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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 2, de 5 de março de 2009 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2009-04-13 |
Data de disponibilização: | 2009-04-07 |
Fonte: | 13/04/2009 DEJT/TRT3 07/04/2009* |
Texto: | *Acesso: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o nº 925. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 02 (dois), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 05 (cinco) de março de 2009, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Vice-Presidente Judicial: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Corregedor: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Exmos. Desembargadores presentes: Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde dAjuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence. MM. Juízes convocados presentes: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Milton Vasques Thibau de Almeida, Taísa Maria Macena de Lima, Ana Maria Amorim Rebouças, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Rodrigo Ribeiro Bueno, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e Eduardo Aurélio Pereira Ferri. Presentes também os MM. Juízes convocados Rogério Valle Ferreira e Adriana Goulart de Sena, o primeiro para julgar o Processo TRT nº 01629-2008-000-03-00-6 MS e a segunda, o Processo TRT nº 01019-1995-004-03-40-7 AgR, aos quais se encontram vinculados. Exmos. Desembargadores ausentes: Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Manuel Cândido Rodrigues, José Murilo de Morais, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior e Jorge Berg de Mendonça, em férias regulamentares; Denise Alves Horta, com causa justificada; Márcio Flávio Salem Vidigal, em licença-curso. Presente a Exma. Procuradora-Chefe Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif. Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão. Dando continuidade, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu ao Tribunal Pleno a apreciação da Ata de número 01/09, da sessão plenária realizada aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2009, que foi aprovada, à unanimidade de votos. Após, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária, observada a preferência regimental. I. Processo TRT nº 01629-2008-000-03-00-6 MS - Relator: MM. Juiz convocado Rogério Valle Ferreira - Revisor: MM. Juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto - Redatora: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - Impetrante: Cláudio Luiz da Silva - Advogado: Roosevelt Pacheco de Oliveira - Impetrados: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, admitiu o mandado de segurança, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Luiz Otávio Linhares Renault, José Miguel de Campos, Bolívar Viégas Peixoto, Luiz Ronan Neves Koury e os MM. Juízes convocados Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo; sem divergência, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da primeira autoridade dita coatora e acolheu a prefacial arguida pela segunda, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC, em relação ao Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal; no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, José Miguel de Campos, Bolívar Viégas Peixoto, Luiz Ronan Neves Koury e os MM. Juízes convocados Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, concedeu a segurança para julgar insubsistentes os atos administrativos relativos à concessão de aposentadoria do impetrante, por invalidez, e restabelecer a licença para tratamento de saúde, observado o prazo legal de 24 (vinte e quatro) meses, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 188 da Lei 8.112/90, findo o qual deverá ser realizada nova perícia médica para, então, se concluir pelo retorno do servidor na atividade laborativa, com readaptação, se for o caso, ou pela aposentadoria por invalidez. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Impedidos: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Melo e Exma. Desembargadora Emília Facchini. Designada Redatora do acórdão, a Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, a primeira a se manifestar sobre a tese vencedora. Sustentação oral: Dr. Roosevelt Pacheco de Oliveira (pelo impetrante). II. Processo TRT nº 01019-1995-004-03-40-7 AgR - Relatora: MM. Juíza convocada Adriana Goulart de Sena - Agravantes: Marcelo Augusto Madeira e outros - Advogado: Cristiano Augusto Teixeira Carneiro - Agravada: Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - BEPREM - Advogada: Helena dos Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedida: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. III. Processo TRT nº 00025-1995-010-03-40-9 AG - Relator: Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães - Agravantes: Maria de Lourdes Soares e outros - Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire - Agravada: Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - BEPREM - Advogados: Haroldo Monteiro de Sousa Lima Helena dos Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedida: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Suspeitos: MM. Juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires e MM. Juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno. IV. Processo TRT nº 01376-2008-000-03-00-0 AG - Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo - Redatora: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - Agravante: Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior - Advogado: Tiago Cardoso Penna - Agravados: Desembargadores Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira e