Ata Tribunal Pleno n. 5, de 5 de junho de 2008

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 5, de 5 de junho de 2008
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2008-07-11
Fonte: DJMG 11/07/2008
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 05 (cinco), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 05 (cinco) de junho de 2008, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Vice-Presidente Judicial: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
Corregedor: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra.
MM. Juízes convocados presentes: Mônica Sette Lopes, João Bosco Pinto Lara, Taísa Maria Macena de Lima, Rosemary de Oliveira Pires, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e Danilo Siqueira de Castro Faria.
Exmos. Desembargadores ausentes: Emília Facchini, José Miguel de Campos, José Murilo de Morais e Emerson José Alves Lage, em férias regulamentares; Alice Monteiro de Barros, com causa justificada; Márcio Flávio Salem Vidigal, em gozo de licença médica. Ausente também a MM. Juíza convocada Adriana Goulart de Sena, com causa justificada.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier.
Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão.
Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu ao Egrégio Pleno a apreciação da Ata de número 04/08, da sessão plenária ocorrida aos oito dias do mês de maio do corrente, que foi aprovada, à unanimidade de votos.
Após, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária.
I - Processo TRT nº 0774-1992-038-03-00-4 AG - Relatora: Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros - Agravante: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Advogada: Luciana Cury de Melo - Agravados: Bruno Fernandes e outros - Advogado: Serzedello Louro Netto - Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, da Exma. Desembargadora-Relatora Alice Monteiro de Barros. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. - Impedida: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
II - Processo TRT nº 00439-2008-000-03-00-1 MS - Relatora: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias - Revisora: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrante: Rayana Marinho Mattioli - Advogado: Tiago Cardoso Penna - Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. - Anteciparam voto, no sentido de conhecer do 'mandamus' e denegar a segurança, os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Bolívar Viégas Peixoto, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e o MM. Juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria. - O Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães proferiu voto de divergência, concedendo a segurança, tendo sido acompanhado pelos Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, César Pereira da Silva Machado Júnior e Jorge Berg de Mendonça. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. - Impedido: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
III - Processo TRT nº 00583-1998-040-03-40-9 AG - Relatora: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante: União Federal (Extinta RFFSA) - Advogado: Adison Vaz da Silva - Agravado: Luiz Antônio Rocha - Advogado: Carlos Blanc da Silva Leite - Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. - Impedida: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
IV - Processo TRT nº 01028-1999-006-03-00-0 AG - Relator: Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues - Agravante: Universidade Federal de Viçosa - Advogado: Cláudia Baião Fernandes de Faria - Agravados: Maria do Rosário Alves Góes - Conservadora Classic Ltda. - Advogado: Sávio Tupinambá Valle - Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Bolívar Viégas Peixoto, Jorge Berg de Mendonça e o MM. Juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, que aplicavam à agravante a multa prevista no art. 557/CPC. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. - Impedidos: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa e Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
V - Processo TRT nº 01274-2005-037-03-40-3 AG - Relator: Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral - Agravante: União Federal - Advogada: Renata Ricarte Domiciano Ferreira - Agravado: Adilson Ribeiro da Costa - Advogada: Vânia Alvarenga Araújo - Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. - Impedida: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
VI - Processo TRT nº 01574-1992-009-03-00-3 AG - Relator: MM. Juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria - Agravantes: Accacia Júlia Guimarães Pereira e outros - Advogado: Marcelo Aroeira Braga - Agravada: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Advogada: Adriana Carla Morais Ignácio - Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. - Impedida: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
Finda a pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal e determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa.
VII - Processo TRT nº 00674-2008-000-03-00-3 MA - Assunto: Preenchimento de vaga de Desembargador pelo critério de Antiguidade, em decorrência da aposentadoria do Desembargador Tarcísio Alberto Giboski - Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, por aclamação, indicou o nome do MM. Juiz JALES VALADÃO CARDOSO, Titular da Vara do Trabalho de SABARÁ/MG, para preenchimento, pelo critério de ANTIGUIDADE, de vaga de Desembargador Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e autorizou a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida indicação.
