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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 4, de 8 de maio de 2008 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2008-06-12 |
Fonte: | DJMG 12/06/2008 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 04 (quatro), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 08 (oito) de maio de 2008, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Vice-Presidente Judicial: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Corregedor: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal. MM. Juízes convocados presentes: Taísa Maria Macena de Lima, Adriana Goulart de Sena, Vicente de Paula Maciel Júnior, Wilméia da Costa Benevides e Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmos. Desembargadores ausentes: Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Marcus Moura Ferreira, Heriberto de Castro e Luiz Ronan Neves Koury, em férias regulamentares; Alice Monteiro de Barros, com causa justificada. Presente o Exmo. Procurador-Chefe Substituto, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira. Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão. Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu ao Egrégio Pleno a apreciação da Ata de número 03/08, da sessão plenária ocorrida aos três dias do mês de abril do corrente, que foi aprovada, após a retificação solicitada pelo Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, passando a constar que o eminente Desembargador, quando da apreciação do processo TRT nº 01667-2007-000-03-00-8 MA, ficou vencido quanto à denominação da proposta em exame, por entender que a mesma deveria ser 'Consolidação parcial de Provimentos'. Após, foi apregoado o processo inserido na pauta judiciária. I - Processo TRT nº 00459-1992-022-03-00-1 AG Relatora: Exma. Desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo Agravante: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Advogada: Maria da Piedade de Fátima Castro Agravados: Roberto Márcio Lana Peixoto e outros Advogada: Nívea Terezinha Vieira de Oliveira DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade de votos, determinou a retificação da autuação, para que conste como agravante a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais; sem divergência, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento; à unanimidade, não conheceu da matéria suscitada pelos agravados atinente à liberação dos valores executados e a título de antecipação de tutela, porquanto incabível tal invocação em contraminuta. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedidos: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos e MM. Juíza convocada Adriana Goulart de Sena. Os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva e Manuel Cândido Rodrigues participaram do julgamento do processo acima referido, entendendo não se encontrarem impedidos, não obstante exerçam o cargo de Professor na Universidade Federal de Minas Gerais. Finda a pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal e determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa. Em seguida, o Exmo. Desembargador-Presidente registrou a presença do Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage, tendo o egrégio Pleno, à unanimidade de votos, referendado a posse do eminente Magistrado, como Desembargador Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. II - Processo TRT nº 00537-2008-000-03-00-9 MA Assunto: Planejamento estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região DECISÃO: O Tribunal Pleno, após acatar as sugestões apresentadas, em sessão, pelos Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos e Antônio Fernando Guimarães, decidiu, por maioria de votos, vencido, parcialmente, o Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, apenas quanto à celebração de convênio de cooperação com Instituição Financeira, para locação de imóvel, aprovar o plano plurianual referente às Políticas e às Diretrizes Estratégicas deste Regional, bem como o planejamento para biênio 2008/2009, conforme projeto apresentado pela Comissão de Planejamento Estratégico, de acordo com o texto na íntegra, em anexo a esta ata. Na oportunidade, o Exmo. Desembargador-Presidente registrou que, face à aposentadoria do Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski e, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 186 do Regimento Interno, o Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle passou a compor a Comissão de Planejamento Estratégico deste Regional. III - Processo TRT nº 00656-2007-000-03-00-0 MA Assunto: Alteração da jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem, aprovou a proposta, apresentada pela Presidência, de alteração de jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora, nos seguintes termos: Considerando que nas quinze distribuições ocorridas neste ano de 2008 o número de processos distribuídos à Turma Recursal de Juiz de Fora encontra-se aquém do previsto no projeto de sua instalação; Considerando os estudos realizados, que tiveram por base o número de processos oriundos de diversas Varas que agrupam as características que delinearam a composição da jurisdição da TRJF; Considerando que a divisão equânime da carga de trabalho entre os Desembargadores é medida que se impõe: Art. 1º Fica incluída na jurisdição da Turma Descentralizada para o Município de Juiz de Fora a Vara do Trabalho de Ponte Nova. Art. 2º No prazo de 90 (noventa) dias, caso o equilíbrio desejado não esteja sendo alcançado, a jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora poderá ser revista. REGISTROS O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Jorge Berg de Mendonça, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Marcus Moura Ferreira, Eduardo Augusto Lobato e José Miguel de Campos, pelo transcurso de seus aniversários. Por fim, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Término dos trabalhos às 14 (quatorze) horas e 50 (cinquenta) minutos. Sala de Sessões, 08 de maio de 2008. PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |