos que se relacionam nesta atividade, refere-se à eventual falta de incentivo ou de aceitação destes profissionais de mostrarem às partes as vantagens sociais e econômicas que a solução negociada dos conflitos pode lhes oferecer. Não raro, as partes ou uma delas espera do julgador um incentivo, mínimo, preliminar de mediação, voltado para uma possível conciliação. Não raro as partes têm predisposição ou uma delas, pelo menos, para um acordo bastando um pequeno estímulo para o diálogo. Mas, não raro também, encontramos juízes sem aptidões para mediação, seja por convicção, seja pelo seu temperamento retraído, ou menos comunicativo, seja, mesmo que raramente, por falta até de tempo na persuasão dos litigantes para a solução conciliada dos conflitos em geral.
Por isso, cabe aos Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça, e isso tem sido feito, investir na preparação de formadores, de mediadores e de conciliadores, de forma a moldar seus Juízes também para a mediação, capacitando-os para o diálogo como meio de convencimento das partes e a se auto-ajustarem pela via da conciliação.
V. Exa., Sra. Ministra, há de se lembrar da oportuna e sábia lição de Mauro Cappelletti, na clássica obra 'Acesso à Justiça', escrita em 1978 e traduzida por V. Exa. em 1988, que cabe ser lembrada, nesta oportunidade: "Existem vantagens óbvias, tanto para as partes, quanto para o sistema jurídico se o litígio é resolvido sem necessidade de julgamento.
A sobrecarga dos tribunais e as despesas excessivamente altas com os litígios podem tornar particularmente benéficas para as partes as soluções rápidas e mediadas, tais como o juízo arbitral. Ademais, parece que tais decisões são mais facilmente aceitas do que os decretos judiciais unilaterais, uma vez que eles se fundam em acordo já estabelecido entre as partes.
É significativo que um processo dirigido para a conciliação, ao contrário do processo judicial que geralmente declara uma parte vencedora e a outra vencida, ofereça a possibilidade de que as causas mais profundas de um litígio sejam examinadas e restaurado um relacionamento complexo e prolongado."
Esta lição, senhora Ministra, passados 29 anos, continua mais atual do que nunca, mostrando às novas gerações, de juízes e de advogados, que o movimento 'Conciliar é legal' transmite um sentimento de responsabilidade social cuja a importância poucos tiveram até agora a sensibilidade de perceber. É muito mais sério do que se pode imaginar. É muito mais essencial para o jurisdicionado do que pensam alguns operadores do Direito. Enfim, um movimento que, em curto prazo, contribuirá para viabilizar o Poder Judiciário para todos os brasileiros.
Na história do Poder Judiciário no Brasil, foram poucas as iniciativas pioneiras e corajosas como esta do movimento conciliar, liderado e conduzido há mais de um ano por V. Exa. e que, sem dúvida, se tornará um marco na sua gestão.
A Justiça do Trabalho, em especial, sente-se orgulhosa com os rumos que o movimento 'Conciliar é legal' tomou em nosso país e de fazer parte integrante dele. Orgulho por ver que hoje a conciliação tornou-se um compromisso social e moral de todo o Poder Judiciário para com os brasileiros. Ao contrário do que ocorreu ao longo de mais de meio século, desde a sua criação, em que só a Justiça do Trabalho tinha o dever legal e o compromisso social de tentar e insistir na conciliação dos conflitos individuais e coletivos, o que lhe valeu inclusive, durante alguns anos, referências até de conteúdo pejorativo.
O movimento 'Conciliar é legal', além de tudo de positivo que trouxe para o cidadão brasileiro e para os nossos tribunais, serviu também para resgatar a imagem da Justiça do Trabalho como uma justiça essencialmente conciliadora, o que sempre foi desde as suas origens.
Por isso, mais do que ninguém, cada juiz do trabalho tem o compromisso de buscar a solução amigável dos conflitos trabalhistas com esforço pessoal, com dedicação e com empenho, mostrando para todo o Brasil que cada juiz do trabalho, além de ser, como sempre foi, um eficaz e excelente julgador, é também um eficiente conciliador.
Por isso: 'Conciliar é legal', conciliar é a nossa missão.
Muito obrigado."
A Exma. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie Northfleet, proferiu as seguintes palavras:
"Sr. Presidente, Srs. Desembargadores, Sras. Desembargadoras.
Apenas para mais uma vez enfatizar exatamente o que acaba de dizer o Presidente Tarcísio Giboski da importância deste movimento.
Nós temos hoje a oportunidade, e teremos toda a semana, de realizar este grande mutirão; mutirão nacional de realização de audiências. E, no entanto, este não é um movimento que se esgota nesta semana. Ao contrário, ele se pretende permanente. Ele pretende ser uma atitude constante, especialmente daqueles que conduzem o processo, dos Magistrados, mas porque não também dizer dos senhores advogados que aconselham as partes para que haja a possibilidade de que nós tenhamos, no futuro, não apenas menos processos, mas, principalmente, uma sociedade menos litigiosa e mais pacífica.
Muito obrigada.
Está então, com estas palavras do Presidente, inaugurada oficialmente, nesta Justiça do Trabalho, a Semana da Conciliação."
Findos os trabalhos, às treze horas, eu, Eliel Negromonte Filho, Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
Sala de Sessões, 03 de dezembro de 2007.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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