Apregoado o processo seguinte da pauta, de número 00484-2008-000-03-00-6 MA, o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo pediu a palavra para a seguinte manifestação:
"Senhor Presidente, gostaria de levantar uma questão de ordem, em tese, impeditiva da votação da presente emenda regimental que cria mais três turmas no âmbito deste Tribunal que passaria assim a contar com 11 (onze) turmas de três desembargadores cada uma. Como a Corte ostenta 36 (trinta e seis) desembargadores e quatro dentre eles ostentam cargos de direção, somente 32 desembargadores, como é óbvio, poderiam integrar as turmas regionais. Todavia, 11 (onze) turmas com 3 (três) desembargadores em cada uma, representaria o total de trinta e três desembargadores, ao passo que, como visto, somente 32 (trinta e dois) estariam legitimados a compô-las. Para contornar tal impasse a d. Comissão de redação do regimento interno teve a idéia de integrar em uma das turmas o desembargador Vice-Presidente Judicial, que apenas atuaria como terceiro votante, sem participar da distribuição de processos. Reside exatamente aqui, nesta singularidade, o obstáculo legal à criação de 11 turmas com três desembargadores cada uma, haja vista que o órgão turmário que for investido da subida honra de integrar o desembargador Vice-Presidente Judicial será imediatamente favorecida com um decréscimo de julgamento de processos exatamente equivalente àqueles que seriam distribuídos para o terceiro votante, se o mesmo, como os demais, atuasse igualmente como relator e revisor. Ou seja, como o terceiro votante desta Turma honorífica não recebe processos, haverá consequentemente uma quebra na isonomia do número de processos que serão julgados no âmbito de cada turma. Veja bem: a quebra da isonomia dá-se no número de processos que serão julgados no âmbito de cada turma e não relativamente ao número de processos que cada desembargador não integrante do quadro diretivo do Tribunal recebe semanalmente. Não resta dúvida que todos os desembargadores não integrantes de quadro diretivo receberão rigorosamente a mesma quantidade de processos semanalmente, não havendo sob este aspecto quebra do princípio da distribuição equânime de feitos. Todavia, se se visualizar a produtividade de cada turma, logicamente que a turma que abrigar de forma honorífica o Vice-Presidente Judicial julgará menos processos do que as demais turmas, como dito, na mesma proporção que ocorreria se aquela autoridade atuasse igualmente como relator e revisor. Exemplificando: se em cada turma de 3 (três) desembargadores cada um deles carreia, v.g., 30 processos para a pauta, teríamos um total de 90 (noventa) processos julgados por semana. Já na turma honorífica como somente dois desembargadores carreiam processos para julgamento, o total de processos julgados seriam de 60 (processos) e não de 90 (noventa) como nas demais, havendo aqui inescondível quebra do princípio da isonomia, pois uma das turmas seria diferenciada das demais pelo suave número de processos que julgaria semanalmente. Isto atenta contra o principio constitucional da isonomia e da equânime distribuição de processos no âmbito de cada órgão turmário, não se coadunando ainda com os princípios constitucionais que informa a Administração Pública aquinhoar alguns desembargadores com o privilégio de julgar confortavelmente menos processos do que seus pares julgam nas demais turmas que compõem a Corte. A Administração Pública deve atuar de forma imparcial e equânime devendo ter o cuidado de ao pretender desmembrar e otimizar a qualidade da prestação da tutela jurisdicional no âmbito das turmas dos Tribunais, adotar uma postura legal que não se compraza com a outorga de privilégios a alguns desembargadores e sobrecarga de trabalho aos demais. Para contornar tal impasse mostra-se inviável a criação de 11 (onze) turmas com 3 (três) desembargadores cada uma, a não ser que o integrante honorífico também viesse a participar do efetivo julgamento dos processos, atuando igualmente como relator e revisor. Como na prática isto seria inviável, uma vez que o desembargador Vice-Presidente Judicial já ostenta uma enorme gama de atividades regimentais, a solução seria criar 8 (oito) turmas de 3 (três) desembargadores e duas turmas de 4 (quatro) desembargadores, no total de 32 (trinta e dois) desembargadores, todos participando efetivamente dos julgamentos como relatores, revisores e terceiro votante. Esta composição poderia ser apenas transitória, até que o Tribunal conseguisse elevar o número de seus desembargadores, no mínimo mais 1 (um), quando aí sim todas as onze turmas poderiam contar com 3 desembargadores cada uma, no total de trinta e três desembargadores, somando-se o total de 37 (trinta e sete) desembargadores na Corte, contando-se aqueles que ostentam cargos diretivos. Se for possível elevar o número de desembargadores para mais 4, teríamos em contrapartida 12 turmas de 3 desembargadores e assim sucessivamente. Entendo, portanto, que o projeto ora apresentado pela d. Comissão do Regimento Interno vulnera o principio da legalidade e atenta contra o principio constitucional da isonomia e da moralidade administrativa, pois não se pode conceber seja moralmente legítimo instituir uma turma privilegiada com a outorga de uma suave carga de processos. Requeiro, como questão de ordem, seja a presente proposta votada como tese jurídica impeditiva da alteração regimental ora idealizada pela d. Comissão de redação do Regimento Interno. Muito obrigado."
Após a manifestação do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, que ficou vencido quanto à questão de ordem, apresentada anteriormente, o Tribunal Pleno apreciou o processo TRT nº 00484-2008-000-03-00-6 MA.
VIII - Processo TRT nº 00484-2008-000-03-00-6 MA - Assunto: Proposta de alteração regimental - Composição das Turmas e criação das nona e décima Turmas - Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Marcus Moura Ferreira, os dois últimos porque mantinham o disposto no Regimento Interno deste Regional, aprovou as propostas, apresentadas pela d. Comissão de Regimento Interno, de ato regimental que dispõe sobre a composição das Turmas por três Desembargadores e altera o art. 45 do Regimento Interno deste Tribunal, e de reestruturação dos órgãos deste Tribunal, criando a nona e a décima Turmas, de acordo com os textos transcritos na íntegra, em anexo a esta ata.
IX - Processo TRT nº 00676-2008-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposta de alteração do parágrafo 5º do art.12 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador Heriberto de Castro. - Anteciparam voto no sentido de aprovar a matéria os Exmos. Desembargadores Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra. Os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira e Luiz Ronan Neves Koury se reservaram o direito de proferir voto após a vista concedida, sendo que os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães e Júlio Bernardo do Carmo se pronunciarão sobre questões de ordem na próxima sessão plenária.
X - Processo TRT nº 00691-2008-000-03-00-0 MA - Assunto: Proposta de Resolução Administrativa que institui o Juízo Auxiliar de Execuções (Proposição TRT/DG/45/2008) - Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3, concedendo-lhe o prazo de dez dias para manifestação.
XI - Processo TRT nº 00700-2008-000-03-00-3 MA - Assunto: Proposta de alteração da Instrução Normativa nº 03/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do TRT (e-DOC) - Proposição TRT/DJ/04/2008 - Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposição, apresentada pela Diretoria Judiciária deste Regional, de alteração da Instrução Normativa nº 03/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do TRT (e-DOC), de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores César Pereira da Silva Machado Júnior, Sebastião Geraldo de Oliveira e Emília Facchini, por estarem aniversariando no mês em curso.
Por fim, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 05 de junho de 2008.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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