Ata Tribunal Pleno n. 9, de 3 de setembro de 2009

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 9, de 3 de setembro de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2009-10-08
Data de disponibilização: 2009-10-07
Fonte: 08/10/2009 DEJT/TRT3 07/10/2009*
Texto: *Acesso: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o nº 4044.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 09 (nove), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 03 (três) de setembro de 2009, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Vice-Presidente Judicial: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
Corregedor: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence.
MM. Juízes convocados presentes: Rogério Valle Ferreira, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Antônio Gomes de Vasconcelos, Danilo Siqueira de Castro Faria e João Bosco de Barcelos Coura.
Exmos. Desembargadores ausentes: Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, em férias regulamentares; Deoclecia Amorelli Dias, em licença para tratar de pessoa da família; Ricardo Antônio Mohallem, em licença médica; Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro e Jorge Berg de Mendonça, com causas justificadas.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif.
Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão e submeteu ao Tribunal Pleno a apreciação da Ata de número 08, da sessão plenária realizada aos seis dias do mês de agosto do ano de 2009, que foi aprovada, à unanimidade de votos.
Após, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária, observada a preferência regimental.
I. Processo TRT nº 00032-2009-000-03-00-5 AgR - Relator: MM. Juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura - Agravante: Imply Tecnologia Eletrônica Ltda. Advogado: André de Albuquerque Sgarbi - Agravada: Apek Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos - Advogados: Ida Maria Falco - Elton Carlos Vieira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedidos: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior e MM. Juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos. Sustentação oral: Dr. André de Albuquerque Sgarbi (pela agravante).
II. Processo TRT nº 00967-2008-010-03-00-8 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo - Agravante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU - Advogado: Paulo Nélio Rezende - Agravado: Vantuil Domingos - Advogada: Marli Lopes da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental interposto pela Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte SLU; no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Anemar Pereira Amaral e Jales Valadão Cardoso, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
III. Processo TRT nº 01144-2007-000-03-00-1 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro - Agravante: José Feliciano Coelho - Agravado: Desembargador Vice-Presidente Judicial do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Desembargador Relator Paulo Roberto de Castro. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedidos: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e MM. Juiz convocado Antônio Gomes Vasconcelos.
IV. Processo TRT nº 00815-2008-148-03-00-6 AgR - Relator: MM. Juiz convocado Rogério Valle Ferreira - Agravante: Afrânio Otávio de Freitas Lobato - Agravado: Município de Pará de Minas - Advogado: Renato Melo Simões - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
V. Processo TRT nº 01574-1992-009-03-00-3 ED - Relator: MM. Juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria - Embargantes: Accácia Júlia Guimarães Pereira e outros - Advogado: Marcelo Aroeira Braga - Parte contrária: Universidade Federal de Minas Gerais - Advogada: Adriana Carla Morais Ignácio - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos declaratórios e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Impedidos: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa e Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. Suspeita: Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros. Finda a pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal e determinou o pregão do processo inserido na pauta administrativa.
VI. Processo TRT nº 01224-2009-000-03-00-9 MA - Assunto: Proposta de alteração regimental (arts. 13, 25, III, 40, caput, § 1º, 41, parágrafo único, 42, caput, § 1º, 43, parágrafo único, 44, XI, 47, II e 170 do Regimento Interno) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de alteração regimental, de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs voto de congratulação com a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, pelo transcurso de seu aniversário.
O Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo propôs voto de pesar pelo falecimento do eminente Ministro do Excelso Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito.
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs voto de pesar pelo falecimento do ilustre advogado José Guilherme Villela, determinando o encaminhamento de ofício às famílias enlutadas.
O Exmo. Desembargador-Presidente informou aos eminentes Desembargadores que o Conselho Nacional de Justiça, face à criação do Comitê Executivo do Fórum Nacional para monitoramento e resolução de conflitos fundiários rurais e urbanos, solicitou que este Regional institua um Comitê Estadual, para aprimorar e integrar os trabalhos do Fórum Nacional. O CNJ ressaltou que o Comitê, no âmbito desta Terceira Região, deverá ser composto, preferencialmente, por três magistrados. Face à notícia, o Egrégio Pleno se pronunciou no sentido de que o Exmo. Desembargador-Presidente faça a indicação de magistrados que compõem a Primeira Instância para a formação do Comitê em questão.
Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes, a d. Procuradoria Regional do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Por fim, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 14 (quatorze) horas e 50 (cinquenta) minutos.
Sala de Sessões, 03 de setembro de 2009.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

ANEXO DA ATA Nº 09/2009, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
DO DIA TRÊS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2009

Referência: Processo TRT nº 01224-2009-000-03-00-9-MA
Assunto: Proposta de alteração regimental (arts. 13, 25, III, 40, caput, § 1º, 41, parágrafo único, 42, caput, § 1º, 43, parágrafo único, 44, XI, 47, II e 170 do Regimento Interno)
I. ALTERAR a redação dos seguintes dispostivos do Regimento Interno:
"Art. 13. Os Presidentes de Turmas, da 1ª e da 2ª Seção de Dissídios Individuais serão eleitos dentre os Desembargadores dos respectivos órgãos, em escrutínio secreto ou na forma do § 2º do artigo anterior, na última sessão do ano da posse dos Desembargadores da Administração do Tribunal."
"Art. 25. (...)
III - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção de Dissídios Coletivos;
(...)"
"Art. 41. (...)
Parágrafo único. Compete, ainda, à 1ª Seção de Dissídios Individuais o exercício das atribuições de que trata o parágrafo único do art. 39 deste Regimento, bem como eleger seu Presidente, na forma do disposto no art. 13 deste Regimento."
"Art. 43. (...)
Parágrafo único. Compete, ainda, à 2ª Seção de Dissídios Individuais o exercício das atribuições de que trata o parágrafo único do art. 39 deste Regimento, bem como eleger seu Presidente, na forma do disposto no art. 13 deste Regimento."
"Art. 44. Compete ao Presidente de cada Seção Especializada:
(...)
XI - Aos Presidentes da 1ª e da 2ª Seção de Dissídios Individuais também compete relatar e revisar os processos que lhes forem distribuídos;"
"Art. 47. Compete ao Presidente da Turma:
(...)
II - votar, apurar os votos e proclamar as decisões;
(...)"
II. ALTERAR a redação do caput dos artigos 40 e 42, revogando-lhes o § 1º:
"Art. 40. A 1ª Seção de Dissídios Individuais compõe-se de onze Desembargadores.
§ 1º Revogado.
§ 2º Realizar-se-ão as sessões com a presença mínima de sete Magistrados e, dentre eles, o Desembargador que as estiver presidindo."
"Art. 42. A 2ª Seção de Dissídios Individuais compõe-se de onze Desembargadores.
§ 1º Revogado.
§ 2º Realizar-se-ão as sessões com a presença mínima de sete Magistrados e, dentre eles, o Desembargador que as estiver presidindo."
III. REVOGAR o art. 170 do Regimento Interno.


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