a MM. Juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Impedidos: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato e Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto. Designada Redatora do acórdão, a Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, a primeira a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo. V. Processo TRT nº 00071-2007-032-03-40-0 AG - Relator: Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso - Agravante: Companhia Siderúrgica Belgo Mineira - Advogado: Rodrigo Carvalho Zauli - Agravados: Lázaro Teodoro de Santana - Lark S.A Máquinas e Equipamentos - Advogados: Adalberto Oliveira de Alexandria - Vanessa de Castro Cavalcanti - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencida a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, não conheceu do agravo regimental, por incabível. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedido: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Declararam-se suspeitos, em sessão, os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem. Finda a pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal e determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa. VI. Processo TRT nº 00027-2009-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposta de Resolução Administrativa que regulamenta a concessão e pagamento de diárias e passagens no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento da matéria, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Na oportunidade e inicialmente, o Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, acolheu a sugestão, apresentada pelo Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães, de alterar a redação do art. 5º da proposta em exame, acrescentando a expressão "ad referendum" do Tribunal Pleno". Houve as seguintes antecipações de voto: I - no sentido de aprovar a proposta original, os Exmos. Desembargadores Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral; II - no sentido de acolher a segunda opção da emenda apresentada pelo Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, que dá nova redação ao § 1º do art. 3º da proposta, os Exmos. Desembargadores Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra; III - no sentido de suprimir o art. 20 da proposta, os Exmos. Desembargadores Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra; IV - no sentido de alterar a redação do art. 4º, excluindo a expressão "locomoção urbana", e de não conceder diária por dia de chegada e dia de saída, na hipótese do afastamento compreender período inferior a 06 (seis) horas, os Exmos. Desembargadores Alice Monteiro de Barros, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira. VII. Processo TRT nº 00205-2009-000-03-00-5 MA - Assunto: Proposta de Ato Regulamentar que dispõe sobre o Desenvolvimento na carreira e o Processo de Avaliação de Desempenho (Proposição TRT-DSDRH-77/2008) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta, apresentada pela Diretoria Geral, de Ato Regulamentar que dispõe sobre o desenvolvimento dos servidores nas carreiras judiciárias e o processo de avaliação de desempenho no âmbito deste Regional, tudo nos termos do texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. VIII. Processo TRT nº 00208-2009-000-03-00-9 MA - Assunto: Proposta de Provimento que altera a redação do art. 2º, inciso I, do Provimento nº 04/2007 (Disciplina o credenciamento de leiloeiro oficial) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Anemar Pereira Amaral e Emerson José Alves Lage, aprovou a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de provimento que altera a redação do artigo 2º, inciso I, do Provimento nº 04/2007, tudo nos termos do texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. IX. Processo TRT nº 01208-2008-000-03-00-5 MA - Assunto: Proposta de Resolução Administrativa que dispõe sobre a criação da décima primeira Turma deste Regional - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, aprovou a proposta de Resolução Administrativa que dispõe sobre a criação da décima primeira Turma deste Tribunal, tudo nos termos do texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. REGISTROS O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, com a MM. Juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e com a Exma. Procuradora-Chefe Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, pelo transcurso de seus aniversários. O Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira parabenizou a Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros pelo lançamento da 5ª edição do seu livro "Curso de Direito do Trabalho". O Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira também cumprimentou a Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros, dizendo que S. Exa. é muito respeitada como jurista e como pessoa, na dimensão humana e no intelecto. O Exmo. Desembargador José Roberto Freire Pimenta aderiu às manifestações, estendendo as congratulações ao lançamento da 2ª edição do livro "Proteção à Intimidade do Empregado", também da Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros. Aderiram às moções todos os eminentes pares presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. O Exmo. Desembargador-Presidente rendeu homenagens às mulheres, pelo Dia Internacional da Mulher, na pessoa da Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros. A Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros agradeceu sensibilizada as homenagens prestadas. Término dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 18 (dezoito) minutos. Sala de Sessões, 05 de março de 2009. PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |